PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI N.º 11.343/2006 – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade de substância apreendida, seja pelo fato de o condenado não possuir outra fonte de renda, consoante se verifica nas informações sobre a sua vida pregressa. Ademais, deve-se destacar que, o apelado nos autos do processo n.º 0267205-91.2011.8.04.0001, em 07/03/2016, foi condenado pelo crime de roubo com sentença transitada em julgado.
3. Quanto a aplicação da causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/2006, esta não merece prosperar, pois, com base nos autos e para evitar a aplicação de aumento de pena com a inexistência de motivos suficientemente concretos, tem-se que meros indícios não podem servir para lastrear o édito condenatório, adotando-se assim, o princípio do in dubio pro reo.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, em que acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em parcial consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento, consoante os termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI N.º 11.343/2006 – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – CORREIÇÃO PARCIAL – FALTA DE INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES DO RÉU ACERCA DA DATA PARA SORTEIO DOS JURADOS DO TRIBUNAL DO JÚRI – NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE NÃO VERIFICADA – PEDIDO PREJUDICADO.
1. A correição parcial é compreendida como um instrumento administrativo voltado à correção de eventual erro de procedimento que ocasione inversão tumultuária dos atos processuais.
2. No caso, a Defensoria Pública, ora corrigente, sustenta que essa medida correicional busca sanar o error in procedendo, para que seja determinado novo sorteio de jurados para atuação na reunião periódica do Júri com a observância do procedimento legalmente previsto, inclusive, com a prévia organização da pauta dos processos a serem julgados na reunião periódica.
3. Oportuno ressaltar que a Magistrada a quo informou que houve o julgamento da sessão do Tribunal do Júri em 10/09/2015. Desse modo, verifica-se que, não houve prejuízo para a defesa, pois manifestou interesse em outro defensor para patrocinar a causa, e este o fez, inclusive, interpondo o recurso de apelação para apreciação na segunda instância.
4. Correição parcial prejudicada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSO PENAL – CORREIÇÃO PARCIAL – FALTA DE INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES DO RÉU ACERCA DA DATA PARA SORTEIO DOS JURADOS DO TRIBUNAL DO JÚRI – NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE NÃO VERIFICADA – PEDIDO PREJUDICADO.
1. A correição parcial é compreendida como um instrumento administrativo voltado à correção de eventual erro de procedimento que ocasione inversão tumultuária dos atos processuais.
2. No caso, a Defensoria Pública, ora corrigente, sustenta que essa medida correicional busca sanar o error in procedendo, para que seja determinado novo sorteio de jurados para atuação na...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DE CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora os apelantes sustentem a inexistência de provas à consubstanciar o decreto condenatório, não é o que se depreende dos autos. Conforme se extrai do caderno processual, os apelantes foram presos após intensa investigação policial, em que se apurou, por meio de interceptações telefônicas, a existência de uma organização criminosa voltada para a mercância de drogas.
2. Quanto ao pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006, reputo inviável, haja vista a quantidade de drogas mencionadas nas conversas interceptadas, bem como em razão dos apelantes atribuírem valores aos entorpecentes, além de tratarem sobre a forma de armazenamento da droga, de modo que não há dúvidas no que diz respeito à finalidade mercantil.
3. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DE CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora os apelantes sustentem a inexistência de provas à consubstanciar o decreto condenatório, não é o que se depreende dos autos. Conforme se extrai do caderno processual, os apelantes foram presos após intensa investigação policial, em que se apurou, por meio d...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. REINCIDÊNCIA. FOLHAS DE ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRESCINDIBILIDADE. CONSULTA AO PROCESSO VIRTUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos comprovação suficiente da materialidade e autoria do delito.
2. Em que pese, de fato, não haja nos autos a certidão cartorária do trânsito em julgado do processo anterior que ensejou a agravante ao recorrente, é sabido ser entendimento majoritário das Cortes Superiores que esta resta prescindível quando há nos autos outros elementos capazes de demonstrar o trânsito em julgado por crime anterior.
3. In caso, visualiza-se através das folhas de antecedentes criminais que o apelante está em fase de execução do processo criminal anterior, o que consequentemente entende-se por processo já transitado em julgado. Ademais, em relevância do princípio da verdade real, claramente possível que o juiz consulte, através do sistema virtual do judiciário, acerca da existência ou não da reincidência, sem que com isso haja afronta ao princípio da impessoalidade, o que ocorreu nos autos.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. REINCIDÊNCIA. FOLHAS DE ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRESCINDIBILIDADE. CONSULTA AO PROCESSO VIRTUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos comprovação suficiente da materialidade e autoria do delito.
2. Em que pese, de fato, não haja nos autos a certidão cartorária do trânsito em julgado do processo anterior que ensejou a agravante ao recorrente, é sabido ser entendimento majoritário das Cortes Superiores...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. RETIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. INCIDÊNCIA DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. DEVIDAMENTE APLICADA. QUANTUM APLICADO DE ACORDO COM A ANÁLISE DO CASO CONCRETO. DENTRO DOS LIMITES DE DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ E DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA O REGIME MAIS GRAVOSO. MODIFICAÇÃO. ART. 33 §2º "B" DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O motivo de lucro fácil, bem como a consequência que o tráfico de drogas causa risco à saúde pública e graves danos à sociedade são circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal, sendo inviável a consideração destes como circunstância judicial desfavorável do art. 59 do CP, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem, razão pela qual deve ser retificada a pena dos recorrentes para o mínimo legal.
2. Anteriormente, havendo incidência de causas de aumento e diminuição de pena no mesmo tipo penal, analisava-se a diminuição para posteriormente ser analisada as causas de aumento, todavia, o STJ modificou o entendimento e segue atualmente a regra inversa, qual seja, aplicação de aumento de pena para posteriormente ser aplicada a causa de diminuição.
3. Como consequência da retificação da pena-base, inexiste os motivos anteriormente utilizados pelo juiz a quo para a fixação do regime mais gravoso, razão pela qual o regime semiaberto aos apelantes para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §2º, "b", do CP.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. RETIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. INCIDÊNCIA DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. DEVIDAMENTE APLICADA. QUANTUM APLICADO DE ACORDO COM A ANÁLISE DO CASO CONCRETO. DENTRO DOS LIMITES DE DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ E DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA O REGIME MAIS GRAVOSO. MODIFICAÇÃO. ART. 33 §2º "B" DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O motivo de lucro fácil, bem como a consequência que o tráfico de drogas causa risco à saúde pública e grav...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. INSUBSISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APRENDIDO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. ATENUANTE GENÉRICA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. NÃO APLICABILIDADE. MENORIDADE PENAL RELATIVA CONSIDERADA. RETIFICAÇÃO DO CÔMPUTO DA DETRAÇÃO REALIZADA EQUIVOCADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em tela, o juiz a quo fundamentou a exasperação de um ano na pena-base com fundamento na quantidade e qualidade da droga, o que é plenamente possível, de acordo com o art. 42 da lei 11.343/06.
2. Impossibilidade de aplicação da atenuante genérica com base na teoria da co-culpabilidade, primeiro porque não é admitida pela doutrina penal brasileira, segundo porque, se fosse, não consta nos autos provas concretas de que o a marginalização do agente se deu por culpa do Estado.
3. Retificação no cálculo referente ao período em que o recorrente ficou preso preventivamente.
4. Tratando-se de réu reincidente, adequado o regime fechado para o cumprimento inicial da pena.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. INSUBSISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APRENDIDO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. ATENUANTE GENÉRICA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. NÃO APLICABILIDADE. MENORIDADE PENAL RELATIVA CONSIDERADA. RETIFICAÇÃO DO CÔMPUTO DA DETRAÇÃO REALIZADA EQUIVOCADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em tela, o juiz a quo fundamentou a exasperação de um ano na pena-base com fundamento na quantidade e qualidade da droga, o que é plenamente possível, de acord...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. ATENUANTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exasperação da pena-base resta suficientemente fundamentada na personalidade do agente, vez que é possível vislumbrar nos autos que o réu possui sentença condenatória anterior transitada em julgado. É razoável a aplicação da pena em 14 (quatorze) anos e 3 (três) meses para o crime previsto no art. 121, §2º, II, do CP, cuja pena em abstrato varia de 12 a 30 anos, não havendo o que se falar em retificação da pena-base.
2. Quanto à atenuante, de igual modo entendo que não merece prosperar a alegação do apelante, pois, apesar de ter confessado o delito, essa confissão, como muito bem salientou o juiz a quo, em quase nada esta influenciou na elucidação do fato criminoso, vez que aplicada de forma proporcional e razoável ao seu efetivo efeito.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. ATENUANTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exasperação da pena-base resta suficientemente fundamentada na personalidade do agente, vez que é possível vislumbrar nos autos que o réu possui sentença condenatória anterior transitada em julgado. É razoável a aplicação da pena em 14 (quatorze) anos e 3 (três) meses para o crime previsto no art. 121, §2º, II, do CP, cuja pena em abstrato varia...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ORIGEM LÍCITA DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na restituição do bem apreendido, sob a fundamentação de que o mesmo fora adquirido de forma lícita, não tendo nenhuma relação com o delito de tráfico de drogas, onde seu filho fora preso em flagrante delito, anexando aos autos demonstrando a propriedade do veículo.
2. É assente na jurisprudência pátria o entendimento da possibilidade da restituição do bem apreendido, seja na fase inquisitória ou judicial, se preenchido, pelo interessado, três requisitos cumulativos, quais sejam: propriedade do bem, irrelevância do bem para o processo, bem como não restar o bem incluso no rol do art. 91, II, do Código Penal. In caso, verifico que o recorrente se desincumbiu muito bem em preencher os requisitos necessários, sendo a restituição da coisa medida que se impõe.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ORIGEM LÍCITA DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na restituição do bem apreendido, sob a fundamentação de que o mesmo fora adquirido de forma lícita, não tendo nenhuma relação com o delito de tráfico de drogas, onde seu filho fora preso em flagrante delito, anexando aos autos demonstrando a propriedade do veículo.
2. É assente na jurisprudência pátria o entendimento da possibilidade da restituição do bem apreendido, seja na fase inquisitória ou judicial, se...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Destarte, a tese defensiva de negativa de autoria se baseia unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que a droga apreendida estava em sua residência. Ocorre que, o auto de exibição e apreensão, à fl. 7 demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e mais, colhe-se do depoimento dos agentes que efetuaram a prisão, que a todo material entorpecente foi encontrado em local específico (sobre uma caixa de isopor ao lado do sofá), dentro do imóvel em que residia o Apelante, o que é corroborado pela denúncia a qual noticiou o endereço do Apelante como local de comércio de entorpecente.
2.No caso vertente, não há dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos supracitados, posto que, o Apelante foi preso em flagrante guardando em sua residência elevada e diversificada quantidade de entorpecente. Logo, a tese de negativa de autoria não se sustenta diante do conjunto probatório, devendo ser considerada uma frágil tentativa de eximir-se de sua culpabilidade, não restando configurado o princípio in dubio pro reo.
3.Quanto aos crimes dos artigos 35 e 40, VI, da Lei de drogas, tenho que os elementos probatórios colhidos nos autos não são seguros para evidenciar a culpabilidade do Réu e o menor Alexsander, ainda mais porque, para a correta tipificação do delito previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia organização, permanente e estável, não se prestando para a condenação a mera coautoria.
4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Destarte, a tese defensiva de negativa de autoria se baseia unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que a droga apreendida estava em sua residência. Ocorre que, o auto de exibição e apreensão, à fl. 7 demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e mais, colhe-se do depoimento dos...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA – ACESSO A RELATÓRIO ELABORADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – HIPÓTESES DE SIGILO NÃO CONFIGURADAS – DIREITO À INFORMAÇÃO ASSEGURADO – INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DESTINADA AO LEVANTAMENTO SITUACIONAL DE SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS – NULIDADES INEXISTENTES – PARTICIPAÇÃO DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO – DESNECESSIDADE – EXCLUSÃO DA SERVENTIA JUDICIAL DO RELATÓRIO – AUSÊNCIA DE ATO COM CONTEÚDO DECISÓRIO E EFEITOS CONCRETOS – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ACESSO A RELATÓRIO ELABORADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – HIPÓTESES DE SIGILO NÃO CONFIGURADAS – DIREITO À INFORMAÇÃO ASSEGURADO – INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DESTINADA AO LEVANTAMENTO SITUACIONAL DE SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS – NULIDADES INEXISTENTES – PARTICIPAÇÃO DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO – DESNECESSIDADE – EXCLUSÃO DA SERVENTIA JUDICIAL DO RELATÓRIO – AUSÊNCIA DE ATO COM CONTEÚDO DECISÓRIO E EFEITOS CONCRETOS – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tabelionatos, Registros, Cartórios
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. ART. 593, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267, DO STF.
I – O ato coator apontado é a decisão judicial proferida nos autos do incidente Processual nº 0219751-76.2015.8.04.0001, que indeferiu o pedido de restituição de veículo apreendido, formulado pela Impetrante.
II - Trata-se, portanto, de decisão de natureza definitiva, que desafia recurso próprio, qual seja, a apelação, nos moldes do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal.
III - Assim, considerando-se que o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso (Súmula 267, do STF), denega-se a segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. ART. 593, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267, DO STF.
I – O ato coator apontado é a decisão judicial proferida nos autos do incidente Processual nº 0219751-76.2015.8.04.0001, que indeferiu o pedido de restituição de veículo apreendido, formulado pela Impetrante.
II - Trata-se, portanto, de decisão de natureza definitiva, que desafia recurso próprio, qual seja, a apelação, nos moldes do art. 593, incis...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I - O Paciente demonstra representar perigo concreto à sociedade, uma vez que em consulta ao SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, constata-se que o mesmo, além da presente acusação de porte ilegal de arma de fogo, responde também a outras 02(duas) ações penais, por tráfico de drogas, perante à 2ª VECUTE;
II - Sendo assim, o decreto de prisão exarado pelo juízo de piso fundamentou-se, adequadamente, na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista que o Paciente tem insistido em trilhar pelos caminhos da criminalidade, o que evidencia a sua personalidade perigosa e o risco concreto de que, caso em liberdade, volte à delinquir.
ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I - O Paciente demonstra representar perigo concreto à sociedade, uma vez que em consulta ao SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, constata-se que o mesmo, além da presente acusação de porte ilegal de arma de fogo, responde também a outras 02(duas) ações penais, por tráfico de drogas, perante à 2ª VECUTE;
II - Sendo assim, o decreto de prisão exarado pelo juízo de piso fundamentou-se, adequadamente, na necessi...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I – A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada para o crime, com risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir;
II - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a formação da culpa, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
III – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para data próxima, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto;
IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I – A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada para o crime, com risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir;
II - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a formação da culpa, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. CRIMES LICITATÓRIOS. FALSIDADES IDEOLÓGICA E DOCUMENTAL. CONCUSSÃO. PECULATO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO ESPECIAL. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR ANTE A INEXISTÊNCIA DE CELA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 295, §§§ 1º, 2º, 3º DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – A paciente é acusada de integrar organização criminosa responsável por praticar crimes de natureza gravíssima contra a administração pública do município de Iranduba, dentre os quais se destacam fraudes à licitação, falsidades ideológicas e documentais, concussão, peculato e lavagem de dinheiro com objetivo de enriquecimento ilícito;
II – O conjunto probatório carreado aos autos demonstra a materialidade dos delitos e evidencia que a referida organização atuava de maneira sistemática, sendo certo que a concessão de liberdade à paciente poderá ensejar, facilmente, a reiteração da atividade delituosa;
III - Portanto, a constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, bem como garantir a aplicação da lei penal,
IV – Com a inclusão do art. 295, §§§ 1º, 2º e 3º, ao Código de Processo Penal, extinguiu-se a possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao preso diplomado, ante a inexistência de cela especial disponível;
V - Logo, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida inviável no caso concreto, uma vez que a autoridade coatora agiu com estrita observância à lei ao determinar o recolhimento da paciente em cela distinta das presas comuns, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente;
VI - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
VII - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para os dias 13, 14 e 15 de dezembro, não há se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, especialmente complexidade dos crimes e pluralidade de réus;
VIII - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. CRIMES LICITATÓRIOS. FALSIDADES IDEOLÓGICA E DOCUMENTAL. CONCUSSÃO. PECULATO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO ESPECIAL. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR ANTE A INEXISTÊNCIA DE CELA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 295, §§§ 1º, 2º, 3º DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – A paciente é acusada de integrar organização criminosa responsável por praticar crimes de natu...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACUSADA CONDENADA ANTERIORMENTE PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO.
I – À época da suposta prática do delito a Paciente sustentava condenação recente pela prática de crime da mesma natureza, qual seja, tráfico de drogas, o que evidencia a sua periculosidade social e o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir;
II – Sendo assim, sua custódia preventiva justifica-se para fins de garantia da ordem pública, sobretudo considerando-se que o tráfico de drogas é conduta extremamente perniciosa ao meio social;
III – Ademais, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o atraso na tramitação processual não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo do não comparecimento da própria paciente à audiência de instrução e julgamento. Além disso, o feito está tramitando regularmente, com nova audiência agendada para data próxima.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACUSADA CONDENADA ANTERIORMENTE PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO.
I – À época da suposta prática do delito a Paciente sustentava condenação recente pela prática de crime da mesma natureza, qual seja, tráfico de drogas, o que evidencia a sua periculosidade social e o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir;
II – Sendo assim, sua custódia preventiva justifica-se para fins de garantia d...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. CRIMES LICITATÓRIOS. FALSIDADES IDEOLÓGICA E DOCUMENTAL. CONCUSSÃO. PECULATO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I – O paciente é acusado de integrar organização criminosa responsável por praticar crimes de natureza gravíssima contra a administração pública do município de Iranduba, dentre os quais se destacam fraudes à licitação, falsidades ideológicas e documentais, concussão, peculato e lavagem de dinheiro com objetivo de enriquecimento ilícito;
II – O conjunto probatório carreado aos autos demonstra a materialidade dos delitos e evidencia que a referida organização atuava de maneira sistemática, sendo certo que a concessão de liberdade ao paciente poderá ensejar, facilmente, a reiteração da atividade delituosa;
III - Portanto, a constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, bem como garantir a aplicação da lei penal, sendo inviável a imposição de medidas cautelares diversas da prisão;
IV - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. CRIMES LICITATÓRIOS. FALSIDADES IDEOLÓGICA E DOCUMENTAL. CONCUSSÃO. PECULATO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I – O paciente é acusado de integrar organização criminosa responsável por praticar crimes de natureza gravíssima contra a administração pública do município de Iranduba, dentre os quais se destacam fraudes à licitação, falsidades ideológicas e docum...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULA Nº 52/STJ. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, na medida em que a prisão preventiva do Paciente justifica-se diante de provas de materialidade do delito e indícios de autoria, aliadas à necessidade de resguardo da ordem pública;
II - O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos nessas associações criminosas;
III – Verifica-se nos autos da ação penal que a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 01.11.2016. Portanto, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52/STJ.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULA Nº 52/STJ. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, na medida em que a prisão preventiva do Paciente justifica-se diante de provas de materialidade do delito e indícios de autoria, aliadas à necessidade de resguardo da ordem pública;
II - O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente pernicio...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal uma vez que, além de demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, o decreto de prisão preventiva do Paciente se encontra devidamente fundamentado na necessidade de preservação da ordem pública necessidade de resguardar-se a ordem pública e garantia de aplicação da lei penal.
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal uma vez que, além de demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, o decreto de prisão preventiva do Paciente se encontra devidamente fundamentado na necessidade de preservação da ordem pública necessidade de resguardar-se a ordem pública e garantia de a...