Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – SÚMULA 421 DO STJ – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO SÃO DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ATUA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENÇA – PARTE ATIVA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – SÚMULA 421 DO STJ – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO SÃO DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ATUA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENÇA – PARTE ATIVA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – ILICITUDE DA COBRANÇA – DANO MORAL IN RE IPSA – RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO – DANO MORAL CONCEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – APELO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0633145-22.2014.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – ILICITUDE DA COBRANÇA – DANO MORAL IN RE IPSA – RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO – DANO MORAL CONCEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – APELO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0633145-22.2014.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PROPAGANDA ENGANOSA – DIVULGAÇÃO DE CURSO COM TITULAÇÃO NÃO PRESTADA – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUSTEIO DO CURSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PROPAGANDA ENGANOSA – DIVULGAÇÃO DE CURSO COM TITULAÇÃO NÃO PRESTADA – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUSTEIO DO CURSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS - NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS - NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO – CAUTELAR INOMINADA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL – LEI Nº 9.514/1997 – APLICABILIDADE – EXPROPRIAÇÃO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR – INOBSERVÂNCIA – SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO LEILÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – CAUTELAR INOMINADA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL – LEI Nº 9.514/1997 – APLICABILIDADE – EXPROPRIAÇÃO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR – INOBSERVÂNCIA – SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO LEILÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR POSTULADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – – ACERTO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DEVIDO.
1. Ao considerar a parca documentação juntada a exordial do mandado de segurança, agiu com o acerto o magistrado singular ao indeferir o pedido de liminar inaudita altera pars, porquanto não logrou o agravante demonstrar os requisitos autorizadores da medida.
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR POSTULADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – – ACERTO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DEVIDO.
1. Ao considerar a parca documentação juntada a exordial do mandado de segurança, agiu com o acerto o magistrado singular ao indeferir o pedido de liminar inaudita altera pars, porquanto não logrou o agravante demonstrar os requisitos autorizadores da medida.
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
MANDADO DE SEGURANÇA – CANCELAMENTO DE PERMISSÃO – SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI – INOBSERVÂNCIA DA LEI REGENTE - AUSÊNCIA DE PENALIDADE PASSÍVEL DE CANCELAMENTO DA OUTORGA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE IMPLIQUEM PREJUÍZOS AOS ADMINISTRADOS – NULIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Comprovado o preenchimento, pela impetrante, dos requisitos exigidos na Lei Municipal 2.088/2015, para continuar como permissionário do serviço de transporte individual de passageiros por taxi, tem-se como ilegal o ato que cancela a outorga do serviço, consubstanciado no decreto municipal nº 3.267, de 08 de janeiro de 2016.
2. Incabível o cancelamento da permissão, quando observado que as supostas infrações administrativas atribuídas à impetrante, consoante texto expresso da Lei vigente, não são passíveis de cancelamento da permissão outorgada, estando sujeitas tão somente à aplicação de penalidade de multa.
3. Não se desconhece que a Administração Pública tem o poder/dever de "declarar a nulidade de seus próprios atos", consoante Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, e que também pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas, em todos os casos a apreciação judicial" (Súmula nº 473 do STF). Contudo, este poder/dever de auto-tutela deve se dar nos limites da lei, observando, em todos os casos, o devido processo legal, assegurando aos interessados o contraditório e a ampla defesa, o que não restou demonstrado, na hipótese dos autos, pela Administração pública.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CANCELAMENTO DE PERMISSÃO – SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI – INOBSERVÂNCIA DA LEI REGENTE - AUSÊNCIA DE PENALIDADE PASSÍVEL DE CANCELAMENTO DA OUTORGA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE IMPLIQUEM PREJUÍZOS AOS ADMINISTRADOS – NULIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Comprovado o preenchimento, pela impetrante, dos requisitos exigidos na Lei Municipal 2.088/2015, para continuar como permissionário do serviço de transporte individual de passageiros por taxi, tem-...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concessão / Permissão / Autorização
PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DOS JURADOS - CONFIGURADA - PEDIDO DEFERIDO.
- Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima.
- No caso, demonstrou-se a existência de fundada dúvida sobre a parcialidade dos jurados, notadamente em razão da acentuada influência política e econômica do acusado na comarca, a justificar o desaforamento do julgamento para Comarca de Manaus/AM.
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PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DOS JURADOS - CONFIGURADA - PEDIDO DEFERIDO.
- Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima.
- No caso, demonstrou-se a existência de fundada dúvida sobre a parcialidade dos...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA MUNICIPAL DA COMARCA DE MARAÃ. AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao Impetrante;
- Comissão Processante criada por Câmara Municipal para apurar denúncia de infração política-administrativa supostamente cometida por Vereador, deve, antes de sugerir o seu afastamento de qualquer função na Mesa Diretora da Casa Legislativa, lhe oportunizar a apresentação das suas razões de defesa, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5.°, inciso LV, da Constituição Federal;
- Assim, tem-se que o ato impugnado, que primeiro exarou juízo de valor conclusivo acerca do afastamento do Impetrante da função de Presidente da Câmara Municipal portou em violação ao seu direito líquido e certo ao devido processo legal, ilegalidade esta a ser sanada através do presente instrumento constitucional;
- Segurança Concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA MUNICIPAL DA COMARCA DE MARAÃ. AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao Impetrante;
- Comissão Processante criada por Câmara Municipal para apurar denúncia de infração política-administrativa supostamente cometida por Vereador, deve, antes de sugerir o seu afastamento de qualquer função na Mesa Diretora da Casa Legislativa, lhe o...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Parlamentares
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Em análise aos autos, deduz-se que os argumentos apresentados pelo embargante, não possuem fundamentos capazes de comprovar a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante sustenta que nos termos da decisão, não haveria excesso de execução e que o exequente teria arguido ter seguido os parâmetros expostos pela legislação estadual, no entanto, alega que em análise aos cálculos apresentados pelo exequente os índices determinados pela lei não teriam sido aplicados, e que não foi aplicado o princípio do tempus regit actum, tendo em vista não ter limitado a correção pelo INPC a junho de 2009.
4. Inexistência de omissão ou contradição.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Em análise aos autos, deduz-se que os argumentos apresentados pelo embargante, não possuem fundamentos capazes de comprovar a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante sustenta que nos termos da decisão, não haveria excesso de execução e que o exequente teria arguido ter seguido os parâmetros expostos pela legislação estadual, no entanto, alega que em análise aos cál...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante alega que, no acórdão embargado, há vício de omissão, tendo em vista não ter havido manifestação acerca do apensamento dos autos originais à revisional, devendo tal omissão ser sanada para a complementação do v. Acórdão.
2. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
3. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, não se demonstrou qualquer omissão capaz de ensejar a modificação do decisium, o que se percebe é na realidade uma tentativa de rediscutir o mérito da questão. Afinal, os argumentos apresentados, tratam-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta, de fato, contra o fundamento da decisão.
4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante alega que, no acórdão embargado, há vício de omissão, tendo em vista não ter havido manifestação acerca do apensamento dos autos originais à revisional, devendo tal omissão ser sanada para a complementação do v. Acórdão.
2. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambi...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Em análise aos autos, deduz-se que os argumentos apresentados pelo embargante, não possuem fundamentos capazes de comprovar a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante sustenta que houve existência de omissão e contradição no acórdão impugnado, arguindo omissão quanto a ausência de prova pré-constituída, não apreciação quanto a ocorrência da decadência e existência de direito líquido e certo.
3. Em análise pormenorizada aos r. acórdão, restou claro que todos os questionamentos arguidos no presente recurso, foram devidamente explanados, não se configurando a existência das omissões ventiladas, ressaltando-se que, embora não se ignore que as Cortes Superiores são rigorosas quando se trata de exigir o pré-questionamento, o Acórdão embargado emitiu juízo sobre todas as matérias invocadas.
4. O que se constatou foi mera tentativa de rediscutir o mérito.
5. Inexistência de omissão ou contradição.
6. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Em análise aos autos, deduz-se que os argumentos apresentados pelo embargante, não possuem fundamentos capazes de comprovar a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante sustenta que houve existência de omissão e contradição no acórdão impugnado, arguindo omissão quanto a ausência de prova pré-constituída, não apreciação quanto a ocorrência da decadênci...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Licenciamento / Exclusão
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RETENÇÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS JÁ EXECUTADAS – FALTA DE REGULARIDADE FISCAL – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A impetrante, que é sociedade empresária, mantém contrato de prestação de serviço com a Secretaria de Estado de Estado da Qualidade e Ensino – SEDUC/AM, desde o ano de 2011 (Fornecimento de Alimentação).
2. Afirmou que a partir do ano de 2015, a autoridade coatora passou a não mais adimplir com as prestações referentes ao contrato em comento, mesmo o serviço já tendo sido efetivado, o que resultou em prejuízos no fluxo de caixa da empresa e consequentemente dificuldades em manter a regularidade fiscal.
3. Alegou que autoridade coatora não efetuou o pagamento das parcelas vencidas na data aprazada, e que nesta data ainda estava com as certidões de regularidade fiscal em dia, perdendo estas a validade dias após. Em razão disso, a impetrada não pode mais receber os pagamentos devidos, tendo em vista que a autoridade coatora alegou a falta de regularidade fiscal.
4. In casu, não se evidencia legítima a retenção do pagamento do serviço já prestado, após a positivação do contrato e prestação dos serviços contratados, em razão da empresa contratada não apresentar regularidade fiscal.
5. A Administração não pode usar a falta de regularidade fiscal da empresa, para fins de reter parcelas de pagamento por serviços já prestados, tal conduta não possui provisão legal, além de ferir os princípios da legalidade e da moralidade Administrativa.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RETENÇÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS JÁ EXECUTADAS – FALTA DE REGULARIDADE FISCAL – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A impetrante, que é sociedade empresária, mantém contrato de prestação de serviço com a Secretaria de Estado de Estado da Qualidade e Ensino – SEDUC/AM, desde o ano de 2011 (Fornecimento de Alimentação).
2. Afirmou que a partir do ano de 2015, a autoridade coatora passou a não mais adimplir com as prestações referentes ao contrato em comento, mesm...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / CND/Certidão Negativa de Débito
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ADI 4.357 E 4.425 STF. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 JULGADO INCONSTITUCIONAL POR ARRASTAMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DE INPC PARA CORREÇÃO MONETÁRIO DE CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ATÉ 2009. APLICAÇÃO DA TR ENTRE JULHO DE 2009 E FEVEREIRO DE 2015. APLICAÇÃO DO IPCA-E A PARTIR DE MARÇO DE 2015. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PGE/AM. CONDENAÇÃO DO EMBARGADO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ADI 4.357 E 4.425 STF. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 JULGADO INCONSTITUCIONAL POR ARRASTAMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DE INPC PARA CORREÇÃO MONETÁRIO DE CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ATÉ 2009. APLICAÇÃO DA TR ENTRE JULHO DE 2009 E FEVEREIRO DE 2015. APLICAÇÃO DO IPCA-E A PARTIR DE MARÇO DE 2015. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PGE/AM. CONDENAÇÃO DO EMBARGADO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. E...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ABANDONO DE CARGO. DEMISSÃO. PEDIDO RESCINDENDO PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS SEM JUSTIFICATIVA. LICENÇA MATERNIDADE INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL. ABANDONO DE CARGO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE PENA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. DEMISSÃO. ART. 161, II, DA LEI N.° 1.762 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS). APELAÇÃO, EM JUÍZO RESCISÓRIO, CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Incorre em violação literal à disposição de lei, sendo passível de rescisão, o ato judicial que, reconhecendo o abandono de cargo de servidor público, afasta a pena de demissão aplicada pela Administração Pública após regular procedimento administrativo disciplinar, visto que a lei estipula a penalidade a ser aplicada diante da infração funcional, inexistindo qualquer dissenso interpretativo nesse aspecto.
II – Configura abandono de cargo, na forma do art. 161, § 1.°, da Lei n.° 1.762/86, a ausência injustificada do servidor públicos por mais de 30 (trinta) dias, como é o caso dos autos em que a servidora - Requerida deixou de exercer as funções de seu cargo nos meses de dezembro/01 e fevereiro a junho/02.
III – Sendo indeferido pedido de licença maternidade, eis que ainda não havia adotado menor, e não havendo provas de que a servidora protocolou pedido de licença especial, cujo deferimento adentra no juízo de discricionariedade da Administração, ficam afastadas as justificativas para as faltas registradas.
IV – Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação de pena é ato vinculado, razão pela qual, havendo previsão legal de demissão para o servidor que incorrer em abandono de cargo, descabe avaliar a conveniência e oportunidade da pena.
V – Pedido rescindendo julgado procedente para, em juízo rescisório, conhecer e negar provimento à apelação interposta. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ABANDONO DE CARGO. DEMISSÃO. PEDIDO RESCINDENDO PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS SEM JUSTIFICATIVA. LICENÇA MATERNIDADE INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL. ABANDONO DE CARGO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE PENA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. DEMISSÃO. ART. 161, II, DA LEI N.° 1.762 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS). APELAÇÃO, EM JUÍZO RESCISÓRIO, CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Incorre em violação literal...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO.
I – A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração, que almejava a revogação da prisão preventiva.
III – Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO.
I – A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração, que almejava a revogação da prisão preventiva.
III – Habeas Corpus prejudicado.
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DECLARAÇÃO DOS REQUERENTES – PRESUNÇÃO IURIS TANTUM – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DECLARAÇÃO DOS REQUERENTES – PRESUNÇÃO IURIS TANTUM – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR DÉBITO INEXISTENTE OU ANULAR TÍTULO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS – SENTENÇAS REFORMADAS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR DÉBITO INEXISTENTE OU ANULAR TÍTULO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS – SENTENÇAS REFORMADAS.
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR DÉBITO INEXISTENTE OU ANULAR TÍTULO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS – SENTENÇAS REFORMADAS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR DÉBITO INEXISTENTE OU ANULAR TÍTULO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS – SENTENÇAS REFORMADAS.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – TRANSPORTE COLETIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CONTRATO DE SEGURO – VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - LIMITES DA APÓLICE – SENTENÇA MANTIDA – APELOS NÃO PROVIDOS.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – TRANSPORTE COLETIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CONTRATO DE SEGURO – VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - LIMITES DA APÓLICE – SENTENÇA MANTIDA – APELOS NÃO PROVIDOS.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material