AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. O único recurso cabível da decisão que nega seguimento ao recurso especial é o agravo do artigo 1.042 do CPC/15. 2. A Corte Especial firmou entendimento no sentido de serem manifestamente incabíveis os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem. 3. Precedentes do STJ.
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. O único recurso cabível da decisão que nega seguimento ao recurso especial é o agravo do artigo 1.042 do CPC/15. 2. A Corte Especial firmou entendimento no sentido de serem manifestamente incabíveis os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem. 3. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX, da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direit...
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. LEI MUNICIPAL. NORMA DERROGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A movimentação do aparato judicial do Estado só se justifica quando se possa extrair, da sua atividade, um resultado útil; quando houver um problema que deve ser solucionado, sob pena de abalo da paz social. 2. Não é admitido a propositura da ação de inconstitucionalidade incidental contra norma revogada, pois, se o dispositivo impugnado já não integra o Ordenamento Jurídico pátrio, a prolação decisão judicial declaratória da sua invalidade é desnecessária para torná-la inaplicável.
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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. LEI MUNICIPAL. NORMA DERROGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A movimentação do aparato judicial do Estado só se justifica quando se possa extrair, da sua atividade, um resultado útil; quando houver um problema que deve ser solucionado, sob pena de abalo da paz social. 2. Não é admitido a propositura da ação de inconstitucionalidade incidental contra norma revogada, pois, se o dispositivo impugnado já não integra o Ordenamento Jurídico pátrio, a prolação decisão judicial declaratória da sua invalidade é de...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão.
2.No presente caso, o Embargante pretende suprir suposto vício de contradição contido no acórdão face às razões expostas para denegar a segurança serem contrárias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
3.A segurança foi negada em razão de não ter sido reconhecido direito líquido e certo ao Embargante, porquanto, o processo administrativo que acarretou sua demissão, encerrou-se antes de ter iniciado o processo para sua reforma.
3.Ademais, há que se ressaltar, conforme fora informado pela PMAM às fls. 573/592, o Embargante não completou o tempo de serviço obrigatório de 25 anos, computando à época de sua demissão o interstício laboral de 24 anos e 24 dias. Logo, sequer havia pretensão para iniciar o procedimento para ser reformado. Ressalta-se ainda, que a jurisprudência trazida pela defesa, cinge-se quanto à perda do cargo público posteriormente à concessão da aposentadoria, o que não é o caso dos presentes autos.
4.Assim, inexistindo contradição, estando a questão devidamente apreciada, permitindo a nítida compreensão dos fundamentos que levaram à prolação da decisão recorrida, não é adequada, a estreita via dos embargos, à rediscussão ou modificação da matéria já decidida.
5.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão.
2.No presente caso, o Embargante pretende suprir suposto vício de contradição contido no acórdão face às razões expostas para denegar a segurança serem contrárias à jurisprudência do Supremo T...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITUPÉRIO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I– Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
II-O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declaração em Mandado de Segruança, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
III- Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, os alegados vícios não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
IV – A resolução plena da questão lide, com critérios jurídicos próprios, não paramenta qualquer vitupério ao disposto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Isso porque, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, os aclaratórios não possuem o desiderato de rediscutir a matéria de direito.
V- Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITUPÉRIO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I– Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
II-O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declar...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
INQUÉRITO POLICIAL. CRIMES DE PECULATO, EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DELITOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS ATÉ O PRIMEIRO SEMESTRE DE 1997 E PRATICADOS POR GESTORES MUNICIPAIS, ENTRE ELES O ATUAL ALCAIDE. AUTOS QUE DORMITARAM POR INACREDITÁVEIS DUAS DÉCADAS SEM QUALQUER EFETIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE TODOS OS AGENTES. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. ENVIO DO CADERNO PROCESSUAL À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, À CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS PARA, NO ÂMBITO DE SUAS COMPETÊNCIAS, EXAMINAREM EVENTUAIS DESVIOS COMETIDOS.
1. É crucial que o Estado, ao exercer o seu ius puniendi, deve fazê-lo dentro de períodos razoáveis, previamente estabelecidos pelo legislador, sob pena de o autor de uma infração penal se ver agraciado/beneficiado pela prescrição.
2. Uma vez que os supostos crimes teriam cessado no primeiro semestre do ano de 1997, portanto há mais de vinte anos, imperioso reconhecer que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a própria Polícia Judiciária, foram ineficientes e morosos, a revelar, novamente, as mazelas de uma Justiça Criminal inoperante, injusta e seletiva.
3. A prescrição constitui prova de que, contrariamente ao que ecoa do provérbio, a justiça tarda e às vezes, falha.
4. Recebendo os autos por distribuição apenas em 07.12.2017, reconhece-se a prescrição e declara-se extinta a punibilidade dos averiguados, com espeque nos incisos II e IV, todos do artigo 107, do Código Penal.
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INQUÉRITO POLICIAL. CRIMES DE PECULATO, EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DELITOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS ATÉ O PRIMEIRO SEMESTRE DE 1997 E PRATICADOS POR GESTORES MUNICIPAIS, ENTRE ELES O ATUAL ALCAIDE. AUTOS QUE DORMITARAM POR INACREDITÁVEIS DUAS DÉCADAS SEM QUALQUER EFETIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE TODOS OS AGENTES. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. ENVIO DO CADERNO PROCESSUAL À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO T...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR À PATENTE DE CABO DO QUADRO DE PRAÇAS DA PM. NOME INSERIDO NO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 4.044/2014. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ASCENSÃO NA CARREIRA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. CONSTATAÇÃO DE ATO OMISSIVO ILEGAL. PLEITO DE EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE FRENTE À VEDAÇÃO DA LEI Nº 12.016/2009 E DAS SÚMULAS Nº 269 E Nº 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS PATRIMONIAIS INCIDENTES A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA EM PARCIAL HARMONIA COM O GRADUADO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A impetrante preenche os requisitos legais para ser promovida à graduação de Cabo QPPM, sendo desnecessária a existência de vaga, já que ela está incluída no Quadro Especial de Acesso (QEA), conforme inteligência do art. 7º, § 3º inciso I c/c art. 15, ambos da Lei nº 4.044/2014;
2. Consigne-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) não se aplica ao presente caso, com o fito de obstaculizar a concretização do direito subjetivo à promoção da policial militar, porquanto esta preencheu todos os requisitos legais exigidos. Precedentes da Corte Cidadã;
3. Em sede de Mandado de Segurança é impossível o recebimento dos valores relativos à data anterior à impetração, consoante o art. 14, § 4º, da Lei 12.016/09 e entendimento plasmado nas Súmulas nº 269 e nº 271 do Supremo Tribunal Federal;
4. Segurança concedida parcialmente, em harmonia parcial com o Graduado Órgão Ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR À PATENTE DE CABO DO QUADRO DE PRAÇAS DA PM. NOME INSERIDO NO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 4.044/2014. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ASCENSÃO NA CARREIRA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. CONSTATAÇÃO DE ATO OMISSIVO ILEGAL. PLEITO DE EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE FRENTE À VEDAÇÃO DA LEI Nº 12.016/2009 E DAS SÚMULAS Nº 269 E Nº 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS PATRIMONIAIS INCIDENTES A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. CONCESSÃO PARC...
Mandado de Segurança. Policial Militar. Reforma. Invalidez. Soldo. Grau hierárquico superior. Conduta. Omissiva. Continuada. Direito líquido e certo. Comprovado.
1– Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança n.° 008.003414-6/0001.00, esta Corte alinhou-se à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a constitucionalidade do art. 98 da Lei Estadual n.° 1.154/1975.
2– A base de cálculo deverá ser sempre o soldo efetivo, o qual denomina-se soldo básico, e não o total dos proventos correspondentes à patente superior.
3 – Segurança parcialmente concedida.
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Mandado de Segurança. Policial Militar. Reforma. Invalidez. Soldo. Grau hierárquico superior. Conduta. Omissiva. Continuada. Direito líquido e certo. Comprovado.
1– Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança n.° 008.003414-6/0001.00, esta Corte alinhou-se à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a constitucionalidade do art. 98 da Lei Estadual n.° 1.154/1975.
2– A base de cálculo deverá ser sempre o soldo efetivo, o qual denomina-se soldo básico, e não o total dos proventos correspondentes à patente superior.
3 – Segur...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Mandado de segurança. Polícia Militar do Estado do Amazonas. Promoção. Boletim Geral. Vencimentos. Lei de responsabilidade fiscal. Estagnação carreira. Impossibilidade.
1. O Policial Militar do Estado do Amazonas tem direito de promovido quando a administração pública reconhece o direito à promoção em Boletim Geral da Corporação Castrense.
2. Em mandado de segurança, o impetrante tem o direito de somente receber os vencimentos decorrentes da promoção a partir da impetração, ficando resguardada a possibilidade, por via própria, de buscar o pagamento das quantias anteriores à impetração até a data que deveria ocorrer a promoção.
3. A lei de responsabilidade fiscal não pode ser utilizada como instrumento para estagnar a promoção de servidores públicos, principalmente, quando existem outros meios para redução de gastos com folha de pessoal.
4. Segurança parcialmente concedida.
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Mandado de segurança. Polícia Militar do Estado do Amazonas. Promoção. Boletim Geral. Vencimentos. Lei de responsabilidade fiscal. Estagnação carreira. Impossibilidade.
1. O Policial Militar do Estado do Amazonas tem direito de promovido quando a administração pública reconhece o direito à promoção em Boletim Geral da Corporação Castrense.
2. Em mandado de segurança, o impetrante tem o direito de somente receber os vencimentos decorrentes da promoção a partir da impetração, ficando resguardada a possibilidade, por via própria, de buscar o pagamento das quantias anteriores à impetração até a d...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA QUE HAVIA CONDENADO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. APELO QUE REFORMOU A SENTENÇA E REINTEGROU O EMBARGADO À LIDE. NECESSIDADE DE INVERTER O ÔNUS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA QUE HAVIA CONDENADO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. APELO QUE REFORMOU A SENTENÇA E REINTEGROU O EMBARGADO À LIDE. NECESSIDADE DE INVERTER O ÔNUS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO. DETIDA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE IMPEDIDA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO COTEJO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO. DETIDA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE IMPEDIDA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO COTEJO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCiA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCiA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇAO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇAO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ATRIBUIR EFEITO MODIFICATIVO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ATRIBUIR EFEITO MODIFICATIVO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 489, §1º, INCISOS IV E VI, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 489, §1º, INCISOS IV E VI, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA VERACIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE MÍNIMA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. POSTURA INERTE DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO. CONDIÇÃO DE COMPROVAR FATO POSITIVO. PROVA NEGATIVA E DIABÓLICA INCUMBIDA À OUTRA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DO DANO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA VERACIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE MÍNIMA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. POSTURA INERTE DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO. CONDIÇÃO DE COMPROVAR FATO POSITIVO. PROVA NEGATIVA E DIABÓLICA INCUMBIDA À OUTRA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DO DANO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral