APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO – REFORMA NECESSÁRIA – REGIME DE CUMPRIMENTO – QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – CRITÉRIO LEGÍTIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram negativadas sem qualquer justificativa (antecedentes e conduta social), outras o foram com base em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal (motivos e consequências), e, por fim, uma delas (personalidade) não apresentou justificativa legítima.
2. Dada a ausência de dados concretos, infere-se que os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu foram tidos por desfavoráveis em razão dos registros criminais constantes na sua certidão de antecedentes. Todavia, a despeito dos numerosos registros criminais em seu desfavor, releva notar que o apelante não tem contra si nenhuma condenação transitada em julgado, mas tão somente inquéritos e ações penais em andamento. E a orientação sedimentada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade".
3. No crime de tráfico de drogas, devem ser levados em consideração, para a fixação do regime, não só o quantum da pena aplicada e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, mas também a quantidade e a qualidade das drogas apreendidas, na esteira do que preconiza o art. 42 da Lei Antidrogas. Precedentes.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO – REFORMA NECESSÁRIA – REGIME DE CUMPRIMENTO – QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – CRITÉRIO LEGÍTIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram negativadas sem qualquer justificativa (antecedentes e conduta social), outras o foram com base em circunstâncias inerentes ao próprio t...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – APELO MINISTERIAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As circunstâncias em que se operou a prisão em flagrante dos apelados, com quem foram encontradas 06 (seis) porções individuais de substância entorpecente em seu poder, não são compatíveis com o crime de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
2. Os elementos colhidos durante a instrução criminal, corroborados pelos harmônicos e coerentes depoimentos das testemunhas de acusação constituem acervo probatório idôneo e suficiente para a caracterização do crime de tráfico, sobretudo porque não se exige prova da efetiva comercialização para embasar uma condenação pelo delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06.
3. No tocante ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), nada há nos autos que evidencie, de forma inconteste, a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas entre os apelados para o fim de explorar a traficância ilícita.
4. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada para condenar os apelados nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – APELO MINISTERIAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As circunstâncias em que se operou a prisão em flagrante dos apelados, com quem foram encontradas 06 (seis) porções individuais de substância entorpecente em seu poder, não são compatíveis com o crime de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
2. Os elementos colhidos durante a instrução criminal, corroborados pelos harmônicos e coerentes depoimentos das testemunhas de...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ALEGADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO HOSPITALAR – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
A ausência de documentos hábeis a comprovar a alegada necessidade de tratamento hospitalar especializado inviabiliza o conhecimento do pedido de liberdade provisória, formulado sob este fundamento, tendo em vista que o remédio constitucional de habeas corpus, por sua natureza, demanda a existência de prova pré-constituída das alegações do impetrante.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
In casu, verifica-se que o paciente responde a uma outra ação penal e a outros dois Termos Circunstanciados de Ocorrência, o que denota a propensão e a contumácia do acusado na prática criminosa e revela o risco fundado de que, solto, poderá voltar a delinquir.
Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – ALEGADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO HOSPITALAR – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
A ausência de documentos hábeis a comprovar a alegada necessidade de tratamento hospitalar especializado inviabiliza o conhecimento do pedido de liberdade provisória, formulado sob este fundamento, tendo em vista que o remédio constitucional de habeas corpus, por sua natureza, demanda a existência de prova pré-constituída das a...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE ACUSADOS – DENÚNCIA OFERECIDA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – GRAVIDEZ DA PACIENTE – FILHAS MENORES – IMPRESCINDIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS COPRUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelo Impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da paciente quando o magistrado fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ao contrário do que alega o impetrante, inexiste nulidade no auto de prisão em flagrante, na medida em que as formalidades legais foram devidamente observadas.
4. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão da paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. In casu, a prisão foi efetuada recentemente, o parquet já ofereceu a competente denúncia, são vários acusados no mesmo processo criminal e foram apresentados reiterados pedidos de liberdade, o que finda por retardar a marcha processual. Deste modo, resta demonstrada a regular tramitação da demanda, sem que reste configurado qualquer constrangimento.
5. A prisão domiciliar só será utilizada em hipóteses excepcionais, desde que devidamente comprovada sua necessidade por documentação hábil e que o julgador entenda pela conveniência de sua concessão. No caso dos autos não está comprovado que a filha menor da paciente necessite de cuidados especiais que não possam ser executados por outra pessoa que não a paciente, tampouco que a gravidez da paciente seja de risco.
6. Considerando a gravidade concreta do crime de tráfico supostamente praticado em concurso de agentes, a periculosidade da paciente e seu reiterado comportamento criminoso, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto esta não se mostra suficiente para a repressão da conduta supostamente praticada.
7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE ACUSADOS – DENÚNCIA OFERECIDA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – GRAVIDEZ DA PACIENTE – FILHAS ME...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DE LIMITES RAZOÁVEIS – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PAUTADA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – ORDEM DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
In casu, a denúncia foi recebida em 13/04/2015, a prisão da paciente foi efetuada em 16/04/2015 e a defesa prévia foi apresentada em 26/06/2015, encerrando-se, assim, a fase postulatória, estando o feito apenas no aguardo da audiência de instrução e julgamento.
O fato de a audiência de instrução e julgamento ter sido pautada apenas para dezembro de 2016 não se traduz, por si só, em excesso de prazo, na medida em que houve sucessivos adiamentos, todos justificados de maneira plausível e com inegável contribuição da defesa, que deixou de informar os endereços corretos das testemunhas por ela arroladas.
Ademais, é notória a elevada quantidade de processos em tramitação no juízo a quo, o que inevitavelmente avoluma a pauta de audiências, forçando a designação de tais atos para datas futuras, devendo-se ressaltar que o juízo impetrado espontaneamente antecipou em quase três meses a audiência que estava pautada para o dia 01/07/2016, revelando, assim, o seu interesse em concluir a instrução processual, sobretudo por se tratar de ré presa.
Nota-se, portanto, que a autoridade impetrada vem impulsionando o feito com regularidade e de modo diligente, adotando, na medida das peculiaridades do caso, as providências necessárias para a regular tramitação do feito, não sendo razoável imputar-lhe condução morosa.
Por fim, importa salientar que a autoridade impetrada, ao indeferir o pedido de liberdade formulado em favor da paciente, procedeu com arrimo na garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade da ré, evidenciada tanto pelo modus operandi empregado como pelos seus antecedentes criminais, que também se prestam para indicar o risco de reiteração delitiva. Cuida-se de fundamentação idônea, calcada em elementos concretos do caso e nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, legitimando, assim, a segregação provisória da paciente, cuja manutenção se impõe.
Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DE LIMITES RAZOÁVEIS – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PAUTADA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – ORDEM DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade,...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DA AGENTE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR DE DOZE ANOS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA MÃE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, a intensa participação da paciente nos negócios da organização criminosa, e ainda, a folha de antecedentes, de que consta a existência de um processo anterior, em trâmite na 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, evidenciam a gravidade concreta do crime, bem como a periculosidade da agente, impondo a manutenção da segregação cautelar a bem da ordem pública. Precedentes.
2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fulcro no art. 318, V, do CPP (quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos) não é automática, cabendo ao magistrado se ater às peculiaridades do caso concreto a fim de aferir, tal como prevê o inciso III do referido artigo, a imprescindibilidade dos cuidados maternos. Precedentes.
3. No caso em análise, o impetrante não logrou comprovar que os filhos da paciente necessitem de cuidados especiais e que estes não possam ser executados por outra pessoa, limitando-se a formular alegações de ordem genérica e abstrata como forma de convencer o julgador de que a imprescindibilidade dos cuidados da mãe ao filho devem ser presumidos, sob pena de prejudicar a própria formação das crianças – o que não autoriza a concessão do benefício pretendido.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DA AGENTE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR DE DOZE ANOS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA MÃE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, a intensa participação da paciente nos negócios da organização criminosa, e ainda, a folha de antecedentes, de que consta a existência de um processo anterior, em trâmite na 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, evidenciam a gra...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 51 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias para impulsionar o feito originário com a realização de audiência de instrução e julgamento, o que demonstra a acuidade e o zelo do Magistrado a quo, com o trâmite da ação penal originária.
2. Considerando que a instrução criminal foi finalizada, descabe falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme preconiza a súmula 51 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 51 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necess...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção do indivíduo. Por força da natureza do writ, teses como a de negativa de autoria e participação de menor importância não podem ser veiculadas nessa estreita via, pois a sua análise confunde-se com o mérito da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, com base em elementos concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, que, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública, restando incabíveis medidas cautelares diversas da prisão.
In casu, o paciente foi preso em flagrante após supostamente praticar, na companhia de outros dois acusados, em um veículo por ele alugado no mesmo dia, mediante emprego de arma de fogo de grosso calibre municiada, três crimes de roubo contra transeuntes que caminhavam em via pública. Na ocasião, os acusados desobedeceram o sinal da polícia para encostar o automóvel, tendo sido alcançados apenas quando um ônibus bloqueou a avenida em que trafegavam, quando então foram abordados pelos policiais e com eles encontrados vários pertences das vítimas, que depois os reconheceram em delegacia, vindo todos a confessar a prática delitiva. Tais circunstâncias demonstram a gravidade acentuada da conduta e a periculosidade concreta do paciente, dando ensejo, portanto, a manutenção da prisão preventiva.
Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção do indiv...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente p...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Induzimento a Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapazes (Art. 248)
HABEAS CORPUS – DECISÃO QUE ANALISA RESPOSTA À ACUSAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA – OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS – ILEGALIDADE VERIFICADA – ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR A NULIDADE.
1. Conforme já deixou assentado o Supremo Tribunal Federal, a fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões emanadas do Poder Judiciário, cuja inobservância constitui grave transgressão de natureza constitucional (art. 93, IX, CF), que afeta a legitimidade jurídica do ato decisório e gera, de maneira irremissível, a consequente nulidade do pronunciamento judicial. Precedentes.
2. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem reiterado entendimento segundo o qual o dever constitucional de motivação exige que a decisão que denega a absolvição sumária seja fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na resposta à acusação. Precedentes.
3. In casu, o juízo singular, ao manifestar-se a respeito da resposta à acusação do réu, omitiu-se em analisar uma das preliminares suscitadas, fazendo-o apenas em relação a uma segunda preliminar, que foi parcialmente acolhida sem justificativa idônea, na medida em que apenas acompanhou promoção ministerial. Ademais, indeferiu pedido de absolvição sumária sem qualquer fundamentação e ainda sentenciou a exceção de coisa julgada com base na decisão proferida nos autos principais, na qual, como já mencionado, não houve apreciação de fundamentos relevantes nos quais se apoiava a defesa técnica do acusado, causando-lhe sensível prejuízo e caracterizando patente ofensa ao dever insculpido no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida para declarar a nulidade da ação penal n.º 0246017-42.2011.8.04.0001, a partir da decisão que designou a audiência de instrução e julgamento (fl. 197), assim como da exceção de coisa julgada n.º 0201734-89.2015.8.04.0001, a partir do despacho que ordenou o translado da referida decisão (fl. 84), determinando que sejam prolatadas novas decisões em ambos os autos, com a devida apreciação das questões levantadas pela defesa.
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HABEAS CORPUS – DECISÃO QUE ANALISA RESPOSTA À ACUSAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA – OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS – ILEGALIDADE VERIFICADA – ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR A NULIDADE.
1. Conforme já deixou assentado o Supremo Tribunal Federal, a fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões emanadas do Poder Judiciário, cuja inobservância constitui grave transgressão de natureza constitucional (art. 93, IX, CF), que afeta a legitimidade jurídica do ato decisório e gera, de maneira irremissível, a conseque...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. AMIZADE. AUSÊNCIA DE PROVA. REJEIÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO IMPROCEDENTE. Não há que se falar em procedência do pedido de exceção de suspeição, vez que não restou comprovada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 145, do CPC, justificadoras da suspeita de parcialidade do magistrado. A arguição de suspeição só merece prosperar quando robusta a prova a demonstrá-la, de modo que não caracterizada a amizade íntima entre o magistrado e a parte, deve-se julgar improcedente a exceção de suspeição. Exceção de suspeição improcedente.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. AMIZADE. AUSÊNCIA DE PROVA. REJEIÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO IMPROCEDENTE. Não há que se falar em procedência do pedido de exceção de suspeição, vez que não restou comprovada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 145, do CPC, justificadoras da suspeita de parcialidade do magistrado. A arguição de suspeição só merece prosperar quando robusta a prova a demonstrá-la, de modo que não caracterizada a amizade íntima entre o magistrado e a parte, deve-se julgar improcedente a exceção de suspeição. Exceção de suspeição improcedente.
DECISÃO DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS APENAS NA FASE POLICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM. PRECEDENTES.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal.
Na linha de precedentes da Corte Superior de Justiça, é possível admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados de provas colhidas no inquérito policial, desde que não sejam contrárias às demais provas produzidas na instrução criminal, como sóis ser o caso em tela.
Apelação conhecida e provida.
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DECISÃO DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS APENAS NA FASE POLICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM. PRECEDENTES.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. "O comportamento da vítima, que em nada concorreu para a prática delitiva, não poderá ser sopesado para fins de exasperação da pena-base, tratando-se de circunstância neutra ou favorável" (STJ, HC 215.438/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016).
3. A desconsideração de circunstâncias judiciais, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro nos maus antecedentes, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. "O comportamento d...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente na simulação do porte de arma de fogo que estaria em sua cintura, suficiente para caracterizar a elementar do delito de roubo.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Já na terceira e derradeira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
4. A grave ameaça e o quantum da pena aplicada desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante literalidade do inciso I, do artigo 44, do Código Penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunh...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. PENA-BASE RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. COERÊNCIA COM SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA LEVANDO EM CONTA TÃO SOMENTE O NÚMERO DE MAJORANTES. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SÚMULA 443 DO STJ. REVISÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A FRAÇÃO NO MESMO PATAMAR. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. "O comportamento da vítima, que em nada concorreu para a prática delitiva, não poderá ser sopesado para fins de exasperação da pena-base, tratando-se de circunstância neutra ou favorável" (STJ, HC 215.438/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016).
2. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeito ao piso e ao teto do preceito secundário do tipo penal. Assim, aquelas não podem conduzir além ou aquém dos limites da pena em abstrato, enquanto estas podem. Esta lógica decorre do próprio Sistema Trifásico de dosimetria da pena. Acabar com esta distinção desconstrói a própria razão de ser do art. 68 do Código Penal.
3. A teor da Súmula nº 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
5. No caso em tela, por força da extensão do efeito devolutivo, reformulou-se o fundamento de forma a se manter a fração de aumento em virtude da duplicidade de causas de aumento de pena, nos seguintes termos: "a pluralidade de agentes (cinco ao total), munidos de armas brancas (facas), incrementou o temor nas vítimas, contribuindo para facilitar a execução da empreitada criminosa".
6. Quando o crime de corrupção de menores é praticado no mesmo contexto do crime roubo, está configurado o concurso formal de crimes, conforme entendimento do STJ (HC 330.550/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016).
7. A detração da pena é um direito subjetivo do réu, devendo ser realizado o cômputo quando o julgador tiver a sua disposição a guia de recolhimento provisório.
8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. PENA-BASE RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. COERÊNCIA COM SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA LEVANDO EM CONTA TÃO SOMENTE O NÚMERO DE MAJORANTES. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SÚMULA 443 DO STJ. REVISÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A FRAÇÃO NO MESMO PATAMAR. CORRUPÇÃO DE...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RETIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA COMPATIBILIZAR COM O LIMITE LEGAL DE 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeito ao piso e ao teto do preceito secundário do tipo penal. Assim, aquelas não podem conduzir além ou aquém dos limites da pena em abstrato, enquanto estas podem. Esta lógica decorre do próprio Sistema Trifásico de dosimetria da pena. Acabar com esta distinção desconstrói a própria razão de ser do art. 68 do Código Penal.
2. "A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando" (STJ, AgRg no REsp 1546118/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
3. De acordo com o § 1º do art. 155 do CP, "a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno".
4. Não preenchidos os requisitos legais constantes do art. 44 do CP, rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RETIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA COMPATIBILIZAR COM O LIMITE LEGAL DE 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeit...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência probatória.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. A aplicação no patamar de 1/6 da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, está condizente com o caso em apreço, porquanto a natureza da droga (cocaína) assim como as circunstâncias em que se deu a prática delitiva, em que foi encontrada arma de fogo de uso restrito, indicam a dedicação da Apelante em atividades ilícitas.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência probatória.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados e...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. PRESCINDÍVEL MERCANCIA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Este tipo penal é qualificado como misto alternativo, ou seja, há a previsão de várias condutas, sendo que "a consumação ocorre com a incidência de qualquer dos núcleos". (CC 146.393/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 01/07/2016)"
3. Para a consumação deste delito pouco importa se houve a efetiva comercialização, satisfazendo-se com a simples realização de alguma conduta prevista.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. PRESCINDÍVEL MERCANCIA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Este...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Verificando-se que a potencialidade lesiva do crime de falsificação não se exauriu no estelionato, afasta-se a aplicação da consunção, a teor do entendimento sumular nº súmula n° 17 do Superior Tribunal de Justiça que "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
2. Na dosimetria penal, verificando-se que as consequências do crime são negativas, mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo previsto em abstrado, tendo em vista que somente quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis a reprimenda merece ser aplicada no menor patamar.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Verificando-se que a potencialidade lesiva do crime de falsificação não se exauriu no estelionato, afasta-se a aplicação da consunção, a teor do entendimento sumular nº súmula n° 17 do Superior Tribunal de Justiça que "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
2. Na dosimetria penal, verificando-se que as consequências do crime são negativas, mantém-s...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, EM PARTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
1. A culpabilidade, como circunstância judicial do art. 59 do CP, não diz respeito à potencial consciência da ilicitude, mas ao grau de reprovabilidade da conduta. Quanto à personalidade e conduta social, consta "ser [o agente] voltado para o crime e constantemente vem desrespeitando as regras de convivência". Não obstante, nada há nos autos a indicar tal constatação. A busca pelo lucro fácil às custas do trabalho alheio é inerente ao crime de furto, assim como as consequências materiais da vítima.
2. A mesma condenação não pode servir como maus antecedentes na primeira fase da dosimetria e como reincidência da segunda, sob pena de bis in idem.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, EM PARTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
1. A culpabilidade, como circunstância judicial do art. 59 do CP, não diz respeito à potencial consciência da ilicitude, mas ao grau de reprovabilidade da conduta. Quanto à personalidade e conduta social, consta "ser [o agente] voltado para o crime e constantemente vem desrespeitando as regras de convivência". Não obstante, nada há nos autos a indicar tal constatação. A busca pelo lucro fácil às custas do trabalho alheio é inerente ao crime de furto, assim como as c...