APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE, PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, O AUTOR DEVERIA TER COMPROVADO A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO À SAÚDE QUE NÃO SE CONDICIONA À TAL REQUISITO. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO ESTADO. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS QUE SE MOSTROU EFICIENTE PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO EMITIDA POR MÉDICO VINCULADO AO PRÓPRIO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRÓTESE POR OUTRA DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA. TESE IMPROFÍCUA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO ENUNCIADO Nº 306 DA SÚMULA DO STJ. PROPOSIÇÃO ACATADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053802-1, de Ibirama, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE, PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, O AUTOR DEVERIA TER COMPROVADO A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO À SAÚDE QUE NÃO SE CONDICIONA À TAL REQUISITO. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 20...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FRATURA NO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL AFASTADA PELA PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSOS DESPROVIDOS. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047042-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FRATURA NO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL AFASTADA PELA PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSOS DESPROVIDOS. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE TEVE INCORPORADO AOS SEUS VENCIMENTOS VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL, ATRAVÉS DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 83/1993 E PAGAS DESDE O ANO DE 1993. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECHAÇADA. "[...]. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). (...) (AC n. 2012.017638-2, da Capital. rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013). (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.045016-4, da Capital, Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgada em 29/1/2014). MÉRITO: 1. RETIFICAÇÃO PELO ESTADO, A MENOR, DO MONTANTE PERCEBIDO QUANDO DA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA, EM AGOSTO DE 2008. REVISÃO EFETUADA PELA ADMINISTRAÇÃO DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS 15 (QUINZE) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO DECADENCIAL EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 54, CAPUT, DA LEI N. 9.784/99. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA PAGA A MAIOR. BOA-FÉ DA SERVIDORA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A possibilidade da Administração pública rever seus próprios atos não é absoluta, porquanto o exercício da autotutela pelo Poder Público está fincado também nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, sendo intolerável que os servidores e administrados fiquem indefinidamente sujeitos ao poder revisório conferido à Administração" (TJSC - AC n. 2011.030859-1, da Capital, Relª Desª Sônia Maria Schmitz, julgada em 25/04/2013). É de cinco anos o prazo para a administração rever e alterar o ato administrativo, sob pena de decadência (art. 54 da Lei Federal n. 9.784/99 aplicável no âmbito estadual por analogia integrativa ante a ausência de comando regional a respeito). Assim, passado o referido prazo decadencial, não pode a administração revisar, alterar, excluir ou reduzir o valor de vantagem nominalmente identificável conquistada pelo servidor há muitos anos e por ele recebida conforme o cálculo efetivado quando da concessão, de acordo com os parâmetros vigentes na época. Mesmo quando possível a revisão de verbas remuneratórias, o "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração" (STJ - AgRg no REsp 963437/DF, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.060145-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20-03-2014). 2. REAJUSTE DECORRENTE DAS INCORPORAÇÕES DE ABONOS EFETUADAS PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/06. AUMENTO GERAL DE VENCIMENTOS. PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI). "Tendo havido reajuste geral de remuneração e proventos, com a incorporação de abonos concedidos, aos vencimentos-base e proventos dos servidores de tal categoria, é evidente que o respectivo percentual deve incidir sobre a VNI, para reajustá-la sob os mesmos parâmetros" (TJSC, MS n. 2009.058563-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9.12.09)." (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.069560-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-01-2015). RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048252-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE TEVE INCORPORADO AOS SEUS VENCIMENTOS VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL, ATRAVÉS DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 83/1993 E PAGAS DESDE O ANO DE 1993. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECHAÇADA. "[...]. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). (...) (AC n. 2012.017638-2, da Capital. rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO CONTIDO NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO AGRAVO. NULIDADE AFASTADA. PARTE AGRAVANTE QUE INFORMOU EM PRIMEIRO GRAU A PROPOSITURA DE RECLAMO E ANEXOU CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO. FINALIDADE ALCANÇADA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA PARTE AGRAVADA. EMPRESA AGRAVANTE. PENHORA DE BENS EM NOME DOS SÓCIOS. MATÉRIA DE DEFESA VENTILADA EM FAVOR DOS SÓCIOS. PESSOAS JURÍDICA E FÍSICA QUE NÃO SE CONFUNDEM. ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE PROÍBE A POSTULAÇÃO DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. TESES JÁ VENTILADAS E ANALISADAS POR MEIO DE DECISÃO CUJO TRÂNSITO EM JULGADO JÁ SE OPEROU. PRECLUSÃO. AVENTADA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. QUESTÃO JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO A CADA NOVO ATO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 6º, do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006171-2, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO CONTIDO NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO AGRAVO. NULIDADE AFASTADA. PARTE AGRAVANTE QUE INFORMOU EM PRIMEIRO GRAU A PROPOSITURA DE RECLAMO E ANEXOU CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO. FINALIDADE ALCANÇADA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA PARTE AGRAVADA. EMPRESA AGRAVANTE. PENHORA DE BENS EM NOME DOS SÓCIOS. MATÉRIA DE DEFESA VENTILADA EM FAVOR DOS SÓCIOS. PESSOAS JURÍDICA E FÍSICA QUE NÃO...
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. MILITAR EM RESERVA REMUNERADA. ATO ILÍCITO PRATICADO QUANDO ESTAVA NA ATIVA. APLICAÇÃO DA PENA E, POR CONSEQUÊNCIA, CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar" (Súmula n. 55 do STF). A exclusão da corporação, a bem da disciplina, por infração cometida quando o militar ainda estava na ativa, importa na perda dos proventos que lhe estavam sendo pagos pelo instituto estadual de previdência. (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.002553-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05.06.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018022-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. MILITAR EM RESERVA REMUNERADA. ATO ILÍCITO PRATICADO QUANDO ESTAVA NA ATIVA. APLICAÇÃO DA PENA E, POR CONSEQUÊNCIA, CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar" (Súmula n. 55 do STF). A exclusão da corporação, a bem da disciplina, por infração cometida quando o militar ainda estava na ativa, importa na perda dos proventos que lhe estavam sendo pagos pelo instituto estadual de previdência. (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Ap...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CATEGORIA NÃO CONTEMPLADA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES. PERÍCIA JUDICIAL QUE, DE FATO, ERA DESNECESSÁRIA, PORQUE A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO AUTOR PRESCINDIA DO EXAME DA SUA CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO DA AUTARQUIA, NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL PARA EVITAR A PROVA, QUE ACABOU SENDO REALIZADA. CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina". (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079806-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CATEGORIA NÃO CONTEMPLADA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES. PERÍCIA JUDICIAL QUE, DE FATO, ERA DESNECESSÁRIA, PORQUE A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO AUTOR PRESCINDIA DO EXAME DA SUA CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO DA AUTARQUIA, NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL PARA EVITAR A PROVA, QUE ACABOU SENDO REALIZADA. CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO DE POLPA DIGITAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina". (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043488-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO DE POLPA DIGITAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. SURDEZ. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSOS DESPROVIDOS. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina". (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048758-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. SURDEZ. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSOS DESPROVIDOS. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral d...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO EFETIVADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. PARTE QUE PUGNOU PELA INCLUSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE TERCEIRA INTERESSADA. VERIFICAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE E POSSE DO IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS. PARTE QUE SERIA DIRETAMENTE ATINGIDA PELA DECISÃO A SER PROFERIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO NA LIDE NA QUALIDADE DE REQUERIDA SEM QUALQUER INSURGÊNCIA NA CONTESTAÇÃO OU POR MEIO DE RECURSO ADEQUADO. REQUERIDA PUGNOU PELA SUA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO SEM TRAZER ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO SOBRE TAL PONTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REQUERIDAS QUE DERAM AZO À PROPOSITURA DA DEMANDA E QUE DEVEM SER RESPONSABILIZADAS PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO DA VERBA DEVIDA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. A verba honorária possui caráter alimentar, isto decorrendo do trabalho do profissional liberal que retira o seu sustento e de sua família do seu labor. Como consequência, tratando-se de profissional do direito, para uma justa remuneração do trabalho intelectual do operador, deve o aplicador da lei se ater aos dispositivos da lei processual, mas também respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003531-2, de Pomerode, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO EFETIVADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. PARTE QUE PUGNOU PELA INCLUSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE TERCEIRA INTERESSADA. VERIFICAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE E POSSE DO IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS. PARTE QUE SERIA DIRETAMENTE ATINGIDA PELA DECISÃO A SER PROFERIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO NA LIDE NA QUALIDADE DE REQUERIDA SEM QUALQUER INSURGÊNCIA NA CONTESTAÇÃO OU POR MEIO DE RECURSO ADEQUADO. REQUERIDA PUGNOU PELA SUA EXCLUSÃO DO POLO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COMO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003763-2, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COMO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º,...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 06-08-1982. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSOS PREJUDICADOS. Sendo a matéria posta em debate relativa à acumulação dos benefícios, não se encontrando em voga o acidente de trabalho propriamente dito, compete à Justiça Federal a sua análise, nos termos do art. 109, I, da CF/88, devendo a incompetência absoluta ser declarada de ofício, com espeque no art. 113 do Código de Processo Civil. "Na hipótese, nem se cogita da delegação de competência prevista no § 3º do artigo 109 da Magna Carta, uma vez que a demanda foi deflagrada em comarca que é sede de Vara Federal. Nesse passo, só resta anular os atos decisórios e determinar o imediato encaminhamento do processo ao órgão jurisdicional competente." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.019383-2, de Joaçaba, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-08-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029268-5, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 06-08-1982. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSOS PREJUDICADOS. Sendo a matéria posta em deb...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003824-9, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina". (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082680-9, de Rio do Campo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA VERTIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR EM FACE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS POR FORÇA DE PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO POSTERIORMENTE REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE IRREPETIBILIDADE PATENTEADA NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATIVO A PROPICIAR A COMPENSAÇÃO DA VERBA. "À luz do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e considerando o dever do segurado de devolver os valores obtidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros para o ressarcimento: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito, adotado por simetria com o percentual aplicado aos servidores públicos (art. 46, § 1º, da Lei 8.213/1991)."(REsp 1384418/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, j. em 12-06-2013) Portanto, "muito embora exista saldo em favor da autarquia - que pagou valores por conta da tutela antecipada posteriormente revogada pela sentença de improcedência -, a autora não percebe e nem perceberá mais qualquer espécie de benefício pelos fatos apurados neste processo. Via de conseqüência, não se pode cogitar de desconto de valores, porque nenhum benefício foi mantido em favor do segurado. A possibilidade de encontro de contas pressupõe descontos futuros de parcelas a receber. Se tal situação não se aperfeiçoar, as verbas auferidas por força da tutela antecipatória tornam-se irrepetíveis." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043484-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 28-07-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039591-2, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA VERTIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR EM FACE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS POR FORÇA DE PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO POSTERIORMENTE REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE IRREPETIBILIDADE PATENTEADA NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATIVO A PROPICIAR A COMPENSAÇÃO DA VERBA. "À luz do princípio da dignidade da...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL EM DATA DIVERSA DA POSTULADA PELO AUTOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PEDIDO. CARÁTER SOCIAL DAS LIDES DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. '"Não há cogitar, nas lides desta natureza, julgamento extra ou ultra petita já que cabe ao Magistrado adequar o direito aos fatos, assegurando, deste modo, o direito cabível ao obreiro, mesmo que distinto daquele pedido na exordial.' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085697-5, de Camboriú; Relator: Des. Carlos Adilson Silva; julgado em 10.06.2014)" (AC n. 2013.038319-3, de Joaçaba, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 5-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038288-8, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL EM DATA DIVERSA DA POSTULADA PELO AUTOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PEDIDO. CARÁTER SOCIAL DAS LIDES DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. '"Não há cogitar, nas lides desta natureza, julgamento extra ou ultra petita já que cabe ao Magistrado adequar o direito aos fatos, assegurando, deste modo, o direito cabível ao obreiro, mesmo que distinto daquele pedido na exordial.' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.0856...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE ÁGUA, POR DESATENDIMENTO DOS NÍVEIS TÉCNICOS AJUSTADOS. APONTADA ILEGALIDADE DO ATO. ORDEM DENEGADA. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE AS ARBITRARIEDADES EXISTENTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO FORAM ADEQUADAMENTE SOPESADAS. JULGADO QUE, CONQUANTO REMISSIVO AOS ARGUMENTOS VERTIDOS EM INTERLOCUTÓRIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS MESMAS PARTES, JUSTIFICA DE MANEIRA SUFICIENTE A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. VERBERADA OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO EXTRAJUDICIAL. RESISTÊNCIA ADEQUADAMENTE EXERCIDA. TESE ARREDADA. AFIRMAÇÃO DE QUE AS AMOSTRAS QUÍMICAS FORAM COLETADAS SEM MENCIONAR A DATA, AS CONDIÇÕES E TAMPOUCO O LOTE RESPECTIVO. DADOS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES AO EXERCÍCIO DE IMPUGNAÇÃO, TANTO QUE PROPICIARAM A REALIZAÇÃO DE CONTRA-PROVA. ILEGALIDADE RECHAÇADA. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A REFERIDA COLETA PERFECTIBILIZOU-SE SEM A ADEQUADA HOMOGENEIZAÇÃO DOS PRODUTOS NO INTERIOR DO CAMINHÃO TRANSPORTADOR. DISCUSSÃO QUE TRANSCENDE A VIA SUMÁRIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROPOSIÇÃO REJEITADA. "[...] No mandado de segurança, direito líquido e certo tem significação exclusivamente processual, mais exatamente probatória. A técnica do mandado de segurança é peculiar. Aqui os fatos não podem ser controvertidos. Melhor, deve existir prova documental que afaste a possibilidade de dúvida quanto às circunstâncias materiais subjacentes ao litígio. Direito líquido e certo corresponde a fatos que possam ser comprovados documentalmente. Impertinente, na ação especial, a produção de prova oral, pericial, inspeções ou qualquer outro meio probante. [...]" (PEREIRA, Hélio do Valle. O novo mandado de segurança. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 31). OBJETIVADA REDUÇÃO DA PENALIDADE. SUSPENSÃO DE 2 ANOS QUE CONSUBSTANCIA CENSURA EQUÂNIME AO INADEQUADO FORNECIMENTO DE COMPOSTOS QUÍMICOS PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.026269-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE ÁGUA, POR DESATENDIMENTO DOS NÍVEIS TÉCNICOS AJUSTADOS. APONTADA ILEGALIDADE DO ATO. ORDEM DENEGADA. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE AS ARBITRARIEDADES EXISTENTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO FORAM ADEQUADAMENTE SOPESADAS. JULGADO QUE, CONQUANTO REMISSIVO AOS ARGUMENTOS VERTIDOS EM INTERLOCUTÓRIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS MESMAS PARTES, JUSTIFICA DE MANEIRA SUFICIENTE A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. PREFACIAL...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPARAÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º e 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MARCENEIRO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DOS MOVIMENTOS DA MÃO ESQUERDA COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE AS PARCELAS PRETÉRITAS AO QUINQUÍDIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. "[...] caracterizado o benefício previdenciário como de caráter eminentemente alimentar, constituindo obrigação periódica e de trato sucessivo, não admite a pretendida prescrição do fundo do direito, mas tão somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos, consoante já fixado pela Súmula 85/STJ". (AgRg no Resp 1502460/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015). DECADÊNCIA. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DA REVISÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ALCANÇA O PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. "[...] O caput do art. 103 da Lei 8.213/1991 está voltado tão somente para o ato revisional de concessão do benefício. Não há que falar em prescrição do fundo de direito quando se trata de concessão de benefício previdenciário, inserido no rol dos direitos fundamentais. [...]" (AgRg no Resp 1502460/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015). APLICABILIDADE DO DISPOSTO NA LEI Nº 11.960/09 NO TOCANTE À CORREÇÃO MONETÁRIA. ACOLHIMENTO. IMPOSITIVA APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, POSTERIORMENTE MODIFICADO PELA REFERIDA NORMA. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DEMANDA AJUIZADA POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA ALUDIDA LEI. REFORMA QUE SE IMPÕE. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033940-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPARAÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º e 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MARCENEIRO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DOS MOVIMENTOS DA MÃO ESQUERDA COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AU...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO MONOSSIALOGANGLIOSÍDEO SÓDICO (SYGEN). ESTADO DE TETRAPLEGIA DECORRENTE DE IMPACTO EM QUEDA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO PELO APELADO NO ÂMBITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal. RECURSO DO PARTICULAR. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À MATÉRIA, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. DECLARAÇÃO E RECEITAS MÉDICAS PRESCREVENDO A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. INFORMAÇÃO TÉCNICA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL AFIRMANDO A INEFICÁCIA DO FÁRMACO PARA O FIM ALMEJADO, COM BASE EM RELATOS DE EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS. CONCLUSÃO DO PERITO JUDICIAL TAMBÉM INDICANDO A AUSÊNCIA DE SUBSTRATO CIENTÍFICO QUE JUSTIFICASSE A UTILIZAÇÃO DO FÁRMACO POSTULADO. USO DO MEDICAMENTO, FORNECIDO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA, QUE SE MOSTROU INÓCUO. TRATAMENTO PURAMENTE EXPERIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAMENTO PELO ESTADO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 19-T, I, DA LEI Nº 8.080/1990. "Os tratamentos experimentais (sem comprovação científica de sua eficácia) são realizados por laboratórios ou centros médicos de ponta, consubstanciando-se em pesquisas clínicas. A participação nesses tratamentos rege-se pelas normas que regulam a pesquisa médica e, portanto, o Estado não pode ser condenado a fornecê-los." (STF, STA 175 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17-3-2010) APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037191-2, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO MONOSSIALOGANGLIOSÍDEO SÓDICO (SYGEN). ESTADO DE TETRAPLEGIA DECORRENTE DE IMPACTO EM QUEDA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO PELO APELADO NO ÂMBITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo C...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 (39,67%). INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ANCILAR. AVENTADA DECADÊNCIA DO DIREITO. BENESSE CONCEDIDA EM ABRIL DE 1995. INOBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DECENAL PREVISTO NO ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, A PARTIR DE 28-06-1997, QUANDO EDITADA A MP N. 1.523-9, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97. AÇÃO AJUIZADA EM 09-07-2009. INEQUÍVOCO DECURSO DO LAPSO DECADENCIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064150-7, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 (39,67%). INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ANCILAR. AVENTADA DECADÊNCIA DO DIREITO. BENESSE CONCEDIDA EM ABRIL DE 1995. INOBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DECENAL PREVISTO NO ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, A PARTIR DE 28-06-1997, QUANDO EDITADA A MP N. 1.523-9, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97. AÇÃO AJUIZADA EM 09...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADVOGADO DO IÇARAPREV. ORDEM DENEGADA. RECURSO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. SENTENÇA CITRA PETITA. APONTADA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO JUÍZO A QUO NO SENTIDO DE QUE SERIA INVIÁVEL A ANÁLISE DO PEDIDO DA AUTORA PELA VIA JUDICIAL. COMPREENSÃO QUE NÃO CONFIGURA OMISSÃO. PRETENDIDA CORREÇÃO DE 3 QUESTÕES DO RESPECTIVO CERTAME. REANÁLISE INTERPRETATIVA. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE QUE INCUMBE TÃO SOMENTE À BANCA EXAMINADORA. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível, ao Poder Judiciário, a apreciação da legalidade do concurso público, sendo-lhe vedado, todavia, substituir-se à Banca Examinadora do certame, para reexaminar questões de prova, sob pena de indevida incursão no mérito do ato administrativo" (STJ - AROMS nº 200702661590, Rela. Mina. Assusete Magalhães, julgado em 06/09/2013 - grifei) AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELANTE QUE ALCANÇOU A 5ª COLOCAÇÃO EM CONCURSO COM DISPONIBILIDADE DE APENAS 1 VAGA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES QUE, SE DEFERIDA, ALCANÇA OS DEMAIS CANDIDATOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE NÃO ENSEJA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.003035-0, de Içara, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADVOGADO DO IÇARAPREV. ORDEM DENEGADA. RECURSO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. SENTENÇA CITRA PETITA. APONTADA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO JUÍZO A QUO NO SENTIDO DE QUE SERIA INVIÁVEL A ANÁLISE DO PEDIDO DA AUTORA PELA VIA JUDICIAL. COMPREENSÃO QUE NÃO CONFIGURA OMISSÃO. PRETENDIDA CORREÇÃO DE 3 QUESTÕES DO RESPECTIVO CERTAME. REANÁLISE INTERPRETATIVA. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE QUE INCUMBE TÃO SOMENTE À BANCA EXAMINADORA. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público