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Jurisprudência

TJAM 0206841-80.2016.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – FURTO – DENÚNCIA REJEITADA PELO MAGISTRADO A QUO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS - VERIFICADA REITERAÇÃO DELITIVA – MAUS ANTECEDENTES – VALOR DA RES FURTIVA NÃO SE REVELA ÍNFIMO – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO PROVIDO. - O Princípio da Insignificância só deve ser aplicado quando verificada a existência de quatro requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c)...
Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003844-43.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME SEXUAL. ARTIGO 217-A DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhi...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4003700-69.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I - Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais. Precedentes. II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave (roubo m...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0236960-63.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO QUE SE RESTRINGIU A QUESTIONAR VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. MEDIDA ADOTADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REFORMA QUE SE IMPÕE. I - Não se pode atribuir um valor mínimo para reparação de danos sem que haja pedido por parte dos legitimados, sob pena se violar o contraditório e ampla defesa, conforme entendimento jurisprudencial sobre o caso. II - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0241651-18.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO TORNA O CRIME IMPOSSÍVEL. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REsp 1385621/ MG. I – No julgamento Recurso Especial nº 1385621/MG, julgado na sistemática de recursos repetitivos, conforme o art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ, fixou-se a tese de que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afa...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4003669-49.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MENOR. IMPUTABILIDADE. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DELITO PERMANENTE. CADÁVER ENCONTRADO APÓS ATINGIDA A MARIODIDADE. CP, ART. 211. PRECEDENTES STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICANDO-SE QUE A MAIOR DELONGA PROCESSUAL DECORRE DO PRÓPRIO TRÂMITE PROCESSUAL, E TAMBÉM EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO, QUE CONTA COM VARIEDADE DE RÉUS, E AS DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABI...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0216198-84.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pronúncia se caracteriza por um exame superficial do elenco probatório e, nesse contexto, havendo dúvidas razoáveis quanto à versão defensiva, torna-se necessário sujeitar o réu a julgamento pelo soberano Tribunal Popular, em homenagem ao princípio in dubio pro societate. 2. No caso, comprovadas a materialidade e a autoria do delito, e não havendo provas inequívocas...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0212368-86.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. SOBERANIA DOS VERIDICTOS. DECISÃO QUE NÃO ESTÁ EIVADA DE NENHUM VÍCIO. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DEFESA DA HONRA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TESE NÃO AVENTADA NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA DOS AUTOS OU QUE JUSTIFIQUE REAPRECIAÇÃO DOS FATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0231334-58.2015.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MODALIDADE "GUARDAR E TER EM DEPÓSITO". EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes. 2. Apelação Criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0202506-86.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RÉU PRIMÁRIO, MAS COM MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA CONSIDERADAS DE GRAVIDADE NÃO ACENTUADA. APELO IMPROVIDO. 1. apesar do Apelado ser portador de maus antecedentes, as demais circunstâncias lhe são favoráveis, como o fato de ser réu primário, além de que a quantidade e a qualidade da droga apreendida não são de reprovabilidade acentuada. 2. Deixar de aplicar o benefício em função do réu responder a dois outros processos se...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0211220-64.2016.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FORMA TENTADA. ALEGAÇÃO IMPRÓSPERA. A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE SUPERIOR E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É DE QUE O CRIME DE ROUBO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SE TORNA POSSUIDOR DA COISA SUBTRAÍDA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, AINDA QUE HAJA IMEDIATA PERSEGUIÇÃO E PRISÃO, SENDO PRESCINDÍVEL QUE O OBJETO SUBTRAÍDO SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FACA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA APREENSÃO DO OBJETO. PERÍCIA DISPENSÁVEL. POT...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0204702-58.2016.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INEFICAZ DIANTE DO COTEJO DAS PROVAS QUE FIRMAM A AUTORIA DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE PROBATÓRIA. CONFISSÃO DA RÉ. PROVA OBTIDA NA FASE POLICIAL E JUDICIAL EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003350-52.2016.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O tráfico de drogas, por ser crime permanente, protrai a sua consumação no tempo. Assim, enquanto o agente portar a droga, permanecerá em flagrante delito e, nessa condição, o ingresso em sua residência sem mandado de busca e apreensão não ofende a inviolabilidade do domicílio, eis que caracterizada a hipótes...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Anori
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TJAM 0002701-87.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. STF E STJ. PRECENDENTES. I – Impossível a aplicação do artigo 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006, pois para que isso ocorra é necessário o preenchimento de quatro requisitos de forma cumulativa, a saber, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa, o que...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Parintins
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TJAM 0005915-23.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo da decisão embargada. III – Recurso a que se nega seguimento.
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0004381-10.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a altera...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0002424-71.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. QUESTÕES ABORDADAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERA TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I O pedido de sustentação oral e adiamento do julgamento foi formulado a destempo, pois realizado após o encerramento do horário de expediente forense. II. Quanto às alegações de omissão e contradição, o que se vê, é o mero inconformismo da parte, e a tentativa de reforma do julgado em seu favor, não havendo nenhum dos vícios indicados pela parte. III – Recurs...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000305-10.2015.8.04.6100
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ARTIGO 1º, §1º c/c §3º da Lei 9.455/97. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. LAUDO DE CORPO DE DELITO. PROVAS TESTEMUNHAIS. CRIME COMETIDO NA CLANDESTINIDADE. VALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULAS 719 DO STF. I - Tanto a autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovada nos autos, por meio do exame de corpo de delito, bem como dos depoimentos da vítima e testemunhas. II - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idô...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Nhamunda
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TJAM 0923801-17.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor. 2. Da leitura das reg...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0233164-98.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO OCORRÊNCIA – ARGUMENTOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEFENDIDAS – SOBERANIA DO VEREDICTO – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Consel...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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