AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO - INDEFERIMENTO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CUSTAS PROCESSUAIS DEVEM SER ANTECIPADAS PELA PARTE.
- Para que seja deferida a assistência judiciária gratuita, não basta a simples declaração da parte de que não se encontra em condições econômicas para pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
- Deve, para tanto, comprovar a real necessidade da concessão do benefício, conforme disposição do artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual 'O Estado prestará assistência jurídica e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'.
- As custas de cada ato processual devem ser pagas antecipadamente pela parte, conforme disciplina o art. 19, e o seu §1°, do Código de Processo Civil.
- O pagamento das custas devidas no Juízo de primeiro grau e nos processos de competência originária do Tribunal efetua-se no ato da distribuição, inclusive nas hipóteses de embargo à execução, ação monitória e ação penal privada.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO - INDEFERIMENTO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CUSTAS PROCESSUAIS DEVEM SER ANTECIPADAS PELA PARTE.
- Para que seja deferida a assistência judiciária gratuita, não basta a simples declaração da parte de que não se encontra em condições econômicas para pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
- Deve, para tanto, comprovar a real necessidade da concessão do ben...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. OFENSA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. CPC/1973, ART.514, II (CPC/2015, ART. 1.010, II).
- O recurso deve guardar pertinência com a matéria da decisão atacada, demonstrando em suas razões os fundamentos de fato e de direito que fundam o inconformismo da parte.
- Alegações genéricas dissociadas da matéria tratada na decisão ofendem o princípio da dialeticidade, equiparando-se àquelas que não apresentam qualquer fundamento, nos termos da jurisprudência do STJ, carecendo o recurso de regularidade formal por ausência de requisito para seu conhecimento expresso no imperativo do CPC/1973, art.514, II (CPC/2015, art, 1.10, II).
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. OFENSA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. CPC/1973, ART.514, II (CPC/2015, ART. 1.010, II).
- O recurso deve guardar pertinência com a matéria da decisão atacada, demonstrando em suas razões os fundamentos de fato e de direito que fundam o inconformismo da parte.
- Alegações genéricas dissociadas da matéria tratada na decisão ofendem o princípio da dialeticidade, equiparando-se àquelas que não apresentam qualquer fundamento, nos termos da jurisprudência do STJ, car...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. ARTS. 256 E 257, CPC/15. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
- As Hipóteses em que poderá ocorrer a citação por edital e os respectivos requisitos para que referida citação seja considerada válida estão previstos nos arts. 256 e 257 do CPC/15, os quais devem ser observados sob pena de desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- A citação por edital é medida excepcional admitida mediante comprovação de que o autor esgotou as diligências cabíveis para encontrar o endereço do réu.
- Não esgotadas as medidas possíveis para encontrar o endereço do réu, deve ser indeferido o pedido de citação por edital.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. ARTS. 256 E 257, CPC/15. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
- As Hipóteses em que poderá ocorrer a citação por edital e os respectivos requisitos para que referida citação seja considerada válida estão previstos nos arts. 256 e 257 do CPC/15, os quais devem ser observados sob pena de desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- A citação por edital é medida excepcional admitida mediante comprovação de que o autor esgotou as diligências cabíveis para encontrar o endereço do réu.
- Não esgotadas as medidas possíveis...
APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
1.O Recorrente não apresentou os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na peça de defesa.
2.Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade.
3.Razões dissociadas dos termos decididos na sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência da devolutividade da matéria impugnada. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal.
4.Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
1.O Recorrente não apresentou os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na peça de defesa.
2.Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso...
Primeira Câmara Cível
Apelação nº 0700240-40.2012.8.04.0001
Recorrente:
:
Prefeitura Municipal de Manaus
Recorrido:
: Maurício Costa de Fontes
Relator:
: Des. Yedo Simões de Oliveira
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF E DA LEI MUNICIPAL Nº 336/96. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF e à Lei Municipal nº 336/96, que trata da contratação temporária no âmbito do Município de Manaus, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista: (i) as prorrogações sucessivas do contrato; (ii) que o cargo em função exercida não figura no taxativo rol do art. 2º da norma municipal.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
RESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado. Precedentes STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de reformar a sentença a quo, apenas para reconhecer a incidência da prescrição quinquenal em parte das parcelas devidas ao apelado.
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Primeira Câmara Cível
Apelação nº 0700240-40.2012.8.04.0001
Recorrente:
:
Prefeitura Municipal de Manaus
Recorrido:
: Maurício Costa de Fontes
Relator:
: Des. Yedo Simões de Oliveira
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PROPORCIONALIDADE DO DANO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O seguro DPVAT tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de veículos automotores de via terrestre, em virtude de morte ou invalidez permanente total ou parcial;
II- No caso em exame, não foi determinada a realização de perícia pelo Instituto Médico Legal sobre o percentual de incapacidade laboral ou que atestasse o grau de invalidez do Apelante, que era imprescindível para aferição do quantum eventualmente devido;
III- Sentença anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PROPORCIONALIDADE DO DANO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O seguro DPVAT tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de veículos automotores de via terrestre, em virtude de morte ou invalidez permanente total ou parcial;
II- No caso em exame, não foi determinada a realização de perícia pelo Instituto Médico Legal sobre o percentual de incapacidade laboral ou que atestasse o grau de invalidez do Apelante, que era imprescindível para aferição do...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA ASTREINTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 410 DO STJ. MULTA ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE. POR MEIO DO ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DA MULTA. RECURSO REPETITIVO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A cobrança da astreinte fixada em ato judicial pressupõe a intimação pessoal do devedor a fim de tomar ciência do teor da decisão, nos termos da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a devedora não foi intimada pessoalmente, portanto, não há que se falar em exigibilidade da astreinte arbitrada em ato judicial.
2. A incidência da multa do art. 475-J do CPC depende da intimação da parte, por meio de seu advogado, e transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC. Na espécie, a parte cumpriu espontaneamente a sentença de primeiro grau, independentemente, de intimação por meio de seu advogado, por isso, impossível a exigir o pagamento da multa do art. 475-J, do CPC.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA ASTREINTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 410 DO STJ. MULTA ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE. POR MEIO DO ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DA MULTA. RECURSO REPETITIVO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A cobrança da astreinte fixada em ato judicial pressupõe a intimação pessoal do devedor a fim de tomar ciência do teor da decisão, nos termos da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a devedora não foi intimada pessoalmente, portanto, não há que se fala...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal da parte para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedente do STJ. No caso, a intimação pessoal da parte ocorreu, conforme documentos acostados nos autos, deixando transcorrer in albis o prazo conforme certidão.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal da parte para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedente do STJ. No caso, a intimação pessoal da parte ocorreu, conforme documentos acostados nos autos, deixando transcorrer in albis o prazo conforme certidão.
2. Apelação conhecida e improvida.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. PORCENTAGEM RAZOÁVEL DE RETENÇÃO POR PARTE DA CONSTRUTORA QUANTO AOS VALORES PAGOS PELO PARTICULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DOS APELADOS NO SPC/SERASA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA CONSTRUTORA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA RESTITUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O STJ entende razoável a retenção, por parte da construtora, de 10% a 25% dos valores pagos pelo promitente comprador, para fins de ressarcimento pelo prejuízo suportado com a resolução do contrato quando a rescisão contratual se deu por culpa do particular;
2. Porcentagem fixada em 10% no caso concreto, em critério razoável, levando-se em consideração que o comprador foi adimplente na esmagadora maior parte do tempo, bem como não usufruiu do bem;
3. Ausente o ato ilícito quando a inscrição do apelado nos cadastros de proteção ao crédito se deu em razão de efetivo inadimplemento contratual, concretizado pela demora do apelado negativado em proceder ao financiamento do saldo do devedor;
4. É facultado à construtora a inscrição do promitente comprador no rol dos inadimplentes quando se verifica o descumprimento contratual;
5. A Taxa SELIC é inaplicável, a princípio, nos casos em que os marcos iniciais de juros moratórios e correção monetária são distintos;
6. Hipótese de incidência do art. 12, parágrafo único, da Portaria n.º 1.855/2016-PTJ, fixando a correção monetária a partir de cada parcela paga pelo apelado, tendo por índice o INPC-IBGE, e os juros moratórios a partir da citação, momento a partir do qual se aplica a Taxa SELIC, que abrange, em um só cálculo, juros e correção monetária;
7. Sentença reformada;
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. PORCENTAGEM RAZOÁVEL DE RETENÇÃO POR PARTE DA CONSTRUTORA QUANTO AOS VALORES PAGOS PELO PARTICULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DOS APELADOS NO SPC/SERASA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA CONSTRUTORA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA RESTITUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O STJ entende razoável a retenção, por parte da construtora, de 10% a 25% dos valores pagos pelo promitente comprador, para fins de ressarcimento pelo prejuízo suportado com a resolução do contrato qu...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. DESISTÊNCIA/IMPOSSIBILIDADE DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS ASSUMIREM. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO SENTENÇA MANTIDA.
1. A exclusão ou desistência de candidatos mais bem colocados gera para os que foram classificados em posições imediatamente inferiores, de acordo com a ordem de classificação, o direito subjetivo à nomeação. Precedentes STJ;
2. O direito de postular em juízo a nomeação em concurso público para o qual o candidato fora aprovado, surge justamente quando vencido o prazo do certame, razão pela qual não merece acolhida a tese de expiração do certame sustentada pelo apelante, sob pena de mácula aos princípios da moralidade e eficiência da Administração Pública;
3. No caso dos autos, não foram providos os 2 (dois) cargos de motorista previstos no edital do certame, em virtude da desistência/impossibilidade dos aprovados de tomarem posse, razão pela qual não há que se falar em surgimento de novas vagas, mas sim no preenchimento de vaga já existente, fato que consolida o interesse e a necessidade do Estado em contratar.
4. Sentença que deve ser confirmada;
5. Recurso conhecido e não provido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. DESISTÊNCIA/IMPOSSIBILIDADE DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS ASSUMIREM. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO SENTENÇA MANTIDA.
1. A exclusão ou desistência de candidatos mais bem colocados gera para os que foram classificados em posições imediatamente inferiores, de acordo com a ordem de classificação, o direito subjetivo à nomeação. Precedentes STJ;
2. O direito de postular em juízo a nomeação em concurso público para o qual o candidat...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, III, CPC/1973;
II. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 48 (quarenta e oito) horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 267, § 1°, CPC/1973. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. Do despacho, fls. 42, do Juízo a quo, o Apelante não foi intimado pessoalmente para dar prosseguimento no feito, sendo que somente o seu patrono foi intimado, conforme fls. 43/44, em contrariedade à norma processual vigente à época do decisum combatido;
IV. Impõe-se, nesse sentido, a invalidação da sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, III, do CPC/73, em face de não ter havido a intimação pessoal da parte, para que suprisse a falha em 48 (quarenta e oito) horas, conforme preconizava o § 1º do mesmo artigo;
V. Sentença que merece ser anulada;
VI. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, III, CPC/1973;
II. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 48 (quarenta e oito) horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 267, § 1°, CPC/1973. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o Apelante não foi intimado pessoalmente para dar prosseguimento no feito e requerer o que entendesse de direito, embora constasse no despacho, fls. 253, a determinação de intimação do Requerente, bem como de seu patrono;
IV. Impõe-se, nesse sentido, a invalidação da sentença que julgou extinto o feito sem julgamento de mérito, com amparo no art. 267, III, do CPC/73 , em face de não ter havido a intimação pessoal da parte, para que suprisse a falha em 48 (quarenta e oito) horas, conforme preconizava o § 1º do mesmo artigo;
V. Sentença que merece ser anulada;
VI. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 26...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIREITO DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz jus o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- Sentença mantida.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIREITO DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente adm...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. AUTORA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 227, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IN CASU, DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO SÓCIO-GERENTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ALEGADO DANO E OFENSA À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO-GERENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL REFLEXO. TESE NÃO DEFENDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. ARGUMENTOS NÃO COMPROVADOS. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado e sumulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e na doutrina, resta inegável que a pessoa jurídica pode ser aquela que experimenta dano moral;
II. Entretanto, pela narrativa autoral, não há qualquer nexo causal entre o alegado dano suportado pelo sócio-gerente e qualquer ofensa à imagem da empresa, ora autora; para explicitar, se houve dano moral quem o experimentou foi a pessoa física – sócio-gerente – que, segundo o relatado na exordial, passou por vexames devido aos problemas no carro por ele aduzidos na peça inicial, mas não a pessoa jurídica que é a requerente nestes autos, logo, evidenciada está a ilegitimidade ativa, conforme decidido em primeira instância;
III. O apelante inovou em sede recursal ao ventilar a tese de dano moral reflexo ou por ricochete suportado pela empresa, porquanto este tópico não foi debatido e nem discutido no Juízo a quo, sendo que por meio do seu apelo a recorrente busca inovar supostamente devolvendo matéria debatida, mas que na realidade dos autos não passa de inovação em apelação;
IV. Assim, não há como examinar essa matéria sob pena de ofensa ao devido processo legal, mácula ao princípio da ampla defesa e contraditório e violação frontal ao duplo grau de jurisdição, que são princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Precedentes do STJ;
V. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, é consabido que o destinatário da prova é o juízo da causa, o qual deve formar seu convencimento diante da presença, nos autos, de elementos de convicção que considere suficientes para o deslinde da lide;
VI. No presente caso, o Juízo a quo não verificou a verossimilhança das alegações da parte requerente, razão pela qual negou o pedido da inversão do ônus da prova, prevalecendo, na hipótese, a regra da distribuição estática da prova, estabelecida no art. 333, inciso I , do CPC/1973, decisão que deve ser mantida, após análise dos autos;
VII. O dano material, o qual tem cunho patrimonial, há de ser mensurado no caso concreto, por meio de prova nos autos, pois ele é suscetível de avaliação pecuniária;
VIII. Analisando detidamente o caderno processual, no que toca aos documentos carreados a ele, concluo que a decisão prolatada pela Juizo a quo foi correta, porque reflete a realidade dos autos, já que a autora, ora apelante, não se desincumbiu de seu ônus probatório, porquanto não logrou demonstrar nos autos a existência de prova do dano material por ela suportado, trazendo somente argumentos desprovidos de supedâneo probatório;
IX. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
X. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. AUTORA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 227, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IN CASU, DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO SÓCIO-GERENTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ALEGADO DANO E OFENSA À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO-GERENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL REFLEXO. TESE NÃO DEFENDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS D...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, III, CPC/1973;
II. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 48 (quarenta e oito) horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 267, § 1°, CPC/1973. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. Do despacho, fls. 54, do Juízo a quo, a Apelante não foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento no feito, pois consta somente a ordem de intimação do seu patrono;
IV. Impõe-se, nesse sentido, a invalidação da sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, III, do CPC/73 , em face de não ter havido a intimação pessoal da parte, para que suprisse a falha em 48 (quarenta e oito) horas, conforme preconizava o § 1º do mesmo artigo;
V. Sentença que merece ser anulada;
VI. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência d...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelado ao pagamento de FGTS.
- O pagamento das horas extras pleiteadas e seus reflexos depende de comprovação nos autos, o que não ocorreu.
- Os honorários advocatícios nas ações em que foi vencida a Fazenda Pública, quando arbitrados à luz do CPC/73, são estabelecidos sob critérios de equidade, e não de porcentagem, na forma do art. 20, §4º, daquele Código.
- Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramen...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. OFICIAIS. LIMITE MÍNIMO DE ALTURA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENO DO TJAM. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 22, inciso IV, da Lei Estadual nº 3498/2010, que trata do limite mínimo de altura para o ingresso no quadro de Oficiais da PM/AM, teve sua constitucionalidade questionada, no âmbito do Pleno do TJAM, e a corte decidiu, por maiori,a que a disposição legal é constitucional. No caso, o apelante foi excluído do concurso público, pois não possui a altura mínima para o ingresso na carreira de Oficiais da PM/AM, logo legítima é a eliminação.
2. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. OFICIAIS. LIMITE MÍNIMO DE ALTURA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENO DO TJAM. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 22, inciso IV, da Lei Estadual nº 3498/2010, que trata do limite mínimo de altura para o ingresso no quadro de Oficiais da PM/AM, teve sua constitucionalidade questionada, no âmbito do Pleno do TJAM, e a corte decidiu, por maiori,a que a disposição legal é constitucional. No caso, o apelante foi excluído do concurso público, pois não possui a altura mínima para o...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Condições Especiais para Prestação de Prova
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, INCISO III, DO CPC/2015). POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO CAUSÍDICO. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, § 1º, CPC/2015). PRESENTE IN CASU. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, inciso III, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso III, do CPC/2015);
II. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 267, § 1º, do CPC/1973 (redação atual art. 485, § 1°, CPC/2015). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. No presente caso, restou cabalmente comprovada a inércia do autor, embora devidamente intimado pessoalmente, conforme certificado nos autos, deixando de praticar atos e cumprir diligências indispensáveis que lhe cabiam, caracterizando o "abandono do processo", conforme previsão do art. 267, III, c/c § 1º, do CPC/1973 (redação atual do art. 485, III, c/c § 1º, do CPC/2015);
IV. Sentença mantida na íntegra, por seus próprios fundamentos;
V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, INCISO III, DO CPC/2015). POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO CAUSÍDICO. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, § 1º, CPC/2015). PRESENTE IN CASU. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ADIANTAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO EM MOMENTO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
1. O poder geral de cautela do juiz não autoriza o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela de ofício pelo magistrado à luz do CPC/73, que necessitava de requerimento da parte, na forma do art. 273 daquele Código, servindo tão somente à adoção de medidas, ainda que de ofício, que visem à satisfação tempestiva da obrigação;
2. A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido formulado pela parte deve ser anulada, diante da configuração de ato judicial extra petita;
3. Decisão interlocutória desconstituída;
4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ADIANTAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO EM MOMENTO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
1. O poder geral de cautela do juiz não autoriza o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela de ofício pelo magistrado à luz do CPC/73, que necessitava de requerimento da parte, na forma do art. 273 daquele Código, servindo tão somente à adoção de medidas, ainda que de ofício, que visem à satisfação tempestiva da obrigação;
2. A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido formu...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor