AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A teor do artigo 527, parágrafo único, do CPC/73, é irrecorrível a decisão que defere ou indefere efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
2. A decisão atacada foi lançada antes da entrada em vigor do CPC/15. Inaplicabilidade do novo diploma, na inteligência do enunciado administrativo n. 02 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A teor do artigo 527, parágrafo único, do CPC/73, é irrecorrível a decisão que defere ou indefere efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
2. A decisão atacada foi lançada antes da entrada em vigor do CPC/15. Inaplicabilidade do novo diploma, na inteligência do enunciado administrativo n. 02 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da da possibilidade de o magistrado exigir a comprovação da incapacidade financeira do pretenso beneficiado em arcar com os custos do processo.
2.Como já mencionado na decisão por mim proferida às fls.27/31, observa-se que as alegações do Recorrente não se fizeram acompanhar de qualquer lastro probatório, resumindo-se apenas à alegação de que é isento de declaração de imposto de renda e que a simples afirmação de situação de hipossuficiência justifica a concessão do benefício, desprovidas de qualquer comprovação.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da da possibilidade de o magistrado exigir a comprovação da incapacidade financeira do pretenso beneficiado em arcar com os custos do processo.
2.Como já mencionado na decisão por mim proferida às fls.27/31, observa-se que as alegações do Recorrente não se fizeram acompanhar de qualquer lastro probatório, res...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC/73, atualmente disposto no inciso IV do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil, o não preenchimento de algum dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo conduz à sua extinção sem resolução do mérito.
2. É lição recorrente na doutrina que a citação válida configura pressuposto de validade subjetivo do desenvolvimento do processo.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC/73, atualmente disposto no inciso IV do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil, o não preenchimento de algum dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo conduz à sua extinção sem resolução do mérito.
2. É lição recorrente na doutrina que a citação válida configura pressuposto de validade subjetivo do desenvolvimento do processo.
3.Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. ANUNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DANOS MATERIAIS IMPROCEDENTES POR AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.É cediço na jurisprudência pátria que a nulidade do feito por cerceamento de defesa diante do comando de julgamento antecipado da lide encontra-se condicionada à demonstração, inequívoca, de que provas fundamentais deixaram de ser produzidas, como no presente caso.
2.A vista dos documentos juntados aos autos, é fato incontroverso a morte do filho da Apelante, restando, portanto, imprescindível a prova dos danos materiais mencionados, com o fito de averiguar os gastos com velório, bem como da existência da dependência econômica da Autora.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANUNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DANOS MATERIAIS IMPROCEDENTES POR AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.É cediço na jurisprudência pátria que a nulidade do feito por cerceamento de defesa diante do comando de julgamento antecipado da lide encontra-se condicionada à demonstração, inequívoca, de que provas fundamentais deixaram de ser produzidas, como no presente caso.
2.A vista dos documentos juntados aos autos, é fato incontroverso a morte do filho da Apelante, restando, portanto, imprescindível a prova dos danos materiai...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM INDÚSTRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DANO MORAL. OFENSA A HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Consoante o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade das permissionárias ou concessionárias de serviços públicos é objetiva, conforme entendimento sedimento nas Cortes Superiores
2.O Autor juntou aos autos prova do dano, bem como do nexo de causalidade (fls.24/35). Outrossim, a Amazonas Energia, ora Apelante, não se desincumbiu de demonstrar a ocorrência de caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros, sendo a manutenção da sentença quanto ao dano material suportado e provado pelo Autor, ora Apelado, é medida que se impõe.
3.Quanto ao dano moral, tratando-se o Apelado de pessoa jurídica, não é reconhecida a possibilidade de ofensa à honra subjetiva, porquanto detém somente a chamada honra objetiva, traduzida na imagem e prestígio frente aos seus clientes e colaboradores.
4.No presente no caso, o Apelado não comprovou ofensa a sua honra objetiva, pois somente alegou de forma genérica a ocorrência do dano moral.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para cassar os danos morais.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM INDÚSTRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DANO MORAL. OFENSA A HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Consoante o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade das permissionárias ou concessionárias de serviços públicos é objetiva, conforme entendimento sedimento nas Cortes Superiores
2.O Autor juntou aos autos prova do dano, bem como do nexo de causalidade (fls.24/35). Outrossim, a Amaz...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE AUTOMÓVEL – NEGATIVA DA COBERTURA – INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO – VALOR DEVIDO DE 100% DA TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO – CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os pedidos formulados pela parte autora devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta, mesmo porque a obrigatória adstrição do julgador aos pedidos expressamente formulados pode ser mitigada em observância aos brocardos da mihi factum, dabo tibi ius (dá-me os fatos que te darei o direito) e iura novit curia (o juiz é quem conhece o direito).
2.O valor devido ao Apelante, encontra-se amparado no item "Casco" fls.23, o qual é devido 100% da Tabela FIPE à época do sinitro, o qual deverá ser apurado em sede de execução.
3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE AUTOMÓVEL – NEGATIVA DA COBERTURA – INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO – VALOR DEVIDO DE 100% DA TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO – CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os pedidos formulados pela parte autora devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta, mesmo porque a obrigatória adstrição do julgador aos pedidos expressamente formulados pode ser mitigada em observância aos b...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. AO AUTOR A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. AO RÉU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do Código de Processo Civil de 1973, art. 333, I, a autora incube provar o fato constitutivo do seu direito, como o fez por meio de notas fiscais, cheques e depoimento pessoal.
2.Já à requerida incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Incumbência dada pelo art. 333, II do CPC/73 que não foi cumprida pela apelante.
3. Recurso conhecido e não provido. Sentença Mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. AO AUTOR A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. AO RÉU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do Código de Processo Civil de 1973, art. 333, I, a autora incube provar o fato constitutivo do seu direito, como o fez por meio de notas fiscais, cheques e depoimento pessoal.
2.Já à requerida incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Incumbência dada pelo art. 333, II do CPC/73 que não foi cumprida pela apelante.
3. Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. BLOQUEIO JUDICIAL DE BENS. MEDIDA ASSECURATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO FORMALIZADO POR PESSOA FÍSICA EM PROL DE PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA. CONFISSÃO EXPRESSA DE DÍVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A apelante não está privada da administração e uso de seus bens. Deve-se se asseverar que a medida tomada pelo Juízo de piso não é desproporcional, pelo contrário, busca assegurar o cumprimento da sentença, evitando uma possível dilapidação do patrimônio.
2. In casu, tem legitimidade a pessoa jurídica, pois como restou demonstrado pelo documento juntado às fls. 37/38, bem como pelos depoimentos das partes e testemunhas fls. 274/276, colhidos em audiência de instrução, ainda que o acordo tenha sido firmado por pessoas físicas, a execução da obra seria feita pela pessoa jurídica.
3. A apelante confessou por ocasião da contestação – fls. 86, a existência da dívida em questão.
4. O apelado foi ameaçado de morte com a utilização de simulacro de arma de fogo, apenas por cobrar a dívida, vindo a constatar que em verdade se tratava de réplica tão somente após a dominação do Sr. José Roberto Miland. Quantum indenizatório fixado em 50 (cinquenta) salário mínimos em valor vigente à época, dentro, portanto, dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Quanto a minoração do valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais, vejo que estes foram fixados dentro da proporcionalidade, razoabilidade levando-se em consideração o disposto no art. 20, §3º do CPC/73
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. BLOQUEIO JUDICIAL DE BENS. MEDIDA ASSECURATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO FORMALIZADO POR PESSOA FÍSICA EM PROL DE PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA. CONFISSÃO EXPRESSA DE DÍVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A apelante não está privada da administração e uso de seus bens. Dev...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PERCENTUAL RETIDO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE 30%. ABUSIVIDADE. ART. 413, DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO PARA 10% OPERADA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO. DANO AO PROJETO DE VIDA. VALOR ARBITRADO EM R$10.000,00 PARA CADA UM DOS ADQUIRENTES. RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS INICIAIS DISTINTOS POR IMPERATIVO LÓGICO. VIDE ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E ENUNCIADO N. 362 DA SÚMULA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA SELIC. CARÁTER RESIDUAL DITADO PELO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA DESTINAÇÃO DADA AO IMÓVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A obra já contava com mais de um ano de atraso na data da propositura da demanda. A retenção pela construtora de 30% (trinta por cento) dos valores pagos revela-se, destarte, abusiva, na medida que foi ela própria que deu causa à tardança e à consequente rescisão do contrato. Redução do percentual de retenção para 10% (dez por cento), em sintonia com o artigo 413 do Código Civil. Precedentes do STJ e desta Corte.
2.Tendo em vista que a compra de um imóvel, via de regra, guarda íntima relação com o desenvolvimento de um projeto de vida, é de se concluir que não obstante os Apelados tenham indevidamente deixado de pagar as parcelas após a superação da data inicial de entrega, o descumprimento da Recorrente não perdeu sua lesividade moral.
3.A fixação de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais para cada um dos dois demandantes mostra-se em consonância com os precedentes jurisprudenciais.
4.A diferença entre os termos iniciais dos juros moratórios e da correção monetária é corolária da lógica imanente a cada um dos institutos, conforme deflui, respectivamente, do artigo 398 do Código Civil e do enunciado n. 362 da Súmula do STJ.
5.Inaplicabilidade da taxa Selic na hipótese, seja por tratar-se de índice que congrega correção e juros de mora - de modo que sua aplicação desde o evento implicaria ilegítimo adiantamento da correção – seja porque, na inteligência do artigo 406 do Código Civil, só se aplica quando o contrato silenciar a respeito de juros de mora, o que não se vê na espécie - a cláusula 7.1 do contrato (fls. 41) prevê juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
6.Não tendo os Apelados ingressado na posse do bem, não lhes incumbe arcar com as custas derivadas das despesas condominiais e do IPTU, cabendo tal ônus sim à construtora, pois causadora do atraso.
7.Indisponibilidade do imóvel que não se revela útil e, portanto, merece ser levantada.
8.Consoante jurisprudência do STJ, os lucros cessantes presumem-se em caso de atraso na entrega de imóvel, independentemente da destinação que lhe seria dada pelo consumidor.
9.Admite-se a concorrência da multa moratória com os lucros cessantes, porquanto a primeira tem por fim dissuadir o devedor de incorrer em mora, ao passo que a segunda verba indeniza os prejuízos decorrentes da mora.
10.Os lucros cessantes devem ser calculados pelo percentual de 0,5%(meio por cento) do valor do imóvel, consoante entendimento jurisprudencialmente consagrado, e em relação à multa moratória, deve incidir os 2% (dois por cento) mensais previstos na cláusula 7.1 do contrato (fls. 41).
11.Apelação conhecida e não provida.
12.Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido, apenas para deferir o pagamento de lucros cessantes e multa moratória.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PERCENTUAL RETIDO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE 30%. ABUSIVIDADE. ART. 413, DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO PARA 10% OPERADA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO. DANO AO PROJETO DE VIDA. VALOR ARBITRADO EM R$10.000,00 PARA CADA UM DOS ADQUIRENTES. RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS INICIAIS DISTINTOS POR IMPERATIVO LÓGICO. VIDE ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E ENUNCIADO N. 362 DA SÚMULA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA SELIC. CARÁTER RESIDUAL...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência do instituto da confusão entre credor e devedor, nos termos do artigo 381 do Código Civil.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.
3.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
4.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
5.Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e desprovido.
7.Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocina...
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - CABIMENTO DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De acordo com o princípio da sucumbência, todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida na causa, independentemente da sua culpa pela derrota. Ocorre que esse princípio, por si só, não é suficiente para resolver com segurança a todas as situações do cotidiano jurídico. Por esse motivo, em alguns casos, há de se considerar também, na fixação das custas processuais e dos honorários advocatícios, o princípio da causalidade, segundo o qual deve-se considerar que é responsável pelas despesas processuais aquele que tiver dado causa à instauração do processo.
2.A ausência de resistência aos embargos à execução não impede, por si só, a condenação da parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a incidência ao princípio da causalidade.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - CABIMENTO DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De acordo com o princípio da sucumbência, todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida na causa, independentemente da sua culpa pela derrota. Ocorre que esse princípio, por si só, não é suficiente para resolver com segurança a todas as situações do cotidiano jurídico. Por esse motivo, em alguns casos, há de se considerar também, na fixação das custas processuais e dos honorários advocatícios, o princípio...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.Reforma da sentença, apenas para limitar o direito do Autor ao recebimento dos valores a título de FGTS em relação ao período de 01.06.2011 a 31.12.2012.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.Reforma da sentença, apenas para limitar o direito do Autor ao receb...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE CONTRÁRIA POR NÃO SER PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA DADA A NATUREZA POSSESSÓRIA DA DISCUSSÃO. IMPORTÂNCIA CONVECIONADA EM DISSONÂNCIA COM O VALOR DE MERCADO. ESTIMATIVA ABSTRATA. BENFEITORIAS NÃO MAIS EXISTENTES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O fato da Recorrida não ser proprietária do imóvel não macula o acordo, uma vez que o mesmo não versava sobre propriedade, mas tão somente as benfeitorias nela erigidas.
2. Estimativa do valor atual calculada com base em informações abstratas, dado que os 03 galpões e o refeitório alvos do acordo não mais existem.
3. Não há indícios da incidência de circunstâncias aptas a viciarem a vontade manifestada por ocasião da celebração do acordo. Grife-se que as partes encontravam-se devidamente assistidas na oportunidade.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE CONTRÁRIA POR NÃO SER PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA DADA A NATUREZA POSSESSÓRIA DA DISCUSSÃO. IMPORTÂNCIA CONVECIONADA EM DISSONÂNCIA COM O VALOR DE MERCADO. ESTIMATIVA ABSTRATA. BENFEITORIAS NÃO MAIS EXISTENTES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O fato da Recorrida não ser proprietária do imóvel não macula o acordo, uma vez que o mesmo não versava sobre propriedade, mas tão somente as benfeitorias nela erigidas.
2. Estimativa do valor atual calculada com base em...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DISSOCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
2.Deve ser decretada a nulidade da sentença cuja fundamentação está dissociada da realidade dos auto.
3.Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DISSOCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
2.Deve ser decretada a nulidade da sentença cuja fundamentação está dissociada da realidade dos auto.
3.Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO NA ORIGEM. PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O termo inicial da contagem do prazo prescricional previsto no art. 206, §3º, IX do Código Civil é a data da ciência inequívoca da invalidez, consoante inteligência da súmula 278 do STJ. No presente caso a data é 18.01.2010 conforme laudo do IML de fls. 27.
2.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
3.Manutenção dos honorários de sucumbência fixados em 20% sobre o valor da condenação. Razoabilidade e observância ao art. 20, § 3º do CPC/73.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO NA ORIGEM. PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O termo inicial da contagem do prazo prescricional previsto no art. 206, §3º, IX do Código Civil é a data da ciência inequívoca da invalidez, consoante inteligência da súmula 278 do STJ. No presente caso a data é 18.01.2010 conforme laudo do IML de fls. 27.
2.A Segunda Seção do STJ, ao jul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, §1º DA LEI Nº 8.666/90. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. AÇÃO MONITÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE FORÇA EXECUTIVA A DÍVIDA ESCRITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102-A DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não pode o contratado transferir débitos comerciais à Administração Pública, razão pela qual, o Tribunal de Justiça do Amazonas não tem legitimidade para figurar no polo passivo da Ação Monitória ajuizada contra a apelante.
2.A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, conforme art. 1.102-A do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, §1º DA LEI Nº 8.666/90. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. AÇÃO MONITÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE FORÇA EXECUTIVA A DÍVIDA ESCRITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102-A DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não pode o contratado transferir débitos comerciais à Administração Pública, razão pela qual, o Tribunal de Justiça do Amazonas não tem legitimidade para figurar no polo passivo da Ação Monitória ajuizada contra a apelante.
2.A ação monitória compete a quem pretender, com base em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO HABITACIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO E ABSTENÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA ILEGITIMIDADE. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES CUJO ÔNUS PROBATÓRIO FOI INVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, não há se falar em ilegitimidade da consultoria imobiliária, porquanto um dos pedidos se volta à devolução da comissão de corretagem.
2. A ordem de abstenção da cobrança, todavia, não pode ter como alvo a Recorrente, na medida em que não possui qualquer crédito a ser cobrado, senão apenas valores a serem eventualmente devolvidos se restar vencida. Impõe-se, portanto, sua exclusão do campo de abrangência da ordem impugnada
3. A inversão do ônus da prova deve ser acompanhada da delimitação das questões a serem provadas pela parte. Inteligência do artigo 357 do NCPC.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO HABITACIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO E ABSTENÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA ILEGITIMIDADE. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES CUJO ÔNUS PROBATÓRIO FOI INVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, não há se falar em ilegitimidade da consultoria imobiliária, porquanto um dos pedidos se volta à devolução da comissão de corretagem.
2. A ordem de abstenção da...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL - FÉRIAS NÃO GOZADAS – CONVERSÃO EM PECÚNIA - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do salário normal, é assegurado no art. 7º, XVII da Constituição da República de 1988, a todos os trabalhadores, garantia também estendida aos servidores públicos efetivos ou comissionados, consoante previsão contida no art. 39, §3º, do mesmo diploma.
2.Nessa esteira, ainda que os documentos acostados aos autos(fls.143; 144; 148/150; 145; 151/154; 146 e 147) comprovem que a Apelante teria percebido de forma regular 1/3 de férias referente aos anos trabalhados, inexiste qualquer comprovação de que a servidora tenha efetivamente usufruído as férias constitucionalmente garantidas.
3.O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001-RG, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a jurisprudência acerca da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, tendo em conta a vedação de enriquecimento ilícito por parte da Administração.
4.No tocante à delimitação do período de indenização, impende salientar que tal tarefa cumpre à fase de liquidação. Em outros termos, no processo de conhecimento cabe apenas discutir o reconhecimento do direito pleiteado, devendo eventual delimitação de períodos e valores ser apurado em sede de liquidação, na fase de cumprimento da sentença.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL - FÉRIAS NÃO GOZADAS – CONVERSÃO EM PECÚNIA - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do salário normal, é assegurado no art. 7º, XVII da Constituição da República de 1988, a todos os trabalhadores, garantia também estendida aos servidores públicos efetivos ou comissionados, consoante previsão contida no art. 39,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – LIMITAÇÃO DA VERBA INDENITÁRIA A 20%(VINTE POR CENTO) DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO DEVIDAMENTE ATUALIZADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pela seguradora, corrigindo-se a omissão apontada.
2.Para o evento específico dos autos(imobilidade do seguimento cervical da coluna vertebral – fls.177) o percentual aplicável à indenização deverá ser de 20%(vinte por cento) do valor do referido capital devidamente atualizado, nos termos da Cláusula 5ª das Condições Gerais do Seguro (fls.87).
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – LIMITAÇÃO DA VERBA INDENITÁRIA A 20%(VINTE POR CENTO) DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO DEVIDAMENTE ATUALIZADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pela seguradora, corrigindo-se a omissão apontada.
2.Para o evento específico dos autos(imobilidade do seguimento cervical da coluna vertebral – fls.177) o percentual aplicável à indenização deverá ser de 20%(vinte por cento) do valor do referido capital devidamente atualizado, nos termos da Cláusula 5ª das Condições Gerais...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO OPERADA PELO STF. IMPERATIVIDADE DA EXEGESE MAIS PROTETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensado-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
2.Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n.8.036/90.
3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO OPERADA PELO STF. IMPERATIVIDADE DA EXEGESE MAIS PROTETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensado-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
2.Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovaçã...