HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52, DO STJ. ORDEM DENEGADA.
I – A custódia preventiva da Paciente está devidamente fundamentada na necessidade de preservação da ordem pública, haja vista a repercussão social do delito e a crueldade com a qual foi premeditado e executado, abalando fortemente a população local;
II - À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se que o atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia ou morosidade injustificada atribuível ao Juízo a quo ou ao Ministério Público. De outro modo, é justificável diante da complexidade da causa, razão porque não está caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo.
III – Ademais, nos moldes da Súmula 52, do STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52, DO STJ. ORDEM DENEGADA.
I – A custódia preventiva da Paciente está devidamente fundamentada na necessidade de preservação da ordem pública, haja vista a repercussão social do delito e a crueldade com a qual foi premeditado e executado, abalando fortemente a população local;
II - À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se que o atraso na tramitaçã...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. DECRETO DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESENTES OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA QUE NECESSITE DE TRATAMENTO ESPECIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA
– Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar do Paciente foi decretada não apenas para fins de aplicação da lei penal, mas também para preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente.
II – Ademais, inexiste comprovação de que o paciente esteja acometido de doença que necessite de tratamento especial, que não possa ser realizado na penitenciária, o que torna inviável a revogação de sua prisão preventiva por este motivo ou, ainda, a substituição por prisão domiciliar.
III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. DECRETO DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESENTES OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA QUE NECESSITE DE TRATAMENTO ESPECIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA
– Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar do Paciente foi decretada não apenas para fins de aplicação da lei penal, mas também para preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente.
II – Ademais, inexis...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
I – A paciente responde a outra ação penal, por delito da mesma natureza e, mesmo após ter sido beneficiada com a concessão de medidas cautelares diversas da prisão, insistiu em trilhar os caminhos da criminalidade, o que evidencia a necessidade de sua segregação cautelar, para fins de preservação da ordem pública.
II - O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos nessas associações criminosas;
III – À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se que o atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia ou morosidade injustificada atribuível ao Juízo a quo ou ao Ministério Público. De outro modo, é justificável diante da complexidade da causa, e da sobrecarga natural do Poder Judiciário, em especial das Varas Especializadas em Tráfico de Entorpecentes. Desta maneira, não está caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
I – A paciente responde a outra ação penal, por delito da mesma natureza e, mesmo após ter sido beneficiada com a concessão de medidas cautelares diversas da prisão, insistiu em trilhar os caminhos da criminalidade, o que evidencia a necessidade de sua segregação cautelar, para fins de preservação da ordem pública.
II - O tráfico de drog...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CORRÉUS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ.
I – O fato do paciente responder a outras ações penais pelos mesmo delito evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautelar faz-se necessária, para fins de preservação da ordem pública;
II - O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos nessas associações criminosas;
III – Não há se falar em extensão do benefício da liberdade provisória, haja vista a ausência de comprovação de que o Paciente está na mesma situação dos outros acusados, processados em ação penal diversa.
IV - Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando o encerramento da instrução criminal, a teor da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça;
V – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CORRÉUS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ.
I – O fato do paciente responder a outras ações penais pelos mesmo delito evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautelar faz-se necessária, para fins de preservação da ordem pública;
II - O tráfico de...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU PARA O DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. SÚMULA 231, DO STJ. PEDIDO DE DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL.
I - À luz do entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o comportamento da vítima, que nada contribuiu para a prática delitiva, não poderá ser valorado para fins de recrudescimento da pena-base do condenado, tratando-se de circunstância neutra ou favorável.
II – Sendo assim, inexistindo outras circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, deve ser a pena-base fixada no mínimo legalmente previsto.
III - Entretanto, mesmo decotado o aumento da reprimenda na primeira etapa da dosimetria e fixada a pena-base no piso legal, a incidência da atenuante da confissão espontânea, embora deva ser reconhecida, não permite o estabelecimento de pena inferior ao mínimo abstratamente previsto no preceito secundário do tipo penal, nos moldes da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
IV – a competência para análise do pedido de detração é do Juízo da Execução, conforme preceitua o art.66, III , "c", da Lei de Execução Penal, motivo pelo qual deixo para que o mesmo decida se este faz jus a referido direito, até porque inexiste nos autos guia atestando o tempo exato em que o Apelante permaneceu sob monitoramento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU PARA O DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. SÚMULA 231, DO STJ. PEDIDO DE DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL.
I - À luz do entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o comportamento da vítima, que nada contribuiu para a prática delitiva, não poderá ser valorado para fins de recrudescimento da pena-base do condenado, tratando-se de circunstância neutra ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A emissão de sons e ruídos por estabelecimento onde funciona bar, restaurante ou casa noturna não se enquadra na tipificação de crime ambiental por poluição sonora prevista no Art. 54 da Lei 9.605/98, por ser incapaz de causar danos à qualidade ambiental e à saúde humana.
II - Ademais, no presente em vertente, o uso de aparelhos de som no restaurante, cuja propriedade pertence ao Recorrido, ocorreu uma única vez, durante uma comemoração do aniversário de sua filha, o que demonstra total ausência de habitualidade na conduta.
III – Desta forma, a conduta do recorrido poderia ser, ao máximo, desclassificada para contravenção penal de perturbação do sossego alheio. No entanto, nessa hipótese, a pretensão punitiva estatal já estaria fulminada pela prescrição.
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A emissão de sons e ruídos por estabelecimento onde funciona bar, restaurante ou casa noturna não se enquadra na tipificação de crime ambiental por poluição sonora prevista no Art. 54 da Lei 9.605/98, por ser incapaz de causar danos à qualidade ambiental e à saúde humana.
II - Ademais, no presente em vertente, o uso de aparelhos de som no restaurante, cuja proprie...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I – A custódia preventiva do Paciente revela-se imprescindível para fins de preservação da ordem pública, ameaçada pela personalidade perigosa demonstrada pelo Paciente, flagrado pela polícia com quantidade significativa de entorpecentes (mais de dois quilos de cocaína), destinada ao tráfico.
II – À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se que o atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia ou morosidade injustificada atribuível ao Juízo a quo ou ao Ministério Público. De outro modo, é justificável diante da complexidade da causa, da duplicidade de réus e, ainda, da sobrecarga natural do Poder Judiciário, em especial das Varas Especializadas em Tráfico de Entorpecentes. Desta maneira, não está caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo.
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I – A custódia preventiva do Paciente revela-se imprescindível para fins de preservação da ordem pública, ameaçada pela personalidade perigosa demonstrada pelo Paciente, flagrado pela polícia com quantidade significativa de entorpecentes (mais de dois quilos de cocaína), destinada ao tráfico.
II – À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cons...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, que foi revelada diante das circunstâncias do delito, bem como da alta quantidade de drogas apreendida em seu estabelecimento, cerca de 34kg de cocaína;
II – O atraso na instrução criminal justifica-se diante da complexidade da causa e pluralidade de réus. Assim, não havendo desídia da autoridade judicial na condução do processo, que tramita regularmente, resta afastado o excesso de prazo alegado;
III – Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, que foi revelada diante das circunstâncias do delito, bem como da alta quantidade de drogas apreendida em seu estabelecimento, cerca de 34kg de cocaína;
II – O at...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR EXPULSO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS OU REFORMA POR INVALIDEZ COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA VERIFICADA.
I - Nos moldes do art. 23, da Lei nº 12.016/09, o Mandado de Segurança deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato impugnado;
II – Considerando-se que o Impetrante foi excluído das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, pela prática de ato incompatível com o exercício da função, por decisão publicada no dia 26.06.2015, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, o termo a quo para a contagem do referido prazo decadencial iniciou-se neste momento, em que o segurado tomou ciência da omissão no pagamento do benefício e que se desconstituiu a relação jurídica existente entre a Previdência Social Estadual e o interessado.
III - Portanto, já havendo decorrido praticamente 01 (um) ano desde a publicação da decisão impugnada, observa-se que se operou, na espécie, em virtude da consumação da decadência, a extinção do direito de impetrar, em tempo oportuno, mandado de segurança contra o ato em questão.
SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR EXPULSO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS OU REFORMA POR INVALIDEZ COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA VERIFICADA.
I - Nos moldes do art. 23, da Lei nº 12.016/09, o Mandado de Segurança deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato impugnado;
II – Considerando-se que o Impetrante foi excluído das fileiras da Polícia Militar do Estado do...
Data do Julgamento:31/10/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tempo de serviço
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada, sendo, portanto, inviável, pois constitui recurso de integração, e não de substituição.
2. De acordo com a jurisprudência da Corte Superior de Justiça, os embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento, objetivando a interposição de recurso para as instâncias superiores, somente é possível se presentes alguns dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, o que não é a hipótese.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada, sendo, portanto, inviável, pois constitui re...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Afasta-se litigância de má fé quando a parte apenas exerce o direito de defesa no processo, apresentando suas alegações, sem que isso pudesse ser considerado como desleal ou protelatório
Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Embargos Conhecido e Improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Afasta-se litigância de má fé quando a parte apenas exerce o direito de defesa no processo, apresentando suas alegações, sem que isso pudesse ser considerado como desleal ou protelatório
Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, re...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DOCUMENTOS IDÔNEOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes.
III - 4. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (STJ, HC 363123 / SP, Sexta Turma: Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. DJe 21/09/2016)
IV - "[...] É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade do adolescente corrompido, que também pode ser atestada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário" (AgRg no REsp n. 1.485.543/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 20/2/2015).
2. Apelação Criminal conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DOCUMENTOS IDÔNEOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de e...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. DESPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. Os elementos constantes dos autos não conduzem a indícios de autoria suficientes que apontem o Recorrente como um dos autores do crime, razão pela qual a despronúncia é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. DESPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. Os elementos constantes dos autos não conduzem a indícios de autoria suficientes que apontem o Recorrente como um dos autores do crime, razão pela qual a despronúncia é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA QUE NÃO CONSIDEROU O CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITOS AUTÔNOMOS. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Na linha da jurisprudência desta Corte e do STF, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são considerados delitos autônomos, o que autoriza a aplicação da regra do concurso material. (STJ – HC 95136 MG - 2007/0277576-2)
II - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ,HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016)
III - Recurso conhecido e provido para anular a sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA QUE NÃO CONSIDEROU O CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITOS AUTÔNOMOS. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Na linha da jurisprudência desta Corte e do STF, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são considerados delitos autônomos, o que autoriza a aplicação da regra do concurso material. (STJ – HC 95136 MG - 2007/0277576-2)
II - Em relação à redutora do...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RÉU PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta e significativa quantidade e variedade de substância entorpecente e outros materiais, como balança de precisão, encontrados em poder do paciente, indicam que fazia da traficância sua atividade.
II - Os atributos pessoais do paciente não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos à tranquilidade social e à manutenção da ordem pública, fundamentos esses essenciais à análise da necessidade da manutenção de qualquer prisão cautelar.
III – Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
IV – Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RÉU PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta e significativa quantidade e variedade de substância entorpecente encontrada em poder da Paciente, indicam que fazia da traficância sua atividade.
II – Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta e significativa quantidade e variedade de substância entorpecente enc...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios su...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios su...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave (roubo majorado e latrocínio), praticados mediante concurso de pessoas e emprego de arma, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Quanto à alegação de excesso de prazo na formação da culpa, incide, no caso, a relativização consagrada pela jurisprudência, atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III – Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave (roubo majorado e latrocínio), praticados mediante concurso de pessoas e emprego de arma,...