Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. DOENÇA GRAVE. HEMODIÁLISE OFERECIDA EM FREQUÊNCIA INFERIOR À PRESCRITA PELO MÉDICO. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. DOENÇA GRAVE. HEMODIÁLISE OFERECIDA EM FREQUÊNCIA INFERIOR À PRESCRITA PELO MÉDICO. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 4ª VECUTE. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, RECEPÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE APONTEM PARA CONEXÃO FINALÍSTICA E PROBATÓRIA ENTRE OS DELITOS. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA 6ª VARA CRIMINAL PARA CONHECER E JULGAR OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA.
A LC 17/97 determina a competência das Varas Especializadas em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes para conhecer e julgar os crimes dessa natureza.
A conexão decorre da pluralidade de delitos interligados que merecem apreciação em processo único por permitir uma concentração processual de elementos para evitar decisões divergentes e em prol da celeridade no feito.
No presente caso não foi demonstrado que os supostos crimes de receptação e posse irregular de armas eram praticados com intenção de facilitar, ocultar ou conseguir impunidade com o tráfico de drogas a ponto serem levados à 4ª V.E.C.U.T.E para julgar estes delitos.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 4ª VECUTE. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, RECEPÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE APONTEM PARA CONEXÃO FINALÍSTICA E PROBATÓRIA ENTRE OS DELITOS. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA 6ª VARA CRIMINAL PARA CONHECER E JULGAR OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA.
A LC 17/97 determina a competência das Varas Especializadas em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes para conhecer e julgar os crimes dessa natureza.
A conexão decorre da pluralidade de delitos interligados que merecem apreciação em...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SINDICATO CONTRA PORTARIA QUE TRANSFERE PROFESSORES PARA OUTRAS LOCALIDADES. ATOS DISCRICIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. NULIDADE DOS ATOS.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SINDICATO CONTRA PORTARIA QUE TRANSFERE PROFESSORES PARA OUTRAS LOCALIDADES. ATOS DISCRICIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. NULIDADE DOS ATOS.
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR EMPRESA CONTRA INABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM COMPETITIVA INDEVIDA. REEXAME CONHECIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR EMPRESA CONTRA INABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM COMPETITIVA INDEVIDA. REEXAME CONHECIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CÂNCER. MEDICAMENTO NECESSÁRIO À INIBIÇÃO DA METÁSTASE. PRESCRIÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO DO SUS. DIREITO à MEDICAÇÃO NA QUANTIDADE NECESSÁRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CÂNCER. MEDICAMENTO NECESSÁRIO À INIBIÇÃO DA METÁSTASE. PRESCRIÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO DO SUS. DIREITO à MEDICAÇÃO NA QUANTIDADE NECESSÁRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, ou, ainda, para corrigir erro material, cujas demonstrações cabem à parte interessada. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. In casu, tem-se que, embora de forma contrária aos interesses do embargante, a controvérsia foi enfrentada pelo Colegiado de maneira clara, coerente e com fundamentos sólidos, logo, sem quaisquer dos vícios que autorizem a modificação do julgado.
3. Em verdade, dessume-se dos aclaratórios o propósito de rediscussão da causa, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Certo é, pois, que o inconformismo do embargante, se persistente, deve ser posto na via processual adequada, tendo em vista que os aclaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, ou, ainda, para corrigir erro material, cujas demonstrações cabem à parte interessada. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obte...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 576 DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA.
1. Constatada incapacidade omniprofissional para o exercício da atividade habitual de forma permanente, sendo insusceptível de reabilitação profissional, uma vez que sofreu sequelas com limitações importantes, além de contar com idade avançada, é direito da parte autora a percepção do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez;
2. "Ausente o requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida." (Súmula nº 576, STJ);
3. Remessa necessária conhecida.
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REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 576 DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA.
1. Constatada incapacidade omniprofissional para o exercício da atividade habitual de forma permanente, sendo insusceptível de reabilitação profissional, uma vez que sofreu sequelas com limitações importantes, além de contar com idade avançada, é direito da parte autora a percepção do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez;
2. "Ausente o requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadori...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 192/2016), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com o pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal;
III– Precedentes desta Corte;
IV – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 192/2016), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES. PROMOÇÃO. LEI N. 4.044/14. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Preenchidos os requisitos legais para a promoção à graduação de Cabo QPPM, configura-se o direito líquido e certo dos impetrantes. Sendo desnecessária a existência de vaga, haja vista terem sido incluídos no Quadro Especial de Acesso – QEA, a contar de 31/12/2015.
II – A Lei de Responsabilidade Fiscal é inaplicável para o fim de obstaculizar a concretização do direito subjetivo à promoção dos impetrantes quando estes já tenham preenchido os requisitos legais. Precedentes do STJ.
III – Segurança Concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES. PROMOÇÃO. LEI N. 4.044/14. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Preenchidos os requisitos legais para a promoção à graduação de Cabo QPPM, configura-se o direito líquido e certo dos impetrantes. Sendo desnecessária a existência de vaga, haja vista terem sido incluídos no Quadro Especial de Acesso – QEA, a contar de 31/12/2015.
II – A Lei de Responsabilidade Fiscal é inaplicável...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROCEDÊNCIA EM PARTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Precedentes (REsp 1583696/RS).
Os Embargos Declaratórios opostos para pré-questionar a matéria não são considerados protelatórios.
Embargos de Declaração rejeitados..
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROCEDÊNCIA EM PARTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. P...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JÁ REALIZADA. REITERAÇÃO DO RECURSO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material;
II – Como já proferido por este Corte nos autos dos embargos de declaração anteriormente interposto, de acordo com consolidada jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do CPC deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional, seja ele sentença ou acórdão;
III – O presente recurso teve origem em autos de agravo de instrumento, no qual se discutira a concessão dos efeitos da tutela antecipada em primeiro grau. Não comporta o presente feito, portanto, qualquer discussão acerca de fatos que extrapolem a sua causa de pedir, mormente por ter sido levantada após a prolação da decisão deste Colegiado;
IV – Haja vista a reiteração das razões de outro recurso de embargos, as quais já foram apreciadas pela Corte,resta demonstrada a intenção do recorrente em protelar o feito, a fim de postergar o cumprimento da decisão, motivo pelo qual se aplica multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 1.026, §2º, do novel Código de Processo Civil.
V – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JÁ REALIZADA. REITERAÇÃO DO RECURSO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material;
II – Como já proferido por este Corte nos autos dos embargos de declaração anteriormente interposto, de acordo com consolidada jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do CPC d...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
- O STF, quando do julgamento do RE 561.836/RN, estabeleceu que o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
-Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
- O STF, quando do julgamento do RE 561.836/RN, estabeleceu que o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NO 1º GRAU. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
- É dever processual do agravante comprovar, no prazo legal, a interposição do agravo de instrumento na instância de origem, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
- Portanto, inexiste razão à retratação do quanto decidido tendo em vista que, no caso dos autos, não há dúvida de que a decisão combatida se encontra respaldada na legislação pátria e seus julgados.
- Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NO 1º GRAU. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
- É dever processual do agravante comprovar, no prazo legal, a interposição do agravo de instrumento na instância de origem, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
- Portanto, inexiste razão à retratação do quanto decidido tendo em vista que, no caso dos autos, não há dúvida de que a decisão combatida se encontra respaldada na legislação pátria e seus julgados.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO.
I – Nos termos do artigo 1.021 do CPC, o agravo interno é cabível apenas contra decisões monocráticas do relator, sendo inadmissível sua interposição em face de acórdão.
II – Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO.
I – Nos termos do artigo 1.021 do CPC, o agravo interno é cabível apenas contra decisões monocráticas do relator, sendo inadmissível sua interposição em face de acórdão.
II – Recurso não conhecido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MAIOR. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA.
- A desconsideração da personalidade jurídica consiste num instituto de origem anglo-saxônica, tendo como principal função impedir a utilização indevida da personalidade jurídica de um ente moral pelos seus sócios. Trata-se, portanto, de um importante mecanismo de proteção ao crédito, evitando a má-fé de maus pagadores que se valem do "véu" da pessoa jurídica para esconder seu patrimônio do alcance de seus credores;
- No caso dos autos, o recorrente não produziu provas suficientes do abuso da personalidade jurídica da agravada por seus sócios, sendo inviável a aplicação da medida excepcional prevista no artigo 50 do Código Civil, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MAIOR. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA.
- A desconsideração da personalidade jurídica consiste num instituto de origem anglo-saxônica, tendo como principal função impedir a utilização indevida da personalidade jurídica de um ente moral pelos seus sócios. Trata-se, portanto, de um importante mecanismo de proteção ao crédito, evitando a má-fé de maus pagadores que se valem do "véu" da pes...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITA. CHEQUES SUSTADOS. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
- A exceção de pré-executividade configura comparecimento espontâneo, suprindo a falta de citação, e não afetando, portanto, a validade do processo.
- O cheque sustado ou sem-fundos não constitui pagamento, mas sim causa de resolução contratual. Vencido o primeiro cheque e não pago, é permitido ao credor considerar vencidos antecipadamente os posteriores, apresentando-os desde logo ao banco sacado.
- É entendimento pacífico no STJ o não cabimento de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade julgada improcedente.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITA. CHEQUES SUSTADOS. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
- A exceção de pré-executividade configura comparecimento espontâneo, suprindo a falta de citação, e não afetando, portanto, a validade do processo.
- O cheque sustado ou sem-fundos não constitui pagamento, mas sim causa de resolução contratual. Vencido o primeiro cheque e não pago, é permitido ao credor considerar vencidos antecipadamente...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 e art. 21 da LC nº 30/2001 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição .
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
III – Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 e art. 21 da LC nº 30/2001 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição .
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
III – Pedido deferido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03 e art. 21 da LC nº 30/01 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/16 c/c art. 1.º da Portaria n.º 344/2017 – PTJ (classe/nível F-III, data base 2017) c/c art. 94 da Lei n.º 1.762/86;.
III – Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03 e art. 21 da LC nº 30/01 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/16 c/c art. 1.º da Portaria n.º 344/2017 – PTJ (classe/nível F-III, data base 2017) c/c art. 94 da Lei n.º 1.762...