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Jurisprudência

TJAM 4003842-73.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS QUE JUSTIFICAM O ATRASO NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. I - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal; II – No hipótese vertente, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0204970-83.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA A PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. – Considera-se descabido o pleito de exclusão da pena de multa, pois sendo a mesma prevista no preceito secundário da norma, não pode ser negada a sua vigência em virtude da condição econômica do réu, eis que ausente previsão legal para tanto. Ademais, tal condição já é levada em conta na fixação do valor unitário do dia-multa, que no caso foi corretamente aplicado no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0005174-46.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE SIMULACRO DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIAL. ORDEM DENEGADA I – A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, dada a periculosidade do acusado, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu o delito, com ameaça à vítima pelo uso de simulacro de arma de fogo; II - O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princí...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0002282-67.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ELETRODOMÉSTICO. IRRESIGNAÇÃO QUE LIMITA-SE À ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA DA TESE RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA INTERMEDIÁRIA INALTERADA EM VIRTUDE DA SÚMULA 231, DO STJ. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. PENA DEFINITIVA QUE RESULTA IDÊNTICA ÀQUELA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. I – Uma vez constatado que as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal são favoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legalmente previsto para o crime de furto; II – Todavia, na segunda fase de do...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Autazes
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TJAM 0001400-42.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA TIPIFICAÇÃO PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. LEI N.º 12.015/09. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A tese recursal limita-se à necessidade de aplicação da norma vigente à época do crime, qual seja, o artigo 214, c/c art. 224, alínea "a", do Código Penal; II – Embora tenha o delito ocorrido no ano de 2005, o Apelante foi condenado como incurso no art. 217-A, do Código Penal, inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 12.015/2009; III – Entretanto, desnecessár...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0001048-50.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA DEFINITIVA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. DIREITO À FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. I – Tratando-se de réu não reincidente, condenado à pena definitiva de 02 (dois) anos e com a ampla maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, descabe a imposição do regime mais gravoso do aquele previsto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, sem a existê...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tapauá
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TJAM 0006095-05.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONADORES COM EFEITO MODIFICATIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE TESE CONCERNENTE A NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRECEITO LEGAL INSCULPIDO NO ARTIGO 489, §1º, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DO MÉRITO. I – Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. II – De fato o Acórdão inquinado deixou de pronunciar-se a despeito da natureza jur...
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0004267-71.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa obscuridade quando a pretensão que se almeja é, em verdade,...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0003925-60.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridades quando a pretensão que se almeja é, em verdade...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0004335-21.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Considerando a manifestação da parte Agravante em data posterior a publicação da decisão, constato que o Recorrente teve ciência inequívoca da decisão agravada no dia 15/03/2016. II - A interposição do Agravo de Instrumento somente se deu no dia 07/04/2016, após o escoamento do prazo para a interposição de recurso. III...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0004451-27.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGENDAMENTO DO PREPARO. DESCABIMENTO. PAGAMENTO DEVE SE DAR DENTRO DO PRAZO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 511 DO CPC/73. DILIGÊNCIA QUE INCUMBE AO RECORRENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A decisão agravada não comporta reforma, eis que nenhuma das razões trazidas pelo ora agravante em seu recurso se presta a infirmar a conclusão a que chegou este julgador, no sentido de que o efetivo recolhimento do preparo deve ser realizado dentro do prazo recursal, não sendo admitido o alegado agendamento. II - Incumbia ao recorrente diligenciar no sentido de promover o pagam...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0706049-11.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR EQUIDADE, ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Apesar de a condenação ter sido proferida em desfavor do ESTADO DO AMAZONAS, a ratio decidendi adotada na sentença de primeiro grau – a saber, direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previst...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0832142-58.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0831756-28.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0808654-35.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0809126-36.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0810516-41.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0808660-42.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0811750-58.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0832224-89.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM; II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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