APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – POSSE MANSA E PACÍFICA – PRESCINDIBILIDADE – INVERSÃO DA POSSE – SUFICIÊNCIA – MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – APLICABILIDADE – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – IRRELEVÂNCIA – PERÍODO DE MAIOR VULNERABILIDADE – DOSIMETRIA – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a consumação dos delitos contra o patrimônio basta a simples inversão da posse, ainda que haja imediata perseguição do agente, sendo prescindível, portanto, a posse mansa e pacífica da res furtiva. Precedentes STF e STJ.
2. A causa especial de aumento do repouso noturno incide independentemente da natureza do local do crime, que pode ocorrer, portanto, até mesmo em estabelecimento comercial fechado, sendo indiferente que a vítima esteja, ou não, efetivamente repousando. O que se leva em consideração é que o crime tenha sido praticado durante o período de maior vulnerabilidade, seja para residências, lojas ou veículos, quando então haverá maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem. Precedentes.
3. Após o entendimento exarado pelo STJ no julgamento do EREsp 842.425-RS, no qual se evidenciou a possibilidade de aplicação do privilégio (§ 2.º) no furto qualificado, não há razoabilidade em negar a incidência da causa de aumento (delito cometido durante o repouso noturno) na mesma situação em que presente a forma qualificada do crime de furto. Em outras palavras, uma vez que não mais se observa a ordem dos parágrafos para a aplicação da causa de diminuição (§ 2.º), também não se considera essa ordem para imposição da causa de aumento (§ 1.º).
4. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal e recurso representativo de controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, ambos no sentido da aplicação da Súmula 231 deste Sodalício, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – POSSE MANSA E PACÍFICA – PRESCINDIBILIDADE – INVERSÃO DA POSSE – SUFICIÊNCIA – MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – APLICABILIDADE – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – IRRELEVÂNCIA – PERÍODO DE MAIOR VULNERABILIDADE – DOSIMETRIA – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a consumação dos delitos contra o patrimônio basta a simples inversão da posse, ainda que haja imediata perseguição do agente, sendo prescindível, portanto, a posse mansa e pacífica da res furtiva. Precedentes STF e STJ.
2. A causa especial de a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, resta impossibilitada a redução da pena em patamar inferior por força do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ. Precedentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, resta impossibilitada a redução da pena em patamar inferior por força do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ. Precedentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, deve ressaltar, estar-se diante de circunstância complexa, em que se apura a suposta prática do delito de homicídio qualificado, que, por sua própria natureza, exigem a realização de diversas perícias e exames, além da oitiva das diversas testemunhas arroladas, tanto pela defesa quanto pela acusação, situações nas quais os tribunais pátrios, por aplicação do princípio da razoabilidade, têm afastado a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Ademais, verifica-se dos autos que a audiência de instrução e julgamento já fora designada, o que demonstra a acuidade e o zelo do Magistrado a quo, com o trâmite da ação penal originária.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, deve ressaltar, estar-se diante de...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRIPLO HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO DENTRO DE LIMITES RAZOÁVEIS – PROCESSO COMPLEXO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – PRISÃO DOMICILIAR – PEDIDO NÃO FORMULADO NA ORDEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
In casu, consideradas as peculiaridades do caso concreto, é possível afirmar que a ação penal originária encontra-se tramitando dentro de limites razoáveis, tendo em vista a complexidade da causa e a dificuldade de comparecimento das testemunhas oculares (vítimas sobreviventes) na audiência, forçando a redesignação do ato para datas futuras e demandando a prática de diversas diligências que justificam um maior alargamento no curso da instrução criminal, sem que se configure coação ilegal.
Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada, a partir de elementos concretos, nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis, sendo pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública, restando incabíveis medidas cautelares diversas da prisão.
No caso vertente, o paciente está sendo acusado de um triplo homicídio triplamente qualificado e de uma tripla tentativa de homicídio duplamente qualificado, supostamente a mando de um outro acusado que se sentiu ofendido pelo simples fato de que uma das vítimas teria olhado de forma desrespeitosa para sua esposa. Ademais, o paciente ostenta outros registros criminais, sendo acusado de supostamente integrar uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. Tais circunstâncias demonstram a gravidade acentuada da conduta, a periculosidade concreta do paciente e o risco de reiteração, dando ensejo, portanto, a manutenção da prisão preventiva.
A ausência de formulação de pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar no juízo de origem impede a sua apreciação diretamente no segundo grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância.
Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – TRIPLO HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO DENTRO DE LIMITES RAZOÁVEIS – PROCESSO COMPLEXO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – PRISÃO DOMICILIAR – PEDIDO NÃO FORMULADO NA ORDEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
A...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. REEXAME DA FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
1. Diante do efeito devolutivo dos recursos, e por ser matéria de ordem pública, é possível o reexame da dosimetria de pena pelo Órgão Colegiado, contanto que não haja reformatio in pejus.
2. Para a valoração da conduta social leva-se em conta a vida diária do agente com a família, no trabalho, no seio da sociedade, revelando-se, desta maneira, como um caráter comportamental. Acerca disso, poucos elementos foram coletados, razão pela qual deixa-se de valorá-la, reputando-a neutra.
3. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entende-se por inidônea a aquilatação negativa da personalidade do agente sem amparo em conhecimentos técnico-científicos específicos.
4. "A atenuante da confissão espontânea prepondera sobre a agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos no art. 67 do CP. (Precedente. REsp 1582728/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 04/05/2016)"
5. A inovação na apreciação das circunstâncias judiciais, em sede recursal, não constitui reformatio in pejus, desde que não haja exacerbação da pena em concreto em quantum superior ao do fixado na sentença.
6. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. REEXAME DA FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
1. Diante do efeito devolutivo dos recursos, e por ser matéria de ordem pública, é possível o reexame da dosimetria de pena pelo Órgão Colegi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA E DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
"Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências que se apresentem meramente protelatórias ou desnecessárias para o deslinde da causa, cabendo ao magistrado verificar a necessidade da produção da prova requerida e a sua efetiva conveniência. Princípio da persuasão racional." (HC 223.786/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 08/03/2013)
A materialidade e autoria delitivas restam farta e amplamente comprovadas, merecendo destaque os depoimentos da vítima em juízo e em sede inquisitorial, assim como os depoimentos das demais testemunhas oitivadas sob o manto do contraditório e ampla defesa.
Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, porquanto tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina.
Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA E DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
"Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências que se apresentem meramente protelatórias ou desnecessárias para o deslinde da causa, cabendo ao magistrado verificar a necessidade da produção da prova requerida e a sua efetiva conveniência. Princípio da persuasão racional." (HC 223.786/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 08/03/2013)
A...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PAGAMENTO PARCIAL - INVALIDEZ PERMANENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PAGAMENTO PARCIAL - INVALIDEZ PERMANENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – PURGAÇÃO DA MORA – DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA CONTRATADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Há entendimentos pacificados no âmbito do TJAM e do STJ quanto à necessidade de realização de pagamento integral do valor contratado para a purgação da mora, à luz do Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/04;
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – PURGAÇÃO DA MORA – DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA CONTRATADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Há entendimentos pacificados no âmbito do TJAM e do STJ quanto à necessidade de realização de pagamento integral do valor contratado para a purgação da mora, à luz do Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/04;
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
DIREITO PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - PROCEDIMENTO PARA APURAR CRIME DE CÁRCERE PRIVADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PROCEDIMENTO PARA APURAR DELITOS TIPIFICADOS NOS ART. 102 E 104 DO ESTATUTO DO IDOSO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ELEMENTOS DA DEMANDA CAPAZ DE ENSEJAR A CONEXÃO - AUTORES DISTINTOS E FATOS DIVERSOS - CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR O FEITO.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - PROCEDIMENTO PARA APURAR CRIME DE CÁRCERE PRIVADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PROCEDIMENTO PARA APURAR DELITOS TIPIFICADOS NOS ART. 102 E 104 DO ESTATUTO DO IDOSO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ELEMENTOS DA DEMANDA CAPAZ DE ENSEJAR A CONEXÃO - AUTORES DISTINTOS E FATOS DIVERSOS - CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR O FEITO.
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL – 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL E 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL – ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 41/2006 – AÇÃO NÃO AJUIZADA DIRETAMENTE NA SECRETARIA DA VARA – DISTRIBUIÇÃO NORMAL POR SORTEIO – PRECEDENTES – CONFLITO PROCEDENTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL – 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL E 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL – ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 41/2006 – AÇÃO NÃO AJUIZADA DIRETAMENTE NA SECRETARIA DA VARA – DISTRIBUIÇÃO NORMAL POR SORTEIO – PRECEDENTES – CONFLITO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA – ADOÇÃO – PARENTES – IMPOSSIBILIDADE – ADOTANDO MAIOR DE IDADE – APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL E DO ECA – VÍNCULO BIOLÓGICO – VEDAÇÃO CONSTANTE DO ART.42 ,§1º, DO ECA – VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA – ART. 966, INCISO V DO CPC/2015 C/C ART.42, §1º, DA LEI Nº 8.069/90 – RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
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AÇÃO RESCISÓRIA – ADOÇÃO – PARENTES – IMPOSSIBILIDADE – ADOTANDO MAIOR DE IDADE – APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL E DO ECA – VÍNCULO BIOLÓGICO – VEDAÇÃO CONSTANTE DO ART.42 ,§1º, DO ECA – VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA – ART. 966, INCISO V DO CPC/2015 C/C ART.42, §1º, DA LEI Nº 8.069/90 – RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, IV DO CPC – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 514 do CPC e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, IV DO CPC – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 514 do CPC e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação diss...
HABEAS CORPUS – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO CONSTRITIVO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – WRIT PREJUDICADO.
A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, diante da presença dos seus requisitos autorizadores, constitui novo título a embasar a custódia, restando prejudicadas as alegações atinentes a eventuais ilegalidades na prisão em flagrante. Precedentes.
In casu, após a impetração da ordem, a autoridade apontada como coatora homologou o flagrante, convertendo a prisão em preventiva, diante da presença de seus requisitos autorizadores. Tal procedimento, devidamente fundamentado, constitui novo título constritivo, restando superado, portanto, o alegado excesso de prazo a ensejar o relaxamento da prisão.
Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
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HABEAS CORPUS – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO CONSTRITIVO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – WRIT PREJUDICADO.
A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, diante da presença dos seus requisitos autorizadores, constitui novo título a embasar a custódia, restando prejudicadas as alegações atinentes a eventuais ilegalidades na prisão em flagrante. Precedentes.
In casu, após a impetração da ordem, a autoridade apontada como coatora homologou o flagrante, convertendo a prisão em preventiva, diante da presença de seus requisitos au...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO. OBRIGAÇÃO DE FORNECER MERENDA ESCOLAR À REDE MUNICPAL DE ENSINO NA CIDADE DE TEFÉ/AM. COMPROVADA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO PELO APELADO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO. INCUMBE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O ÔNUS DE PROVAR FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MUNICÍPIO DE TEFÉ NÃO COMPROVOU A QUITAÇÃO DO VALOR PLEITEADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de nota de empenho não exime o Município de Tefé da responsabilidade pelo pagamento da dívida, consistindo em mera irregularidade administrativa, sobretudo, quando demonstrada a efetiva realização do objeto contratual por outros meios, sob pena de enriquecimento ilícito do Ente Público.
2. Na hipótese dos autos, restou cristalino o cumprimento da obrigação avençada por parte do Apelado, no ano de 2012, sendo certo a entrega das mercadorias do gênero alimentício à rede municipal de ensino de Tefé, conforme faz prova os documentos acostados às fls. 36 à 1924 do presente processo.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO. OBRIGAÇÃO DE FORNECER MERENDA ESCOLAR À REDE MUNICPAL DE ENSINO NA CIDADE DE TEFÉ/AM. COMPROVADA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO PELO APELADO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO. INCUMBE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O ÔNUS DE PROVAR FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MUNICÍPIO DE TEFÉ NÃO COMPROVOU A QUITAÇÃO DO VALOR PLEITEADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de nota de empenho não exime o Município de Tefé da responsabilidade pelo pagamento da dívida, consistindo em mera irregul...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica gera dano moral indenizável, principalmente se considerado o caso dos autos, onde as vítimas passaram mais de dois meses sem a prestação do serviço.
2. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica gera dano moral indenizável, principalmente se considerado o caso dos autos, onde as vítimas passaram mais de dois meses sem a prestação do serviço.
2. Apelação conhecida e não provida.
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESCORTÊS OU DESRESPEITOSO. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. COMPANHIA AÉREA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O modo intransigente que o comissário de bordo agiu demonstra que tal atitude não pode ser entendida apenas como um procedimento de segurança que estava sendo seguido por parte dele, pois ninguém deve ser humilhado ou colocado em situação vexatória, muito menos sendo exposta perante todos que estavam no voo.
2. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESCORTÊS OU DESRESPEITOSO. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. COMPANHIA AÉREA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O modo intransigente que o comissário de bordo agiu demonstra que tal atitude não pode ser entendida apenas como um procedimento de segurança que estava sendo seguido por parte dele, pois ninguém deve ser humilhado ou colocado em situação vexatória, muito menos sendo exposta perante todos que estavam no voo.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA/RUBRICA EM TODAS AS PÁGINAS DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL EXECUTIVA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. INEXEQUIBILIDADE DE UMA DAS OBRIGAÇÕES. SUBSISTÊNCIA DO DÉBITO QUANTO A OUTRA. RECURSO PROVIDO.
1. Não pode o interprete pretender impor requisito não elencado na legislação - assinatura/rubrica em todas as laudas do documento - mormente quando este apresenta-se irrelevante e incapaz de retirar a certeza, liquidez e exigibilidade do título.
2. Dispensável a apresentação de prova pré-constituída no caso dos autos, posto que o implemento da condição é fato público e notório, não se exigindo sua prova nos termos do artigo 334, inciso I do CPC/73, cuja redação não foi alterada pelo artigo 374, inciso I do CPC/2015.
3. Na espécie, a primeira prestação, ainda que se entenda que possa ser objeto de obrigação, tornou-se inexequível, pois deveria ter iniciado a prestação/contraprestação em janeiro de 2013, não sendo mais possível o seu cumprimento, pois o termo final é dezembro de 2016 e não comportaria dilação. Assim, subsiste o débito, tão somente, quanto à segunda obrigação.
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA/RUBRICA EM TODAS AS PÁGINAS DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL EXECUTIVA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. INEXEQUIBILIDADE DE UMA DAS OBRIGAÇÕES. SUBSISTÊNCIA DO DÉBITO QUANTO A OUTRA. RECURSO PROVIDO.
1. Não pode o interprete pretender impor requisito não elencado na legislação - assinatura/rubrica em todas as laudas do documento - mormente quando este apresenta-se irrelevante e incapaz de retirar a certeza...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. DANO MORAL. FRAUDE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há prova nos autos de que o Banco Intermedium S/A tenha agido em conluio com a Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda., de modo a fraudar contrato de empréstimo, lesando financeiramente a vítima.
2. Em sendo assim, o Banco Intermedium S/A não deve ser responsabilizado por conduta ilícita, onde não restou comprovada sua participação.
3. Verificada a existência de relação de consumo, os fornecedores possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores relativamente ao serviço prestado, principalmente quando constatada a fraude nestes serviços.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. DANO MORAL. FRAUDE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há prova nos autos de que o Banco Intermedium S/A tenha agido em conluio com a Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda., de modo a fraudar contrato de empréstimo, lesando f...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação