EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a Dignidade Sexual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INCONFORMISMO QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, PORÉM SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. No caso dos autos, de fato, o acórdão embargado foi omisso no tocante à análise da primeira fase da dosimetria realizada pelo magistrado de primeiro grau, devendo tal vício ser corrigido pela via dos aclaratórios;
2. A exasperação da pena-base no patamar fixado pelo juízo de piso justifica-se em razão da exorbitância de entorpecente de alta nocividade encontrada em poder do acusado;
3. Por essa razão, embora sanada a omissão, inviável a atribuição de qualquer efeito modificativo aos presentes embargos, mantendo-se incólumes os efeitos do acórdão impugnado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INCONFORMISMO QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, PORÉM SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. No caso dos autos, de fato, o acórdão embargado foi omisso no tocante à análise da primeira fase da dosimetria realizada pelo magistrado de primeiro grau, devendo tal vício ser corrigido pela via dos aclaratórios;
2. A exasperação da pena-base no patamar fixado pelo juízo de piso justifica-se em razão da exorbitância de entorpecente de alta nocividade encontrada em poder do acusado;
3. Por essa razã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, à luz do Princípio da Presunção de Inocência, reveste-se de natureza excepcional, o que significa dizer que a sua imposição e manutenção somente se justificam quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Na hipótese, restam preenchidos os requisitos fummus comissi delicti, diante das provas da materialidade e robustos indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, evidenciado pela necessidade resguardo à ordem pública e à instrução criminal, principalmente por considerar a gravidade concreta do delito e pelo fato de que os Recorrentes vem agindo no sentido de obstruir a Justiça, ao ameaçar e chantagear a vítima, testemunhas e Conselheiros Tutelares.
3. No presente caso, a prisão preventiva havia sido decretada nos autos da Medida Cautelar Incidental, mediante a antecipação da tutela recursal, a qual merece ser confirmada.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, à luz do Princípio da Presunção de Inocência, reveste-se de natureza excepcional, o que significa dizer que a sua imposição e manutenção somente se justificam quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Na hipótese, restam preenchidos os requisitos fummus comissi...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A elevação da pena-base lastreou-se em análise errônea das vetoriais "culpabilidade", "personalidade", "conduta social" e "motivos", sendo imperioso o redimensionamento da reprimenda;
2. Por outro lado, o julgador monocrático valeu-se de argumentação válida para ponderar negativamente as balizas concernentes as "circunstâncias" e "consequências do delito", eis que a gravidade acentuada do delito, o seu impetuoso modus operandi, bem como as implicações decorrentes, consubstanciam motivos mais que suficientes para que a sanção base seja aumentada;
3. Outrossim, à luz do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente viável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica. Logo, merece prosperar o pedido de redução da penalidade arbitrada;
4. Por fim, a detração somente poderá ser realizada pelo juízo de conhecimento quando acarretar em alteração de regime inicial de cumprimento de pena, o que não é o caso dos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A elevação da pena-base lastreou-se em análise errônea das vetoriais "culpabilidade", "personalidade", "conduta social" e "motivos", sendo imperioso o redimensionamento da reprimenda;
2. Por outro lado, o julgador monocrático valeu-se de argumentação válida para ponderar negativa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta, a periculosidade e o modus operandi do agente, o qual desferiu golpes em regiões letais da vítima;
3. Outrossim, ainda que o réu reúna condições pessoais favoráveis, como a residência no distrito da culpa e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta, a periculosidade e o modus operandi do agente, o qual desferiu golpes em regiões letais da vítima...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DIVERSA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. Na hipótese, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, averiguada diante da grande quantidade de drogas apreendidas e seu prejuízo ao meio social.
3. Quanto a extensão de benefício concedido ao corréu, este somente se aplica quando há situação fático-processual idêntica, o que não é o caso dos autos.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DIVERSA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. Na hipótese, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, averiguada diante da grande quantidade de drogas apreendidas e seu prejuízo ao me...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. In casu, conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta, consubstanciada pelo modus operandi do agente, Presidente da Comissão de licitação e responsável por comandar o esquema de desvios através da manipulação do procedimento licitatório, com o escopo de locupletamento ilícito.
3. De outro giro, não há se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência designada para 30/01/2018;
4. A extensão de benefício concedido ao corréu somente se aplica quando há similitude fático-processual, o que não se constata na espécie, porquanto o Paciente esquivou-se da autoridade policial no curso do procedimento investigatório.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. In casu, conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta, consubstanciada pelo modus operandi do agente, Presidente da Comissã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Corrupção passiva (art. 317)
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade;
2. In casu, não resta caracterizado o constrangimento ilegal, pois o tempo de tramitação do feito, além de razoável, não decorreu da desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto;
3. De outro giro, a presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva, nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal;
4. Na espécie, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade;
2. In casu, não resta caracterizado o constrangimento ilegal, pois o tempo de tramitação do feito, além de razoáve...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO EQUIVOCADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta criminosa descrita na inicial acusatória, razão porque o pedido de absolvição é improcedente;
2. Não há que se falar em aplicação do Princípio da Insignificância, na medida em que o bem jurídico ofendido – moralidade da Administração Pública - é sobremaneira relevante;
3. Ademais, é inviável reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, uma vez que o acusado se utilizou de suas prerrogativas funcionais para prática do delito, traindo a confiança que lhe foi depositada pelo Poder Público;
4. Incorreta a valoração negativa da circunstância judicial maus antecedentes, eis que o Réu não possui condenações anteriores, com trânsito em julgado;
5. Assim, imperiosa a redução da pena-base, com a consequente alteração do regime de cumprimento de pena para o aberto, em conformidade com o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO EQUIVOCADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta criminosa descrita na inicial acusatória, razão porqu...
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Aplicação do teto remuneratório à servidora pública Estadual nos termos do art. 1º do Decreto nº 24.022/2004;
II – Acórdão anterior em dissonância ao paradigma decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que ao apreciar o tema 257 da Repercussão Geral, decidiu que incluem para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da CRFB também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015;
III - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico à não aplicabilidade do teto remuneratório constitucional;
IV – Reforma do decisum conforme disciplina do art. 1.040, II do CPC;
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Aplicação do teto remuneratório à servidora pública Estadual nos termos do art. 1º do Decreto nº 24.022/2004;
II – Acórdão anterior em dissonância ao paradigma decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que ao apreciar o tema 257 da Repercussão Geral, decidiu que incluem para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da CRFB também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucion...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. MOMENTO PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE DA RETIRADA DE ASSINATURAS ATÉ A DATA DO DESPACHO DE RECEBIMENTO PELO PRESIDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Cinge o objeto do presente Remédio Constitucional sobre qual o momento adequado para se avaliar o quórum mínimo para a criação das Comissões Parlamentares de Inquérito, se do protocolo do requerimento ou quando do despacho de recebimento pelo Presidente da Assembléia;
II – Inexistência de previsão no âmbito do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas de qualquer vedação aos Deputados quanto à retirada de suas assinaturas em requerimentos protocolados e ainda não recebidos;
III- A jurisprudência atual, consoante os recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, veda o Judiciário de impossibilitar o exercício do mandato parlamentar de forma direta ou indireta, exaltando a independência do referido Poder;
IV - Vê-se como inviável a interpretação de que a mera subscrição do requerimento protocolado, inviabilizaria qualquer juízo de retratação por parte dos deputados até a data de avaliação de seus requisitos, no caso, até o Despacho do Presidente da Assembléia;
V - É indevida a invasão do Poder Judiciário nas atividades legislativas específicas, somente sendo tolerável em caso de existência cabal de violação a norma objetiva, caso diverso dos presentes autos;
VI - Correto o ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas que, ao tomar recebimento de requerimento, determinou o arquivamento do pedido por não preencher o quórum necessário para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. MOMENTO PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE DA RETIRADA DE ASSINATURAS ATÉ A DATA DO DESPACHO DE RECEBIMENTO PELO PRESIDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Cinge o objeto do presente Remédio Constitucional sobre qual o momento adequado para se avaliar o quórum mínimo para a criação das Comissões Parlamentares de Inquérito, se do protocolo do requerimento ou quando do despacho de recebimento pelo Presidente da Assembléia;
II – Inexistência de previsão no âmbito do Regimen...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Parlamentares
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. PERÍCIA, SILÊNCIO DA PARTE QUANDO INTIMADA. PRECLUSÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA COMO CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CDC. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Pedido de perícia contábil feita a despeito nas razões de apelação, quando a parte quedou-se silente no momento em que foi intimada pelo Juízo de origem, fulminando sua pretensão pelo instituto jurídico da preclusão.
2. Não pode o estabelecimento bancário realizar empréstimo e cobrá-lo na mesma sistemática de cartão de crédito, por afronta legal e desvirtuamento de tal modalidade de negócio .
3. Ambos recursos Recurso conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. PERÍCIA, SILÊNCIO DA PARTE QUANDO INTIMADA. PRECLUSÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA COMO CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CDC. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Pedido de perícia contábil feita a despeito nas razões de apelação, quando a parte quedou-se silente no momento em que foi intimada pelo Juízo de origem, fulminando sua pretensão pelo instituto jurídico da preclusão.
2. Não pode o estabelecimento bancário realizar empréstimo e cobrá-lo na mesma sistemática de cartão de crédito, por afronta legal e desvirtuamento de tal modalidad...
APELAÇÃO CÍVEL. Ação previdenciária. Auxílio-acidente. Data do restabelecimento do benefício. Duração do benefício. Juros moratórios. Correção monetária. Honorários advocatícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Da simples consulta do documento às fls.242 verifica-se que merece amparo a tese do Recorrente. De fato, o Apelado já vinha gozando do auxílio cuja cessação se deu em 24.07.2013, razão pela qual o benefício deve ser restabelecido a partir de 25.07.2013.
2.À luz dos §§ 8º do art. 60 da Lei nº. 8.213/91, é facultado ao togado fixar prazo para o gozo do benefício que, na sua ausência, opera-se o prazo de cento em vinte dias previsto no §9º do mesmo preceptivo legal. A par disso, a entidade Apelante pode, se preferir, simplesmente convocar o segurado para a análise médica pericial a fim de avaliar a manutenção ou cessação do benefício, nos termos do parágrafo 10 do mesmo artigo.
3.No dia 20.09.2017 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, mantendo o uso do índice de remuneração da poupança, previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, apenas para débitos de natureza não tributária e, definiu que a atualização monetária com base na TR é inconstitucional tanto na fase de precatórios (ADI 4357/DF) como também durante a tramitação da ação judicial, devendo-se, assim, aplicar o IPCA-E.
4.Sopesando os critérios definidos pelo artigo 85, §§ 2º e 3º do CPC, está escorreito o percentual definido pelo magistrado sentenciante, contudo, com a ressalva de que seja calculado sobre os valores devidos até a sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação previdenciária. Auxílio-acidente. Data do restabelecimento do benefício. Duração do benefício. Juros moratórios. Correção monetária. Honorários advocatícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Da simples consulta do documento às fls.242 verifica-se que merece amparo a tese do Recorrente. De fato, o Apelado já vinha gozando do auxílio cuja cessação se deu em 24.07.2013, razão pela qual o benefício deve ser restabelecido a partir de 25.07.2013.
2.À luz dos §§ 8º do art. 60 da Lei nº. 8.213/91, é facultado ao togado fixar prazo para o gozo do bene...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. UMA ÚNICA VAGA OFERECIDA. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR NOMEADO POR ORDEM JUDICIAL EXARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial.
2. Nasce o direito subjetivo a nomeação aos candidatos aprovados fora do numero de vagas, ante a existência de vagas por desistência dos classificados nas primeiras posições ou quando a Administração promover a contratação de temporários ou nomeaçãos em comissão para o exercício de função idêntica a do cargo almejado.
3. Hipótese dos autos em que houve a nomeação do candidato aprovado em primeiro lugar por força de concessão de Mandado de Segurança, fulminando a pretensão da autora, ora apelada, restando a mera expectativa de direito.
4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. UMA ÚNICA VAGA OFERECIDA. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR NOMEADO POR ORDEM JUDICIAL EXARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial.
2. Nasce o direito subjetivo a nomeação aos candidatos aprovados fora do numero de vagas, ante a existência de vagas por desistência d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
2.O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.
3.No caso dos autos, incumbia à ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, entretanto, deixou de comprovar a contratação dos serviços e regularidade da cobrança, em observância do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
2.O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.
3.No ca...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO OPERADA PELO STF. IMPERATIVIDADE DA EXEGESE MAIS PROTETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL ANTERIOR AO JULGADO DO STF. 30(TRINTA) ANOS. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensado-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
2.Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n.8.036/90
3.O supracitado julgado entendeu que para os casos cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do julgamento (13.11.2014), aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, como no presente caso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.
4.Recurso do Estado do Amazonas conhecido e improvido. Recurso da Autora conhecido e provido, para aplicar o prazo prescricional de 30 (trinta) anos ao FGTS.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO OPERADA PELO STF. IMPERATIVIDADE DA EXEGESE MAIS PROTETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL ANTERIOR AO JULGADO DO STF. 30(TRINTA) ANOS. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensado-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
2.Não há dúvidas de que a nova inte...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. REDUÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/1991 o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2.Na avaliação médica designada, o expert, valendo-se dos exames físicos e complementares, diagnosticou que "Apesar de queixar dor no punho direito, apresenta movimentos dos punhos normais e sem limitações. Não apresenta sinais de processos inflamatórios articulares nos punhos, principalmente, no punho direito" (fls.200), de forma que não obteve êxito em comprovar a incapacidade laborativa capaz de caracterizar um caso suscetível de concessão do benefício do auxílio-acidente.
3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. REDUÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/1991 o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2.Na avaliação médica designada, o expert, valendo-se dos exames físicos e...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 839 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DA CAUTELAR SATISFATIVA. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Nos termos do artigo 839 do Código de Processo Civil de 1973, poderá o juiz decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas bastando para tanto que o requerente exponha as razões da medida e da ciência de a coisa encontrar-se no local indicado.
2.No caso dos autos descabe a medida acautelatória acima prevista, pois a medida não se presta a solucionar conflitos de posse e propriedade de bens em razão de descumprimento contratual, tampouco se destina, via transversa, à execução forçada ou resolução de contrato, isso porque a simples tradição do bem já teve o condão de aperfeiçoar a alienação do veículo.
3.O que almeja o Apelante é ver-se reintegrado na posse do veículo, razão pela qual não tem, esta medida cautelar, o condão de substituir a via adequada para pôr fim à pendência, devendo deduzir seu pleito mediante processo de conhecimento, em que após a rescisão contratual poderá obter o bem da vida pretendido.
4.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 839 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DA CAUTELAR SATISFATIVA. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Nos termos do artigo 839 do Código de Processo Civil de 1973, poderá o juiz decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas bastando para tanto que o requerente exponha as razões da medida e da ciência de a coisa encontrar-se no local indicado.
2.No caso dos autos descabe a medida acautelatória acima prevista, pois a medida não se presta a solucionar conflitos de posse e propriedade de bens em razão de desc...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA QUE OS AUTOS RETORNEM À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA À APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
1.O cerne da presente controvérsia gravita em torno da necessidade de apuração, através de perícia médica, do grau de invalidez sofrido pelo Agravado.
2.O Apelante aduz que é desnecessário o laudo do IML, podendo o magistrado fundamentar sua decisão em outros documentos, contudo, é importante consignar que o acidente noticiado nos autos ocorreu em 16.03.2013 (fls.13), ou seja, após o advento das Leis nº 11.482/2007 e 11.945/2009 que alteraram a redação da Lei nº 6.194/74, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
3.Desta forma, possuem plena aplicabilidade na hipótese vertente as modificações implantadas pela Lei 11.945/09, que determinou a redução proporcional da verba indenizatória em função do grau da debilidade permanente, fazendo-se necessária a partir de então a apresentação do laudo médico que apure o grau de invalidez e o quantum indenizatório a que tem direito a vítima.
4.Recurso conhecido e provido, para que o feito baixe à primeira instância a fim de que se realize a perícia pertinente ao grau da lesão.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA QUE OS AUTOS RETORNEM À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA À APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
1.O cerne da presente controvérsia gravita em torno da necessidade de apuração, através de perícia médica, do grau de invalidez sofrido pelo Agravado.
2.O Apelante aduz que é desnecessário o laudo do IML, podendo o magistra...