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Jurisprudência

STF RE 158486 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Precatorio judiciario. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2. São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do precatorio a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do paragrafo único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja vigencia não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN n. 571-5 - DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as Turmas do Supre...
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26139 EMENT VOL-01797-07 PP-01239
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 184565 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23622 EMENT VOL-01795-15 PP-03009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 71896 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA - DEFINIÇÃO. o habeas corpus não e o meio habil a que, a merce do reexame dos elementos probatorios coligidos na tramitação da ação penal, chegue-se a convicção sobre a ausência de materialidade e de autoria do crime. Subsistencia do título condenatório e do provimento que, na abrangencia da revisão criminal, o endossou. Crime de latrocinio devidamente comprovado quer sob o angulo da materialidade quer, da autoria. Alegação de vício do que decidido não demonstrada.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 24-02-1995 PP-03678 EMENT VOL-01776-02 PP-00259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 175446 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES: LEGALIDADE DA COBRANÇA DO ICMS. C.F., art. 155, II (EC 3/93), art. 155, par. 2., IX, "b". I. Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes: incidencia do ICMS. C.F., art. 155, I, "b", ou art. 155, II, com a redação da EC 3/93; art. 155, par. 2., IX, "b". II. Precedentes do STF. III. Ressalva do entendimento pessoal do relator deste. IV. R.E. não conhecido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23595 EMENT VOL-01795-10 PP-01868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 158654 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PAR. 3., DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO. O ACÓRDÃO DECIDIU PELA AUTO-APLICABILIDADE DA NORMA MAIOR ALUDIDA. O PLENÁRIO DO STF, ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4-7/DF, A 7.3.1991, AFIRMOU, POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO SER AUTO-EXECUTAVEL O PAR. 3., DO ART. 192, DA LEI MAGNA DE 1988. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, COM RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20519 EMENT VOL-01793-07 PP-01263
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 154205 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI N. 6.628, DE 1989. ARGUIDA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. Improcedencia da alegação. O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais relativos a vantagem em questão sejam calculados de forma singela, limitou-se a atender a proibição contida no art. 37, XIV, da CF, em combinação com o art. 17 do ADCT/88, normas cuja eficacia se sobrepoe a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido...
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22484 EMENT VOL-01794-11 PP-02347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 162906 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22503 EMENT VOL-01794-15 PP-03208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 143725 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES: LEGALIDADE DA COBRANÇA DO ICMS. C.F., art. 155, II (EC 3/93), art. 155, par. 2., IX, "b". I. Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes: incidencia do ICMS. C.F., art. 155, I, "b", ou art. 155, II, com a redação da EC 3/93; art. 155, par. 2., IX, "b". II. Precedentes do STF. III. Ressalva do entendimento pessoal do relator deste. IV. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23564 EMENT VOL-01795-03 PP-00559
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 143510 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23562 EMENT VOL-01795-03 PP-00472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 144920 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23567 EMENT VOL-01795-04 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 157914 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22490 EMENT VOL-01794-12 PP-02597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 163439 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23579 EMENT VOL-01795-06 PP-01191
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 172410 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23593 EMENT VOL-01795-09 PP-01777
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 167062 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO - ICMS - LEI 6.374/89, DO ESTADO DE SÃO PAULO - BARES E RESTAURANTES - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS, INCLUIDOS OS SERVIÇOS QUE LHE SEJAM INERENTES - VALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL, NESSE PONTO, DA LEI PAULISTA - EXAÇÃO EXIGIVEL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. - A Lei n. 6.374/89, do Estado de São Paulo, reveste-se de validade jurídico-constitucional no ponto em que dispõe, com suporte no Convenio ICM 66/88, sobre a tributabilidade, mediante ICMS, das operações referentes ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercad...
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24936 EMENT VOL-01796-11 PP-02258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 181522 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22590 EMENT VOL-01794-32 PP-06857
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 178910 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20485 EMENT VOL-01793-20 PP-03988
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 171677 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22530 EMENT VOL-01794-21 PP-04491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 180073 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20490 EMENT VOL-01793-22 PP-04214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 178574 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22561 EMENT VOL-01794-27 PP-05752
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 182550 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23607 EMENT VOL-01795-12 PP-02358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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