AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ADIANTAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO EM MOMENTO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
1. O poder geral de cautela do juiz não autoriza o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela de ofício pelo magistrado à luz do CPC/73, que necessitava de requerimento da parte, na forma do art. 273 daquele Código, servindo tão somente à adoção de medidas, ainda que de ofício, que visassem à satisfação tempestiva da obrigação;
2. A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido formulado pela parte deve ser anulada, diante da configuração de ato judicial extra petita;
3. Decisão interlocutória desconstituída;
4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ADIANTAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO EM MOMENTO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
1. O poder geral de cautela do juiz não autoriza o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela de ofício pelo magistrado à luz do CPC/73, que necessitava de requerimento da parte, na forma do art. 273 daquele Código, servindo tão somente à adoção de medidas, ainda que de ofício, que visassem à satisfação tempestiva da obrigação;
2. A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido fo...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DO AGRAVADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. Quanto à preliminar suscitada, em análise aos autos, observo que houve a comunicação de todos os atos judiciais, bem como a notificação extrajudicial, que fundamentou a propositura da ação em primeira instância;
II. Preliminar que não merece acolhimento, em decorrência da inexistência de qualquer vício;
PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI Nº 911/1969, APÓS A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No mérito, de acordo com o artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei Nº 911/1969, deverá ser paga a integralidade da dívida pendente, ou seja, as prestações vencidas e as vincendas, para que o bem seja restituído livre de ônus ao devedor fiduciante;
2. Nesse sentido, tem-se que a jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento do REsp nº 1.418.593/MS, DJe 27/5/2014, da Relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, consolidou o entendimento de que a purgação da mora somente se dará com o pagamento da integralidade, ou seja, as parcelas vencidas e vincendas da dívida;
3. Decisão reformada;
4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DO AGRAVADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. Quanto à preliminar suscitada, em análise aos autos, observo que houve a comunicação de todos os atos judiciais, bem como a notificação extrajudicial, que fundamentou a propositura da ação em primeira instância;
II. Preliminar que não merece acolhimento, em decorrência da inexistência de qualquer vício;
PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI Nº 911/1969, APÓS A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. PRECEDENTES DO...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE VIGENTES À DATA DE SUA INTERPOSIÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, INCISO I, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Conquanto o presente agravo esteja sendo analisado em data posterior ao início da vigência do NCPC, seus requisitos de admissibilidade devem ser aqueles vigentes à data de sua interposição, como dispõe o Enunciado Administrativo n.º 2 do Superior Tribunal de Justiça;
II. Em análise aprofundada dos autos, observo que é caso de não conhecimento do recurso, por carência no preenchimento dos requisitos imprescindíveis para a interposição da irresignação, consoante determinava o art. 525, inciso I, do CPC/1973;
II. Sabe-se que a falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, inciso I, do CPC/1973, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes STF e STJ;
III. É firme o entendimento da Corte Suprema, no sentido de caber ao agravante a fiscalização da correta formação do instrumento;
IV. No presente caso, não estão presentes todas as peças obrigatórias, conforme determinava o art. 525, inciso I, do CPC/1973, quais sejam: juntada da decisão agravada e da certidão de intimação. Nesse sentido, não pode o recurso ser conhecido;
V. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE VIGENTES À DATA DE SUA INTERPOSIÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, INCISO I, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Conquanto o presente agravo esteja sendo analisado em data posterior ao início da vigência do NCPC, seus requisitos de admissibilidade devem ser aqueles vigentes à data de sua interposição, como dispõe o Enunciado Administrativo n.º 2 do Supe...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Locação de Móvel
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50;
II. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
III. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
IV. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 1.060/50, que não trazem essas restrições;
V. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VI. Decisão reformada;
VII. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida,...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPACHO QUE REMETE OS AUTOS À CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO DE MERO EXPEDIENTE.
O agravo de instrumento destina-se ao desafio de atos decisórios que incidam em prejuízo à parte recorrente;
3. Os cálculos elaborados na Contadoria são submetidos à concordância das partes, que poderão se manifestar a respeito das contas e impugná-lo, gerando incidente que será resolvido por decisão interlocutória, que então poderá ser impugnada pela via do agravo de instrumento;
4. Agravo de instrumento a que se nega conhecimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPACHO QUE REMETE OS AUTOS À CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO DE MERO EXPEDIENTE.
O agravo de instrumento destina-se ao desafio de atos decisórios que incidam em prejuízo à parte recorrente;
3. Os cálculos elaborados na Contadoria são submetidos à concordância das partes, que poderão se manifestar a respeito das contas e impugná-lo, gerando incidente que será resolvido por decisão interlocutória, que então poderá ser impugnada pela via do agravo de instrumento;
4. Agravo...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO QUE CONCEDE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AUTORIZAM. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Segundo orientação jurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: a) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; b) não haja má fé na ocultação do documento; c) seja ouvida a parte contrária (art. 398, do CPC);
II. Essa regra somente pode ser excepcionada se, depois do ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, isto é, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior (art. 397, do CPC/1973), o que não ocorreu nos presentes autos. Precedentes STJ e entendimento doutrinário abalizado;
III. In casu, não constato que os documentos juntados eram destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, provenientes de qualquer fato superveniente, e nem que foram juntados, a fim de contrapor a outros que foram produzidos nos autos. Outrossim, pelo que se vislumbra eles não foram formados após a petição inicial ou posterior a ela se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis, muito menos a parte que os produziu comprovou o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente;
IV. Decisão reformada;
V. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO QUE CONCEDE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AUTORIZAM. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Segundo orientação jurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: a) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; b) não haja má fé na ocultação do documento; c) seja ouvida a part...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A exceção de pré-executividade, mesmo que sem expressa previsão legal, é aceita pela doutrina e jurisprudência dos tribunais como um instrumento de impugnação à execução ou cumprimento de sentença, desde que, existindo prova pré-constituída, tenha como objeto matéria passível de reconhecimento de ofício pelo juiz;
II. Nos dizeres do preclaro Alexandre Freitas Câmara: "Através da exceção de pré-executividade poderá o executado alegar qualquer matéria de ordem pública, ligada à admissibilidade da execução, e que poderia - em razão desta sua natureza - ser conhecida de ofício pelo juízo da execução.";
III. In casu, não vislumbro motivos que ensejem a decretação de nulidade do procedimento executório, nem razões suficientes para decretação de inexigibilidade do título questionado, o que torna a exceção de pré-executividade como um procedimento inadequado ao fim pretendido pela ora agravante;
qualquer evento de ordem pública que enseje mácula à execução do crédito buscado pela recorrida no processo executório, o qual preenche o estabelecido o art. 585, inciso II, do CPC/1973;
IV. Decisão mantida por seus próprios fundamentos;
V. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A exceção de pré-executividade, mesmo que sem expressa previsão legal, é aceita pela doutrina e jurisprudência dos tribunais como um instrumento de impugnação à execução ou cumprimento de sentença, desde que, existindo prova pré-constituída, tenha como objeto matéria passível de reconhecimento de ofício pelo juiz;
II. Nos dizeres do prec...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA PARA QUE O AGRAVADO PROSSEGUISSE NO CERTAME COM BASE NA ADI N.º 2011.004793-0/0004.00, QUE TERIA CONSIDERADO INCONSTITUCIONAIS REQUISITOS DE IDADE E ALTURA PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR. ADI QUE SE LIMITOU A DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 E MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DOS ARTS. 22, IV, E 29, V, DA LEI ESTADUAL N.º 3.498/2010. DECISÃO REFORMADA.
1. O TJAM declarou a inconstitucionalidade dos arts. 22, IV, 25 e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/2010, que estabeleciam requisitos de altura e idade mínimos para o ingresso nos quadros da Polícia Militar;
2. O acórdão foi reformado, contudo, após ser detectado por embargos de declaração que não houve maioria absoluta para a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 22, IV, e 29, V, mas tão somente para se declarar inconstitucional o art. 25 da lei estadual;
3. Foi declarada a inconstitucionalidade, portanto, tão somente do requisito de idade para oficiais de saúde;
4. Permanecem constitucionais os requisitos de idade para os demais militares e de altura para todos os militares da Polícia Militar;
5. O agravado foi eliminado do certame por não atender ao requisito de altura, havendo determinação do juízo a quo para que prosseguisse às demais fases do concurso, tomando por base somente o acórdão da ADI e desconsiderando o decidido em sede de embargos;
6. Decisão reformada;
7. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA PARA QUE O AGRAVADO PROSSEGUISSE NO CERTAME COM BASE NA ADI N.º 2011.004793-0/0004.00, QUE TERIA CONSIDERADO INCONSTITUCIONAIS REQUISITOS DE IDADE E ALTURA PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR. ADI QUE SE LIMITOU A DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 E MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DOS ARTS. 22, IV, E 29, V, DA LEI ESTADUAL N.º 3.498/2010. DECISÃO REFORMADA.
1. O TJAM declarou a inconstitucionalidade dos arts. 22, IV, 25 e 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/2010, que estabeleciam requisitos de altura e idade mínimos para o ingresso nos quadros d...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE PERITO COM ÔNUS PARA O ESTADO DO AMAZONAS. RECORRENTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO. DECLARAÇÃO POSTERIOR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 113, § 2º, DO CPC/1973. ATOS DECISÓRIOS. NULIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No presente caso, a decisão recorrida foi prolatada pelo Juízo que, posteriormente, veio a se declarar absolutamente incompetente, em face do interesse do Município de Manaus em participar da lide;
II. Por esse motivo, os autos foram encaminhados para a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Juízo competente para julgamento do feito;
III. De acordo com o disposto no art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, e do entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito Tribunal Superior de Justiça sobre o tema incompetência absoluta, observa-se que o reconhecimento dessa incompetência para o processamento e julgamento da demanda tem como efeito inafastável e imediato a nulidade de todos os atos decisórios até então praticados;
IV. In casu, o ato decisório combatido foi proferido pelo Juízo incompetente, sendo que essa decisão não mais produz seus efeitos, motivo pelo qual a agravante perdeu o interesse de agir nos presentes autos, porquanto não mais é possível a obtenção daquele resultado almejado;
V. Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE PERITO COM ÔNUS PARA O ESTADO DO AMAZONAS. RECORRENTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO. DECLARAÇÃO POSTERIOR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 113, § 2º, DO CPC/1973. ATOS DECISÓRIOS. NULIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No presente caso, a decisão recorrida foi prolatada pelo Juízo que, posteriormente, veio a s...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Usucapião Extraordinária
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINAR DA RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. Em preliminar, a Agravada sustenta que houve perda do objeto recursal, face à superveniência de sentença meritória que confirmou os efeitos da tutela antecipada que lhe fora concedida;
II. Preliminar que merece acolhimento;
III. Sabe-se que a prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Precedentes STJ;
IV.Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
V. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINAR DA RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. Em preliminar, a Agravada sustenta que houve perda do objeto recursal, face à superveniência de sentença meritória que confirmou os efeitos da tutela antecipada que lhe fora concedida;
II. Preliminar que merece acolhimento;
III. Sabe-se que a prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão p...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE VIGENTES À DATA DE SUA INTERPOSIÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. PRELIMINAR DA RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. ART. 525, INCISO I, DO CPC/1973. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Conquanto o presente agravo esteja sendo analisado em data posterior ao início da vigência do NCPC, seus requisitos de admissibilidade devem ser aqueles vigentes à data de sua interposição, como dispõe o Enunciado Administrativo n.º 2 do Superior Tribunal de Justiça;
II. Em preliminar, o agravado sustenta o não conhecimento do recurso, por carência no preenchimento dos requisitos imprescindíveis para a interposição da irresignação, consoante determinava o art. 525, inciso I, do CPC/1973;
II. Preliminar que merece acolhimento;
III. Sabe-se que a falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, inciso I, do CPC/1973, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes STF e STJ;
IV. É firme o entendimento da Corte Suprema, no sentido de caber ao agravante a fiscalização da correta formação do instrumento;
V. No presente caso, não estão presentes todas as peças obrigatórias, conforme determinava o art. 525, inciso I, do CPC/1973, quais sejam: juntada da decisão agravada e da certidão de intimação. Nesse sentido, não pode o recurso ser conhecido;
VI. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE VIGENTES À DATA DE SUA INTERPOSIÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. PRELIMINAR DA RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. ART. 525, INCISO I, DO CPC/1973. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Conquanto o presente agravo esteja sendo analisado em data posterior ao início da vigência do NCPC, seus requisi...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50;
II. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
III. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
IV. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 1.060/50, que não trazem essas restrições;
V. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VI. Decisão reformada;
VII. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida,...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz jus o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso dos autos, o ente não comprovou a quitação das parcelas de décimo terceiro salário, férias e terço de férias postuladas pelo demandante, se impondo o dever de pagá-las.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento do FGTS;
- Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado. Precedentes STJ.
- Sentença reformada.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, para condenar a Universidade do Estado do Amazonas ao pagamento das parcelas não prescritas de FGTS, bem como a indenizar o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, as férias e seu terço constitucional.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PA...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF E DA LEI ESTADUAL Nº 2.607/2000. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF e à Lei Estadual nº 2.607/2000, que trata da contratação temporária no âmbito do Estado do Amazonas, em clara burla a regra do concurso público, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista as prorrogações sucessivas do contrato.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso em análise, todavia, restou comprovada a quitação das parcelas de 13º salário e férias conforme documentos acostados aos autos pelo próprio apelante.
- Sentença mantida neste ponto.
LICENÇA ESPECIAL. ART. 78 DA LEI 1.762/86. DIREITO EXCLUSIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE EXTENÇÃO LEGAL.
- O direito licença especial (art. 78 da Lei 1.762/86) é típico dos servidores do quadro efetivo da Administração Estadual, de modo que como não há indicativo na lei que rege os contratos temporários do Estado do Amazonas (Lei nº 2.607/2000), ou em qualquer outra lei aplicável ao caso, acerca da concessão de licença especial aos servidores contratados.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus a apelante ao percebimento do FGTS.
RESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado. Precedentes STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença a fim de reconhecer a nulidade da contratação temporária e condenar o apelado ao pagamento das parcelas relativas ao FGTS, correspondentes ao período laborado e não alcançados pela prescrição quinquenal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos tem...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF E DA LEI ESTADUAL Nº 2.607/2000. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF e à Lei Estadual nº 2.607/2000, que trata da contratação temporária no âmbito do Estado do Amazonas, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista: (i) as prorrogações sucessivas do contrato; (ii) a natureza do cargo para o qual foi contratada.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso em análise, todavia, restou comprovada a quitação das parcelas de 13º salário e férias conforme fichas financeiras acostadas aos autos pelo ente Estadual, às fls. 211 e ss., bem como dos contracheques acostados aos autos pela própria apelante na inicial, às fls. 11 e ss.
- Sentença mantida neste ponto.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus a apelante ao percebimento do FGTS.
RESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado. Precedentes STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença a fim de reconhecer a nulidade da contratação temporária e condenar o apelado ao pagamento das parcelas relativas ao FGTS, correspondentes ao período laborado e não alcançados pela prescrição quinquenal, quais sejam, de 22.04.2004 até o exaurimento do contrato temporário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos tem...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF E DA LEI ESTADUAL Nº 2.607/2000. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF, caracterizando ofensa a regra do concurso público e desconfigurando o caráter temporário do contrato, tendo em vista: (i) as prorrogações sucessivas do contrato; (ii) a natureza do cargo para o qual foi contratada.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus a apelada ao percebimento do FGTS.
RESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado. Precedentes STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença tão somente no que diz respeito ao reconhecimento de ofício da prescrição quinquenal ao caso, sendo devido o pagamento das parcelas relativas ao FGTS no período compreendido entre 15.04.1991 até o exaurimento do contrato temporário.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos tem...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
- Mesmo diante de irregularidades constatadas no contrato temporário firmado entre a Administração e o ex-servidor, implicando em sua nulidade, isto não significa que este perca a sua natureza administrativa, de modo que são devidas apenas as verbas remuneratórias que seriam pagas a qualquer outro servidor público.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
- Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado. Precedentes STJ.
- Recurso conhecido e provido em parte.
- Sentença reformada para se indeferir o pagamento da multa de 40%, e mantida quanto ao pagamento das parcelas do FGTS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
- Os contratos temporários fi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". ÔNUS DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Determinada a intimação por carta com Aviso de Recebimento para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, a parte autora não foi localizada, pois mudou de endereço, decorrendo prazo previsto no art. 267, § 1º, do CPC/73, configurando o abandono de causa, conforme o art. 267, III, do mesmo diploma;
II- Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço declinado na inicial pelo autor, a quem cumpria atualizá-lo em caso de mudança temporária ou definitiva. Inteligência do art. 238, parágrafo único, do CPC/73;
III- Portanto, correta a Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito;
IV- Sentença mantida;
V- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". ÔNUS DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Determinada a intimação por carta com Aviso de Recebimento para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, a parte autora não foi localizada, pois mudou de endereço, decorrendo prazo previsto no art. 26...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. PASSAGEIRO RETIRADO DO AVIÃO SOB FUNDAMENTO DE ESTAR EMBRIAGADO. NEGATIVA DO AUTOR NA INICIAL. AÇÃO NÃO CONTESTADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR/APELADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA, DOLO E NEXO CAUSAL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora devidamente citada, a requerida/apelante não apresentou qualquer defesa, operando-se ao caso concreto os efeitos da revelia do art. 319 do CPC/1973 (atual art. 344 do CPC/2015);
2. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade da empresa apelante é objetiva, devendo, para a configuração do dever de indenizar danos morais, desnecessário se perquirir culpa, bastando, para a configuração da responsabilidade, a existência da conduta, dano e nexo de causalidade;
3. No caso dos autos, preenchidos os requisitos para a caracterização do dano moral indenizável, uma vez que: há ato ilícito na conduta da empresa aérea de retirar imotivadamente passageiro do interior de aeronave; há dano moral no fato de que a conduta da apelante repercutiu não apenas no íntimo do apelado, mas ocasionou a demissão da empresa em que trabalhava; e há nexo de causalidade consistente na íntima relação de causa e efeito entre o dano sofrido e a conduta praticada;
4. No que tange ao quantum indenizatório, a doutrina e jurisprudência, adota, entre outros os critérios da capacidade econômica das partes e o objetivo compensatório, ao que se soma um componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar a melhoria dos serviços prestados. No caso concreto, o valor indenizatório fixado se mostra adequado, razão pela qual deve ser mantido no patamar de R$10.000,00 (dez mil reais);
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. PASSAGEIRO RETIRADO DO AVIÃO SOB FUNDAMENTO DE ESTAR EMBRIAGADO. NEGATIVA DO AUTOR NA INICIAL. AÇÃO NÃO CONTESTADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR/APELADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA, DOLO E NEXO CAUSAL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora devidamente citada, a requerida/apelante não apresentou qualquer defesa, operando-se ao caso concreto os efeitos da revelia do art. 319 do CPC/1973 (atual art. 344 do CPC/2015)...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CIVEL – SENTENÇA QUE CONDENOU O INSS A PAGAR AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA/SEGURADA – RECURSO DO INSS QUE PRETENDE A DESOBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE – SUPOSTA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE HABITUAL DECORRENTE DA ATIVIDADE EXERCIDA – SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na redução da capacidade laboral pela perda de audição, é necessário, somente, que a sequela decorra da atividade exercida e acarrete, de fato, uma redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Precedentes STJ.
2. No caso concreto, observa-se que o laudo pericial, acostado às fls. 116-123, atesta que a beneficiária foi diagnosticada com Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR –, decorrente do trabalho exercido, havendo incapacidade permanente para o exercício da atividade desenvolvida à época do acidente.
3. Sentença que merece mantida, em consonância com o Parecer Ministerial;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL – SENTENÇA QUE CONDENOU O INSS A PAGAR AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA/SEGURADA – RECURSO DO INSS QUE PRETENDE A DESOBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE – SUPOSTA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE HABITUAL DECORRENTE DA ATIVIDADE EXERCIDA – SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na redução da capacidade laboral pela perda de audição, é necessário, somente, que a sequela decorra da atividade exercida e acarrete, de fato, uma redução da capacidade para o trabalho habitualm...