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Jurisprudência

STF RE 167735 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19518 EMENT VOL-01792-09 PP-01833
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 171335 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19523 EMENT VOL-01792-11 PP-02191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 167649 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20450 EMENT VOL-01793-12 PP-02311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 70982 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". "SURSIS". BONS ANTECEDENTES. I. - Concedido o "sursis" ao co-réu em idêntica situação a do paciente, no tocante aos antecedentes, defere-se também a este o beneficio. II. - Concessão de "sursis" ao paciente nas mesmas condições em que foi concedido ao co-réu no Processo-crime 68/89. III. - H.C. deferido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 17-02-1995 PP-02746 EMENT VOL-01775-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 70979 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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E M E N T A - I. Entorpecentes: causa de aumento da pena do art. 18, IV, da L. 6.368/76, que incide no caso - delito praticado na portaria de estabelecimento penal -, uma vez corrigida, com a republicação, o equivoco da publicação inicial do dispositivo legal. II. Pena: individualização: atenuante da confissão espontanea da autoria do crime, cuja caracterização nas circunstancias do caso seria de discussão ociosa, porque fixada a pena base no minimo da cominação legal.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-03-1995 PP-04880 EMENT VOL-01778-01 PP-00111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 70475 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
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- HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADE PROCESSUAL SANADA. PEDIDO PREJUDICADO. A irregularidade processual apontada -- prazo exiguo para alegações finais -- foi sanada como a dilatação do prazo. Pedido prejudicado.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27376 EMENT VOL-01798-01 PP-00185
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF HC 71452 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
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- Direito Processual Penal. Falta de defesa previa. Nulidade inocorrente. "H.C." indeferido. 1. Se o advogado constituido tomou conhecimento de que estava em curso o prazo legal para apresentação de defesa previa e só a apresentou, depois de escoado, nem por isso ficou caracterizada a nulidade do processo, por esse motivo. 2. Menos ainda se o advogado, que atuara como Curador do réu menor, no interrogatorio, foi, posteriormente, por ele nomeado e atuou com eficiencia em sua defesa.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 31-03-1995 PP-07773 EMENT VOL-01781-01 PP-00157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 71923 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICIDIO. CRIME INAFIANCAVEL. AUSÊNCIA DO RÉU: IMPOSSIBILIDADE. CPP, ART. 451, PAR. 1.. I. - Tribunal do Júri: julgamento: crimes inafiancaveis: a presenca do réu e indispensavel. C.P.P., art. 451 e seu par. 1.. II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 24-02-1995 PP-03678 EMENT VOL-01776-02 PP-00279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 71644 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA SUSPEIÇÃO DE MEMBROS DO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE APRECIADO - INCOGNOSCIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE ERRÔNEA DOSIMETRIA DA PENA - INDAGAÇÃO PROBATÓRIA EM TORNO DE ELEMENTOS DE FATO - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - RÉU PRIMÁRIO SUJEITO A PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME PENAL MAIS SEVERO - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PENAL MERAMENTE RECORRÍVEL - VIABILIDADE - MEDIDA DE ORDEM CAUTELAR QUE NÃO SE C...
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00094 EMENT VOL-02260-03 PP-00521
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 70936 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: I. Reconhecimento de pessoa: sua realização sem observância do procedimento determinado imperativamente pelo art. 226 C.Pr.Pen. elide sua força probante e induz à falta de justa causa para a condenação que, além dele e de sua reiteração em juízo, também sem atendimento às mesmas formalidades legais, só se apóia em confissão policial retratada. II Falsidade do termo de reconhecimento de pessoa: remessa ao Ministério Público para apurar a responsabilidade da autoridade policial que o subscreve (CPrPen, art. 40).
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-01 PP-00191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 177111 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Direito Constitucional. Direito Adquirido. Funcionários públicos Federais. Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº 7.830, de 23.09.1989. Alegação de direito adquirido, mesmo em face, da Medida Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois, convertida na Lei nº 8.030/90. Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216, RTJ 134/1112; MS nº 21.233, RE nº 166.857, RE nº 164.892), R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedê...
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22555 EMENT VOL-01794-26 PP-05523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 159294 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTA : - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. 3. AGRAVO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13159 EMENT VOL-01825-03 PP-00624
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 146773 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1., 2., e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8. por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, par. 6. da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário n. 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20417 EMENT VOL-01793-04 PP-00744
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 71775 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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PRESCRIÇÃO - CAUSAS INTERRUPTIVAS. No exame do prazo alusivo a prescrição, impossivel e deixar de considerar as causas interruptivas reveladas pelo recebimento da denuncia e publicação da sentença condenatória.
Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 17-02-1995 PP-02746 EMENT VOL-01775-01 PP-00035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 149999 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso Extraordinário. Ação Acidentária. Liquidação de sentença. Aplicação retroativa da equivalência salarial, prevista no art. 58 do ADCT da Constituição de 1988, a data anterior a abril de 1989. Alegação de ofensa ao art. 58, parágrafo único, do ADCT da Carta 1988, que precede. Código de Processo Civil, art. 462. Após o ajuizamento da ação, sobreveio a Constituição de 1988. Recurso conhecido, por ofensa ao parágrafo único do art. 58 do ADCT da Constituição de 1988, dando-se-lhe provimento parcial, assegurada, desde logo, à autora a equivalência a que se refere o art. 58 do citado ADCT,...
Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13159 EMENT VOL-01825-03 PP-00554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 140568 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PRESTAÇÃO CONTINUADA - MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO. O que previsto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias tem como termo inicial o mes de abril de 1989. Assim, somente cabe a equivalencia quanto as prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes: recurso extraordinário n. 142.391-9-SP, relatado pelo Ministro Ilmar Galvao, perante a Primeira Turma, com decisão unânime, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 17 de dezembro 1993, a pagina 28.033 e recurso extraordinário n. 153.852-0-SP,...
Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20411 EMENT VOL-01793-03 PP-00436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 161284 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100. I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação as dívidas de outra natureza. II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator. III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20433 EMENT VOL-01793-08 PP-01526
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 136176 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio, observando-se tal critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único), não comportando aplicação retroativa. II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22450 EMENT VOL-01794-04 PP-00787
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 169124 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo 195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador ordinário, no que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de custeio total.
Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20455 EMENT VOL-01793-13 PP-02546
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 183067 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio, observando-se tal critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único), não comportando aplicação retroativa. II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20504 EMENT VOL-01793-25 PP-04812
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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