DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É de se manter o não conhecimento de recurso de apelação em cujas razões o recorrente não impugna, de forma específica, as razões de fato e de direito utilizadas pela sentença recorrida, violando, com isso, o princípio da dialeticidade.
II – Agravo regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É de se manter o não conhecimento de recurso de apelação em cujas razões o recorrente não impugna, de forma específica, as razões de fato e de direito utilizadas pela sentença recorrida, violando, com isso, o princípio da dialeticidade.
II – Agravo regimental conhecido e desprovido.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA E INDENIZATÓRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PERCENTUAL DE 50% DE RETENÇÃO SOBRE O VALOR PAGO NA AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA CONFIGURADA. TAXAS CONDOMINIAIS COBRADAS DO PROMITENTE COMPRADOR ANTES DE SUA IMISSÃO NA POSSE (ENTREGA DAS CHAVES). CLÁUSULA ABUSIVA CONFIGURADA. ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) PELA TAXA SELIC. INADEQUAÇÃO.
I - Cumpre-me destacar que é abusiva a cláusula contratual que transmite ao promitente comprador de imóvel em construção a responsabilidade pelo pagamento das taxas de condomínio antes da efetiva entrega das chaves, conforme regra do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Sendo este o entendimento pacífico do STJ acerca da matéria.
II - Quanto a atualização da condenação, verifico que as alegações dos recorrentes não tem como obter sucesso, uma vez que, diferentemente do que os recorrentes alegam, o caso vertente não demanda a aplicação da taxa Selic como índice para a atualização da condenação. A taxa Selic configura juros compensatórios e não moratórios, ou seja, é utilizada para remunerar os títulos da dívida pública, além de restituir-lhes as perdas inflacionárias.
III - Quanto a condenação no pagamento em dobro dos valores das taxas condominiais pagas, há sim solidariedade passiva entre o Condomínio Arboretto e a Construtora Capital Rossi e outra, pois, apesar de haver o direito do condomínio de exigir suas taxas, tais cobranças devem ser direcionadas ao legítimo devedor, não podendo o condomínio se escusar de sua responsabilidade, gerada pelas indevidas cobranças condominiais, justificando-se no pagamento voluntário dos débitos pelos promitentes compradores do imóvel ou nas supostas informações equivocadas passadas pela construtora quanto à imissão na posse no imóvel em baila.
IV. 1ª Apelação conhecida e improvida. 2ª Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA E INDENIZATÓRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PERCENTUAL DE 50% DE RETENÇÃO SOBRE O VALOR PAGO NA AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA CONFIGURADA. TAXAS CONDOMINIAIS COBRADAS DO PROMITENTE COMPRADOR ANTES DE SUA IMISSÃO NA POSSE (ENTREGA DAS CHAVES). CLÁUSULA ABUSIVA CONFIGURADA. ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) PELA TAXA SELIC. INADEQUAÇÃO.
I - Cumpre-me destacar que é abusiva a cláusula contratual que transmite ao promitente comprador de imóvel em construção a responsabilidade pelo pagamento das tax...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA GARANTIA. COMPRADOR PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A lide em voga trata de uma relação de consumo, na qual, primeiramente, tem-se de um lado o consumidor favorecido pela presunção absoluta de vulnerabilidade, nos termos do art. 4º, I, do CDC, e, do outro o recorrente, figurando como fornecedor, conforme prevê o art. 3º c/c 7º, parágrafo único, do CDC, pois, apesar de não ser a empresa que diretamente firmou o contrato de promessa de compra e venda do imóvel ora discutido (apartamento 1301-B do Edifício Unique), inseriu-se nessa relação jurídica de consumo de modo efetivo inclusive participando da ingerência administrativa e comercial.
II - É assegurado ao autor-consumidor, ora recorrido, buscar a efetivação da baixa do gravame, ou seja, cancelamento da hipoteca subsistente no apartamento por este adquirido contra quaisquer dos envolvidos na relação de compra e venda do imóvel. Art.7º, parágrafo único, do CDC.
III – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA GARANTIA. COMPRADOR PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A lide em voga trata de uma relação de consumo, na qual, primeiramente, tem-se de um lado o consumidor favorecido pela presunção absoluta de vulnerabilidade, nos termos do art. 4º, I, do CDC, e, do outro o recorrente, figurando como fornecedor, conforme prevê o art. 3º c/c 7º, pará...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS PLANOS DE SAÚDE FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9656/98. CLÁUSULAS ABUSIVAS DETECTADAS. NULIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SELIC AOS JUROS MORATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Incidência do Código de Defesa do Consumidor independentemente do contrato ter sido pactuado antes da vigência da Lei n.º 9.656/98, portando, sendo possível a revisão ou decretação de nulidade das cláusulas manifestamente ilegais e abusivas. Precedentes.
II - Não há que se falar na obrigatoriedade de estrito cumprimento do plano de saúde firmado entre as partes, não cabendo firmar a tese de irretroatividade da lei ou legalidade do contrato, e, consequentemente, boa-fé contratual, ao tentar meramente cumprir tais cláusulas pactuadas, uma vez que a análise do caso concreto, ou seja, a análise do plano de saúde ora tratado, requer uma análise à luz do Código de Defesa do Consumidor, logo devendo declarar-se a nulidade das cláusulas abusivas, conforme se extrai do art. 51, §1º, I e II, do CDC.
III - No que se refere aos danos morais, evidencio configurada sua incidência, como também condizente o quantum indenizatório fixado, devidamente balizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não se trata de um mero aborrecimento.
IV - Não assite razão ao apelante no que concerne ao pleito de aplicação da taxa Selic aos juros de mora incidentes sobre o dano moral, devendo ser aplicada a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC c.c. art. 161, § 1º do CTN.
V – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS PLANOS DE SAÚDE FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9656/98. CLÁUSULAS ABUSIVAS DETECTADAS. NULIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SELIC AOS JUROS MORATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Incidência do Código de Defesa do Consumidor independentemente do contrato ter sido pactuado antes da vigência da Lei n.º 9.656/98, portando, sendo possível a revis...
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tendo sido suficientemente provada a posse do bem pelo apelado e não havendo qualquer comprovação de má-fé na aquisição do bem constrito, não pode ele sofrer as consequência da constrição de bem em decorrência de dívida do prévio proprietário, razão pela qual mantém-se a sentença de procedência dos embargos de terceiro manejados.
2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tendo sido suficientemente provada a posse do bem pelo apelado e não havendo qualquer comprovação de má-fé na aquisição do bem constrito, não pode ele sofrer as consequência da constrição de bem em decorrência de dívida do prévio proprietário, razão pela qual mantém-se a sentença de procedência dos embargos de terceiro manejados.
2. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 10% DOS VALORES PAGOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Inteligência da Súmula 543 do STJ;
2. Nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, esta Corte tem admitido a retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga. Precedentes do STJ;
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 10% DOS VALORES PAGOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Inteligência da Súm...
APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810.
1. Demandas em que se busca a revisão de benefício previdenciário envolvem relação de trato sucessivo, sendo assim, a prescrição atinge apenas o período anterior ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, conforme Enunciado da Súmula n.º 85, do STJ
2. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, publicado no dia 25 de setembro de 2017, que apreciou o Tema 810 da repercussão geral, reconheceu-se a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em relação ao uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. Como o STF já se manifestou pela adequação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), este deve ser também utilizados na indexação dos créditos em período anterior a expedição dos precatórios;
3. Fixação dos juros moratórios segundo os critérios do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, uma vez que fora declarada constitucional a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, no que se refere às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810.
1. Demandas em que se busca a revisão de benefício previdenciário envolvem relação de trato sucessivo, sendo assim, a prescrição atinge apenas o período anterior ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, conforme Enunciado da Súmula n.º 85, do STJ
2. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, publicado no dia 25 de setembro de 2017, que apreciou...
APELAÇÃO CÍVEL RECÍPROCA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. NÃO VERIFICADA A TAXA DE JUROS APLICADA A ESPÉCIE CONTRATUAL POR FALTA DE INSTRUMENTO AOS AUTOS APLICA-SE A TAXA MÉDIA DO MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 530-STJ .SENTENÇA MANTIDA .
1. Não havendo comprovação de má-fé do credor, incabível a repetição do indébito em dobro.
2. Para ser indenizável o dano material e moral deve ser demonstrado, não pode ser presumido, entendimento emanado do STJ.
3. Possibilidade de julgamento antecipado da lide, ante a ausência de prova pericial para tanto, tendo em vista que a matéria é eminentemente de direito e o magistrado é o destinatário da prova, competindo a ele o juízo acerca das provas que já foram produzidas.
4. Verificada a ausência de juros remuneratórios relativos aos contratos, ante a não juntada nos autos dos documentos contratuais pactuado entre as partes, incide a média do mercado divulgada pelo BACEN. Entendimento pacificado do STJ. Súmula 530-STJ.
5. Apelações conhecidas e improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL RECÍPROCA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. NÃO VERIFICADA A TAXA DE JUROS APLICADA A ESPÉCIE CONTRATUAL POR FALTA DE INSTRUMENTO AOS AUTOS APLICA-SE A TAXA MÉDIA DO MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 530-STJ .SENTENÇA MANTIDA .
1. Não havendo comprovação de má-fé do credor, incabível a repetição do indébito em dobro.
2. Para ser indenizável o dano material e moral deve ser demonstrado, não pode ser presumido, entendimento emanado do STJ.
3. Possibil...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.No presente caso, o Embargante pretende suprir suposto vício de omissão contido no acórdão face aos termos adotados para fixação dos honorários advocatícios.
2.Conforme já exposto no acórdão embargado, os valores suscitados pelo Patrono, não foram requeridos na ação originária, tampouco, foram objeto de apreciação na sentença de mérito (fls. 539/550). Logo, tais valores mostram-se mera estimativa, porquanto, não foram liquidados em sentença. Digo isto, pois o Juízo a quo, decretou a prescrição da pretensão punitiva do Estado com o consequente retorno do Embargante ao exercício de suas funções, no entanto, não tratou de valores referentes à remuneração.
3.Logo, chega-se à conclusão de que todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia foram analisados e decididos, mesmo que de modo contrário aos argumentos consignados pelo Embargante.
4.Assim, da leitura das razões dos presentes embargos, verifico a evidente pretensão do Embargante em rediscutir a matéria já dirimida por esta Corte, por meio do acórdão de fls. 11/17, dos autos de nº 0003155-67.2016.
5.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.No presente caso, o Embargante pretende suprir suposto vício de omissão contido no acórdão face aos termos adotados para fixação dos honorários advocatícios.
2.Conforme já exposto no acórdão embargado, os valores suscitados pelo Patrono, não foram requeridos na ação originária, tampouco, foram objeto de apreciação na sentença de mérito (fls. 539/550). Logo, tais valores mostram-se mera estimativa, porquanto, não foram liquidados em sentença. Digo isto, poi...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DESEMBARGADOR QUE ANTES SE DECLARARA SUSPEITO PARTICIPOU DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. Conforme preceitua o ordenamento processual civil, uma vez reconhecida a suspeição do julgador, todos os atos por ele praticados são considerados nulos.
2.No caso vertente, por motivo não revelado, o Desembargador Lafayette Carneiro declarou-se suspeito, conforme se comprova às fls. 18, porém o mesmo Magistrado participou do julgamento dos embargos de declaração n.º 0001088-32.2016.8.04.0000.
3. Neste contexto, entendo que razão assiste às partes ao vindicar a nulidade do julgamento, pois, conforme os dispositivos transcritos nos autos, a hipótese envolve matéria de ordem pública, tornando ineficazes todos os atos praticados pelo Desembargador depois de reconhecida a sua suspeição.
4. Embargos conhecidos e acolhidos.
ACÓRDÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DESEMBARGADOR QUE ANTES SE DECLARARA SUSPEITO PARTICIPOU DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. Conforme preceitua o ordenamento processual civil, uma vez reconhecida a suspeição do julgador, todos os atos por ele praticados são considerados nulos.
2.No caso vertente, por motivo não revelado, o Desembargador Lafayette Carneiro declarou-se suspeito, conforme se comprova às fls. 18, porém o mesmo Magistrado participou do julgamento dos embargos de declaração n.º 0001088-32.2016.8.04.0000.
3. Neste contexto,...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – IMPROCEDÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO.
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, se o pagamento administrativo supera o valor devido, descabe a complementação, razão pela qual a reforma da sentença é medida que se impõe
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – IMPROCEDÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO.
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, se o pagamento administrativo supera o valor devido, descabe a complementação, razão pela...
APELAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE ISPA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXAGERADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS FIXADOS.
1. O Tribunais Superiores possuem posicionamento solidificado de que o dano moral por negativação indevida é in re ipsa, configurando-se independentemente de prova;
2. As instituições bancárias possuem responsabilidade civil objetiva quando há existência de fraudes nos seus serviços internos, não menos será a sua responsabilidade civil quando ela própria pratica o ato ilícito, como, por exemplo, a negativação dos seus clientes indevidamente;
3. O dano moral possui caráter compensador e não reparador do dano, bem como o caráter punitivo ao fornecedor do produtor ou serviço defeituoso;
4. No arbitramento do dano moral deve-se levar em consideração o atendimento ao Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, não podendo ser ínfimo, a ponto de não atender o caráter sancionador ao fornecedor, e nem exagerado, se tornando um indevido enriquecimento ao consumidor;
5. É razoável a redução do quantum indenizatório fixado.
6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido para reduzir o quantum indenizatório.
7. Honorários advocatícios recursais majorados e fixados.
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APELAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE ISPA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXAGERADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS FIXADOS.
1. O Tribunais Superiores possuem posicionamento solidificado de que o dano moral por negativação indevida é in re ipsa, configurando-se independentemente de prova;
2. As instituições bancárias possuem responsabilidade civil objetiva quando há existência de fraudes nos seus serviços internos, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO. INDICAÇÃO DE TERCEIRO. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERROR IN PROCEDENDO. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES NOS AUTOS. ILEGALIDADE DA PRETENÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
I – A ausência de qualificação ou indicação de terceiro estranho à lide, por si só, não configura não conhecimento do recurso, vez que não houve demonstração pela parte apelada de que desses fatos tenha gerado prejuízo à recorrida e ao regular andamento do recurso, tratando-se, portanto, de mera irregularidade.
II – Não há porque se falar em "error in procedendo" quando a parte menciona que o magistrado a quo violou os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, estando a sentença devidamente fundamentada e demonstrando claramente o posicionamento adotado pelo magistrado.
III - Do contrato celebrado, não se depreende a obrigatoriedade de apresentação dos documentos a cada mês para que seja efetivado o pagamento, motivo pelo qual à parte apelada não competia a retenção dos pagamentos sob esse argumento, sendo, portanto, ilegítima a retenção.
IV - A condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige a comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano. (REsp n.º 1637629)
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO. INDICAÇÃO DE TERCEIRO. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERROR IN PROCEDENDO. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES NOS AUTOS. ILEGALIDADE DA PRETENÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
I – A ausência de qualificação ou indicação de terceiro estranho à lide, por si só, não configura não conhecimento do recurso, vez que não houve demonstração pela parte apelada de que desses fatos tenha gerado prejuízo à recorrida e ao regular andamento do recurso, tratando-se, porta...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL REFORMADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEFINITIVA PARA QUALQUER TRABALHO. SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS PROVENTOS INTEGRAIS RELATIVOS À PATENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ESPÉCIES DIFERENTES E AUTÔNOMAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 1.154/75. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Segundo o entendimento desta Corte e do STJ a Lei nº 1.154/75 é constitucional, assegurando nos termos do art.98 o direito ao militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, não violando o art. 40, § 2º da CF, tendo em vista que tal dispositivo é específico dos servidores públicos civis.
2. Todavia, não há inclusão de todas as remunerações na patente superior, diante da natureza diversa e autônoma das verbas remuneratórias, as vantagens, incluindo a gratificação de tropa, independem daquele correspondente ao soldo, fazendo jus às parcelas da mesma patente em que se deu a aposentadoria, no caso em tela correspondente ao posto de soldado.
3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL REFORMADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEFINITIVA PARA QUALQUER TRABALHO. SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS PROVENTOS INTEGRAIS RELATIVOS À PATENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ESPÉCIES DIFERENTES E AUTÔNOMAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 1.154/75. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Segundo o entendimento desta Corte e do STJ a Lei nº 1.154/75 é constitucional, assegurando nos termos do art.98 o direito ao militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer tr...
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO FOI OMISSO. OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) OMISSÃO QUANTO A DOCUMENTOS QUE SUPOSTAMENTE COMPROVARIAM A CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR QUANTO À EXISTÊNCIA E VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DOCUMENTOS QUE, CONTUDO, APENAS REFORÇAM O FUNDAMENTO DECISÓRIO, POIS EXPRESSAMENTE DEMONSTRAM QUE O CONSUMIDOR NÃO TEVE CONHECIMENTO PRÉVIO DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, MAS APENAS DOIS DIAS APÓS ASSINAR O CONTRATO. 2.2) OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVOS LEGAIS QUE INFLUENCIARIAM NA DISCUSSÃO A RESPEITO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. INEXISTÊNCIA SEQUER DE MENÇÃO DE ALUDIDOS DISPOSITIVOS NO TÓPICO DA APELAÇÃO QUE DISCUTIA A TEMÁTICA. TEMA QUE, ALÉM DISSO, FOI EXPRESSAMENTE DISCUTIDO NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI PARA SE CONSIDERAR QUE A MATÉRIA FOI PREQUESTIONADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA SANEAR OMISSÃO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO FOI OMISSO. OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) OMISSÃO QUANTO A DOCUMENTOS QUE SUPOSTAMENTE COMPROVARIAM A CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR QUANTO À EXISTÊNCIA E VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DOCUMENTOS QUE, CONTUDO, APENAS REFORÇAM O FUNDAMENTO DECISÓRIO, POIS EXPRESSAMENTE DEMONSTRAM QUE O CONSUMIDOR NÃO TEVE CONHECIMENTO PRÉVIO DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, MAS APENAS DOIS DIAS APÓS AS...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As alegações de vício decisórios devem estar ligadas efetivamente a algum caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo admissível aventar situações, sob a alegação de contradições e obscuridades, apenas para tentar rever a justiça da decisão, pois os Embargos de Declaração não se prestam a essa finalidade;
02) No que toca a acusação de omissão a respeito de prova juntada ao caderno processual, além de tal prova ter sido rejeitada por pronunciamento oral em sessão, visto ser intempestiva, seu conteúdo material não apresenta a menor capacidade de fazer com que se alterem as conclusões extraídas do conjunto probatório válida e tempestivamente produzido nos autos;
2) Aclaratórios a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As alegações de vício decisórios devem estar ligadas efetivamente a algum caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo admissível aventar situações, sob a alegação de contradições e obscuridades, apenas para tentar rever a justiça da decisão, pois os Embargos de Declaração não se prestam a essa finalidade;
02) No que toca a acusação de omissão a respeito de prova juntada ao caderno processual, além de tal prova ter sido rejeitada por pronunciamento oral em sessão, visto ser intempestiva, seu conteúdo material não apresenta a...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO EXTERNA E ERRO DE JULGAMENTO. ARGUMENTOS QUE NÃO PODEM SER ANALISADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO EXTERNA E ERRO DE JULGAMENTO. ARGUMENTOS QUE NÃO PODEM SER ANALISADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As alegações de vícios decisórios devem estar ligadas efetivamente a algum caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo admissível aventar situações, sob a alegação de contradições e obscuridades, apenas para tentar rever a justiça da decisão, pois os Embargos de Declaração não se prestam a essa finalidade;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As alegações de vícios decisórios devem estar ligadas efetivamente a algum caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo admissível aventar situações, sob a alegação de contradições e obscuridades, apenas para tentar rever a justiça da decisão, pois os Embargos de Declaração não se prestam a essa finalidade;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SUSPENDEU, LIMINARMENTE, OS EFEITOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. MANUTENÇÃO DAS CONCLUSÕES QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MANIPULADO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA TERAPÊUTICA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SUSPENDEU, LIMINARMENTE, OS EFEITOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. MANUTENÇÃO DAS CONCLUSÕES QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MANIPULADO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA TERAPÊUTICA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM OMISSÕES NO ACÓRDÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AO CONTEÚDO DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. RAZÕES DECISÓRIAS QUE TRATAM EFETIVAMENTE DO TEMA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM OMISSÕES NO ACÓRDÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AO CONTEÚDO DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. RAZÕES DECISÓRIAS QUE TRATAM EFETIVAMENTE DO TEMA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral