HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. MEMORIAIS APRESENTADOS. FASE INSTRUTÓRIA FINALIZADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE MEDIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MAIS DE DEZ QUILOS DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, não há o que se falar em excesso de prazo para formação de culpa, porquanto que a fase instrutória já foi encerrada, inclusive com a apresentação de memoriais. Súmula 52 do STJ. Ademais, verifico que o trâmite da ação encontra-se regular, com movimentações atuais, dentro dos limites considerados razoáveis de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não havendo o que se falar, portanto, em excesso de prazo para a formação de culpa.
2. Em que pese se trate de réu primário e de bons antecedentes, a segregação cautelar do paciente é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, especialmente pelos mais de dez quilos de entorpecentes apreendidos. Precedentes.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. MEMORIAIS APRESENTADOS. FASE INSTRUTÓRIA FINALIZADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE MEDIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MAIS DE DEZ QUILOS DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, não há o que se falar em excesso de prazo para formação de culpa, porquanto que a fase instrutória já foi encerrada, inclusive com a apresentação de memoriais. Súmula 52 do STJ. Ademais, verifico que o trâmite da ação enco...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CULPABILIDADE COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade restou cabalmente demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão às fls. 138, sendo corroborado pelo laudo de exame em substância às fls. 140/141, o qual atestou positivo para cocaína a quantidade de 467,51g.
2.Quanto à autoria, da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifico que a tese sustentada pelos Apelantes encontra-se isolada, isto porque, de um lado há o depoimento dos agentes policiais que efetuaram a prisão, o qual encontram-se harmônicos. Por outro lado, os depoimentos apresentados pelos Apelantes que tanto em sede policial como judicial foram contraditórios, vez que tentam eximir-se de sua culpabilidade argumentando que desconheciam que o outro portava a droga ou que a droga pertencia ao outro.
3.Portanto, não há que se falar em absolvição se o material incriminatório constante apresenta-se apto a ensejar a certeza autorizativa para o juízo condenatório pela prática do delito de tráfico de drogas na modalidade "transportar e trazer consigo".
4.reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para constatar a culpabilidade dos Apelantes ao delito do artigo 35, da Lei 11.343/06, porquanto, não restou demonstrado o animus associativo. Deste modo, faz-se necessário o reconhecimento do princípio in dubio pro reo em seu favor, sendo portanto devida a sua absolvição.
5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CULPABILIDADE COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade restou cabalmente demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão às fls. 138, sendo corroborado pelo laudo de exame em substância às fls. 140/141, o qual atestou positivo para cocaína a quantidade de 467,51g.
2.Quanto à autoria, da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifico que a tese sustentada pelos Apelantes encontra-se isolada,...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N. 8.069/1990). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. PARTICIPAÇÃO DO MENOR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O crime de corrupção de menores é formal, bastando, para sua configuração, que o agente tenha praticado conduta ilícita na companhia de menor de idade, o que restou comprovado, sendo prescindíveis ingerências acerca de o menor já estar corrompido, ou não, ao tempo do crime.
2. Provada a menoridade do adolescente, mediante documento produzido na Delegacia de Polícia, mostra-se incabível a absolvição pelo crime de corrupção de menor.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N. 8.069/1990). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. PARTICIPAÇÃO DO MENOR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O crime de corrupção de menores é formal, bastando, para sua configuração, que o agente tenha praticado conduta ilícita na companhia de menor de idade, o que restou comprovado, sendo prescindíveis ingerências acerca de o menor já estar corrompido, ou não, ao tempo do crime.
2. Pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO CONSTATADA – LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA COERCITIVA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 537, § 4º DO CPC/2015 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE TÃO SOMENTE PARA SUPRIR O VÍCIO, COM EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido.
2. In casu, o acórdão embargado incorreu na omissão apontada pelo embargante, visto que, a despeito de pedido nesse sentido, este órgão julgador não se manifestou acerca da limitação temporal para a incidência da multa coercitiva fixada em desfavor da Fazenda Pública.
3. O CPC/2015, dispõe expressamente que "a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão qua a tiver cominado" (art. 537, § 4º). Assim, a imposição da pretendida limitação temporal para a incidência da multa contraria o texto legal e reduz a força coercitiva que lhe é inerente, podendo, via de consequência, legitimar a recalcitrância da Fazenda Pública quanto ao cumprimento das obrigações que foram impostas por meio de decisão judicial.
4. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO CONSTATADA – LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA COERCITIVA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 537, § 4º DO CPC/2015 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE TÃO SOMENTE PARA SUPRIR O VÍCIO, COM EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido.
2. In casu, o acórdão embargado incorreu na omissão apontada pelo embargante, visto qu...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Seção Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO CONSTATADA – LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA COERCITIVA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 537, § 4º DO CPC/2015 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE TÃO SOMENTE PARA SUPRIR O VÍCIO, COM EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido.
2. In casu, o acórdão embargado incorreu na omissão apontada pelo embargante, visto que, a despeito de pedido nesse sentido, este órgão julgador não se manifestou acerca da limitação temporal para a incidência da multa coercitiva fixada em desfavor da Fazenda Pública.
3. O CPC/2015, dispõe expressamente que "a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado" (art. 537, § 4º). Assim, a imposição da pretendida limitação temporal para a incidência da multa contraria o texto legal e reduz a força coercitiva que lhe é inerente, podendo, via de consequência, legitimar a recalcitrância da Fazenda Pública quanto ao cumprimento das obrigações que foram impostas por meio de decisão judicial.
4. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO CONSTATADA – LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA COERCITIVA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 537, § 4º DO CPC/2015 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE TÃO SOMENTE PARA SUPRIR O VÍCIO, COM EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido.
2. In casu, o acórdão embargado incorreu na omissão apontada p...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Seção Cível
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA ESTADUAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DO CONTRADITÓRIO – INOCORRÊNCIA – DESRESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES NÃO CONSTATADA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Não há que se cogitar a ofensa ao princípio da cooperação processual, na medida em que o Juízo a quo entendeu que os fatos e documentos trazidos aos autos eram suficientes à formação de sua convicção, porquanto demonstrariam a veracidade das alegações trazidas pelo Ministério Público.
2. Só há que se cogitar de nulidade quando efetivamente ocorrido e demonstrado o prejuízo para a parte que a alega, conforme a máxima pas de nullité sans grief. Na hipótese, não se verifica prejuízo ao recorrido, uma vez que a sentença lhe foi favorável, carecendo-lhe interesse na declaração da mencionada nulidade. Ademais, não houve qualquer insurgência oportuna neste sentido.
3. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir do Estado o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
4. Em vista disso, o cumprimento espontâneo parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Tampouco há que se cogitar de exiguidade do prazo assinalado, uma vez que existem irregularidades constatadas no ano de 2012 que ainda perduram, sendo certo que o Estado do Amazonas teve tempo mais do que suficiente para se organizar financeiramente e cumprir com as obrigações que lhe foram impostas.
5. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
6. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do Estado, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial.
7. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA ESTADUAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DO CONTRADITÓRIO – INOCORRÊNCIA – DESRESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES NÃO CONSTATADA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Não há que se...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE GUARDA – CRIANÇA INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – ACOMPANHAMENTO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESPEITO A IDENTIDADE CULTURAL E FAMILIAR DO MENOR INDÍGENA– RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão agravada, ao deferir a tutela de urgência requerida, observou os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, pois diversamente do que apontam os agravantes, a menor não se encontra em local desconhecido, estando, pois, na comarca de Atalaia do Norte/AM, junto aos familiares dos seus genitores, tendo sido levada para referido local por suposto receio dos agravados em ver a menor retirada novamente do seu convívio, mediante a imposição de força por parte dos agravantes, bem como pelo desejo de apresentar a criança ao grupo étnico e familiar ao qual pertence.
Ademais, é possível observar que os agravados compareceram junto à Coordenação Regional Vale do Javari (FUNAI), localizada na referida comarca, no dia seguinte à sua chegada, demonstrando o intuito de não se furtar do Poder Público, podendo ser constatado que o respectivo órgão, com auxílio da Procuradoria Federal Especializada, vem tomando todas as medidas necessárias ao adequado acompanhamento da menor, tendo sido realizada, inclusive, visita ao seu domicílio, onde foi constatado que inexiste qualquer risco a sua segurança, estando a criança bem adaptada ao seu núcleo familiar.
Com o advento da Nova Lei Nacional de Adoção (Lei n.º 12.010/09), tornou-se obrigatório dar preferência à colocação de criança ou adolescente indígena na sua comunidade de origem, ou junto a membros da mesma etnia, a fim de melhor respeitar suas identidades culturais.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE GUARDA – CRIANÇA INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – ACOMPANHAMENTO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESPEITO A IDENTIDADE CULTURAL E FAMILIAR DO MENOR INDÍGENA– RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão agravada, ao deferir a tutela de urgência requerida, observou os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, pois diversamente do que apontam os agravantes, a menor não se encontra em local desconhecido, estando, pois, na comarca de Atalaia do Norte/AM, junto aos familiares dos se...
PROCESSUAL CIVIL – ECA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRAZO RECURSAL – ART 1003, § 5º CPC – 15 DIAS – CONTAGEM EM DOBRO - ENTE PÚBLICO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 231 DO CPC – INÍCIO DO PRAZO - DIA ÚTIL SUBSEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Em se tratando de ação civil pública, o ECA contém norma específica que afasta a incidência do art. 198, inciso II, determinando a aplicação do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1003, § 5º, do CPC;
- Por se tratar de ente público, o prazo deve ser contabilizado em dobro;
- A contagem de prazos pelo NCPC, quando a intimação for por meio eletrônico, afasta a regra do artigo 224 (intimações por edital), valendo-se de regra própria trazida pelo art. 231, V, do mesmo diploma legal;
3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL – ECA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRAZO RECURSAL – ART 1003, § 5º CPC – 15 DIAS – CONTAGEM EM DOBRO - ENTE PÚBLICO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 231 DO CPC – INÍCIO DO PRAZO - DIA ÚTIL SUBSEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Em se tratando de ação civil pública, o ECA contém norma específica que afasta a incidência do art. 198, inciso II, determinando a aplicação do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1003, § 5º, do CPC;
- Por se tratar de ente público, o prazo deve ser contabilizado em dobro;
- A contagem de prazos pelo NCPC, quando a intim...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios, somente se verifica a obscuridade quando houver na decisão assunto mal solucionado.
- Não se nota a presença de qualquer obscuridade na decisão embargada.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios, somente se verifica a obscuridade quando houver na decisão assunto mal solucionado.
- Não se nota a presença de qualquer obscuridade na decisão embargada.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios, somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios, somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. 1. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONFLITO PROCEDENTE.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. 1. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONFLITO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EMBARGOS REJEITADOS - RECURSO ESPECIAL - ACOLHIMENTO NO STJ. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - RECONHECIMENTO DA OMISSÃO - APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS – PROVA IDÔNEA - AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A INDICAR A INIDONEIDADE DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS.
- O STJ proveu o recurso especial interposto pelo Município de Manaus, para anular o Acórdão em sede de embargos de declaração;
- Apesar do Embargado alegar que gastou 10 mil reais para a reparação do veículo, somente essa suposta confissão não tem o condão de afastar os orçamentos juntados aos autos, uma vez que tal declaração é imprecisa já que o próprio autor afirma que "não tem certeza" quanto fora pagado;
- Como já sedimentado no entendimento jurisprudencial pátrio, não se faz necessária a comprovação do valor pago para o reparo, sendo válida a estimativa por meio da apresentação de três orçamentos com assinaturas dos responsáveis pela sua elaboração como prova fidedignidade para mensuração do dano material;
- EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EMBARGOS REJEITADOS - RECURSO ESPECIAL - ACOLHIMENTO NO STJ. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - RECONHECIMENTO DA OMISSÃO - APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS – PROVA IDÔNEA - AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A INDICAR A INIDONEIDADE DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS.
- O STJ proveu o recurso especial interposto pelo Município de Manaus, para anular o Acórdão em sede de embargos de declaração;
- Apesar do Embargado alegar que gastou 10 mil reais para a reparação do veículo, somente essa suposta confissão não tem o co...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Habeas corpus. Ausência de prova pré-constituída.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. No caso, o impetrante não acostou aos autos registro audiovisual ou transcrição da audiência de custódia, possibilitando o conhecimento dos fundamentos da decretação da prisão preventiva.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Ausência de prova pré-constituída.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. No caso, o impetrante não acostou aos autos registro audiovisual ou transcrição da audiência de custódia, possibilitando o conhecimento dos fundamentos da decretação da prisão preventiva.
2. Habeas corpus não conhecido.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Revogação da Prisão Preventiva. Extensão de benefício. Impossibilidade.
1 – Estando designada a audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2 – Sendo divergentes as condições pessoais dos agentes, não é possível a extensão de benefício a corréu.
3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Revogação da Prisão Preventiva. Extensão de benefício. Impossibilidade.
1 – Estando designada a audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2 – Sendo divergentes as condições pessoais dos agentes, não é possível a extensão de benefício a corréu.
3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação. Roubo majorado. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade. Confissão. Reincidência. Compensação. Detração. Justiça Gratuita. Concessão. Possibilidade.
1- Quando, pelo menos, uma das circunstâncias judiciais é valorada negativamente, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal.
2- O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência.
3- A detração efetivada pelo julgador de piso pode ser reanalisada pelo juízo da execução penal.
4- Preenchidos os requisitos legais, deve-se conceder a justiça gratuita.
5- Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade. Confissão. Reincidência. Compensação. Detração. Justiça Gratuita. Concessão. Possibilidade.
1- Quando, pelo menos, uma das circunstâncias judiciais é valorada negativamente, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal.
2- O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência.
3- A detração efetivada pelo julgador de piso pode ser reanalisada pelo juízo da execução penal.
4- Preenchidos os requisitos legais, deve-se conceder a justiça gratuit...
Apelação. Roubo majorado. Absolvição. Inconsistência. Insuficiência de Provas. Autoria. Não ocorrência. Réu preso. Intimação. Sentença. Edital. Nulidade. Sanada.
1 – Havendo indícios de autoria e prova de materialidade, não há que se falar em absolvição.
2 – Reconhecendo a nulidade da intimação da sentença por edital quando o réu encontrava-se preso, deve-se sanar a dar prosseguimento ao feito.
2 – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Absolvição. Inconsistência. Insuficiência de Provas. Autoria. Não ocorrência. Réu preso. Intimação. Sentença. Edital. Nulidade. Sanada.
1 – Havendo indícios de autoria e prova de materialidade, não há que se falar em absolvição.
2 – Reconhecendo a nulidade da intimação da sentença por edital quando o réu encontrava-se preso, deve-se sanar a dar prosseguimento ao feito.
2 – Recurso conhecido e desprovido.
Apelação. Receptação. Fixação. Pena. Acima do mínimo legal. Possibilidade. Confissão. Reincidência. Compensação. Detração. Gratuidade da Justiça. Possibilidade.
1- O Código Penal estabelece um rol de oito circunstâncias judiciais para a individualização da pena-base, assim, quando todos os critérios são favoráveis ao réu, a pena deve ser aplicada no mínimo cominado, entretanto, basta um deles ser desfavorável para que a pena não mais possa ficar no patamar mínimo.
2- É possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
3- A detração efetivada pelo julgador de piso pode ser reanalisada pelo juízo da execução penal.
4- Preenchidos os requisitos legais, deve-se conceder a justiça gratuita.
4-Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Receptação. Fixação. Pena. Acima do mínimo legal. Possibilidade. Confissão. Reincidência. Compensação. Detração. Gratuidade da Justiça. Possibilidade.
1- O Código Penal estabelece um rol de oito circunstâncias judiciais para a individualização da pena-base, assim, quando todos os critérios são favoráveis ao réu, a pena deve ser aplicada no mínimo cominado, entretanto, basta um deles ser desfavorável para que a pena não mais possa ficar no patamar mínimo.
2- É possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, conforme entendimento pacificado do Superi...
Apelação. Homicídio Qualificado. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Menoridade relativa. Prazo prescricional. Redução. Extinção da punibilidade.
1 - A prescrição intercorrente é aquela regulada pela pena fixada na sentença, antes de transitar em julgado, conforme art. 109, do Código Penal, quando deve ser extinta a punibilidade do agente.
2 – Se, na época do fato, o agente possuir menos de 21 anos, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade.
3 – Recurso do réu não conhecido.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Homicídio Qualificado. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Menoridade relativa. Prazo prescricional. Redução. Extinção da punibilidade.
1 - A prescrição intercorrente é aquela regulada pela pena fixada na sentença, antes de transitar em julgado, conforme art. 109, do Código Penal, quando deve ser extinta a punibilidade do agente.
2 – Se, na época do fato, o agente possuir menos de 21 anos, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade.
3 – Recurso do réu não conhecido.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado,...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações