AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMAÇÃO -
CONFEDERAÇÃO SINDICAL - PERTINENCIA TEMATICA. NA AÇÃO AJUIZADA POR
ENTIDADE SINDICAL, PERQUIRE-SE A LEGITIMAÇÃO CONSIDERADA A
PERTINENCIATEMATICA, OU SEJA, O ELO ENTRE OS OBJETIVOS SOCIAIS DA
CONFEDERAÇÃO E O ALCANCE DA NORMA QUE SE PRETENDA VER FULMINADA. ISTO
NÃO OCORRE QUANDO ATACADO PRECEITO ALUSIVO A ANISTIA E A
REMISSAO, VISANDO-SE A PRESERVAÇÃO DO ERARIO - ARTIGO 4. DA LEI N.
11.508, DE 28 DE JUNHO DE 1994, DO ESTADO MINAS GERAIS.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMAÇÃO -
CONFEDERAÇÃO SINDICAL - PERTINENCIA TEMATICA. NA AÇÃO AJUIZADA POR
ENTIDADE SINDICAL, PERQUIRE-SE A LEGITIMAÇÃO CONSIDERADA A
PERTINENCIATEMATICA, OU SEJA, O ELO ENTRE OS OBJETIVOS SOCIAIS DA
CONFEDERAÇÃO E O ALCANCE DA NORMA QUE SE PRETENDA VER FULMINADA. ISTO
NÃO OCORRE QUANDO ATACADO PRECEITO ALUSIVO A ANISTIA E A
REMISSAO, VISANDO-SE A PRESERVAÇÃO DO ERARIO - ARTIGO 4. DA LEI N.
11.508, DE 28 DE JUNHO DE 1994, DO ESTADO MINAS GERAIS.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13992 EMENT VOL-01787-02 PP-00349
MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE - CONSTITUIÇÃO, ART.
37, VII. 2. LEGITIMADO ESTE SINDICATO A REQUERER MANDADO DE INJUNÇÃO,
COM VISTAS A SER POSSIBILITADO O EXERCÍCIO NÃO SÓ DE DIREITO
CONSTITUCIONAL PRÓPRIO, COMO DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE
REPRESENTA, INVIABILIZADO POR FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA.
PRECEDENTE NO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 347-5-SC. 3. SINDICATO DA ÁREA
DE EDUCAÇÃO DE ESTADO-MEMBRO. LEGITIMIDADE ATIVA. 4. RECONHECIMENTO
DE MORA DO CONGRESSO NACIONAL, QUANTO A ELABORAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTARA QUE SE REFERE O ART. 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO.
COMUNICAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL E AO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
5. NÃO E ADMISSIVEL, TODAVIA, O MANDADO DE INJUNÇÃO COMO SUCEDANEO DO
MANDADO DE SEGURANÇA, EM ORDEM A ANULAÇÃO DE ATO JUDICIAL OU
ADMINISTRATIVO QUE RESPEITE AO DIREITO CONSTITUCIONAL CUJO
EXERCÍCIO PENDE DE REGULAMENTAÇÃO. NESSE SENTIDO, NÃO CABE
MANDADO DE INJUNÇÃO PARA IMPUGNAR ATO JUDICIAL QUE HAJA DECLARADO A
ILEGALIDADE DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO, NEM POR ESSA MESMA VIA E DE
SER RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DA GREVE. CONSTITUIÇÃO, ART.
5., LXXI. 6. MANDADO DE INJUNÇÃO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA
PARTE, DEFERIDO, PARA O FIM ACIMA INDICADO. .
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE - CONSTITUIÇÃO, ART.
37, VII. 2. LEGITIMADO ESTE SINDICATO A REQUERER MANDADO DE INJUNÇÃO,
COM VISTAS A SER POSSIBILITADO O EXERCÍCIO NÃO SÓ DE DIREITO
CONSTITUCIONAL PRÓPRIO, COMO DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE
REPRESENTA, INVIABILIZADO POR FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA.
PRECEDENTE NO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 347-5-SC. 3. SINDICATO DA ÁREA
DE EDUCAÇÃO DE ESTADO-MEMBRO. LEGITIMIDADE ATIVA. 4. RECONHECIMENTO
DE MORA DO CONGRESSO NACIONAL, QUANTO A ELABORAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTARA QUE SE REFERE O ART. 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO.
COMUNICAÇÃO AO CONGRESSO...
Data do Julgamento:11/11/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18267 EMENT VOL-01791-01 PP-00191
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE LIMINAR.
- QUANDO UMA MEDIDA PROVISORIA E CONVERTIDA EM LEI, A
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DEVE ATACAR ESTA E NÃO AQUELA. ESSA
REGRA, POREM, NÃO SE APLICA A CASOS EM QUE A INCONSTITUCIONALIDADE
QUESE ALEGA COM RELAÇÃO A MEDIDA PROVISORIA DIZ RESPEITO
EXCLUSIVAMENTE AELA (O DE SER, OU NÃO, CABIVEL MEDIDA PROVISORIA PARA
INSTITUIR OU AUMENTAR IMPOSTO), REFLETINDO-SE SOBRE A LEI DE
CONVERSAO NO TOCANTE A SUA VIGENCIA PARA O EFEITO DA OBSERVANCIA DO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE.
- INOCORRENCIA, EM EXAME COMPATIVEL COM PEDIDO DE LIMINAR,
DE RELEVÂNCIA JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE BASEIA A ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
- PREVALENCIA DO "PERICULUM IN MORA" EM FAVOR DA FAZENDA,
MAXIME QUANDO E DISCUTIVEL A RELEVÂNCIA JURÍDICA DA ARGÜIÇÃO.
PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE LIMINAR.
- QUANDO UMA MEDIDA PROVISORIA E CONVERTIDA EM LEI, A
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DEVE ATACAR ESTA E NÃO AQUELA. ESSA
REGRA, POREM, NÃO SE APLICA A CASOS EM QUE A INCONSTITUCIONALIDADE
QUESE ALEGA COM RELAÇÃO A MEDIDA PROVISORIA DIZ RESPEITO
EXCLUSIVAMENTE AELA (O DE SER, OU NÃO, CABIVEL MEDIDA PROVISORIA PARA
INSTITUIR OU AUMENTAR IMPOSTO), REFLETINDO-SE SOBRE A LEI DE
CONVERSAO NO TOCANTE A SUA VIGENCIA PARA O EFEITO DA OBSERVANCIA DO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE.
- INOCORRENCIA, EM EXAME C...
Data do Julgamento:11/11/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13991 EMENT VOL-01787-02 PP-00293
1. EXTRADIÇÃO: PEDIDO QUE VISA A PROCESSAR ESTRANGEIRO POR
DOIS CRIMES - TRAFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E QUADRILHA -,
PELOS QUAIS JA ESTA SENDO PROCESSADO NO BRASIL, ONDE CONDENADO PELA
PRIMEIRA ACUSAÇÃO E ABSOLVIDO DA SEGUNDA, POR SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU: INDEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO (L. 6.815/80, ART. 77, V).
2. A QUADRILHA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO ILICITO DE
DROGAS), TANTO NO BRASIL, QUANTO NA ITALIA, E DELITO PERMANENTE, QUE
SE CONSUMA COM O FATO DA ASSOCIAÇÃO E CUJA UNIDADE PERDURA, NÃO
OBSTANTE A MULTIPLICIDADE DOS CRIMES-FIM COMETIDOS POR TODOS OU
ALGUNSDOS INTEGRANTES DO BANDO.
3. PARA QUE SE VERIFIQUE A IDENTIDADE DO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO CRIMINAL PARALELAMENTE ATRIBUIDO AO EXTRADITANDO NO FORO E
NO ESTADO REQUERENTE, DE MODO A ATRAIR A INCIDENCIA DO ART. 77, V, DA
LEI DE ESTRANGEIROS, E IRRELEVANTE QUE, LA, ALÉM DOS SEUS CO-REUS NO
PROCESSO EM CURSO NO BRASIL, HAJA OUTROS ACUSADOS DE INTEGRAREM A
MESMA QUADRILHA.
Ementa
1. EXTRADIÇÃO: PEDIDO QUE VISA A PROCESSAR ESTRANGEIRO POR
DOIS CRIMES - TRAFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E QUADRILHA -,
PELOS QUAIS JA ESTA SENDO PROCESSADO NO BRASIL, ONDE CONDENADO PELA
PRIMEIRA ACUSAÇÃO E ABSOLVIDO DA SEGUNDA, POR SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU: INDEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO (L. 6.815/80, ART. 77, V).
2. A QUADRILHA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO ILICITO DE
DROGAS), TANTO NO BRASIL, QUANTO NA ITALIA, E DELITO PERMANENTE, QUE
SE CONSUMA COM O FATO DA ASSOCIAÇÃO E CUJA UNIDADE PERDURA, NÃO
OBSTANTE A MULTIPLICIDADE DOS CRIMES-FIM COMETIDOS POR TODOS OU
ALGUNSDOS INTEGR...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35180 EMENT VOL-01772-01 PP-00166
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DNA - CONDUÇÃO DO
RÉU "DEBAIXO DE VARA". Discrepa, a mais não poder, de garantias
constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade
humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do
império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de
fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de
paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido
ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material
indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano
jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a
jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à
prova dos fatos.
Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DNA - CONDUÇÃO DO
RÉU "DEBAIXO DE VARA". Discrepa, a mais não poder, de garantias
constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade
humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do
império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de
fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de
paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido
ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material
indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano
jurídico-instrumental, co...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45686 EMENT VOL-01851-02 PP-00397
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REGIMENTO INTERNO
DOTRT/1. REGIAO, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL N. 01/93 -
FORMA DE PREENCHIMENTO DOS CARGOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL - DEFINIÇÃO
DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - MATÉRIA SUJEITA AO DOMÍNIO NORMATIVO
DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 93) - INVIABILIDADE DE TRATAMENTO
NORMATIVO AUTONOMO EM SEDE REGIMENTAL - SUSPENSÃO LIMINAR - EFEITOS
JURIDICOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- O PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
NOS TRIBUNAIS JUDICIARIOS E A DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
ELEGIBILIDADEPERTINENTES AOS SEUS MEMBROS VITALICIOS E, ONDE HOUVER
ÓRGÃO ESPECIAL,AOS MAGISTRADOS TOGADOS QUE O INTEGRAM CONSTITUEM
MATERIAS QUE, POR DIZEREM RESPEITO A ORGANIZAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO
DO PODER JUDICIARIO,ACHAM-SE SUJEITAS, POR EFEITO DE RESERVA
CONSTITUCIONAL, AO DOMÍNIO NORMATIVO DE LEI COMPLEMENTAR.
PRECEDENTES. . - A AUTONOMIA DO
PODER JUDICIARIO, QUE CONFERE AOS TRIBUNAIS A PRERROGATIVA
INSTITUCIONAL DO AUTOGOVERNO, NÃO LHES PERMITE VEICULAR,
LIVREMENTE, EM SEDE REGIMENTAL, A DISCIPLINA NORMATIVA
REFERENTE A ELEIÇÃO E A ESTIPULAÇÃO DOS REQUISITOS DE
ELEGIBILIDADE PARA OS CARGOS DE SUA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REGIMENTO INTERNO
DOTRT/1. REGIAO, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL N. 01/93 -
FORMA DE PREENCHIMENTO DOS CARGOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL - DEFINIÇÃO
DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - MATÉRIA SUJEITA AO DOMÍNIO NORMATIVO
DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 93) - INVIABILIDADE DE TRATAMENTO
NORMATIVO AUTONOMO EM SEDE REGIMENTAL - SUSPENSÃO LIMINAR - EFEITOS
JURIDICOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- O PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
NOS TRIBUNAIS JUDICIARIOS E A DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
ELEGIBILIDADEPERTINENTES AOS SEUS MEMB...
Data do Julgamento:10/11/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01022 EMENT VOL-01773-01 PP-00073
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PROVENTOS E VENCIMENTOS: ACUMULAÇÃO. C.F., art. 37, XVI, XVII.
I. - A acumulação de proventos e vencimentos somente e
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis
na atividade, na forma permitida pela Constituição. C.F., art. 37,
XVI, XVII; art. 95, parágrafo único, I. Na vigência da Constituição
de 1946, art. 185, que continha norma igual a que está inscrita no
art. 37, XVI, CF/88, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal era
no sentido da impossibilidade da acumulação de proventos com
vencimentos, salvo se os cargos de que decorrem essas remunerações
fossem acumuláveis.
II. - Precedentes do STF: RE-81729-SP, ERE-68480,
MS-19902, RE-77237-SP, RE-76241-RJ.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PROVENTOS E VENCIMENTOS: ACUMULAÇÃO. C.F., art. 37, XVI, XVII.
I. - A acumulação de proventos e vencimentos somente e
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis
na atividade, na forma permitida pela Constituição. C.F., art. 37,
XVI, XVII; art. 95, parágrafo único, I. Na vigência da Constituição
de 1946, art. 185, que continha norma igual a que está inscrita no
art. 37, XVI, CF/88, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal era
no sentido da impossibilidade da acumulação de proventos...
Data do Julgamento:09/11/1994
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07779 EMENT VOL-01781-03 PP-00460 RTJ VOL-00166-01 PP-00267
MANDADO DE INJUNÇÃO. INSTITUIÇÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA POR
OMISSAO NA REGULAMENTAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL ESTADUAL A ELA
RELATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
- INCONSTITUCIONALIDADE DO PARAGRAFO 1. DO ARTIGO 18 DO
ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO POR INFRINGENCIA DOS
ARTIGOS 37, II, E 134, PARAGRAFO ÚNICO, DA CARTA MAGNA FEDERAL.
EM CONSEQUENCIA, NÃO TEM OS AUTORES DO MANDADO DE INJUNÇÃO
LEGITIMIDADE PARA IMPETRA-LO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. INSTITUIÇÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA POR
OMISSAO NA REGULAMENTAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL ESTADUAL A ELA
RELATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
- INCONSTITUCIONALIDADE DO PARAGRAFO 1. DO ARTIGO 18 DO
ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO POR INFRINGENCIA DOS
ARTIGOS 37, II, E 134, PARAGRAFO ÚNICO, DA CARTA MAGNA FEDERAL.
EM CONSEQUENCIA, NÃO TEM OS AUTORES DO MANDADO DE INJUNÇÃO
LEGITIMIDADE PARA IMPETRA-LO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:09/11/1994
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31914 EMENT VOL-01802-05 PP-00970
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FALTA DE
BASE IDÔNEA PARA A INCRIMINAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
A sentença de pronúncia foi proferida sem apoio nos
elementos constantes da denúncia, bem como do inquérito policial. O
Ministério Público, de resto, pediu a impronúncia do paciente ante a
falta de base para sua incriminação.
Habeas corpus concedido, à vista das peculiaridades do
caso, para invalidar a pronúncia do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FALTA DE
BASE IDÔNEA PARA A INCRIMINAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
A sentença de pronúncia foi proferida sem apoio nos
elementos constantes da denúncia, bem como do inquérito policial. O
Ministério Público, de resto, pediu a impronúncia do paciente ante a
falta de base para sua incriminação.
Habeas corpus concedido, à vista das peculiaridades do
caso, para invalidar a pronúncia do paciente.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-02 PP-00330 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00063
EMENTA: - Agravo regimental.
- O acórdão prolatado em embargos declaratorios deve
constar, como peca essencial, do traslado, quando só por ele se pode
verificar a ocorrencia, ou não, do prequestionamento da questão
constitucional invocada no recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão prolatado em embargos declaratorios deve
constar, como peca essencial, do traslado, quando só por ele se pode
verificar a ocorrencia, ou não, do prequestionamento da questão
constitucional invocada no recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20418 EMENT VOL-01793-05 PP-00807
EMENTA: - HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Condenação onde o regime inicial de cumprimento de pena foi
decidido com fundamentação idonea. Inexistência de ilegalidade.
Ordem denegada.::
Ementa
- HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Condenação onde o regime inicial de cumprimento de pena foi
decidido com fundamentação idonea. Inexistência de ilegalidade.
Ordem denegada.::
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13994 EMENT VOL-01787-04 PP-00655
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22483 EMENT VOL-01794-11 PP-02283
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19502 EMENT VOL-01792-04 PP-00760
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22523 EMENT VOL-01794-19 PP-04151
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PEDIDO COM FEIÇÃO REVISIONAL.
DESCABIMENTO.
Alegação de menoridade. Perspectiva de novo computo a
fixação da pena. Pedido de indole revisional insuscetivel de
apreciação em habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PEDIDO COM FEIÇÃO REVISIONAL.
DESCABIMENTO.
Alegação de menoridade. Perspectiva de novo computo a
fixação da pena. Pedido de indole revisional insuscetivel de
apreciação em habeas corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03676 EMENT VOL-01776-01 PP-00106
PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E
2.449, DE 1988, QUE ALTERARAM À DISCIPLINA JURÍDICA: RE 148.754,
PLENÁRIO, 24.6.93.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, por expressiva
maioria, que a contribuição para o Programa de Integração Social, no
regime constitucional preterito, não se caracterizava como tributo,
segundo a orientação predominante, sendo insuscetível de disciplina
por decreto-lei, a luz do disposto no art. 55, II, da Constituição de
1969. Daí haver declarado a inconstitucionalidade formal dos
Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, no julgamento do RE
148.754, aplicável ao caso dos autos.
Recurso extraordinário das empresas conhecido e provido.
Não conhecido o da União Federal.
Ementa
PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E
2.449, DE 1988, QUE ALTERARAM À DISCIPLINA JURÍDICA: RE 148.754,
PLENÁRIO, 24.6.93.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, por expressiva
maioria, que a contribuição para o Programa de Integração Social, no
regime constitucional preterito, não se caracterizava como tributo,
segundo a orientação predominante, sendo insuscetível de disciplina
por decreto-lei, a luz do disposto no art. 55, II, da Constituição de
1969. Daí haver declarado a inconstitu...
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23606 EMENT VOL-01795-12 PP-02299
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobranÇa do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b" do
inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário
nº 129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda
Turma, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 27 de
novembro de 1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado
pelo Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado
no Diario da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Ementa
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobranÇa do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b" do
inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário
nº 129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda
Turma, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 27 de
novembro de 1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado
pelo Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado
no Di...
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20457 EMENT VOL-01793-14 PP-02619
EMENTA: FINSOCIAL.
- Este Tribunal, ao julgar o RE n. 150.764, embora tenha
declarado a inconstitucionalidade do artigo 9. da Lei 7.689/88 (e, em
consequencia, a dos artigos 7. da Lei 7.787/89, 1. da Lei 7.894/89 e
1. da Lei 8.147/90), não considerou, por isso mesmo, que a referida
Lei 7.689 houvesse revogado o Decreto-Lei n. 1940/82, que, por força
do artigo 56 do ADCT, continuou em vigor até vir a ser revogado pela
Lei Complementar n. 70/91.
Por outro lado, no julgamento do RE 150.755, declarou esta
Corte a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/89,
constitucionalidade essa que se verifica inclusive quanto ao
princípio da anterioridade, porque manda ele observar o disposto no
artigo 195, 6. da Constituição, que e aplicavel, sob esse aspecto,
as contribuições sociais.
Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Ementa
FINSOCIAL.
- Este Tribunal, ao julgar o RE n. 150.764, embora tenha
declarado a inconstitucionalidade do artigo 9. da Lei 7.689/88 (e, em
consequencia, a dos artigos 7. da Lei 7.787/89, 1. da Lei 7.894/89 e
1. da Lei 8.147/90), não considerou, por isso mesmo, que a referida
Lei 7.689 houvesse revogado o Decreto-Lei n. 1940/82, que, por força
do artigo 56 do ADCT, continuou em vigor até vir a ser revogado pela
Lei Complementar n. 70/91.
Por outro lado, no julgamento do RE 150.755, declarou esta
Corte a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/89,
constitucio...
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22492 EMENT VOL-01794-13 PP-02686
EMENTA: - Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo público. Servidores publicos federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos dos meses de abril/maio de 1988,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços)
(Indice de 16,19%) (Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
Art. 1., "caput", do Decreto-lei n. 2.425, de 07.04.1988.
1. O Plenário e as Turmas tem decidido que os servidores fazem
jus, tão-somente, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente, desde a data em que
eram devidos, até seu efetivo pagamento.
2. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido
parcialmente, para tal fim.
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo público. Servidores publicos federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos dos meses de abril/maio de 1988,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços)
(Indice de 16,19%) (Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
Art. 1., "caput", do Decreto-lei n. 2.425, de 07.04.1988.
1. O Plenário e as Turmas tem decidido que os servidores fazem
jus, tão-somente, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e...
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20481 EMENT VOL-01793-19 PP-03767
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PENA DE
MULTA: INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE IR E VIR.
NÃO-CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
O pressuposto do habeas corpus é o
risco ou a atualidade de uma coação sobre liberdade
ambulatória da pessoa, sobre sua liberdade física
(artigo 5º LXVIII da CF). Não se conhece do pedido se
não há sequer ameaça de ilegítimo cerceamento a tal
liberdade. Precedentes do S.T.F.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PENA DE
MULTA: INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE IR E VIR.
NÃO-CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
O pressuposto do habeas corpus é o
risco ou a atualidade de uma coação sobre liberdade
ambulatória da pessoa, sobre sua liberdade física
(artigo 5º LXVIII da CF). Não se conhece do pedido se
não há sequer ameaça de ilegítimo cerceamento a tal
liberdade. Precedentes do S.T.F.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-02 PP-00390