PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que as razões recursais do agravo de instrumento não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, não deve o recurso ser conhecido, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade recursal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que as razões recursais do agravo de instrumento não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, não deve o recurso ser conhecido, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade recursal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA LEGALIDADE DO DÉBITO. INADMISSIBILIDADE. 1. Estando o consumidor discutindo judicialmente a existência do débito não tem a concessionária o direito de interromper o fornecimento do serviço, de uso essencial e contínuo, até a solução definitiva do impasse. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA LEGALIDADE DO DÉBITO. INADMISSIBILIDADE. 1. Estando o consumidor discutindo judicialmente a existência do débito não tem a concessionária o direito de interromper o fornecimento do serviço, de uso essencial e contínuo, até a solução definitiva do impasse. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – ERRO MATERIAL EXISTENTE – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Existência de erro material.
- Embargos parcialmente acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – ERRO MATERIAL EXISTENTE – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Exi...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Desapropriação de Imóvel Urbano
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões absolutamente genéricas e desapartadas do contexto da decisão judicial. Inteligência do art. 1.010, incisos I, II, III e IV, do NCPC.
- Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Considerando que as razões recursais do agravo de instrumento não enfrentam os fundamentos da decisão interlocutória agravada, não deve o recurso ser conhecido, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade recursal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Considerando que as razões recursais do agravo de instrumento não enfrentam os fundamentos da decisão interlocutória agravada, não deve o recurso ser conhecido, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade recursal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Processo e Procedimento
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. AUSÊNCIA DE POSSE DE CANDIDATO CLASSIFICADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A exclusão ou desistência de candidatos mais bem colocados gera para os que foram classificados em posições imediatamente inferiores, de acordo com a ordem de classificação, o direito subjetivo à nomeação. Precedentes STJ;
2. No caso dos autos, não fora empossada candidata classificada entre as 8 (oito) vagas previstas no edital do certame, razão pela qual não há que se falar em surgimento de novas vagas, mas sim no preenchimento de vaga já existente, fato que consolida o interesse e a necessidade do Estado em contratar e o consequente surgimento do direito subjetivo por parte da apelada, 9ª (nona) colocada;
4. Sentença confirmada;
5. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. AUSÊNCIA DE POSSE DE CANDIDATO CLASSIFICADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A exclusão ou desistência de candidatos mais bem colocados gera para os que foram classificados em posições imediatamente inferiores, de acordo com a ordem de classificação, o direito subjetivo à nomeação. Precedentes STJ;
2. No caso dos autos, não fora empossada candidata classificada entre as 8 (oito) vagas previst...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO. ART. 916 DO CPC/2015. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Nos termos do caput do art. 916 do CPC/2015, são pressupostos cumulativos para o deferimento da proposta de parcelamento: (i) o reconhecimento da dívida (com indicativo de toda sua extensão); (ii) a apresentação do pedido em momento processual oportuno (prazo dos embargos à execução); (iii) o depósito de no mínimo trinta por cento do total reconhecido; (iv) a indicação de parcelas não superiores ao número de seis;
II. No caso concreto, o feito já fora objeto de embargos a execução, inclusive já subindo ao Tribunal em grau de recurso e retornando ao Juízo de piso para rejulgamento da execução, não mais se mostrando oportuno o momento processual para se postular o parcelamento do crédito exequendo remanescente;
III. Decisão mantida;
III. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO. ART. 916 DO CPC/2015. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Nos termos do caput do art. 916 do CPC/2015, são pressupostos cumulativos para o deferimento da proposta de parcelamento: (i) o reconhecimento da dívida (com indicativo de toda sua extensão); (ii) a apresentação do pedido em momento processual oportuno (prazo dos embargos à execução); (iii) o depósito de no mínimo trinta por cento do total reconhecido; (iv) a indicação de parcelas não superiores ao número d...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Tendo em vista que o pedido contido na ação ajuizada pela Recorrida fora julgado parcialmente procedente, para condenar o réu apenas ao pagamento das verbas relativas ao FGTS, há de ser aplicada a sucumbência recíproca.
2.Não há dúvida de que caracterizada a sucumbência parcial e recíproca, devem os honorários advocatícios, custas e despesas processuais serem rateados proporcionalmente entre as partes, devendo o Embargante arcar com metade, ou seja 50%, e a Embargada a outra metade(50% restantes).
3.Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Tendo em vista que o pedido contido na ação ajuizada pela Recorrida fora julgado parcialmente procedente, para condenar o réu apenas ao pagamento das verbas relativas ao FGTS, há de ser aplicada a sucumbência recíproca.
2.Não há dúvida de que caracterizada a sucumbência parcial e recíproca, devem os honorários advocatícios, custas e despesas processuais serem rateados proporcionalmente entre as partes, devendo o Embargante arcar com metade, ou seja...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO EM RAZÃO DE FRAUDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade tem lugar nas situações em que seja discutida matéria de ordem pública afeta à execução, bem como quando aduzidos fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados, de plano, dispensando, de tal sorte, dilação probatória.
2. Não tendo a agravante trazido prova pré-constituída da veracidade de suas alegações, é irretocável a decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade pois não é o instrumento adequado para discussão das matérias levantadas pela agravante..
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO EM RAZÃO DE FRAUDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade tem lugar nas situações em que seja discutida matéria de ordem pública afeta à execução, bem como quando aduzidos fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados, de plano, dispensando, de tal sorte, dilação probatória.
2. Não tendo a agravante trazido prova pré-constituíd...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. REJEITADA. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente imediatamente superior.
2.Tratando-se a gratificação de tropa e demais vantagens de espécies remuneratórias autônomas, com valores autonomamente definidos, incabível se falar em vinculação ao soldo, possuindo o Impetrante, tão somente, direito ao soldo da patente superior e ao pagamento da gratificação de tropa e vantagens da patente em que foi aposentado.
3.Desnecessário maiores digressões acerca da compatibilidade do artigo 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975 com ordenamentos constitucionais anteriores, na medida em que o novo ordenamento constitucional revoga por completo o pré-existente.
4.Inexistência de violação à norma do artigo 109, inciso XII, e do artigo 111, § 2.º, da Constituição Estadual, tendo em vista que as vedações direcionadas aos servidores públicos civis não se estende aos militares, salvo disposição expressa.
5.O próprio constituinte originário tratou de dispor sobre as hipóteses em que as normas relativas a servidores públicos civis se aplicam a servidores militares, como é o caso, exempli gratia, do artigo 40, §9.º, da Carta Magna Federal. Por óbvio, se se desejasse que o artigo 40, §2º.
6.Consta-se às fl.05 a ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, da qual se extrai que o Requerente foi considerado incapaz definitivamente para os serviços da PMAM, não podendo prover os meios de subsistência, sendo considerado inválido total e permanentemente (...). Fazendo jus ao benefício previsto no nº 2 do art. 98 da lei 1502 de 30 de dezembro de 1981 e necessitando de acuidade médica permanente.
7.Segurança concedida parcialmente.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. REJEITADA. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seu...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS. PRETENSÃO REVISÃO DE PROVENTOS. RECEPÇÃO DA LEI 1.154/75 DO ESTADO DO AMAZONAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. PROVENTOS INTEGRADOS PELO SOLDO DA PATENTE IMEDIATA ÀQUELA NA QUAL SE APOSENTOU O SERVIDOR MILITAR. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO NOS MOLDES DO ART. 20 DA LEI 1.502/81. AUXÍLIO INVALIDEZ CONSOANTE ART. 98 DA LEI 1.502/81. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PRETENSÃO REVISÃO DE PROVENTOS. RECEPÇÃO DA LEI 1.154/75 DO ESTADO DO AMAZONAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. PROVENTOS INTEGRADOS PELO SOLDO DA PATENTE IMEDIATA ÀQUELA NA QUAL SE APOSENTOU O SERVIDOR MILITAR. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO NOS MOLDES DO ART. 20 DA LEI 1.502/81. AUXÍLIO INVALIDEZ CONSOANTE ART. 98 DA LEI 1.502/81. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica