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Jurisprudência

TJAM 0004885-79.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004972-35.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE ADOTADA. REDISCUSSÃO. I – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. II – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0004941-15.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004940-30.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004939-45.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004879-72.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004859-81.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004340-09.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0623190-93.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. QUITAÇÃO DE 88,88% DO DÉBITO. APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. I - Na teoria do adimplemento substancial do contrato, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso o devedor cumpra parte essencial da obrigação contratada, porém não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo se utilizar de outros meios legais para a cobrança do débito. II. Havendo o efetivo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) das parcela...
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0619635-68.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. QUITAÇÃO DE 86,66% DO DÉBITO. APLICABILIDADE. I - Na teoria do adimplemento substancial do contrato, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso o devedor cumpra parte essencial da obrigação contratada, porém não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo se utilizar de outros meios legais para a cobrança do débito. II. Havendo o efetivo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) das parcelas do contrato, reconhece-se a aplicação da teoria do adimplemento substancial da obrigação,...
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0702014-08.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ART. 10 DO NCPC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CHEQUE COM DATA RASURADA – MONITÓRIA – IMPOSSIBLIDADE DE CONVERTER EM TÍTULO EXECUTIVO. 1. "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro." (art.700, I do NCPC) 2. A ação monitória foi instruída com fundamento em cheque de número AA-0012939, emitido por Amazon Ecopark Hotéis e Turismo Ltda, no valor de R$380.800,00 (trezentos e oitenta mil reais e oitocentos reais), cuja ano de emissão...
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4002061-79.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – BOLSA-ATLETA – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – PREENCHIMENTO – LEI N.º 1595/11, DECRETO N.º 1507/2012 E DECRETO 3195/15 - INTEGRAR SELEÇÃO BRASILEIRA – CONVOCADO E CONVIDADO – MULTA RAZOÁVEL – LIMITAÇÃO DE DIAS-MULTA. 1. O benefício do bolsa-atleta foi instituído por meio da lei municipal n.º 1595/2011, e uma das condições exigidas para a concessão desse benefício é que o atleta seja membro da seleção brasileira. 2. A lei que instituiu o benefício não definiu o quê seria "membro da seleção brasileira", como também não estabeleceu dis...
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0614326-71.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCARIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – SÚMULA 479/STJ EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS INDEVIDOS – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE. 1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor. 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancár...
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0004292-50.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE ADOTADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS DANOS. REDISCUSSÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. OMISSÃO. TAXA SELIC I – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. II - As condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária. II – Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0004338-39.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004336-69.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004335-84.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004334-02.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004033-55.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004032-70.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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