AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADA. JUNTADA DE TERMO DE RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. "Autor desempregado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada" (Agravo de Instrumento n. 2014.074663-5, de Palhoça, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 26-3-2015). "Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família" (Agravo de Instrumento n. 2014.002296-8, de Balneário Camboriú, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 29-5-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034446-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADA. JUNTADA DE TERMO DE RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. "Autor desempregado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO ATÉ A DELIBERAÇÃO FINAL DO STF NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 626.307 E 591.797. DESPROVIDO. SUSPENSÃO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS CUJO CUMPRIMENTO SE FULCRA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. "Outrossim, a determinação de sobrestamento de todos os recursos, proferida no recurso extraordinário n. 591.797/SP, não abrange as ações que já tenham o trânsito em julgado, como é o caso dos autos [...]" (Agravo de Instrumento n. 2014.060823-2, de Joaçaba, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 16-10-2014). "O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória (RE n. 626.307, Relator Ministro Dias Toffoli, j. 26.08.2010)" (Agravo de Instrumento n. 2014.081810-1, de Jaraguá do Sul, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 19-5-2015). ALEGAÇÃO DE QUE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA CASA BANCÁRIA NO ÂMBITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. DECISÃO DO STJ, PROCESSADA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC, NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA FASE DE CONHECIMENTO DA ACTIO COLETIVA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035054-7, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO ATÉ A DELIBERAÇÃO F...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITOS ORIGINÁRIOS DE DOIS CONTRATOS - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - REGISTRO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS DEVIDOS - DANOS MORAIS INEXISTENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "O não pagamento dos débitos por parte do consumidor enseja a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito e a suspensão devida dos serviços disponibilizados pela operadora de telefonia, por configurarem exercício regular do direito do credor, não se podendo cogitar de dano moral a ser indenizado" (Apelação Cível n. 2014.041441-5, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos). Hipótese em que a autora não comprovou o pagamento das faturas, o que legitimou o bloqueio de sua conta telefônica, e, não bastasse isso, nem sequer houve a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos do crédito. Daí porque não há falar em danos morais, porque configurada excludente de responsabilidade, e, portanto, a improcedência do pedido era mesmo de rigor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092291-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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"DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITOS ORIGINÁRIOS DE DOIS CONTRATOS - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - REGISTRO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS DEVIDOS - DANOS MORAIS INEXISTENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "O não pagamento dos débitos por parte do consumidor enseja a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito e a suspensão devida dos s...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA, EM PRIMEIRO GRAU. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO EXIGIDO. APELANTE QUE NÃO FAZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO QUE ALEGA POSSUIR. REGISTRO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO LÍCITO DA OPERADORA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O ônus de comprovar a cobrança indevida e o respectivo pagamento incumbe à parte autora, nos moldes do art. 333, inc. I, do CPC. "Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, não há se falar em dano moral indenizável, sobretudo quando a requerida trouxe aos autos prova suficiente de ter a inscrição se perfectibilizado por culpa exclusiva do autor, o qual deixou de adimplir, a tempo e modo, serviços que lhe foram prestados". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006708-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 28-1-2015). CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089018-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA, EM PRIMEIRO GRAU. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO EXIGIDO. APELANTE QUE NÃO FAZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO QUE ALEGA POSSUIR. REGISTRO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO LÍCITO DA OPERADORA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O ônus de comprovar a cobrança indevida e o respectivo pagamento incumbe à parte autora, nos moldes do art. 333, inc. I, do CPC. "Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame necessário em mandado de segurança. Concurso público para o Curso de Formação de Sargento Bombeiro Militar. Empate entre candidatos. Regra de desempate definida pelo Edital. Direito líquido e certo à reclassificação de sua colocação no certame. Remessa desprovida. A função do edital é a de preestabelecer as condições em que se realizará a concorrência, oferecendo a necessária segurança de igualdade entre os licitantes e de imparcialidade no julgamento. O edital vincula inteiramente a Administração e os concorrentes às suas cláusulas. Nada se pode decidir além ou aquém do edital (Estudos e Pareceres de Direito Público, 1981, RT, p. 18). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.025693-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 30-09-2002). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.001956-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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Reexame necessário em mandado de segurança. Concurso público para o Curso de Formação de Sargento Bombeiro Militar. Empate entre candidatos. Regra de desempate definida pelo Edital. Direito líquido e certo à reclassificação de sua colocação no certame. Remessa desprovida. A função do edital é a de preestabelecer as condições em que se realizará a concorrência, oferecendo a necessária segurança de igualdade entre os licitantes e de imparcialidade no julgamento. O edital vincula inteiramente a Administração e os concorrentes às suas cláusulas. Nada se pode decidir além ou aquém do edital (Estu...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Concurso público para ingresso no curso de formação de oficiais da Polícia Militar. Anulação de questões. Ausência de prova da verossimilhança do alegado e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Indeferimento da tutela antecipada. Recurso desprovido. Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª. Jane Silva - Des.ª convocada do TJ/MG, DJe 08.06.09) A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017022-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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Agravo de instrumento. Concurso público para ingresso no curso de formação de oficiais da Polícia Militar. Anulação de questões. Ausência de prova da verossimilhança do alegado e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Indeferimento da tutela antecipada. Recurso desprovido. Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO EXEQUENTE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SENTENÇA EXTINTIVA. DESPROVIMENTO. PROCESSO QUE PERMANECEU ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE ONZE ANOS, A SEU PRÓPRIO PEDIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESÍDIA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Dessa forma, uma vez arquivado administrativamente o feito a pedido do próprio exequente, interessado maior na persecução de seu crédito (CPC, art. 612, caput), considera-se ter início a partir daí o curso do prazo prescricional intercorrente, sob pena de eternização do processo enquanto estiver suspenso, visto que nesse interregno cabe apenas ao exequente - e a mais ninguém - diligenciar efetivamente para obter a satisfação do crédito exequendo" (Apelação Cível n. 2012.069189-1, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047302-7, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO EXEQUENTE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SENTENÇA EXTINTIVA. DESPROVIMENTO. PROCESSO QUE PERMANECEU ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE ONZE ANOS, A SEU PRÓPRIO PEDIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESÍDIA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DO M...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIVERSA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE OPERACIONAL - SERVENTE. EXERCÍCIO DE FATO, CONTUDO, DO CARGO DE COZINHEIRA. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. DIREITO AO PERCEBIMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO ÀS CUSTAS DE TRABALHO ALHEIO. ENUNCIADO Nº 378 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS. TESE AFASTADA. VERBAS DEVIDAS. PRECEDENTES DE NOSSA CORTE. "A condenação do ente público ao pagamento da diferença de vencimentos, nesse caso, não afronta a Súmula nº 339, do Supremo Tribunal Federal, há pouco transformada na Súmula Vinculante nº 37, até porque não se está atribuindo vencimentos a título de isonomia, mas sim evitando o enriquecimento ilícito estatal em detrimento do direito do servidor. A obrigação de pagar diferença de vencimentos em razão de desvio de função reflete em anuênios, férias, décimo-terceiro e horas-extras. [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2013.081698-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30/04/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055168-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIVERSA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE OPERACIONAL - SERVENTE. EXERCÍCIO DE FATO, CONTUDO, DO CARGO DE COZINHEIRA. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. DIREITO AO PERCEBIMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO ÀS CUSTAS DE TRABALHO ALHEIO. ENUNCIADO Nº 378 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS. TESE AFASTADA. VERBAS DEVIDAS. PRECEDENTES DE N...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PERDA DA ACUIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MINEIRO. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DA VISÃO EM 80%, COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. "[...] caracterizado o benefício previdenciário como de caráter eminentemente alimentar, constituindo obrigação periódica e de trato sucessivo, não admite a pretendida prescrição do fundo do direito, mas tão somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos, consoante já fixado pela Súmula 85/STJ". (AgRg no Resp 1502460/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015). CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. TESE PROFÍCUA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091638-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PERDA DA ACUIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MINEIRO. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DA VISÃO EM 80%, COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDEN...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DA COBRANÇA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE TERCEIRO E DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E PROIBIÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMANDO MONOCRÁTICO EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. Conforme delineado na decisão objurgada, fere o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" efetivamente prestados, o que impede sua cobrança. Ademais, inobstante a existência de previsão acerca da tarifa de registro de contrato e, não se olvidando da existência de julgados reputando viável a cobrança desde que ajustada e em montante razoável, é entendimento majoritário desta Corte que o ônus por tal adimplemento não pode recair sobre o consumidor, por se tratar de custo administrativo de interesse exclusivo da instituição financeira no intuito de salvaguardar seu crédito. Por fim, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios, ainda persiste firme entre as Câmaras de Direito Comercial que integram este Areópago a compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. Assim, estando os entendimentos em questão, adotados pelo julgado unipessoal, fundamentados em remansosa jurisprudência deste Sodalício, não demonstrou a parte agravante, no caso, a existência de precedentes desta Corte ou dos Tribunais Superiores não considerados na própria decisão objurgada, no intuito de amparar sua pretensão de reforma da decisão impugnada, a qual, por consectário, deve permanecer incólume. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil). Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.037541-2, de Santa Cecília, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DA COBRANÇA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE TERCEIRO E DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E PROIBIÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMANDO MONOCRÁTICO EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. Conforme delineado na decisão objurgada, fer...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. GRAU DE INCAPACIDADE DA VÍTIMA DIFERENTE DO APURADO ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA. DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012010-2, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. GRAU DE INCAPACIDADE DA VÍTIMA DIFERENTE DO APURADO ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA. DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de...
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. OBREIRO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ARTROSE FÊMURO-PATELAR SEVERA ASSOCIADA À CONDROMALÁCIA DA CARTILAGEM ARTICULAR DO JOELHO DIREITO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR QUALQUER ATIVIDADE QUE DEMANDE ESFORÇO FÍSICO. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA PERICIAL. SEGURADO COM 47 ANOS DE IDADE. IMPROVÁVEL REINSERÇÃO EM OUTRAS ÁREAS DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O LABOR VERIFICADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR. LABOR NO PERÍODO EM QUE DEVERIA TER RECEBIDO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GARANTIA DE SOBREVIVÊNCIA E PREJUÍZO À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS VALORES À AUTARQUIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E JURISPRUDÊNCIA DO TRF4. COMPENSAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E SEGURO-DESEMPREGO. PARCELAS VENCIDAS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA DAS DATAS INICIAIS DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA PRESERVADOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE MANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092202-2, de Xaxim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. OBREIRO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ARTROSE FÊMURO-PATELAR SEVERA ASSOCIADA À CONDROMALÁCIA DA CARTILAGEM ARTICULAR DO JOELHO DIREITO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR QUALQUER ATIVIDADE QUE DEMANDE ESFORÇO FÍSICO. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA PERICIAL. SEGURADO COM 47 ANOS DE IDADE. IMPROVÁVEL REINSERÇÃO EM OUTRAS ÁREAS DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O LABOR VERIFICADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍL...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROFESSORA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 19º, DA CARTA MAGNA, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. DIREITO DEVIDO A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A JUBILAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O servidor público que preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer no serviço público, faz jus ao abono de permanência, que é devido desde o momento em que implementou os requisitos necessários a sua percepção. "'O abono de permanência introduzido pela EC 41/03 é devido desde o momento em que o servidor público implementou os requisitos necessários à sua percepção, afastando-se a pretensão de pagamento somente após o protocolo de requerimento administrativo' (Apelação cível n. 2008.003806-5, de Blumenau. Rel. Juiz Jânio Machado, julgado em 20.04.2009)." (AC n. 2010.048179-9, de Videira, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-10-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013143-6, de Barra Velha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROFESSORA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 19º, DA CARTA MAGNA, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. DIREITO DEVIDO A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A JUBILAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O servidor público que preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer no serviço público, faz jus ao abono de permanência, que é devido desde o momento em que im...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045460-8, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6....
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. TESE IMPROFÍCUA. DIREITO À INDENIZAÇÃO ASSENTE. VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA DO SERVIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Essa indenização não corresponde à "conversão em pecúnia" de parte da licença-prêmio, que ocorre na ativa, por opção do servidor, quando a legislação a admite (o Estado de Santa Catarina a proíbe expressamente). Tal se dá também no caso de transferência do policial militar à reserva remunerada. "A quantia devida a título de indenização se dá com base no valor bruto percebido quando da possibilidade de fruição da licença-prêmio, no caso, a aposentação" (TJSC, Apelação Cível nº 2013.073328-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18/11/2014)". (TJSC, Apelação Cível nº 2015.002434-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 28/04/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005367-1, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. TESE IMPROFÍCUA. DIREITO À INDENIZAÇÃO ASSENTE. VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA DO SERVIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das fu...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EM AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ORDEM CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TESE IMPROFÍCUA. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREFACIAL RECHAÇADA. IMPETRANTE QUE POSSUI LIMITAÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE NO JOELHO ESQUERDO. DEMONSTRADA NECESSIDADE DO USO DE VEÍCULO COM CÂMBIO AUTOMÁTICO E DIREÇÃO HIDRÁULICA ATRAVÉS DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA ELABORADO PELO DETRAN. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ISENÇÃO DO ICMS. ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 13.707/06. BENEFÍCIO, ALIÁS, JÁ RECONHECIDO EM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "[...] 'O conceito de veículo adaptado abrange aquele com câmbio automático e direção hidráulica, ainda que produzidos em série, visto que o objetivo da lei é possibilitar ao deficiente físico uma parcial compensação pelo gasto extra gerado pela aquisição de veículo munido de equipamento especial que lhe permita a condução' (Apelação Cível n. 2008.019149-1, de Rio do Sul, rel. Des. Orli Rodrigues, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20.05.2008)" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança nº 2012.074586-4, de São José, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 12/03/2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.031038-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EM AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ORDEM CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TESE IMPROFÍCUA. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREFACIAL RECHAÇADA. IMPETRANTE QUE POSSUI LIMITAÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE NO JOELHO ESQUERDO. DEMONSTRADA NECESSIDADE DO USO DE VEÍCULO COM CÂMBIO AUTOMÁTICO E DIREÇÃO HIDRÁULICA ATRAVÉS DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA ELABORADO PELO DETRAN. DIREITO LÍQUIDO E...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, SEM A OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA, CONSISTENTE NA INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DO ECAD. TUTELA INIBITÓRIA ESPECÍFICA DO ARTIGO 105 DA LEI 9.610/98 QUE REVELA CARÁTER PROTETIVO E NÃO COERCITIVO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO, ADEMAIS, QUE DEVEM SER CUMULADOS COM OS PRECEITOS DOS ARTIGOS 273 E 461, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, SOB PENA DE SE FERIR A NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO PROCESSUAL. REQUISITOS, NESTE SENTIDO, NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DA AGRAVADA QUE PODERIA COMPROMETER, INCLUSIVE, A COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS. INDÍCIOS DE DANO REVERSO. CONCESSÃO, ANTES DA TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, QUE SE MOSTRA PREMATURA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] O art. 105 da Lei n. 9.610/98 não foi redigido com atenção à necessidade de harmonização com as normas do Código de Processo Civil. Conquanto a norma autorize a expedição de ordem para imediata paralisação da atividade lesiva ao direito autoral, ela nada dispôs sobre provimento antecipatório ou tutela acautelatória. A concessão de liminar, há de respeitar, conforme o caso, os requisitos do art. 273 ou do art. 798 do CPC" (TJSC, Primeira Câmara de Direito Civil, Agravo de Instrumento n. 2010.064344-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 5-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085288-0, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, SEM A OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA, CONSISTENTE NA INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DO ECAD. TUTELA INIBITÓRIA ESPECÍFICA DO ARTIGO 105 DA LEI 9.610/98 QUE REVELA CARÁTER PROTETIVO E NÃO COERCITIVO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO, ADEMAIS, QUE DEVEM SER CUMULADOS COM OS PRECEITOS DOS ARTIGOS 273 E 461, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, SOB PENA DE SE FERIR A NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO PROCESSUAL. REQUISITOS, NESTE SENTI...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMSC. REPROVAÇÃO NO TESTE DE SAÚDE. CANDIDATO QUE NÃO APRESENTOU UM DOS EXAMES EXIGIDOS NO DIA MARCADO. DESRESPEITO ÀS NORMAS DO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. "'1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. 2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a participação de candidato a Policial Militar no Curso de Formação da Corporação. A não apresentação de documento exigido no certame autoriza a eliminação do candidato" (STJ - RMS 24629/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), sobretudo porque assim determinam o § 2º do art. 19, da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, e o subitem 17.10, do edital do certame. (Mandado de Segurança 2013.071138-5, Rel. Des. Jaime Ramos, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 12/02/2014)' (Mandado de Segurança 2013.063523-6, Rel. Des Cesar Abreu, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em: 12/03/2014)." (MS n. 2013.067615-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 14-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040506-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMSC. REPROVAÇÃO NO TESTE DE SAÚDE. CANDIDATO QUE NÃO APRESENTOU UM DOS EXAMES EXIGIDOS NO DIA MARCADO. DESRESPEITO ÀS NORMAS DO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. "'1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. 2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a participação de candidato a Policial Militar no Curs...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXORDIAL E DE MANIFESTAÇÃO NA SENTENÇA - CAPÍTULOS DO INCONFORMISMO DO ACIONANTE DOS QUAIS NÃO SE PODE CONHECER POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O interesse recursal constitui pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. SENTENÇA "CITRA PETITA" - TABELA PRICE - MATÉRIA SUSCITADA NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - EXAME EM APARTADO. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO NO PONTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do art. 6º, V, da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E TABELA PRICE - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO CONTRATO DE "LEASING" - VIABILIDADE DO EXAME DOS ENCARGOS EM SEDE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APENAS SE RESTAREM EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A SUA COBRANÇA - HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS NO CASO CONCRETO - ADEMAIS, NEGATIVA EXPRESSA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ACERCA DA EXIGÊNCIA DOS IMPORTES, EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS RESPECTIVAS TEMÁTICAS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECLAMO DO CONSUMIDOR INACOLHIDO. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios e de capitalização é que fica autorizada a análise destes encargos, e, por consequência, da utilização ou não da Tabela Price como método de amortização, o que inocorreu no presente caso. "[...] se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, como no caso concreto, incidindo sobre os valores das contraprestações e do VRG apenas o reajuste monetário contratado, inviável o exame de juros remuneratórios ou sua eventual capitalização." (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.029254-1, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12/11/2014) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DESCABIMENTO DE COBRANÇA NA ESPÉCIE CONTRATUAL DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE EXPRESSA CONTRATAÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. A ausência de previsão de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência, notadamente se esta nem mesmo foi avençada no ajuste em exame. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - TEMÁTICA NÃO VAZADA NA PEÇA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DO AUTOR NESTE ASPECTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgãos "ad quem". TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR - CASO EM QUE PACTUADA A TARIFA DE CONTRATAÇÃO - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA ANTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO QUE POSSUI DISPOSIÇÃO ACERCA DE TAL RUBRICA - EXIGÊNCIA VIABILIZADA - INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE INACOLHIDA QUANTO À TEMÁTICA. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador, mostra-se exigível quando expressamente convencionada em contrato celebrado até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 15/1/2008, ou seja, anteriormente a 30/4/2008 e possui disposição acerca da Tarifa de Contratação (cláusula 3.5.1 do instrumento), há de ser possibilitada a cobrança desta rubrica. TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO NA SENTENÇA - MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AUTOR - AFASTAMENTO DA "MORA DEBITORIS" APENAS PARA TAL DESIDERATO - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CASO CONCRETO NO QUAL SE MOSTRA INVIÁVEL O EXAME DOS JUROS REMUNERATÓRIOS OU DA SUA EVENTUAL CAPITALIZAÇÃO - DEFERIMENTO INDEVIDO DA MEDIDA DE URGÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE ACIONADA PROVIDA NESTE TOCANTE. Levando-se em conta se tratar de contrato de arrendamento mercantil, em que descabida a cobrança dos juros remuneratórios e do anatocismo, não há reconhecer a abusividade da cobrança dos encargos da normalidade, de forma que se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, a revogação da antecipação dos efeitos da tutela no sentido de manutenir o bem na posse do devedor é medida impositiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081547-7, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXORDIAL E DE MANIFESTAÇÃO NA SENTENÇA - CAPÍTULOS DO INCONFORMISMO DO ACIONANTE DOS QUAIS NÃO SE PODE CONHECER POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURS...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA EXTINGUIR O PROCESSO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA FAZENDA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "II. A propositura de execução fiscal alicerçada em crédito tributário já quitado, seguida de pedido de extinção, feito pelo próprio exequente, gera, para o patrono do executado, que a embargou, o direito à percepção de honorários sucumbenciais, em face do princípio da causalidade, consagrado pela Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça, assim vazada: 'A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência'." (AC n. 2009.045209-3, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046531-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA EXTINGUIR O PROCESSO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA FAZENDA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "II. A propositura de execução fiscal alicerçada em crédito tributário já quitado, seguida de pedido de extinção, feito pelo próprio exequente, gera, para o patrono do executado, que a embargou, o direito à percepção de honorários sucumbenciais, em face do princípio da causalidade, consagrado pela Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça, assim vazad...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público