E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
RECURSOS EXCEPCIONAIS DESTITUÍDOS DE EFEITO SUSPENSIVO - PRISÃO
CAUTELAR DO SENTENCIADO - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL -
MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - VALIDADE JURÍDICA - PEDIDO
INDEFERIDO.
- O postulado constitucional da não-culpabilidade
do réu, inscrito no art. 5º, LVII, da Lei Fundamental, não se
qualifica como obstáculo jurídico à decretação da privação
cautelar da liberdade do acusado.
A efetivação da prisão
processual decorrente de sentença condenatória meramente
recorrível não transgride o princípio constitucional da
não-culpabilidade do réu, eis que, em tal hipótese, a privação da
liberdade do sentenciado - por revestir-se de cautelaridade - não
importa em execução definitiva da "sanctio juris".
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido
de reconhecer a plena validade constitucional da motivação "per
relationem". Em conseqüência, o acórdão do Tribunal, ao adotar os
fundamentos de ordem fático-jurídica mencionados nas
contra-razões recursais da Promotoria de Justiça - e ao
invocá-los como expressa razão de decidir - revela-se fiel à
exigência jurídico-constitucional de motivação que se impõe ao
Poder Judiciário na formulação de seus atos decisórios.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
RECURSOS EXCEPCIONAIS DESTITUÍDOS DE EFEITO SUSPENSIVO - PRISÃO
CAUTELAR DO SENTENCIADO - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL -
MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - VALIDADE JURÍDICA - PEDIDO
INDEFERIDO.
- O postulado constitucional da não-culpabilidade
do réu, inscrito no art. 5º, LVII, da Lei Fundamental, não se
qualifica como obstáculo jurídico à decretação da privação
cautelar da liberdade do acusado.
A efetivação da prisão
processual decorrente de sentença condenatória meramente
recorrível não transgride o princípio...
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-02 PP-00286
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
A AÇÃO PENAL - SUPOSTA INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO PENAL - NECESSÁRIO
EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE EM SEDE DE "HABEAS
CORPUS" - REITERAÇÃO DE PEDIDO - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO
CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, INDEFERIDO.
- O exame
aprofundado do conjunto probatório e o reexame da sentença de
condenação penal, por alegada injustiça em sua prolação, não
encontram sede juridicamente adequada na via sumaríssima do
processo de "habeas corpus". Precedentes.
- Não cabe
reiteração de pedido de "habeas corpus", quando formulado com
base nas mesmas razões e nos mesmos fundamentos de fato e/ou de
direito deduzidos em impetrações anteriores. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
A AÇÃO PENAL - SUPOSTA INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO PENAL - NECESSÁRIO
EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE EM SEDE DE "HABEAS
CORPUS" - REITERAÇÃO DE PEDIDO - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO
CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, INDEFERIDO.
- O exame
aprofundado do conjunto probatório e o reexame da sentença de
condenação penal, por alegada injustiça em sua prolação, não
encontram sede juridicamente adequada na via sumaríssima do
processo de "habeas corpus". Precedentes.
- Não cabe
reiteração de pedido...
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00094 EMENT VOL-02260-03 PP-00470
EMENTA: HABEAS CORPUS. ADVOGADO CONSTITUIDO. FALECIMENTO.
OUTROS DEFENSORES.
Alegação de falecimento do advogado constituido. Prejuizo
não demonstrado. Atuação de outros advogados no curso da instrução.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ADVOGADO CONSTITUIDO. FALECIMENTO.
OUTROS DEFENSORES.
Alegação de falecimento do advogado constituido. Prejuizo
não demonstrado. Atuação de outros advogados no curso da instrução.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13898 EMENT VOL-01826-01 PP-00119
EMENTA: Habeas corpus. 2. A autoridade coatora não se enquadra em
nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para
processar e julgar o habeas corpus. Art. 102, I, "i", da Constituição
Federal. 3. Habeas corpus não conhecido e determinado o arquivamento do
pedido, por inépcia da inicial.
Ementa
Habeas corpus. 2. A autoridade coatora não se enquadra em
nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para
processar e julgar o habeas corpus. Art. 102, I, "i", da Constituição
Federal. 3. Habeas corpus não conhecido e determinado o arquivamento do
pedido, por inépcia da inicial.
Data do Julgamento:02/12/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00006 EMENT VOL-01993-01 PP-00035
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFENSORES PÚBLICOS. INTERPRETAÇÃO DO
ARTIGO 22 DO ADCT.
Servidor investido na função de defensor público até a data
em que foi instalada a Assembléia Nacional constituinte tem direito a
opção pela carreira, independentemente da forma da investidura
originária. Interpretação do artigo 22 do ADCT.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFENSORES PÚBLICOS. INTERPRETAÇÃO DO
ARTIGO 22 DO ADCT.
Servidor investido na função de defensor público até a data
em que foi instalada a Assembléia Nacional constituinte tem direito a
opção pela carreira, independentemente da forma da investidura
originária. Interpretação do artigo 22 do ADCT.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. FRANCISCO REZEK
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35185 EMENT VOL-01772-04 PP-00752 RTJ VOL-00155-02 PP-00635
EMPRESTIMO COMPULSORIO - AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS. O
emprestimo compulsorio alusivo a aquisição de combustiveis -
Decreto-Lei n. 2.288/86 mostra-se inconstitucional tendo em conta a
forma de devolução - quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - ao
inves de operar-se na mesma espécie em que recolhido - Precedente:
recurso extraordinário n. 121.336-CE.
Ementa
EMPRESTIMO COMPULSORIO - AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS. O
emprestimo compulsorio alusivo a aquisição de combustiveis -
Decreto-Lei n. 2.288/86 mostra-se inconstitucional tendo em conta a
forma de devolução - quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - ao
inves de operar-se na mesma espécie em que recolhido - Precedente:
recurso extraordinário n. 121.336-CE.
Data do Julgamento:01/12/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03687 EMENT VOL-01776-04 PP-00704
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONFEDERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (CSPB) - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" POR FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA
- INSUFICIÊNCIA, PARA TAL EFEITO, DA MERA EXISTÊNCIA DE INTERESSE
DE CARÁTER ECONÔMICO-FINANCEIRO - HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE
- AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- O requisito da pertinência
temática - que se traduz na relação de congruência que
necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou
as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo
material da norma questionada em sede de controle abstrato - foi
erigido à condição de pressuposto qualificador da própria
legitimidade ativa "ad causam" para efeito de instauração do
processo objetivo de fiscalização concentrada de
constitucionalidade. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONFEDERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (CSPB) - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" POR FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA
- INSUFICIÊNCIA, PARA TAL EFEITO, DA MERA EXISTÊNCIA DE INTERESSE
DE CARÁTER ECONÔMICO-FINANCEIRO - HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE
- AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- O requisito da pertinência
temática - que se traduz na relação de congruência que
necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou
as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo
material da norma...
Data do Julgamento:01/12/1994
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02256-01 PP-00035
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Arts. 27, par.1., 28 e 25 da parte permanente da
ConstituiçãoFederal de 1988 e art. 11 do A.D.C.T.
Posse de Deputados Estaduais de São Paulo, eleitos a 15 de
novembro de 1993.
Paragrafo 2. do art. 9. da parte permanente da Constituição
do Estado de São Paulo e paragrafo único do art. 1. de seu A.D.C.T.
Art. 2., "caput", da VII Consolidação do Regimento da
Assembléia Legislativa do Estado.
Medida cautelar.
1. Nos expressos termos do par. 1. do art. 27 da C.F. de
1988,"será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais".
2. A Constituição Federal, no art. 28, fixou em 1. de janeiro
a data da posse do Governador e do Vice-Governador eleitos noventa
dias antes do termino de seus mandatos.
3. Não marcou data para o inicio das legislaturas estaduais,
mas, no art. 25, atribuiu aos Estados o poder de se organizarem e se
regerem pelas Constituições e leis que adotarem, observados, porem,
os seus proprios princípios (da C.F.).
4. E o art. 11 do A.D.C.T. da C.F. de 1988, também
estabeleceu: "cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes,
elaborara a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da
promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta".
5. Um desses princípios e o que fixa em quatro anos a duração
do mandato dos Deputados Estaduais ( par.1. do art. 27 da C.F.),
que,consequentemente, não pode ser desobedecido por normas
estaduais, como a Constituição do Estado e o Regimento Interno de sua
Assembléia Legislativa.
6. Não podem tais normas ampliar nem reduzir o prazo de
duração dos mandatos de Deputados Estaduais.
7. Havendo a Constituição do Estado de São Paulo, no par. 2.
doart. 9. de sua parte permanente, e no paragrafo único do art. 1.
de seu A.D.C.T., fixado a data de 1. de janeiro de 1995 para a posse
dos Deputados Estaduais eleitos a 15 de novembro de 1994,
acabou reduzindo o prazo de duração do mandato dos Deputados que,
empossados a 15 de marco de 1991, somente o terao concluido a 15
de marco de 1995.
8. Estando preenchidos os requisitos da plausibilidade
jurídica da ação ("fumus boni iuris") e do risco da demora no
processo e julgamento final, com graves riscos para a ordem jurídica,
politica e institucional na unidade da Federação ("periculum in
mora"), e de se deferir a medida cautelar pleiteada, ficando
suspensa, a partir desta data (01/12/1994), até o julgamento final, a
eficacia das expressões "a partir de 1. de janeiro, constantes do
par.2. do art. 9. da parte permanente da Constituição do Estado de
SaoPaulo, bem como de todo o texto do paragrafo único do art. 1.
do respectivo A.D.C.T.; assim, também, do "caput" do art. 2. da
VII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo.
Maioria de votos.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Arts. 27, par.1., 28 e 25 da parte permanente da
ConstituiçãoFederal de 1988 e art. 11 do A.D.C.T.
Posse de Deputados Estaduais de São Paulo, eleitos a 15 de
novembro de 1993.
Paragrafo 2. do art. 9. da parte permanente da Constituição
do Estado de São Paulo e paragrafo único do art. 1. de seu A.D.C.T.
Art. 2., "caput", da VII Consolidação do Regimento da
Assembléia Legislativa do Estado.
Medida cautelar.
1. Nos expressos termos do par. 1. do art. 27 da C.F. de
1988,"será de quatro anos o m...
Data do Julgamento:01/12/1994
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29507 EMENT VOL-01800-02 PP-00200
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA ELEITORAL. CANDIDATO AO
SENADO FEDERAL. REGISTRO. CASSAÇÃO. INELEGIBILIDADE. PROPAGANDA
ELEITORAL. ABUSO DO PODER DE AUTORIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990,
ART. 22, XIV. 2. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE AFASTOU
ALEGAÇÃO DO ORA RECORRENTE DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL CONTRA ACÓRDÃO DE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, AO JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FORMA. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO (LEI Nº 8625, DE 12.02.1993), ART. 41, IV. INTIMAÇÃO PESSOAL.
INOCORRENCIA DA INTIMAÇÃO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, COM A MERA
ASSINATURA DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APOSTA NO ACÓRDÃO. MATÉRIA
DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, COM BASE NA INTERPRETAÇÃO
DADA A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E A VISTA DOS FATOS. NÃO CABE
REAPRECIAR ESSE PONTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR NÃO SE
CONFIGURAR QUESTÃO CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO, ART. 102, INCISO
III. SÚMULA 279. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA QUE NÃO E,
DESSE MODO, SUSCETIVEL DE ACOLHIDA. A OFENSA A CONSTITUIÇÃO, PARA
SERVIR DE BASE AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HÁ DE SER DIRETA E
FRONTAL, E NÃO VERIFICAVEL POR VIA OBLIQUA. PRECEDENTES DO STF. 3.
CALENDARIOS DE 1994, COM FOTOGRAFIA DO CANDIDATO, IMPRESSOS NA
GRAFICA DO SENADO FEDERAL, EM GRANDE VOLUME, E DISTRIBUIDOS AO
ELEITORADO DO ESTADO ONDE O PARLAMENTAR E CANDIDATO A VAGA DE
SENADOR. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE AFIRMOU
CONFIGURAR-SE, NO CASO CONCRETO, ABUSO DE PODER DE AUTORIDADE E
USO INDEVIDO DE RECURSOS PUBLICOS, CRIANDO-SE, TAMBÉM, SITUAÇÃO
DE DESIGUALDADE COM OS DEMAIS CANDIDATOS. PROPAGANDA ELEITORAL
VEDADA. NÃO CABE, EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAMINAR OS FATOS
E AS PROVAS CONSIDERADOS NAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.
DISCUSSÃO EM TORNO DA CARACTERIZAÇÃO DO ABUSO DE AUTORIDADE E DE
PROPAGANDA ELEITORAL ILICITA, QUE SE REALIZOU NAS INSTANCIAS
ORDINARIAS, A VISTA DOS FATOS, PROVAS E DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 102, III, E SÚMULA 279.
4. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA INSUSCETIVEL DE ACOLHIMENTO.
5. NÃO SE CARACTERIZA, NA HIPÓTESE, A ALEGADA INTERFERENCIA INDEVIDA
DO PODER JUDICIARIO EM MATÉRIA 'INTERNA CORPORIS' DO PODER
LEGISLATIVO. O ACÓRDÃO NÃO ANULA SEQUER ATO ALGUM DO SENADO FEDERAL
REFERENTE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA GRAFICA, NEM QUANTO AS
DENOMINADAS QUOTAS ANUAIS UTILIZAVEIS PELOS PARLAMENTARES, DE ACORDO
COM NORMAS INTERNAS DA CASA LEGISLATIVA. NO CASO, O TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL JULGOU A AÇÃO DO RECORRENTE, AO DISTRIBUIR AO ELEITORADO
CALENDARIOS COM FOTOGRAFIAS, IMPRESSOS NA GRAFICA DO SENADO FEDERAL,
CONCLUINDO QUE OCORREU ABUSO DO PODER DE AUTORIDADE E PROPAGANDA
VEDADA, TENDO COMO APLICAVEL A HIPÓTESE O ART. 22, XIV, DA LEI
COMPLEMENTAR N. 64/1990. A JUSTIÇA ELEITORAL, NO EXERCÍCIO DE SUA
COMPETÊNCIA, RECONHECEU, DIANTE DOS FATOS, QUE O RECORRENTE
DESCUMPRIU A LEI ESPECIFICA. DIREITOS POLITICOS, LEGISLAÇÃO
ELEITORAL.NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. CONSTITUIÇÃO, ART.
14, PAR. 9. NÃO CABE, NA ESPÉCIE, A ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 2., DA CONSTITUIÇÃO. 6. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA ELEITORAL. CANDIDATO AO
SENADO FEDERAL. REGISTRO. CASSAÇÃO. INELEGIBILIDADE. PROPAGANDA
ELEITORAL. ABUSO DO PODER DE AUTORIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990,
ART. 22, XIV. 2. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE AFASTOU
ALEGAÇÃO DO ORA RECORRENTE DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL CONTRA ACÓRDÃO DE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, AO JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FORMA. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO (LEI Nº 8625, DE 12.02.1993), ART. 41, IV. I...
Data do Julgamento:30/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03696 EMENT VOL-01776-06 PP-01149
EMENTA: RECURSO TRABALHISTA. SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, REGIDO PELA LEI LOCAL Nº 7.109/77, EDITADA NA CONFORMIDADE DO
ART. 106 DA EC 01/69.
Competência da Justiça Comum Estadual para o processamento
e julgamento das ações movidas por servidor contra a referida unidade
federativa, fundadas na relação de emprego.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO TRABALHISTA. SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, REGIDO PELA LEI LOCAL Nº 7.109/77, EDITADA NA CONFORMIDADE DO
ART. 106 DA EC 01/69.
Competência da Justiça Comum Estadual para o processamento
e julgamento das ações movidas por servidor contra a referida unidade
federativa, fundadas na relação de emprego.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24900 EMENT VOL-01796-03 PP-00539 RTJ VOL-00161-01 PP-00291
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ADVOGADO DO ESTADO DO PARANA. PROCURADOR DO ESTADO. ISONOMIA. C.F.,
art. 39, par. 1., art. 135, artigos 19 e 24 do ADCT a CF/88; art. 56,
par. 3., ADCT a Constituição do Estado do Parana. Leis 9.422/90 e
9.525/91, ambas do Estado do Parana.
I. - A isonomia preconizada nos artigos 39, par. 1. e 135
da Constituição Federal deve ser viabilizada mediante lei. No caso,
o acórdão deferiu a pretensão dos recorridos, advogados do Estado
do Parana, de perceberem vencimentos iguais aos dos Procuradores
do Estado, enquadrados em classes equivalentes, a partir da
interpretação de normas locais, art. 56, par. 3., do ADCT a
Constituição do Estado e Leis 9.422/90 e 9.525/91, ambas do Estado
do Parana. A interpretação de normas locais refoge ao controle do
Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário (Súmula 280).
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ADVOGADO DO ESTADO DO PARANA. PROCURADOR DO ESTADO. ISONOMIA. C.F.,
art. 39, par. 1., art. 135, artigos 19 e 24 do ADCT a CF/88; art. 56,
par. 3., ADCT a Constituição do Estado do Parana. Leis 9.422/90 e
9.525/91, ambas do Estado do Parana.
I. - A isonomia preconizada nos artigos 39, par. 1. e 135
da Constituição Federal deve ser viabilizada mediante lei. No caso,
o acórdão deferiu a pretensão dos recorridos, advogados do Estado
do Parana, de perceberem vencimentos iguais aos dos Procuradores
do Estado, enquadrados...
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-34186 EMENT VOL-01772-04 PP-00844
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA (ADCT/88, ART.
8.) - MILITAR PUNIDO POR ATO DISCIPLINAR - MOTIVAÇÃO POLITICA
RECONHECIDA POR DECISÃO DEFINITIVA - COISA JULGADA - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- Reconhecido, por decisão transitada em julgado, o
substrato político da punição disciplinar aplicada ao servidor
militar, não há mais como reexaminar, na sede do apelo extremo, sob
pena de ofensa a garantia da res judicata, a natureza da motivação
ensejadora da sanção imposta, para efeito de afastar a incidencia do
beneficio constitucional da anistia previsto no art. 8. do ADCT/88.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA (ADCT/88, ART.
8.) - MILITAR PUNIDO POR ATO DISCIPLINAR - MOTIVAÇÃO POLITICA
RECONHECIDA POR DECISÃO DEFINITIVA - COISA JULGADA - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- Reconhecido, por decisão transitada em julgado, o
substrato político da punição disciplinar aplicada ao servidor
militar, não há mais como reexaminar, na sede do apelo extremo, sob
pena de ofensa a garantia da res judicata, a natureza da motivação
ensejadora da sanção imposta, para efeito de afastar a incidencia do
beneficio constituc...
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24900 EMENT VOL-01796-03 PP-00544
E M E N T A: Recurso extraordinário: ofensa reflexa a
Constituição: descabimento.
O recurso extraordinário e incabivel, quando, para
apurar-se a contrariedade a dispositivo constitucional que ele
denuncia, seja necessario proceder ao exame da legislação ordinaria.
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: ofensa reflexa a
Constituição: descabimento.
O recurso extraordinário e incabivel, quando, para
apurar-se a contrariedade a dispositivo constitucional que ele
denuncia, seja necessario proceder ao exame da legislação ordinaria.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23587 EMENT VOL-01795-08 PP-01529
E M E N T A - FINSOCIAL - RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS -
DECRETO-LEI Nº 1.940/82 - SUBSISTÊNCIA ATÉ O ADVENTO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 70/91 (ADCT/88, ART. 56) - INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 9 DA LEI Nº 7.689/88 - RE PROVIDO EM PARTE.
- O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a
inconstitucionalidade do art. 9. da Lei nº 7.689/88, do art. 7. da
Lei nº 7.787/89, do art. 1. da Lei nº 7.894/89 e do art. 1. da Lei nº
8.147/90, proclamou que o Decreto-lei nº 1.940/82, não havendo sido
revogado pela Lei nº 7.689/88, permaneceu em vigor, por força do art.
56 do ADCT/88, até o advento da Lei Complementar nº 70, de 30.12.91.
- Revela-se plenamente legítima a exigibilidade da
contribuição devida ao FINSOCIAL, desde que, observado o disposto no
Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações nele introduzidas
anteriormente a vigência da CF/88, seja respeitado, pelo Poder
Público, o limite de ordem temporal estabelecido pelo art. 13 da Lei
Complementar nº 70/91.
Ementa
E M E N T A - FINSOCIAL - RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS -
DECRETO-LEI Nº 1.940/82 - SUBSISTÊNCIA ATÉ O ADVENTO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 70/91 (ADCT/88, ART. 56) - INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 9 DA LEI Nº 7.689/88 - RE PROVIDO EM PARTE.
- O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a
inconstitucionalidade do art. 9. da Lei nº 7.689/88, do art. 7. da
Lei nº 7.787/89, do art. 1. da Lei nº 7.894/89 e do art. 1. da Lei nº
8.147/90, proclamou que o Decreto-lei nº 1.940/82, não havendo sido
revogado pela Lei nº 7.689/88, permaneceu em vigor, por força do art....
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24936 EMENT VOL-01796-11 PP-02233
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. APOSENTADORIA:
COMPLEMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NORMAS
CONTRATUAIS: IMPOSSIBILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO EM SEDE
EXTRAORDINÁRIA.
I. - Complementação de pensão ou de proventos de
aposentadoria decorrente do contrato de trabalho. Competência da
Justiça do Trabalho.
II. - Interpretação de normas contratuais: impossibilidade
em sede extraordinária.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. APOSENTADORIA:
COMPLEMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NORMAS
CONTRATUAIS: IMPOSSIBILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO EM SEDE
EXTRAORDINÁRIA.
I. - Complementação de pensão ou de proventos de
aposentadoria decorrente do contrato de trabalho. Competência da
Justiça do Trabalho.
II. - Interpretação de normas contratuais: impossibilidade
em sede extraordinária.
III. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05796 EMENT VOL-01779-03 PP-00592
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não cabe, no âmbito do habeas corpus,
rediscutir fatos e provas, ou revalorizar as provas consideradas no
juízo condenatório. 3. Certo é que o acórdão impugnado não se baseou,
tão-só,
em provas colhidas na fase policial, mas teve em conta, também, aquelas
colhidas na instrução. 4. Materialidade e autoria do crime provadas. 5.
De qualquer sorte, resta à paciente a revisão criminal como meio
adequado à nova apreciação da matéria fática e probatória. 6. Vícios do
inquérito policial não têm a conseqüência de contaminar a ação penal,
que se desenrolou com as garantias do contraditório e da ampla defesa.
7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não cabe, no âmbito do habeas corpus,
rediscutir fatos e provas, ou revalorizar as provas consideradas no
juízo condenatório. 3. Certo é que o acórdão impugnado não se baseou,
tão-só,
em provas colhidas na fase policial, mas teve em conta, também, aquelas
colhidas na instrução. 4. Materialidade e autoria do crime provadas. 5.
De qualquer sorte, resta à paciente a revisão criminal como meio
adequado à nova apreciação da matéria fática e probatória. 6. Vícios do
inquérito policial não têm a conseqüência de contaminar a ação penal,
que se desenrolou com as garantias do contradi...
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01992-01 PP-00187
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegação de cerceamento de
defesa, por incorreção na pauta de publicação. Inexistência. 3.
Advogado que assina abreviadamente seu nome, tal como consta nos
impressos que utiliza em Juízo. 4. É bastante a publicação com o
nome de um dos procuradores do paciente. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Alegação de cerceamento de
defesa, por incorreção na pauta de publicação. Inexistência. 3.
Advogado que assina abreviadamente seu nome, tal como consta nos
impressos que utiliza em Juízo. 4. É bastante a publicação com o
nome de um dos procuradores do paciente. 5. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01992-02 PP-00210
EMENTA: Habeas corpus. 2. Fixação da pena-base um pouco
acima do mínimo, fundamentadamente. 3. Regime inicial da pena.
Determinação com observância dos critérios previstos no art. 59, do
Código Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Fixação da pena-base um pouco
acima do mínimo, fundamentadamente. 3. Regime inicial da pena.
Determinação com observância dos critérios previstos no art. 59, do
Código Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00059 EMENT VOL-01981-02 PP-00369
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. C.F.,
ART. 5., LXX; ART. 5., XXI.
I. - A LEGITIMIDADE DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES
DE CLASSE OU ASSOCIAÇÕES, PARA A SEGURANÇA COLETIVA, E
EXTRAORDINÁRIA,OCORRENDO, EM TAL CASO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
C.F., ART. 5., LXX . II. - NÃO SE EXIGE, TRATANDO-SE DE
SEGURANÇA COLETIVA, A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA ALUDIDA NO INCISO XXI DO
ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO,QUE CONTEMPLA HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃO.
III. - R.E. NÃO CONHECIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. C.F.,
ART. 5., LXX; ART. 5., XXI.
I. - A LEGITIMIDADE DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES
DE CLASSE OU ASSOCIAÇÕES, PARA A SEGURANÇA COLETIVA, E
EXTRAORDINÁRIA,OCORRENDO, EM TAL CASO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
C.F., ART. 5., LXX . II. - NÃO SE EXIGE, TRATANDO-SE DE
SEGURANÇA COLETIVA, A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA ALUDIDA NO INCISO XXI DO
ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO,QUE CONTEMPLA HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃO.
III. - R.E. NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08900 EMENT VOL-01782-10 PP-02121
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOE A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM O ART. 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTA NA LINHA DE ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOE A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM O ART. 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTA NA LINHA DE ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22646 EMENT VOL-01794-13 PP-02729