PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
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1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO 1º GRAU - ALIMENTOS – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – POSSIBILIDADE
- Decisão que determina o desconto na folha e pagamento de prestação alimentícia não afronta legalidade, mas visa proteger interesse da parte mais frágil.
SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO 1º GRAU - ALIMENTOS – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – POSSIBILIDADE
- Decisão que determina o desconto na folha e pagamento de prestação alimentícia não afronta legalidade, mas visa proteger interesse da parte mais frágil.
SEGURANÇA DENEGADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FINS DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
-O juízo positivo de admissibilidade dos Embargos de Declaração pressupõe a indicação dos vícios decisórios que autorizam seu manejo, tendo em vista tratar-se de irresignação de fundamentação vinculada.
-Não podem ser conhecidos os Embargos de Declaração que, a pretexto de prequestionar matéria afeta a disposições Constitucional e Federais, não apontam vício de omissão a autorizar a referida irresignação.
-Recurso não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FINS DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
-O juízo positivo de admissibilidade dos Embargos de Declaração pressupõe a indicação dos vícios decisórios que autorizam seu manejo, tendo em vista tratar-se de irresignação de fundamentação vinculada.
-Não podem ser conhecidos os Embargos de Declaração que, a pretexto de prequestionar matéria afeta a disposições Constitucional e Federais, não apontam vício de omissão a autorizar a referida irresignação.
-Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 267 DO CPC/1973. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. CARTA DE INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DA INICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO COM CARIMBO E NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO RECEBEDOR. DESNECESSIDADE DO RECEBIMENTO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 267 DO CPC/1973. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. CARTA DE INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DA INICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO COM CARIMBO E NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO RECEBEDOR. DESNECESSIDADE DO RECEBIMENTO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROV...
Ementa:
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA CARACTERIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL EFETIVADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CARACTERIZADO O DESINTERESSE DO APELANTE NA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO III E NO §1º DO ARTIGO 267 DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA CARACTERIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL EFETIVADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CARACTERIZADO O DESINTERESSE DO APELANTE NA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO III E NO §1º DO ARTIGO 267 DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR ACOMPANHADA DE PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DO MESMO MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE 70% (PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR) E DE 25% (PERDA FUNCIONAL DE UM PUNHO). INTELIGÊNCIA DA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74, QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 70% COMO INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR E DA MÃO. USO DE CONJUNÇÃO COORDENATIVA ADITIVA QUE DEVE SER ENTENDIDO COMO UMA EXTENSÃO DA ABRANGÊNCIA DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA LESÃO AO MEMBRO SUPERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR ACOMPANHADA DE PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DO MESMO MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE 70% (PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR) E DE 25% (PERDA FUNCIONAL DE UM PUNHO). INTELIGÊNCIA DA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74, QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 70% COMO INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR E DA MÃO. USO DE CONJUNÇÃO COORDENATIVA ADITIVA QUE DEVE SER ENTENDIDO COMO UMA EXTENSÃO DA ABRANGÊNCIA DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA LESÃO AO MEMBRO SUPERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL POR DINHEIRO DEPOSITADO JUDICIALMENTE – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO – COISA JULGADA E PRECLUSÃO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES NA SUBSTITUIÇÃO:
- A substituição da penhora de bem imóvel se afigura plenamente possível, notadamente no caso em tela, no qual o Agravante requer que a substituição recaia sobre dinheiro, primeiro item da ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil.
- Desse modo, verificando-se que a penhora em dinheiro se traduz como meio menos gravoso de execução em relação ao Agravante, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL POR DINHEIRO DEPOSITADO JUDICIALMENTE – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO – COISA JULGADA E PRECLUSÃO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES NA SUBSTITUIÇÃO:
- A substituição da penhora de bem imóvel se afigura plenamente possível, notadamente no caso em tela, no qual o Agravante requer que a substituição recaia sobre dinheiro, primeiro item da ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil.
- Desse modo, verificando-se que a penhora em dinheiro se traduz como m...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. HOUVE ANÚNCIO DE ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DA PARTES. NÃO HÁ ILEGITIMIDADE QUANDO É POSSÍVEL CARACTERIZAR AS PARTES ENQUANTO CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. VÍCIO OCULTO EM PRODUTO DURÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 26, §3º DO CDC. O PRAZO DECADENCIAL PARA RECLAMAR O VÍCIO SÓ COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA EFETIVA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. NÃO SE DEVE CONFUNDIR GARANTIA CONTRATUAL COM O PRAZO INSTITUÍDO LEGALMENTE PARA A RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS DO PRODUTO. DEFEITOS EM BEM IMÓVEL QUE IMPORTARAM EM PREJUÍZOS MATERIAIS AOS AUTORES E NA CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO APARTAMENTO. CONDENAÇÃO EXCESSIVA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. HOUVE ANÚNCIO DE ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DA PARTES. NÃO HÁ ILEGITIMIDADE QUANDO É POSSÍVEL CARACTERIZAR AS PARTES ENQUANTO CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. VÍCIO OCULTO EM PRODUTO DURÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 26, §3º DO CDC. O PRAZO DECADENCIAL PARA RECLAMAR O VÍCIO SÓ COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA EFETIVA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. NÃO SE DEVE CONFUNDIR GARANTIA CONTRATUAL COM O PRAZO INSTITUÍDO LEGALMENTE PARA A RECLAMAÇÃO DE VÍCI...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo nos casos em que o candidato é preterido em favor de outro indivíduo aprovado em posição inferior, fato que atenta contra a própria razão de ser do concurso público (seleção imparcial dos candidatos mais aptos ao exercício da função pública).
O entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido interpretado atualmente de acordo com o motivo determinante para a nomeação de candidatos em posição inferior: (i) caso se trate de conduta espontânea do administrador, o ato será eivado de inconstitucionalidade, gerando para os candidatos preteridos direito subjetivo à nomeação (súmula nº 15 do STF); (ii) caso a nomeação ou convocação para fases posteriores do certame decorram de decisão judicial, não há falar em preterição, tendo em vista que o Administrador nada mais faz do que cumprir provimento jurisdicional, cuja inobservância, enquadrada a decisão judicial no conceito de juridicidade (respeito à lei e ao direito), poderá acarretar sanções severas (crimes de responsabilidade ou improbidade administrativa, conforme o caso). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na espécie, diversos candidatos ajuizaram ações buscando participar de fases posteriores do certame com fundamento em suposta preterição na nomeação. O ato dito ilegal da administração pública nada mais é do que o necessário cumprimento de provimento jurisdicional exarado na ação ordinária de nº 0260411-54.2011.8.04.0001, amoldando-se aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que afastam a preterição em casos tais.
Ainda que se entendesse ilegal a conduta da Administração, tal fator não ensejaria, in casu, o direito subjetivo à convocação do recorrente. Isso porque a preterição somente convolaria a expectativa de direito à convocação em verdadeira posição exigível do Estado para os candidatos imediatamente posteriores ao último indivíduo legitimamente convocado e na mesma proporção dos sujeitos indevidamente convocados.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a m...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. PARCIAL INOBSERVÂNCIA. PARCELA DO RECURSO QUE REQUER ANULAÇÃO DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, INDICANDO INEXISTIR PERÍCIA JUDICIAL NOS AUTOS. ALEGAÇÃO EM TOTAL DESCONFORMIDADE COM O CONTEÚDO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE A PRÓPRIA RECORRENTE SE MANIFESTOU SOBRE O LAUDO JUDICIAL. RECURSO PADRONIZADO. PARCIAL NÃO CONHECIMENTO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODAS AS ENTIDADES QUE INTEGRAM O CONSÓRCIO DPVAT. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E ANTIGA DO STJ. 2.2) DESCONTO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR O VALOR ANTERIORMENTE DESEMBOLSADO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. 2.3) VALOR DEVIDO. SENTENÇA RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE COM O LAUDO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO PREVISTOS NO ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74. 2.4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À APELADA E DA APONTADA SIMPLICIDADE DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO LÓGICO ENTRE A GRATUIDADE JUDICIAL E SUPOSTA DEMASIA NA CONDENAÇÃO. VERBA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEI Nº 1.060/50, VIGENTE À ÉPOCA DE PROLAÇÃO DA DECISÃO. VERBA QUE, ADEMAIS, NÃO COMPORTA REDUÇÃO, SOB PENA DE TORNAR-SE IRRISÓRIA, DADO O MONTANTE DIMINUTO DA CONDENAÇÃO, QUE LHE SERVE DE BASE DE CÁLCULO. 2.5) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 2.6) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. PARCIAL INOBSERVÂNCIA. PARCELA DO RECURSO QUE REQUER ANULAÇÃO DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, INDICANDO INEXISTIR PERÍCIA JUDICIAL NOS AUTOS. ALEGAÇÃO EM TOTAL DESCONFORMIDADE COM O CONTEÚDO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE A PRÓPRIA RECORRENTE SE MANIFESTOU SOBRE O LAUDO JUDICIAL. RECURSO PADRONIZADO. PARCIAL NÃO CONHECIMENTO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODAS AS ENTIDADES QUE INTEGRAM O CONSÓRCIO DPVAT. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E ANTIGA DO STJ. 2.2) DESCONTO...
Ementa:
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACÓRDÃO QUE SUPOSTAMENTE DEIXOU DE APRECIAR O CONTEÚDO DAS CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CONTRARRAZÕES A AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADAS NOS AUTOS DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACÓRDÃO QUE SUPOSTAMENTE DEIXOU DE APRECIAR O CONTEÚDO DAS CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CONTRARRAZÕES A AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADAS NOS AUTOS DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIA SUPERADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DOS PRIMEIROS EMBARGOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIA SUPERADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DOS PRIMEIROS EMBARGOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Precedentes STJ.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que julgou procedente a demanda e confirmou a medida liminar, adequando-a, contudo, aos novos parâmetros dispostos na decisão final, à base de cognição exauriente, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que julgou procedente a demanda e confirmou a medida liminar, adequando-a, contudo, aos novos parâmetros dispostos na decisão final, à base de cognição exauriente, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral