AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TOTALMENTE PROCEDENTE. REVELIA. APELO INTEMPESTIVO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. O Recurso de Apelação Cível do qual exsurge a presente irresignação não foi conhecido, face à ocorrência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, em razão da sua intempestividade;
II. O prazo para interposição de Recurso de Apelação Cível é de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, que se inicia na data da intimação da Sentença;
III. Contudo, tratando-se de Apelo interposto por Réu revel é desnecessária a sua intimação, iniciando o prazo para a interposição do recurso a partir da publicação da Sentença;
IV. Dessa maneira, as razões do presente Agravo não são capazes de demonstrar que houve error in procedendo e error in judicando, na decisão guerreada;
V. Decisão mantida por seus próprios fundamentos;
VI. Agravo interno conhecido, e não provido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TOTALMENTE PROCEDENTE. REVELIA. APELO INTEMPESTIVO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. O Recurso de Apelação Cível do qual exsurge a presente irresignação não foi conhecido, face à ocorrência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, em razão da sua intempestividade;
II. O prazo para interposição de Recurso de Apelação Cível é de 15 (quinze) dias, nos termos do...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ART. 1.019, I, C/C ART. 300 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO DA AGRAVANTE. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA REPARAÇÃO INTEGRAL AO ERÁRIO BEM COMO DE EVENTUAL MULTA CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O deferimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 300 do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
2. No caso dos autos, restaram ausentes no caso concreto os elementos que evidenciassem a probabilidade do direito da agravante, uma vez que a indisponibilidade de bens decretada pelo Juízo de origem visa garantir aos cofres públicos a devida devolução integral dos valores atingidos pelo ato ímprobo, caso este venha a ser comprovado, devendo abranger não apenas o valor nominal do dano, mas a correção monetária, juros de mora e eventuais sanções pecuniárias (multas civis) aplicadas;
3. Ademais, os valores dos imóveis indisponibilizados, com exceção de um deles (apartamento de matrícula 50.656), não possuem laudo de avaliação do seu valor atual de mercado, mas tão somente em indicações nos registros de imóveis, razão pela qual impossível analisar eventual excesso nos bloqueios;
4. Decisão mantida, dada a impossibilidade de desbloqueio dos imóveis nesta fase processual;
5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ART. 1.019, I, C/C ART. 300 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO DA AGRAVANTE. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA REPARAÇÃO INTEGRAL AO ERÁRIO BEM COMO DE EVENTUAL MULTA CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O deferimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 300 do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ART. 496, § 3º, I, DO NCPC. CONDENAÇÃO CERTA E LÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ESTIMATIVA DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA QUE REESTABELECEU O AUXÍLIO DOENÇA, CONCEDEU O AUXÍLIO ACIDENTE E INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. REQUISITOS CORRETAMENTE ANALISADOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. A dispensa do reexame necessário pressupõe a certeza de que a condenação não supera ao limite legal do art. 496 do CPC, juízo este que não pode se dar por estimativa, conforme precedentes do STJ. Assim, não pode ser dispensada a remessa necessária no caso concreto;
II. No mérito, a sentença mostra-se correta ao entender devido o auxílio-doença, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 59 da Lei 8.213/91, bem como o devido o auxílio-acidente nos moldes do art. 86 da mesma lei. Além disso, mostra-se correto o indeferimento da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, uma vez que comprovada a possibilidade reabilitação profissional;
III. Remessa conhecida para manter integralmente a sentença, em dissonância com o Parecer Ministerial.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ART. 496, § 3º, I, DO NCPC. CONDENAÇÃO CERTA E LÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ESTIMATIVA DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA QUE REESTABELECEU O AUXÍLIO DOENÇA, CONCEDEU O AUXÍLIO ACIDENTE E INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. REQUISITOS CORRETAMENTE ANALISADOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. A dispensa do reexame necessário pressupõe a certeza de que a condenação não supera ao limite legal do art. 496 do CPC, juízo este que não pode se dar por...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
Embargos de Declaração. Reincidência. Compensação. Possibilidade.
1.É possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
Embargos de Declaração. Reincidência. Compensação. Possibilidade.
1.É possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – O ora agravante compareceu espontaneamente aos autos em 22/11/2016. No entanto, recorreu da decisão que concedeu a curatela, a qual já estava lançada nos autos desde antes de seu comparecimento, apenas em 20/06/2017, o que evidencia a flagrante intempestividade recursal.
II – O comparecimento espontâneo aos autos torna desnecessária a intimação posterior daquele que compareceu de atos já consolidados no processo. O recorrente, portanto, deveria ter interposto o recurso adequado no prazo de quinze dias, a contar de seu comparecimento.
III – Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – O ora agravante compareceu espontaneamente aos autos em 22/11/2016. No entanto, recorreu da decisão que concedeu a curatela, a qual já estava lançada nos autos desde antes de seu comparecimento, apenas em 20/06/2017, o que evidencia a flagrante intempestividade recursal.
II – O comparecimento espontâneo aos autos torna desnecessária a intimação posterior daquele que compareceu de atos já consolidados no processo. O recorrente,...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tutela e Curatela
AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE TITULAR. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Extrai-se que o autor não comprova a pessoalidade do débito, não havendo como exigir o pagamento do ora apelado de dívida não contraída. Assim, como não há prova nos autos de que a parte apelada incorreu em erro ou na prática de qualquer ilícito com relação aos fatos descritos na petição inicial, não há que se falar em procedência dos pedidos.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE TITULAR. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Extrai-se que o autor não comprova a pessoalidade do débito, não havendo como exigir o pagamento do ora apelado de dívida não contraída. Assim, como não há prova nos autos de que a parte apelada incorreu em erro ou na prática de qualquer ilícito com relação aos fatos descritos na petição inicial, não há que se falar em procedência dos pedidos.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. INOCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA.
I – O Agravante não provou a posse injusta do Agravado, motivo pelo qual não preencheu os requisitos para a concessão da tutela de urgência eis não caracterizada a probabilidade do direito pleiteado;
II – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. INOCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA.
I – O Agravante não provou a posse injusta do Agravado, motivo pelo qual não preencheu os requisitos para a concessão da tutela de urgência eis não caracterizada a probabilidade do direito pleiteado;
II – Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JG DEFERIDO APENAS PARA O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. FALTA DE EFICÁCIA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO. DECISÃO REFORMADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE.
I. Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado na exceção de pré-executividade não apreciado na decisão do Magistrado a quo, tampouco foi objeto de embargos de declaração. Destarte, defiro a assistência judiciária gratuita à agravante, apenas para o processamento deste recurso. Consigno que deixo de apreciar a insurgência na forma proposta sob pena de incorrer em supressão de instância.
II. Exceção de pré-executividade é considerada um incidente processual que permite ao devedor se opor à execução para evitar a constrição judicial de seus bens, quando o juiz não examinou de ofício matéria de ordem pública que impeça o normal e regular prosseguimento da execução.
III. Em sede de exceção de pré-executividade, só podem ser suscitadas matérias que deveriam ter sido conhecidas pelo juiz de ofício e outras que não dependam de dilação probatória.
IV. A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico (art. 784, III do NCPC), e, dessa forma, não pode ser reputável como válido e exigível o título que aparelha a ação executiva quando ausente a assinatura de duas testemunhas no documento particular de confissão de dívida.
V. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JG DEFERIDO APENAS PARA O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. FALTA DE EFICÁCIA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO. DECISÃO REFORMADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE.
I. Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado na exceção de pré-executividade não apreciado na decisão do Magistrado a quo, tampouco foi objeto de embargos de declaração. Destarte, defiro a assistência judic...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI nº 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O MESMO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I. A comprovação da mora, essencial para a procedência do pedido de busca e apreensão de automóvel com fulcro no Decreto-Lei n.° 911/69, poderá se realizar por meio do protesto.
II. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com AR, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
III. A notificação extrajudicial expedida pelo escritório de advocacia revela-se regular uma vez que enviada para endereço que coincide com o endereço estabelecido no contrato.
IV. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI nº 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O MESMO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I. A comprovação da mora, essencial para a procedência do pedido de busca e apreensão de automóvel com fulcro no Decreto-Lei n.° 911/69, poderá se realizar por meio do protesto.
II. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com AR, não se exigindo que a assinatura constante do referido...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA VENDEDORA. OCORRÊNCIA. DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DO PRODUTO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
I – Não há que se falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide diante de pedido de perícia técnica se a despeito de intimação para manifestar-se do anúncio, ainda na vigência do CPC de 1973 manteve-se inerte, havendo a preclusão do direito;
II – Há responsabilidade civil do fornecedor pelo vício do produto segundo determinação expressa do art. 18 do CDC;
III – Não há que se falar em não caber a restituição do valor se o problema não foi solucionado no prazo legal de 30 dias e o bem está em poder da Apelante;
IV – O valor do dano moral fixado em primeiro grau respeitou a razoabilidade e a proporcionalidade;
V – recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA VENDEDORA. OCORRÊNCIA. DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DO PRODUTO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
I – Não há que se falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide diante de pedido de perícia técnica se a despeito de intimação para manifestar-se do anúncio, ainda na vigência do CPC de 1973 manteve-se inerte, havendo a preclusão do direito;
II – Há responsabilidade civil do fornecedor pelo vício do produto segundo determinaçã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO DE JUROS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA.
I – Nos termos do art. 917, § 3.°, CPC/15, incumbe ao embargante, no caso de alegar excesso de execução em embargos, apresentar o valor que compreende correto e respectiva memória de cálculo, ainda que seja beneficiário da gratuidade judiciária e representado pela Defensoria Pública, visto ser descabida a interpretação extensiva das hipóteses de isenção dos custos processuais elencadas no art. 98, CPC/15.
II – Quando a execução tem por objeto a satisfação de dívida que engloba o principal mais os acessórios – juros, multa e outros, o prazo de prescrição dessa pretensão é regulado pelo valor principal, não sendo cabível o destaque dos acessórios para atribuir-lhe prazo menor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO DE JUROS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA.
I – Nos termos do art. 917, § 3.°, CPC/15, incumbe ao embargante, no caso de alegar excesso de execução em embargos, apresentar o valor que compreende correto e respectiva memória de cálculo, ainda que seja beneficiário da gratuidade judiciária e representado pela Defensoria Pública, visto ser descabida a interpretação extensiva das hipóteses de isenção dos custos processuais elencadas no art. 98, CPC/15.
II – Quando a execução tem po...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA COMPROVADA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I – O apelante demonstrou que requereu administrativamente a disponibilização dos documentos, colacionando a notificação e o recebimento pela seguradora em seu endereço, não tendo a recorrida satisfeito a solicitação, restando a recorrente acionar o judiciário.
II – Ficou configurado o interesse de agir do autor, ora apelante, sendo assim pelo princípio da causalidade, cabe a quem deu causa a instauração da demanda suportar o ônus da sucumbência, neste caso o apelado.
III – Recurso de Apelação conhecido e provido no sentido de reformar a sentença a quo, e julgar procedente o pedido do autor/apelante, invertendo o ônus da sucumbência.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA COMPROVADA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I – O apelante demonstrou que requereu administrativamente a disponibilização dos documentos, colacionando a notificação e o recebimento pela seguradora em seu endereço, não tendo a recorrida satisfeito a solicitação, restando a recorrente acionar o judiciário.
II – Ficou configurado o interesse de agir do autor, ora apelante, sendo assim pelo princípio da causalidade,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ APURADO JUDICIALMENTE COMPATÍVEL COM A SEARA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A SER RECEBIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A indenização do seguro DPVAT deve estar de acordo com o grau de incapacidade da vítima do acidente de trânsito, conforme determinação da Lei n.º 6.194/1974. Ainda, de acordo com a Súmula n.º 474 do STJ: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
II - No que se refere ao montante da indenização, o art. 3.º da Lei do DPVAT estipula o valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o caso de invalidez permanente, variável percentualmente, consoante o disposto no §1.° do aludido dispositivo legal. Já a tabela anexa à Lei do DPVAT prevê para os casos de "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés" o percentual de 50% (cinquenta por cento) do montante total da indenização. Se a perda não for completa, deve-se fazer a redução proporcional da indenização, conforme art. 3.º, §1.º, inciso II da referida lei.
III – Portanto, o critério de gradação da indenização DPVAT é bifásico. Primeiro, verifica-se se a perda anatômica ou funcional dos membros afetados foi completa ou incompleta. Em seguida, e somente quando a debilidade for incompleta, analisam-se se as perdas tiveram repercussão intensa, média, leve ou residual.
IV - In casu, a perícia médica judicial confirmou o comprometimento incompleto do pé esquerdo, em que se destaca um grau de repercussão de natureza intensa, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento). Logo, mostra-se correto o valor indenizatório recebido pela vítima na seara administrativa - R$ 5.062,50 (cinco mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), e não há que se falar em indenização por danos morais.
V - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida na integralidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ APURADO JUDICIALMENTE COMPATÍVEL COM A SEARA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A SER RECEBIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A indenização do seguro DPVAT deve estar de acordo com o grau de incapacidade da vítima do acidente de trânsito, conforme determinação da Lei n.º 6.194/1974. Ainda, de acordo com a Súmula n.º 474 do STJ: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
II - No que se refere ao montante da ind...
Apelação. Reforma da sentença. Afastamento de agravante. Ausência de provas. Inocorrência. Detração. Substituição do regime inicial de cumprimento de pena para regime mais brando. Impossibilidade.
1- O depoimento das testemunhas é meio de comprovação de culpa, onde forma-se a convicção do juízo e apura-se a responsabilidade criminal.
2- Quanto ao tempo de detração posterior à sentença condenatória, caberá ao juízo de execuções criminais, conforme prescreve, expressamente, a Lei n. 7.210/1.984, em seu Art. 66, III, alínea c.
3- Quando desfavoráveis as circunstancias judiciais do art.33, § 3º, do CPP, não há como substituir para regime mais brando o regime inicial de cumprimento de pena.
4- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Reforma da sentença. Afastamento de agravante. Ausência de provas. Inocorrência. Detração. Substituição do regime inicial de cumprimento de pena para regime mais brando. Impossibilidade.
1- O depoimento das testemunhas é meio de comprovação de culpa, onde forma-se a convicção do juízo e apura-se a responsabilidade criminal.
2- Quanto ao tempo de detração posterior à sentença condenatória, caberá ao juízo de execuções criminais, conforme prescreve, expressamente, a Lei n. 7.210/1.984, em seu Art. 66, III, alínea c.
3- Quando desfavoráveis as circunstancias judiciais do art.33, § 3º,...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPUTO DO JUROS ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO PARCIAL. JUROS SOMENTE SOBRE O VALOR REMANESCENTE.
I - Somente se interrompe o computo dos juros com a propositura da ação de consignação em pagamento do que efetivamente fora depositado;
II - Levando em consideração que as fls. 313 o Agravado apresenta cálculo subtraindo do valor devido o que fora efetivamente consignado, não há que se falar em excesso de execução;
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPUTO DO JUROS ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO PARCIAL. JUROS SOMENTE SOBRE O VALOR REMANESCENTE.
I - Somente se interrompe o computo dos juros com a propositura da ação de consignação em pagamento do que efetivamente fora depositado;
II - Levando em consideração que as fls. 313 o Agravado apresenta cálculo subtraindo do valor devido o que fora efetivamente consignado, não há que se falar em excesso de execução;
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação