EMENTA: RECURSO DE "HABEAS CORPUS". SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA.
TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE. ARTIGO 27 § 2º DA LEI
8.038/90. CAMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO
STF.
RECURSO IMPROVID.O
O julgamento do recurso de apelação, com desfecho
condenatório, sem que se tenha
o trânsito em julgado da decisão não impede a prisão do réu. O direito
do condenado permanece
em liberdade termina com o julgamento dos recursos ordinários. Os
recursos de natureza extraordinária
não tem efeito suspensivo (artigo 27 - § 2º da Lei 8.038/90). A
jurisprudência do STF não vê
incompatibilidade entre o que diz a lei e o disposto no artigo 5º -
LVII da Constituição Federal.
Recurso improvido.
Ementa
RECURSO DE "HABEAS CORPUS". SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA.
TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE. ARTIGO 27 § 2º DA LEI
8.038/90. CAMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO
STF.
RECURSO IMPROVID.O
O julgamento do recurso de apelação, com desfecho
condenatório, sem que se tenha
o trânsito em julgado da decisão não impede a prisão do réu. O direito
do condenado permanece
em liberdade termina com o julgamento dos recursos ordinários. Os
recursos de natureza extraordinária
não tem efeito suspensivo (artigo 27 - § 2º da Lei 8.038/90). A
jurisprudência do STF...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. FRANCISCO REZEK
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16580 EMENT VOL-01867-01 PP-00043
HABEAS CORPUS. DEFENSOR INDICADO PELO RÉU NO ATO DO
INTERROGATORIO. 2. EMBORA, NESSA HIPÓTESE, SEM INSTRUMENTO DE
MANDATO NOS AUTOS, CERTO E QUE O DEFENSOR PODE INTERPOR TODOS
OS RECURSOS CABIVEIS E ADOTAR AS PROVIDENCIAS INDISPENSAVEIS A
DEFESA DE SEU CONSTITUINTE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 266.
3. HABEAS CORPUS DEFERIDO, PARA QUE, AFASTADA A PRELIMINAR
RELATIVA A REPRESENTAÇÃO DO PACIENTE, DECIDA A CORTE INDIGITADA
COATORA O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O DESPACHO QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO ESPECIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR INDICADO PELO RÉU NO ATO DO
INTERROGATORIO. 2. EMBORA, NESSA HIPÓTESE, SEM INSTRUMENTO DE
MANDATO NOS AUTOS, CERTO E QUE O DEFENSOR PODE INTERPOR TODOS
OS RECURSOS CABIVEIS E ADOTAR AS PROVIDENCIAS INDISPENSAVEIS A
DEFESA DE SEU CONSTITUINTE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 266.
3. HABEAS CORPUS DEFERIDO, PARA QUE, AFASTADA A PRELIMINAR
RELATIVA A REPRESENTAÇÃO DO PACIENTE, DECIDA A CORTE INDIGITADA
COATORA O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O DESPACHO QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO ESPECIAL.
Data do Julgamento:03/02/1995
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11136 EMENT VOL-01784-03 PP-00478
EMENTA: Habeas corpus. 2. Retirada do paciente do
território nacional, já efetuada, em virtude da execução do acórdão
do STF, que deferiu a extradição, nos termos aludidos no relatório.
3. Não há, pois, a esta altura, falar em excesso de prazo de prisão
do paciente ou para sua retirada do país e entrega às autoridades do
Estado requerente. 4. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
Habeas corpus. 2. Retirada do paciente do
território nacional, já efetuada, em virtude da execução do acórdão
do STF, que deferiu a extradição, nos termos aludidos no relatório.
3. Não há, pois, a esta altura, falar em excesso de prazo de prisão
do paciente ou para sua retirada do país e entrega às autoridades do
Estado requerente. 4. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento:02/02/1995
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00005 EMENT VOL-01993-01 PP-00028
INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA - PLURALIDADE DE ADVOGADOS. Se
não existe requerimento no sentido de as publicações veicularem o
nome de determinado advogado, dentre os constituidos, descabe cogitar
da pecha de nulidade quando grafado o nome de qualquer deles. O
disposto no artigo 236, par. 1., do Código de Processo Civil não e
conducente a obrigatoriedade de as publicações contarem com
referencia a todos os credenciados.
Ementa
INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA - PLURALIDADE DE ADVOGADOS. Se
não existe requerimento no sentido de as publicações veicularem o
nome de determinado advogado, dentre os constituidos, descabe cogitar
da pecha de nulidade quando grafado o nome de qualquer deles. O
disposto no artigo 236, par. 1., do Código de Processo Civil não e
conducente a obrigatoriedade de as publicações contarem com
referencia a todos os credenciados.
Data do Julgamento:02/02/1995
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19494 EMENT VOL-01792-01 PP-00056
- Mandado de segurança. Impossibilidade de o Juiz substituir a
autoridade tida, pela impetração, como coatora.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que não
pode o Juiz substituir a autoridade tida como coatora pela impetração -
e autoridade essa que determinaria sua competência - por outra,
tornando-se, por isso, incompetente para processar e julgar o
mandado de segurança.
Mantendo-se, pois, no pólo passivo a autoridade tida como coatora
pela impetração, deu-se esta Corte por incompetente, e determinou
a restituição dos autos ao Juízo de origem.
Ementa
- Mandado de segurança. Impossibilidade de o Juiz substituir a
autoridade tida, pela impetração, como coatora.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que não
pode o Juiz substituir a autoridade tida como coatora pela impetração -
e autoridade essa que determinaria sua competência - por outra,
tornando-se, por isso, incompetente para processar e julgar o
mandado de segurança.
Mantendo-se, pois, no pólo passivo a autoridade tida como coatora
pela impetração, deu-se esta Corte por incompetente, e determinou
a restituição dos autos ao Juízo de origem.
Data do Julgamento:01/02/1995
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15154 EMENT VOL-01788-01 PP-00105
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (artigos 331 e 322 do
RISTF; Lei nº 8.038, de 28.05.1990; art. 546, II, do C.P.Civil, com a
redação dada pela Lei nº 6.950, de 13.12.1994).
I. Dados os termos de um dos acórdãos embargados, proferido no
julgamento do Recurso Extraordinário, os Embargos de Divergência
somente seriam admissíveis, no caso, se o embargante tivesse
conseguido demonstrar a existência de dissídio com outro julgado de
Turma ou do Plenário da Corte, pelo menos em um dos seguintes pontos:
1.) - ao admitir expressamente, em julgamento de R.E., a
discussão de temas não prequestionados no acórdão extraordinariamente
recorrido;
2.) - ao interpretar os §§ 1º e 2º do art. 153 da EC nº
1/69, de modo contrário ao do aresto embargado;
3.) - ao admitir que, mesmo negada, pelo Superior Tribunal
de Justiça, em recurso especial, mediante acórdão transitado em
julgado, a ocorrência de negativa de vigência ou contrariedade a
normas infraconstitucionais sobre coisa julgada, pode o Supremo
Tribunal Federal, com base no § 3º do art. 153 da EC nº 1/69,
reconhecer a existência de coisa julgada, por ofensa indireta a tal
norma constitucional; e, mais, que essa coisa julgada resulte de
decisão judicial sobre alimentos; e, ainda, entre cônjuges antes
desquitados e depois divorciados;
4.) - ao interpretar, de modo contrario, os artigos 160,
II, e 165, I, da mesma EC nº 1/69, e mesmo quando não
prequestionados.
II. Quanto ao acórdão proferido nos Embargos Declaratórios, os
Embargos de Divergência somente seriam admissíveis, na hipótese, se
fosse apontado pelo menos um julgado de Turma ou do Plenário da
Corte, no qual se tivesse decidido pelo cabimento, em embargos de
declaração, do reexame da causa e dos fundamentos da decisão
extraordinariamente recorrida, ou seja, com caráter infringente,
mesmo quando expressamente afastada a existência de contradição,
omissão, duvida ou obscuridade a sanar ou a suprir, no acórdão
embargado.
III. Não tendo o recorrente feito essa demonstração, nos
Embargos de Divergência, estes não poderiam ter sido admitidos, como
não foram.
IV. Nem podem ser os Embargos de Divergência e sem a
demonstração do dissídio, transformados em Embargos Infringentes do
julgado.
V. Agravo regimental improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (artigos 331 e 322 do
RISTF; Lei nº 8.038, de 28.05.1990; art. 546, II, do C.P.Civil, com a
redação dada pela Lei nº 6.950, de 13.12.1994).
I. Dados os termos de um dos acórdãos embargados, proferido no
julgamento do Recurso Extraordinário, os Embargos de Divergência
somente seriam admissíveis, no caso, se o embargante tivesse
conseguido demonstrar a existência de dissídio com outro julgado de
Turma ou do Plenário da Corte, pelo menos em um dos seguintes pontos:
1.) - ao admitir expressamente, em julgamento de R.E., a
discussão de...
Data do Julgamento:01/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09948 EMENT VOL-01783-02 PP-00348 RTJ VOL-00158-02 PP-00606
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARES DO
ESTADO DE SÃO PAULO. REVOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO S.T.F.
Leis complementares nºs. 746 e 747, de 4 de janeiro de 1994,
do Estado de São Paulo. Revogadas pelas Leis Complementares nºs. 768 e
769, respectivamente.
Ação direta prejudicada em razão da insubsistência dos atos
normativos impugnados. Precedentes do S.T.F. (ADIns 709, 876 e 881,
entre outras).
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARES DO
ESTADO DE SÃO PAULO. REVOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO S.T.F.
Leis complementares nºs. 746 e 747, de 4 de janeiro de 1994,
do Estado de São Paulo. Revogadas pelas Leis Complementares nºs. 768 e
769, respectivamente.
Ação direta prejudicada em razão da insubsistência dos atos
normativos impugnados. Precedentes do S.T.F. (ADIns 709, 876 e 881,
entre outras).
Data do Julgamento:01/02/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12212 EMENT VOL-01824-01 PP-00105
E M E N T A: Governador: sujeição a licenca do Poder de
Legislação de suas ausências por mais de 15 dias do território da
respectiva unidade federada: medida cautelar indeferida, a vista da
ausência de plausibilidade jurídica da argüição de
inconstitucionalidade da norma local que assim prescreve.
Ementa
E M E N T A: Governador: sujeição a licenca do Poder de
Legislação de suas ausências por mais de 15 dias do território da
respectiva unidade federada: medida cautelar indeferida, a vista da
ausência de plausibilidade jurídica da argüição de
inconstitucionalidade da norma local que assim prescreve.
Data do Julgamento:01/02/1995
Data da Publicação:DJ 24-03-1995 PP-06804 EMENT VOL-01780-01 PP-00181
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. DEMISSAO.
Mandado de segurança impetrado por patrulheiro rodoviario
federal demitido, a bem do serviço público, por decreto presidencial.
Pretensão anulatoria do ato, a vista do alegado cerceamento de
defesa. Inconsistencia da argumentação. Alegações ancilares
igualmente improcedentes.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. DEMISSAO.
Mandado de segurança impetrado por patrulheiro rodoviario
federal demitido, a bem do serviço público, por decreto presidencial.
Pretensão anulatoria do ato, a vista do alegado cerceamento de
defesa. Inconsistencia da argumentação. Alegações ancilares
igualmente improcedentes.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:01/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00093
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 118 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- NÃO HÁ DUVIDA DE QUE HÁ RELEVÂNCIA JURÍDICA NAS QUESTÕES
DE SABER SE, EM FACE DA ATUAL CONSTITUIÇÃO, PERSISTE A NECESSIDADE DA
OBSERVANCIA PELOS ESTADOS DAS NORMAS FEDERAIS SOBRE O PROCESSO
LEGISLATIVO NELA ESTABELECIDO, BEM COMO SE OS PRECEITOS DO PAR. 9. DO
ARTIGO 42 E DO PAR. 7. DO ARTIGO 144, AMBOS DA CARTA MAGNA FEDERAL,
OS QUAIS ALUDEM A LEI ORDINARIA, ABARCAM O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MILITARES.
- DADA A RELEVÂNCIA JURÍDICA DESSAS QUESTÕES, QUE ENVOLVEM
O ALCANCE DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE QUE E ATRIBUIDO AOS
ESTADOS, E POSSIVEL - COMO SE ENTENDEU NO EXAME DA MEDIDA LIMINAR
REQUERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 568 -
UTILIZAR-SE DO CRITÉRIO DA CONVENIENCIA, EM LUGAR DO "PERICULUM IN
MORA". PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR, AINDA QUANDO O
DISPOSITIVO IMPUGNADO JÁ ESTEJA EM VIGOR HÁ ALGUNS ANOS.
PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO, PARA SUSPENDER "EX NUNC", E
ATÉ A DECISÃO FINAL, A EFICACIA DO INCISO IX DO PARAGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 118 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 118 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- NÃO HÁ DUVIDA DE QUE HÁ RELEVÂNCIA JURÍDICA NAS QUESTÕES
DE SABER SE, EM FACE DA ATUAL CONSTITUIÇÃO, PERSISTE A NECESSIDADE DA
OBSERVANCIA PELOS ESTADOS DAS NORMAS FEDERAIS SOBRE O PROCESSO
LEGISLATIVO NELA ESTABELECIDO, BEM COMO SE OS PRECEITOS DO PAR. 9. DO
ARTIGO 42 E DO PAR. 7. DO ARTIGO 144, AMBOS DA CARTA MAGNA FEDERAL,
OS QUAIS ALUDEM A LEI ORDINARIA, ABARCAM O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MILITARES.
- DADA A RELEVÂNCIA JURÍDICA DESSAS QUESTÕES, QUE ENVOLVEM
O ALCANC...
Data do Julgamento:01/02/1995
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08870 EMENT VOL-01782-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE
INTERNO. Medidas Provisorias 590, 627 e 667, de 1994, art. 4., IV.
I. - No caso de reedição da medida provisoria, ou no caso
de sua conversão em lei, podera o autor da ação direta pedir a
extensão da ação a medida provisoria reeditada ou a lei de conversão,
para que a inconstitucionalidade arguida venha a ser apreciada pelo
STF, inclusive no que toca a liminar pleiteada. ADIn 1085-DF.
II. - Suspensão cautelar da eficacia das expressões "e do
Ministério Público da União" constantes do inciso IV do art. 4. das
Medidas Provisorias 590, de 1994, e subsequentes.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE
INTERNO. Medidas Provisorias 590, 627 e 667, de 1994, art. 4., IV.
I. - No caso de reedição da medida provisoria, ou no caso
de sua conversão em lei, podera o autor da ação direta pedir a
extensão da ação a medida provisoria reeditada ou a lei de conversão,
para que a inconstitucionalidade arguida venha a ser apreciada pelo
STF, inclusive no que toca a liminar pleiteada. ADIn 1085-DF.
II. - Suspensão cautelar da eficacia das expressões "e do
Ministério Público da União" constantes do inciso IV do art. 4. das...
Data do Julgamento:01/02/1995
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07773 EMENT VOL-01781-01 PP-00099
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Art. 20 e seu paragrafo 2. da Lei n. 8.906, de 04 de julho
de 1994.
- Recentemente, em 31.08.94, o Plenário desta Corte, ao
julgar pedido de liminar, na ação direta n. 1.114 (relator o Sr.
Ministro ILMAR GALVÃO) proposta pela mesma Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalurgicos - CNTM, em que esta arguia a
inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei n. 8.906/94 (Art. 21 - Nas
causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este
representada, os honorarios de sucumbencia são devidos aos advogados
empregados"), não conheceu da ação, por entender que não ocorria o
requisito da pertinencia objetiva, uma vez que a circunstancia de a
referida Confederação contar eventualmente com advogados em seus
quadros não satisfaz esse critério da pertinencia - que se traduz,
quando o legitimado ativo e Confederação Sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional, na adequação tematica entre as suas
finalidades estatutarias e o conteudo da norma impugnada -, revelando
apenas a existência de eventual interesse processual de agir, de
indole subjetiva, que não se coaduna com a natureza objetiva do
controle abstrato.
- Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Art. 20 e seu paragrafo 2. da Lei n. 8.906, de 04 de julho
de 1994.
- Recentemente, em 31.08.94, o Plenário desta Corte, ao
julgar pedido de liminar, na ação direta n. 1.114 (relator o Sr.
Ministro ILMAR GALVÃO) proposta pela mesma Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalurgicos - CNTM, em que esta arguia a
inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei n. 8.906/94 (Art. 21 - Nas
causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este
representada, os honorarios de sucumbencia são...
Data do Julgamento:01/02/1995
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05788 EMENT VOL-01779-01 PP-00092
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 60,
XXVI, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE
COM OS ARTS. 18, E 25 A 28, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CAUTELAR
REQUERIDA.
Reconhecimento da plausibilidade da tese da afronta ao
princípio da independência dos Poderes. Manifesta conveniencia da
medida provisoria pleiteada.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 60,
XXVI, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE
COM OS ARTS. 18, E 25 A 28, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CAUTELAR
REQUERIDA.
Reconhecimento da plausibilidade da tese da afronta ao
princípio da independência dos Poderes. Manifesta conveniencia da
medida provisoria pleiteada.
Cautelar deferida.
Data do Julgamento:01/02/1995
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05789 EMENT VOL-01779-01 PP-00114
EMENTA: - Direito Constitucional.
Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei n. 174, de
27.09.1994, do Estado do Amapá. Registros Publicos. Gratuidade.
Medida cautelar.
1. Dispõe o art. 1. da Lei n. 174, de 27.09.1994, que "ficam
os cartorios de registro civil obrigados a expedirem gratuitamente
aos comprovadamente pobres na forma da lei, os registros civis de
nascimento e óbito, bem como as respectivas certidoes".
2. Alegando o autor (Governador do Estado do Amapá) que tal
dispositivo ofende o disposto no art. 22, XXV, da C.F. (por implicar
a norma estadual usurpação de competência privativa da União, para
legislar sobre registros publicos) e também o art. 5., LXXVI, da
C.F., que faz depender de lei (federal) a gratuidade do registro
civil de nascimento e a certidão de óbito, a relevância jurídica de
tais fundamentos resta prejudicada, em face da existência da lei
federal n. 7.844, de 18.10.1989, que disciplina exatamente o inciso
LXXVI do art. 5. da C.F., alterando a redação do art. 30 da Lei n.
6.015, de 31.12.1973 (Lei de Registros Publicos), praticamente com o
mesmo tratamento dado pelo dispositivo estadual impugnado (art. 1. da
Lei n. 174/94 do Amapá).
3. Nessa circunstancia, embora se possa considerar inocua a
norma estadual, e exatamente porque inocua, não e de se deferir sua
suspensão cautelar, pois a medida poderia levar os interessados a
suporem a não gratuidade dos atos em questão (registro civil de
nascimento e de obitos e respectivas certidoes, para pessoas pobres),
ao contrario do ja disposto na lei federal.
4. O art. 2. da Lei n. 174/94, do Amapá, diz que "não havera
incidencia de emolumentos ou multas no registro de nascimento fora de
prazo, quando destinado a obtenção de carteira de trabalho e
previdencia social".
Interpretada essa norma como a beneficiar apenas os
"comprovadamente pobres", também não e de se deferir a suspensão de
sua eficacia, porque conforme a Constituição Federal.
5. Medida cautelar indeferida.
Ementa
- Direito Constitucional.
Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei n. 174, de
27.09.1994, do Estado do Amapá. Registros Publicos. Gratuidade.
Medida cautelar.
1. Dispõe o art. 1. da Lei n. 174, de 27.09.1994, que "ficam
os cartorios de registro civil obrigados a expedirem gratuitamente
aos comprovadamente pobres na forma da lei, os registros civis de
nascimento e óbito, bem como as respectivas certidoes".
2. Alegando o autor (Governador do Estado do Amapá) que tal
dispositivo ofende o disposto no art. 22, XXV, da C.F. (por implicar
a norma e...
Data do Julgamento:01/02/1995
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07773 EMENT VOL-01781-01 PP-00113
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
Pressupostos da concessão da liminar são a relevância jurídica da
matéria e o risco de manter-se com plena eficácia o preceito
atacado. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, na companhia honrosa do Ministro Celso de Mello
(representações nºs 937, 1.179, e 1.201 - cujos acórdãos foram
publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 110/476), isto
ocorre quando os atos normativos encerram a competência do Poder
Legislativo para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
Pressupostos da concessão da liminar são a relevância jurídica da
matéria e o risco de manter-se com plena eficácia o preceito
atacado. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, na companhia honrosa do Ministro Celso de Mello
(representações nºs 937, 1.179, e 1.201 - cujos acórdãos foram
publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 110/476), isto
ocorre quando os atos normativos encerram a competência do Poder
Legislativo para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado.
Data do Julgamento:19/12/1994
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-01 PP-00043
EMENTA: EXTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA RENUNCIA AO BENEFICIO
DA LEI.
I - A concordancia do extraditando em retornar ao seu pais
não dispensa o controle da legalidade do pedido pelo STF.
II - Verificados os requisitos legais da extradição,
impõe-se o seu deferimento.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA RENUNCIA AO BENEFICIO
DA LEI.
I - A concordancia do extraditando em retornar ao seu pais
não dispensa o controle da legalidade do pedido pelo STF.
II - Verificados os requisitos legais da extradição,
impõe-se o seu deferimento.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:19/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23554 EMENT VOL-01795-01 PP-00001
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade.
Tribunal de Contas do Estado.
Competencias.
Assembléia Legislativa.
Artigos 71, I, II, 73, "caput", 96, 49, IX, e 75 da
Constituição Federal.
1. Ação direta de inconstitucionalidade dos incisos III e IV
do art. 33 e das expressões "e pelo Presidente da Assembléia
Legislativa", constantes do inciso I do paragrafo único do artigo 49
da Constituição do Estado de Roraima, todos na redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 10.06.1994.
E também: das expressões "do Poder Legislativo", contidas
no artigo 1., "caput"; da alinea "a" do artigo 1.; e do artigo 38,
"caput", quanto as expressões "e entidades constantes da alinea "a"
inciso II do artigo 1. desta Lei" (todos de Lei Complementar n. 6, de
24.06.1994, do mesmo Estado).
2. As normas e expressões impugnadas atribuiram a Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima competencias que a Constituição
conferiu, no plano federal, ao Tribunal de Contas da União e, no
plano estadual, ao Tribunal de Contas da unidade da Federação, entre
elas as de julgar as contas do Tribunal de Contas, do Tribunal de
Justiça, do Ministério Público, e do Poder Legislativo do Estado.
3. Plausibilidade jurídica da ação ("fumus boni iuris"), em
face da alegada violação do disposto nos artigos 71, I, II, 73,
"caput", 96, 49, IX, todos combinados com o artigo 75 da Constituição
Federal.
4. Caracterizado, também, o risco da demora, no processo e
julgamento da ação, com probabilidade de grave dano a Administração
Pública do Estado, diante do conflito potencial entre suas
instituições.
5. Deferimento da medida cautelar, para suspensão da eficacia
de tais normas e expressões, até o julgamento final da ação.
6. Precedente: A.D.I. n. 849/MT.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Tribunal de Contas do Estado.
Competencias.
Assembléia Legislativa.
Artigos 71, I, II, 73, "caput", 96, 49, IX, e 75 da
Constituição Federal.
1. Ação direta de inconstitucionalidade dos incisos III e IV
do art. 33 e das expressões "e pelo Presidente da Assembléia
Legislativa", constantes do inciso I do paragrafo único do artigo 49
da Constituição do Estado de Roraima, todos na redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 10.06.1994.
E também: das expressões "do Poder...
Data do Julgamento:19/12/1994
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35255 EMENT VOL-01805-01 PP-00164
EMENTA: CONSTITUCIONAL. APOSENTADOS. PROVENTOS. EXTENSAO
A INATIVOS DE AUMENTO DE GRATIFICAÇÃO CONCEDIDO AOS POLICIAIS
MILITARES EM ATIVIDADE. C.F./67, art. 102, PARS. 1. e 2..
I. - No sistema da Constituição preterita, art. 102, par.
1., o aumento de gratificação concedido ao pessoal da ativa não se
estendia, automaticamente, aos inativos, dado que não configurava
modificação dos vencimentos dos funcionários em atividade por motivo
de alteração do poder aquisitivo da moeda.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. APOSENTADOS. PROVENTOS. EXTENSAO
A INATIVOS DE AUMENTO DE GRATIFICAÇÃO CONCEDIDO AOS POLICIAIS
MILITARES EM ATIVIDADE. C.F./67, art. 102, PARS. 1. e 2..
I. - No sistema da Constituição preterita, art. 102, par.
1., o aumento de gratificação concedido ao pessoal da ativa não se
estendia, automaticamente, aos inativos, dado que não configurava
modificação dos vencimentos dos funcionários em atividade por motivo
de alteração do poder aquisitivo da moeda.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23557 EMENT VOL-01795-02 PP-00221
Recurso extraordinário. I.O.F.. Decreto-lei n.
2434, de 19.5.1988, art. 6. 2. Operações de cambio para pagamento de
bens importados, com base em guia de importação, ou documento
assemelhado, emitida a partir de 1. de julho de 1988. Isenção. Não se
configura ofensa ao princípio de isonomia. Implemento de politica
fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista determinado interesse
social. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido para cassar a
segurança.
Ementa
Recurso extraordinário. I.O.F.. Decreto-lei n.
2434, de 19.5.1988, art. 6. 2. Operações de cambio para pagamento de
bens importados, com base em guia de importação, ou documento
assemelhado, emitida a partir de 1. de julho de 1988. Isenção. Não se
configura ofensa ao princípio de isonomia. Implemento de politica
fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista determinado interesse
social. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido para cassar a
segurança.
Data do Julgamento:15/12/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22660 EMENT VOL-01794-43 PP-09329
COMPETÊNCIA - CONTROVERSIA A ENVOLVER SERVIDOR PÚBLICO
- RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Conforme decidido pelo Plenário no julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade n. 492-1, foge a Justiça do Trabalho
competência para apreciar controversias relacionadas com o chamado
Regime Jurídico Único. A "contrario sensu", subsiste a conclusão no
sentido de que o artigo 114 da Constituição Federal alberga a atuação
da Justiça do Trabalho quando a relação jurídica esta submetida a
Consolidação das Leis do Trabalho.
Ementa
COMPETÊNCIA - CONTROVERSIA A ENVOLVER SERVIDOR PÚBLICO
- RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Conforme decidido pelo Plenário no julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade n. 492-1, foge a Justiça do Trabalho
competência para apreciar controversias relacionadas com o chamado
Regime Jurídico Único. A "contrario sensu", subsiste a conclusão no
sentido de que o artigo 114 da Constituição Federal alberga a atuação
da Justiça do Trabalho quando a relação jurídica esta submetida a
Consolidação das Leis do Trabalho.
Data do Julgamento:15/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23605 EMENT VOL-01795-11 PP-02267