EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19518 EMENT VOL-01792-09 PP-01833
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19523 EMENT VOL-01792-11 PP-02191
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20450 EMENT VOL-01793-12 PP-02311
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". "SURSIS".
BONS ANTECEDENTES.
I. - Concedido o "sursis" ao co-réu em idêntica situação a
do paciente, no tocante aos antecedentes, defere-se também a este o
beneficio.
II. - Concessão de "sursis" ao paciente nas mesmas
condições em que foi concedido ao co-réu no Processo-crime 68/89.
III. - H.C. deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". "SURSIS".
BONS ANTECEDENTES.
I. - Concedido o "sursis" ao co-réu em idêntica situação a
do paciente, no tocante aos antecedentes, defere-se também a este o
beneficio.
II. - Concessão de "sursis" ao paciente nas mesmas
condições em que foi concedido ao co-réu no Processo-crime 68/89.
III. - H.C. deferido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02746 EMENT VOL-01775-01 PP-00001
E M E N T A - I. Entorpecentes: causa de aumento da
pena do art. 18, IV, da L. 6.368/76, que incide no caso - delito
praticado na portaria de estabelecimento penal -, uma vez corrigida,
com a republicação, o equivoco da publicação inicial do dispositivo
legal.
II. Pena: individualização: atenuante da confissão
espontanea da autoria do crime, cuja caracterização nas
circunstancias do caso seria de discussão ociosa, porque fixada a
pena base no minimo da cominação legal.
Ementa
E M E N T A - I. Entorpecentes: causa de aumento da
pena do art. 18, IV, da L. 6.368/76, que incide no caso - delito
praticado na portaria de estabelecimento penal -, uma vez corrigida,
com a republicação, o equivoco da publicação inicial do dispositivo
legal.
II. Pena: individualização: atenuante da confissão
espontanea da autoria do crime, cuja caracterização nas
circunstancias do caso seria de discussão ociosa, porque fixada a
pena base no minimo da cominação legal.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04880 EMENT VOL-01778-01 PP-00111
EMENTA: - HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADE PROCESSUAL SANADA.
PEDIDO PREJUDICADO.
A irregularidade processual apontada -- prazo exiguo para
alegações finais -- foi sanada como a dilatação do prazo.
Pedido prejudicado.
Ementa
- HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADE PROCESSUAL SANADA.
PEDIDO PREJUDICADO.
A irregularidade processual apontada -- prazo exiguo para
alegações finais -- foi sanada como a dilatação do prazo.
Pedido prejudicado.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27376 EMENT VOL-01798-01 PP-00185
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Falta de defesa previa.
Nulidade inocorrente.
"H.C." indeferido.
1. Se o advogado constituido tomou conhecimento de que estava
em curso o prazo legal para apresentação de defesa previa e só a
apresentou, depois de escoado, nem por isso ficou caracterizada a
nulidade do processo, por esse motivo.
2. Menos ainda se o advogado, que atuara como Curador do réu
menor, no interrogatorio, foi, posteriormente, por ele nomeado e
atuou com eficiencia em sua defesa.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Falta de defesa previa.
Nulidade inocorrente.
"H.C." indeferido.
1. Se o advogado constituido tomou conhecimento de que estava
em curso o prazo legal para apresentação de defesa previa e só a
apresentou, depois de escoado, nem por isso ficou caracterizada a
nulidade do processo, por esse motivo.
2. Menos ainda se o advogado, que atuara como Curador do réu
menor, no interrogatorio, foi, posteriormente, por ele nomeado e
atuou com eficiencia em sua defesa.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07773 EMENT VOL-01781-01 PP-00157
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". TRIBUNAL
DO JÚRI. HOMICIDIO. CRIME INAFIANCAVEL. AUSÊNCIA DO RÉU:
IMPOSSIBILIDADE. CPP, ART. 451, PAR. 1..
I. - Tribunal do Júri: julgamento: crimes inafiancaveis: a
presenca do réu e indispensavel. C.P.P., art. 451 e seu par. 1..
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". TRIBUNAL
DO JÚRI. HOMICIDIO. CRIME INAFIANCAVEL. AUSÊNCIA DO RÉU:
IMPOSSIBILIDADE. CPP, ART. 451, PAR. 1..
I. - Tribunal do Júri: julgamento: crimes inafiancaveis: a
presenca do réu e indispensavel. C.P.P., art. 451 e seu par. 1..
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03678 EMENT VOL-01776-02 PP-00279
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA SUSPEIÇÃO DE MEMBROS DO
TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR - REITERAÇÃO DE PEDIDO
ANTERIORMENTE APRECIADO - INCOGNOSCIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE
ERRÔNEA DOSIMETRIA DA PENA - INDAGAÇÃO PROBATÓRIA EM TORNO DE
ELEMENTOS DE FATO - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS
CORPUS" - RÉU PRIMÁRIO SUJEITO A PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS
- POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME PENAL MAIS SEVERO -
DECISÃO FUNDAMENTADA - PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE CONDENAÇÃO
PENAL MERAMENTE RECORRÍVEL - VIABILIDADE - MEDIDA DE ORDEM
CAUTELAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA -
PEDIDO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, INDEFERIDO.
- O
réu, ainda que tecnicamente primário, não tem direito subjetivo à
aplicação da pena em seu grau mínimo. O magistrado sentenciante,
tendo presentes os diversos fatores que concretizam as
circunstâncias judiciais a que se refere o art. 59 do CP, pode,
em decisão plenamente motivada, exasperar a sanção penal
imponível. Precedentes.
- O direito positivo brasileiro
permite, ao juiz, impor, ao sentenciado, regime penal mais severo,
desde que o faça em decisão suficientemente motivada. A opção
pelo regime aberto constitui mera faculdade legal reconhecida ao
magistrado sentenciante. Precedentes.
- O caráter sumaríssimo
do processo de "habeas corpus" não permite que, nele, se proceda
à ponderação dos fatores referidos no art. 59 do Código Penal. O
Tribunal que julga esse "writ" constitucional não pode
substituir-se ao juízo sentenciante na análise concreta das
circunstâncias judiciais. O exame aprofundado dos elementos
probatórios constitui matéria pré-excluída do âmbito do remédio
jurídico-processual do "habeas corpus".
- O princípio
constitucional de não-culpabilidade dos réus, fundado no art. 5º,
LVII, da Carta Política, não se qualifica como obstáculo jurídico
à efetivação da prisão processual do condenado, desde que
presentes, quanto a ela, os requisitos condicionadores dessa
excepcional medida cautelar de ordem pessoal, não obstante
pendente de apreciação, pela via do recurso especial (STJ) ou do
recurso extraordinário (STF), o acórdão de Tribunal de jurisdição
inferior. A prisão cautelar fundada em condenação penal meramente
recorrível não se confunde com a execução provisória da
pena.
- É incabível a reiteração de pedido de "habeas corpus",
quando formulado com base nas mesmas razões e nos mesmos
fundamentos, de fato e/ou de direito, deduzidos em impetrações
anteriores. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA SUSPEIÇÃO DE MEMBROS DO
TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR - REITERAÇÃO DE PEDIDO
ANTERIORMENTE APRECIADO - INCOGNOSCIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE
ERRÔNEA DOSIMETRIA DA PENA - INDAGAÇÃO PROBATÓRIA EM TORNO DE
ELEMENTOS DE FATO - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS
CORPUS" - RÉU PRIMÁRIO SUJEITO A PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS
- POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME PENAL MAIS SEVERO -
DECISÃO FUNDAMENTADA - PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE CONDENAÇÃO
PENAL MERAMENTE RECORRÍVEL - VIABILIDADE - MEDIDA DE ORDEM
CAUTELAR QUE NÃO SE C...
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00094 EMENT VOL-02260-03 PP-00521
E M E N T A: I. Reconhecimento de pessoa: sua
realização sem observância do procedimento determinado
imperativamente pelo art. 226 C.Pr.Pen. elide sua força
probante e induz à falta de justa causa para a condenação
que, além dele e de sua reiteração em juízo, também sem
atendimento às mesmas formalidades legais, só se apóia em
confissão policial retratada.
II Falsidade do termo de reconhecimento de
pessoa: remessa ao Ministério Público para apurar a
responsabilidade da autoridade policial que o subscreve
(CPrPen, art. 40).
Ementa
E M E N T A: I. Reconhecimento de pessoa: sua
realização sem observância do procedimento determinado
imperativamente pelo art. 226 C.Pr.Pen. elide sua força
probante e induz à falta de justa causa para a condenação
que, além dele e de sua reiteração em juízo, também sem
atendimento às mesmas formalidades legais, só se apóia em
confissão policial retratada.
II Falsidade do termo de reconhecimento de
pessoa: remessa ao Ministério Público para apurar a
responsabilidade da autoridade policial que o subscreve
(CPrPen, art. 40).
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-01 PP-00191
EMENTA: Direito Constitucional. Direito Adquirido.
Funcionários públicos Federais.
Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº
7.830, de 23.09.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face, da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e
das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216,
RTJ 134/1112; MS nº 21.233, RE nº 166.857, RE nº 164.892),
R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedência da
ação.
Ementa
Direito Constitucional. Direito Adquirido.
Funcionários públicos Federais.
Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº
7.830, de 23.09.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face, da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e
das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216,
RTJ 134/1112; MS nº 21.233, RE nº 166.857, RE nº 164.892),
R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedê...
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22555 EMENT VOL-01794-26 PP-05523
EMENTA : - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL
QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. 3. AGRAVO
DESPROVIDO.
Ementa
EMENTA : - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL
QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. 3. AGRAVO
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13159 EMENT VOL-01825-03 PP-00624
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1.,
2., e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8.
por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, par. 6.
da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário
n. 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1.,
2., e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8.
por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, par. 6.
da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário
n. 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20417 EMENT VOL-01793-04 PP-00744
PRESCRIÇÃO - CAUSAS INTERRUPTIVAS. No exame do prazo
alusivo a prescrição, impossivel e deixar de considerar as causas
interruptivas reveladas pelo recebimento da denuncia e publicação da
sentença condenatória.
Ementa
PRESCRIÇÃO - CAUSAS INTERRUPTIVAS. No exame do prazo
alusivo a prescrição, impossivel e deixar de considerar as causas
interruptivas reveladas pelo recebimento da denuncia e publicação da
sentença condenatória.
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02746 EMENT VOL-01775-01 PP-00035
EMENTA: - Recurso Extraordinário. Ação Acidentária.
Liquidação de sentença. Aplicação retroativa da equivalência salarial,
prevista no art. 58 do ADCT da Constituição de 1988, a data anterior a
abril de 1989. Alegação de ofensa ao art. 58, parágrafo único, do ADCT
da Carta 1988, que precede. Código de Processo Civil, art. 462. Após o
ajuizamento da ação, sobreveio a Constituição de 1988. Recurso
conhecido, por ofensa ao parágrafo único do art. 58 do ADCT da
Constituição de 1988, dando-se-lhe provimento parcial, assegurada,
desde logo, à autora a equivalência a que se refere o art. 58 do citado
ADCT, a partir de abril de 1989.
Ementa
- Recurso Extraordinário. Ação Acidentária.
Liquidação de sentença. Aplicação retroativa da equivalência salarial,
prevista no art. 58 do ADCT da Constituição de 1988, a data anterior a
abril de 1989. Alegação de ofensa ao art. 58, parágrafo único, do ADCT
da Carta 1988, que precede. Código de Processo Civil, art. 462. Após o
ajuizamento da ação, sobreveio a Constituição de 1988. Recurso
conhecido, por ofensa ao parágrafo único do art. 58 do ADCT da
Constituição de 1988, dando-se-lhe provimento parcial, assegurada,
desde logo, à autora a equivalência a que se refere o art. 58 do citado
ADCT,...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13159 EMENT VOL-01825-03 PP-00554
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PRESTAÇÃO CONTINUADA -
MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO. O que previsto no artigo 58 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitorias tem como termo inicial o
mes de abril de 1989. Assim, somente cabe a equivalencia quanto as
prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes:
recurso extraordinário n. 142.391-9-SP, relatado pelo Ministro Ilmar
Galvao, perante a Primeira Turma, com decisão unânime, cujo acórdão
foi publicado no Diario da Justiça de 17 de dezembro 1993, a pagina
28.033 e recurso extraordinário n. 153.852-0-SP, relatado pelo
Ministro Carlos Velloso na Segunda Turma, no dia 16 de novembro de
1993.
Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PRESTAÇÃO CONTINUADA -
MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO. O que previsto no artigo 58 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitorias tem como termo inicial o
mes de abril de 1989. Assim, somente cabe a equivalencia quanto as
prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes:
recurso extraordinário n. 142.391-9-SP, relatado pelo Ministro Ilmar
Galvao, perante a Primeira Turma, com decisão unânime, cujo acórdão
foi publicado no Diario da Justiça de 17 de dezembro 1993, a pagina
28.033 e recurso extraordinário n. 153.852-0-SP,...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20411 EMENT VOL-01793-03 PP-00436
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20433 EMENT VOL-01793-08 PP-01526
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22450 EMENT VOL-01794-04 PP-00787
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, no que vincula a criação, majoração ou extensão de
beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de
custeio total.
Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, no que vincula a criação, majoração ou extensão de
beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de
custeio total.
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20455 EMENT VOL-01793-13 PP-02546
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20504 EMENT VOL-01793-25 PP-04812