Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO. RETORNO DOS AUTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCILIAÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO RÉU. PAGAMENTOS REALIZADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- A Recorrente calou-se após a decisão de julgamento antecipado da lide proferida pelo Magistrado de Piso, de sorte que se mostra descabida a alegação de ausência de conciliação neste momento processual;
- Também não se vislumbra a má-fé alegada pela Recorrente, a qual não trouxe qualquer prova da intenção do Apelado em prejudicá-la com a cobrança de valores já pagos por ela. Ademais, restou claro que o Recorrido levou em consideração parte da quitação, de sorte que não há que se falar na existência de má-fé. Reforça tal negativa a manifestação do Condomínio, ao final da instrução, informando ao juízo o pagamento de parte do valor objeto da condenação, comprovando a inexistência de intenção em prejudicar a parte contrária;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO. RETORNO DOS AUTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCILIAÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO RÉU. PAGAMENTOS REALIZADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- A Recorrente calou-se após a decisão de julgamento antecipado da lide proferida pelo Magistrado de Piso, de sorte que se mostra descabida a alegação de ausência de conciliação neste momento processual;
- Também não se vislumbra a má-fé alegada pela Recorrente, a qual não trouxe qualqu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 267, IV. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA E PESSOAL INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. PRAZO NÃO OBSERVADO. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. REGRAS DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.
- O instituto da preclusão se mostra imprescindível à dialética processual, visto que impede a possibilidade de realização de atos pretéritos indefinidamente, o que geraria insegurança jurídica e perpetuação de demandas jurisdicionais;
- O Magistrado a quo intimou regularmente a Apelante para regularizar o feito, tendo este se manifestado intempestivamente, conforme os documentos dos autos, não indicando outro endereço do Apelado, a fim de ser realizada a citação válida, sendo correta a extinção do processo com base no artigo 267, IV, do CPC;
- A decisão não se baseou em abandono de causa, mas sim em ausência de pressuposto válido e regular do feito, de sorte que, conforme os precedentes dos tribunais brasileiros, a intimação prévia se mostra despicienda;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 267, IV. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA E PESSOAL INTIMAÇÃO PARA A EXTINÇÃO. PRAZO NÃO OBSERVADO. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. REGRAS DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.
- O instituto da preclusão se mostra imprescindível à dialética processual, visto que impede a possibilidade de realização de atos pretéritos indefinidamente, o que geraria insegurança jurídica e perpetuação de deman...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONSUMIDOR. DEVER DO FORNECEDOR APRESENTAR O CONTRATO. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
- A relação de direito material objeto da lide é de consumo, de sorte que, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência da parte contrária, é ônus do fornecedor juntar aos autos o contrato de financiamento firmado com a Recorrente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência, mormente quando há pedido incidental do consumidor requerendo a juntada de cópia do contrato;
- Dessa forma, é mister que seja a sentença ora recorrida anulada, a fim de que seja dado regular processamento ao feito, determinando-se ao Recorrido a juntada de cópia do referido contrato de financiamento;
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONSUMIDOR. DEVER DO FORNECEDOR APRESENTAR O CONTRATO. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
- A relação de direito material objeto da lide é de consumo, de sorte que, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência da parte contrária, é ônus do fornecedor juntar aos autos o contrato de financiamento firmado com a Recorrente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência, morment...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 15), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 16), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTECEDENTE PELA AUTORA DA DEMANDA. VERIFICAÇÃO DE MELHOR E MAIS ANTIGA POSSE DO TERRENO EM LITÍGIO PELO APELANTE. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA REINTEGRATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTECEDENTE PELA AUTORA DA DEMANDA. VERIFICAÇÃO DE MELHOR E MAIS ANTIGA POSSE DO TERRENO EM LITÍGIO PELO APELANTE. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA REINTEGRATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA – OFICIAIS DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO PARA A CAPITAL EM VIRTUDE DE RESPONDEREM A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – ÓBICE NÃO PREVISTO EM LEI – PROCESSOS INCONCLUSOS – OFENSA AOS POSTULADOS DA LEGALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NECESSIDADE DE ANULAÇÃO PARCIAL DO ATO COATOR PARA QUE O PLEITO SEJA REEXAMINADO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
É cediço que o Poder Judiciário, no exercício de sua função administrativa, deve pautar-se no princípio da legalidade, não se admitindo levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos.
Sendo assim, negar o direito das impetrantes à promoção para a comarca da capital ao argumento de que respondem a processo administrativo disciplinar, a pretexto de resguardar a moralidade administrativa, constitui ato desprovido de fundamentação idônea, porquanto cria óbice não previsto em lei, contrariando os postulados constitucionais da legalidade e da presunção de inocência.
O reconhecimento da nulidade existente no ato apontado como coator demanda a prolação de uma nova decisão, visto tratar-se de mérito administrativo, cujo deferimento pressupõe o atendimento a determinados requisitos.
Segurança parcialmente concedida para anular em parte o ato apontado como coator, apenas no que se refere às impetrantes, assegurando-lhes o direito de terem os pleitos de promoção reexaminados sem o óbice ilegalmente imposto.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – OFICIAIS DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO PARA A CAPITAL EM VIRTUDE DE RESPONDEREM A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – ÓBICE NÃO PREVISTO EM LEI – PROCESSOS INCONCLUSOS – OFENSA AOS POSTULADOS DA LEGALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NECESSIDADE DE ANULAÇÃO PARCIAL DO ATO COATOR PARA QUE O PLEITO SEJA REEXAMINADO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
É cediço que o Poder Judiciário, no exercício de sua função administrativa, deve pautar-se no princípio da legalidade, não se admitindo levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de di...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES QUE EXCEPCIONAM TAL REGRA. LEIS N°s 3.437/09 E 3.431/09 DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Entendendo presentes os requisitos do perigo da demora e da aparência do bom direito, concedi o pedido liminar presente na inicial do Mandado de Segurança;
II – Todavia, da análise das informações apresentadas posteriormente, entendo que as declarações, supervenientes, de inconstitucionalidade das Leis n°s 3.437/09 e 3.431/09 isentam o Poder Público do dever de convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital n° 01/2009-CBMAM;
III – Liminar revogada. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES QUE EXCEPCIONAM TAL REGRA. LEIS N°s 3.437/09 E 3.431/09 DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Entendendo presentes os requisitos do perigo da demora e da aparência do bom direito, concedi o pedido liminar presente na inicial do Mandado de Segurança;
II – Todavia, da análise das informações apresentadas posteriormente, entendo que as declarações, supervenientes, de inconstituc...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA - CONFIGURADA – OMISSÃO INEXISTENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Verificada a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva do decisum, resta configurado o vício que dá ensejo aos Embargos de Declaração.
2. No caso dos autos, conquanto a fundamentação da decisão embargada não deixe dúvidas quanto à intenção do colegiado em afastar o pedido de pagamento das parcelas anteriores à impetração da ação mandamental, a inclusão na parte dispositiva da "concessão da segurança" pode levar à equivocada conclusão de que houve o acolhimento de todos os pedidos formulados na inicial.
3. Os pontos arguídos como omissos foram devidamente analisados e enfrentados por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto as razões pelas quais o entendimento da parte não foi albergado.
4. Em verdade, busca o embargante o rejulgamento da causa, o que, na via estreita dos declaratórios, mostra-se inadequada, tendo, pois, esta Egrégia Corte prestado devidamente a tutela jurisdicional ainda que em desfavor de sua pretensão.
5. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA - CONFIGURADA – OMISSÃO INEXISTENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Verificada a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva do decisum, resta configurado o vício que dá ensejo aos Embargos de Declaração.
2. No caso dos autos, conquanto a fundamentação da decisão embargada não deixe dúvidas quanto à intenção do colegiado em afastar o pedido de pagamento das parcelas anteriores à impetração da ação mandamental, a inclusão na parte dispositiva da "co...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- "Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
- O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal, possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000.
- Súmula 596 do STF: "As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- "Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
- O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal, possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000.
- Súmula 596 do STF: "As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se ap...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato