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APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTAR. DEVER DO JUÍZO EM ESTIPUALÁ-LOS. DIREITO DO PATRONO VENCEDOR EM RECEBÊ-LOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA REFERENCIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTAR. DEVER DO JUÍZO EM ESTIPUALÁ-LOS. DIREITO DO PATRONO VENCEDOR EM RECEBÊ-LOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA REFERENCIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III – No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e obscuridade, inexistentes nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
IV – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015;
III - Não se prestam os aclaratórios a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
IV - Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto,...
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APELAÇÃO CÍVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. MODULAÇÃO DE EFEITOS SOBRE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM ADI SOBRE VALORES INSCRITOS EM PRECATÓRIO. PARADIGMA NÃO APLICÁVEL AO CASO. PRECEDENTE PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. RE 870.947/SE QUE FIRMOU A TESE DE APLICAÇÃO DO IPCA-E. PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. MODULAÇÃO DE EFEITOS SOBRE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM ADI SOBRE VALORES INSCRITOS EM PRECATÓRIO. PARADIGMA NÃO APLICÁVEL AO CASO. PRECEDENTE PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. RE 870.947/SE QUE FIRMOU A TESE DE APLICAÇÃO DO IPCA-E. PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida se encontra em harmonia com o entendimento da Corte Cidadã e em precedente deste Colendo Tribunal. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissões, frise-se inexistentes nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizan...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida se encontra em harmonia com o entendimento da Corte Cidadã, isto é, a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TEMA PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA.
1. É lícita o contrato de mútuo bancário com a capitalização mensal de juros;
2. Concessão do pedido de justiça gratuita à Apelante, ainda que não analisado pelo juízo a quo, em função da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3.º, inciso III);
3. Recurso conhecido e não provido no mérito conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TEMA PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA.
1. É lícita o contrato de mútuo bancário com a capitalização mensal de juros;
2. Concessão do pedido de justiça gratuita à Apelante, ainda que não analisado pelo juízo a quo, em função da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3.º, inciso III);
3. Recurso conhecido e não provido no mérito conhecido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - AUTOS RETIRADOS DE PAUTA - POSTERIOR JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO - NULIDADE DO JULGAMENTO.
I – Sabe-se que é possível a oposição de embargos declaratórios para suprir omissão a respeito de matéria de ordem pública apreciável de ofício, como se deu no presente caderno processual;
II – O processo, uma vez incluído em pauta, com intimação das partes, e adiado o seu julgamento, pode ser julgado nas sessões subsequentes, independentemente de nova publicação. Por outro lado, se o processo é retirado de pauta, como no caso dos autos, faz-se necessária nova intimação das partes. Precedentes STJ;
III – Embargos de Declaração conhecidos, para reconhecer a questão de ordem pública suscitada em preliminar pela parte embargada, a fim de declarar a nulidade do julgamento realizado nos autos do Recurso de Apelação nº 0234395-97.2010.8.04.0001.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - AUTOS RETIRADOS DE PAUTA - POSTERIOR JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO - NULIDADE DO JULGAMENTO.
I – Sabe-se que é possível a oposição de embargos declaratórios para suprir omissão a respeito de matéria de ordem pública apreciável de ofício, como se deu no presente caderno processual;
II – O processo, uma vez incluído em pauta, com intimação das partes, e adiado o seu julgamento, pode ser julgado nas sessões subsequentes, independentemente de nova publicação. Por outro lado, se o processo é retirado de pauta, como no c...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. VIABILIDADE DA PERÍCIA. PERIGO NA DEMORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. VIABILIDADE DA PERÍCIA. PERIGO NA DEMORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – O acórdão combatido manifesta expressamente o entendimento pelo qual julgou procedente o apelo, no que tange à suposta separação de fato;
III – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto combatido pelo aclaratório, é dispensável a interposição deste somente com caráter prequestionador;
IV – Acórdão mantido incólume;
V – Embargo de declaração conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – O acórdão combatido manifesta expressamente o entendimento pelo qual julgou procedente o apelo, no que tange à suposta separação de fato;
III...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO À DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE ENFERMIDADE. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO À DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE ENFERMIDADE. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III – Ausente nos aclaratorios a omissão apontada, inviável a reforma do julgado;
V – No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, inexistente nos auto, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
VI – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula nº 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC (obscuridade, contradição ou omissão);
IV. No presente caso, almejam os embargantes a aplicação do Novo CPC de forma retroativa, porquanto a decisão combatida foi publicada sob a égide do CPC de 1973, sendo que o Acórdão prolatado na Apelação Cível nº 0358930-06.2007.8.04.0001 levou em consideração essa questão;
V. In casu, aplica-se o Enunciado Administrativo nº 7, do STJ, o qual estabelece que: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.";
VI. Assim, inaplicável aos presentes autos o teor do art. 85, § 11 do Novo CPC;
VII. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos;
VIII. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
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APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS DO APELADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA APELANTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTIGO 14 DO CDC E ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS DO APELADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA APELANTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTIGO 14 DO CDC E ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS à EXECUÇÃO. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 NA PARTE EM QUE APLICA A TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE JUROS DE MORA PARA DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) COM TERMO INICIAL NA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO COM AUTOMÁTICA REPERCUSSÃO EM VERBAS DERIVADAS (FÉRIAS, 13º, ETC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O recente julgamento do RE 870947 , em 20 de setembro de 2017, com repercussão geral, firmou a tese de que o índice de remuneração da cardeneta de poupança, mais conhecido como "Taxa Referencial – TR", prevista no artigo 1.º-F da Lei 9.494 de 1997 (com redação dada pela Lei 11.960/09) é constitucional quando aplicado a débitos de natureza não-tributária e ainda não inscritos em precatório.
Normas referentes aos juros de mora tem natureza processual e, portanto, aplicabilidade imediata. Não podem, contudo, retroagir para atingir situações jurídicas consolidadas. O seja, aplica-se o juros de mora da norma vigente a cada período da mora.
Cronologia das normas referentes aos juros de mora aplicáveis aos débitos da fazenda pública em favor de servidores públicos: art. 1.062 do CC/16. art.1º-F da Lei 9.494/97 (Incluído pela Medida Provisória 2180-35 de 24 de agosto de 2001). art. 1º-F da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei 11.960 de 28 de junho de 2009).
Correção monetária dos débitos da Fazenda Pública deve dar-se pelo INPC, dado que a Taxa Referencial (TR) não repõe as perdas inflacionárias.
Termo inicial para cômputo da correção monetária de indenização por dano material deve ser a data do efetivo prejuízo, o que, no presente caso, corresponde à data d vencimento de cada remuneração paga a menor. Enunciado 43 da súmula de jurisprudência do STJ.
A alteração do valor do salário (ou vencimento) têm reflexos automáticos no valor das verbas que o têm como base de cálculos (verbas remuneratórias derivadas), como férias, 13º salário, etc.
Recurso conhecido e parcialmente provido para modificar os juros de mora contra a Fazenda Pública, aplicando-se a alíquota de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, durante todo o período abrangido pelo cálculo.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS à EXECUÇÃO. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 NA PARTE EM QUE APLICA A TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE JUROS DE MORA PARA DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) COM TERMO INICIAL NA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO COM AUTOMÁTICA REPERCUSSÃO EM VERBAS DERIVADAS (FÉRIAS, 13º, ETC). RECURSO CONHE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTUITO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC (obscuridade, contradição ou omissão);
II – Não há omissão a ser sanada, posto que o pronunciamento do órgão ad quem abrangeu a contento as questões da sentença do juízo de piso;
III – Obscuridade não caracterizada, evidente tentativa de se rediscutir o mérito da demanda;
IV – Os Embargos de Declaração não se revelam a via adequada para rediscussão do mérito da lide;
V – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre as questões levantadas pelo juízo a quo, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
VI – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTUITO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC (obscuridade, contradição ou omissão);
II – Não há omissão a ser sanada, posto que o pronunciamento do órgão ad quem abrangeu a cont...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRA REMOÇÃO DE DELEGADA DE POLÍCIA. ACUSAÇÃO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA SUPERIORES HIERÁRQUICOS. INQUÉRITO POLICIAL. INSCRIÇÃO NO INFOSEG. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR ATIPICIADE DA CONDUTA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRA REMOÇÃO DE DELEGADA DE POLÍCIA. ACUSAÇÃO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA SUPERIORES HIERÁRQUICOS. INQUÉRITO POLICIAL. INSCRIÇÃO NO INFOSEG. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR ATIPICIADE DA CONDUTA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV – No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar contradição e erro material, inexistentes nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
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APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA SEM RELAÇÃO COM O OBJETO DA LIDE NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FORTES CHUVAS NA REGIÃO. INDICAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR SEM DEMONSTRAÇÃO DA NECESSARIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O TEMPORAL FOI CAUSA IMPOSSIBILITADORA OU ÓBICE INTRANSPONÍVEL PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA SEM RELAÇÃO COM O OBJETO DA LIDE NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FORTES CHUVAS NA REGIÃO. INDICAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR SEM DEMONSTRAÇÃO DA NECESSARIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O TEMPORAL FOI CAUSA IMPOSSIBILITADORA OU ÓBICE INTRANSPONÍVEL PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. POSSIBILIDADE PELA IRREVERSIBILIDADE DA SEQUELA. TESE RECENTE DO STF QUE FIRMOU A TAXA REFERENCIAL DA CARDENETA DE POUPANÇA PARA OS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, QUE POSSUEM NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. ART. 1.º-F DA LEI 9.494 DE 1997.
1. O recente julgamento do RE 870947 , em 20 de setembro de 2017, com repercussão geral, firmou a tese de que o índice de remuneração da cardeneta de poupança, mais conhecido como "Taxa Referencial – TR", mantém-se para os débitos previdenciários, os quais têm natureza não-tributária, conforme estabelecido pelo artigo 1.º-F da Lei 9.494 de 1997.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido para modificar os juros de mora contra a Fazenda Pública
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APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. POSSIBILIDADE PELA IRREVERSIBILIDADE DA SEQUELA. TESE RECENTE DO STF QUE FIRMOU A TAXA REFERENCIAL DA CARDENETA DE POUPANÇA PARA OS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, QUE POSSUEM NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. ART. 1.º-F DA LEI 9.494 DE 1997.
1. O recente julgamento do RE 870947 , em 20 de setembro de 2017, com repercussão geral, firmou a tese de que o índice de remuneração da cardeneta de poupança, mais conhecido como "Taxa Referencial – TR", mantém-se para os débitos previdenciários, os quais têm natureza não-...