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Jurisprudência

TJAM 0010374-05.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. - Com efeito, considerando o resultado final do julgamento que reformou integralmente a sentença de primeiro grau para julgar procedente o pedido inicial, necessário o arbitramento dos honorários de sucumbência. - No caso em exame, tendo em vista a existência de condenação e, adotando os critérios estabelecidos pelo art. 20, §3º, do CPC, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. - Embargos acolh...
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0009888-20.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. - Conforme disposição do art. 535, do Código de Processo Civil, somente serão cabíveis embargos de declaração quando houver, "na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão", que, no entanto, não vislumbro na decisão embargada. - No que respeita ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, este somente teria razão de ser, caso alterado o entendimento manifestado pelo magistrado primevo, ou se verificadas as hipóteses elencadas no art. 520, do CPC, o que não é...
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0007086-15.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PREVISTA NO ARTIGO 267, §1º DO CPC. EXIGÊNCIA SOMENTE NOS CASOS DO ART. 267 III DA LEI ADJETIVA CIVIL. DESPACHO DE INTIMAÇÃO JUNTADO ÀS FLS. 59/60. REQUISITO PREENCHIDO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I - É certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ, cumpridas todas as exigências legais não há irregularidade; II - Agravo Interno improvido mantendo o r. decisum de fls. 81/85 dos autos principais.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0630607-05.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM FASE RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR. IDADE LIMITE DE 28 ANOS. AUSÊNCIA DE CRONOGRAMA. PREVISIBILIDADE DAS FASES. LEAL EXPECTATIVA DO CANDIDATO. RAZOABILIDADE. I – Descabe a habilitação de terceiro interessado quando a ação já se encontra em fase recursal e inexiste fatos supervenientes justificáveis; II – A ausência de cronograma e a demora irrazoável do concurso público renegam a leal expectativa do candidato sobre a previsibilidade do concurso, de modo que o candidato não pode ser prejudicado; III – Recurso conhecid...
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Limite de Idade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4000999-09.2014.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 001/2009-CBMAM. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE CRIOU ÓRGÃO ONDE SERIAM LOTADOS OS CANDIDATOS. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL. AUTORIZAÇÃO PARA QUE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEIXE DE PROCEDER À CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS. RE 598.099/MS. SS 5.025/AM STF. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4002776-29.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PEDIDO DE FIM DE FILA. SEGURANÇA DENEGADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O Impetrante foi convocado e nomeado através do edital de convocação n.º 001/2010, publicado no Diár...
Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003774-31.2015.8.04.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 41/2006. FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA À PARTE HIPOSSUFICIENTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS.
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0924148-50.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0923129-09.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0936303-85.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0935117-27.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0936933-44.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0935311-27.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0929653-22.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0929853-29.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0929349-23.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0625492-03.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. - Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo; - Conforme o entendimento consolidado na Súmula...
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0618391-12.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. - "Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." - O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal,possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000. - Súmula 596 do STF: "As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxa...
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0204352-12.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. QUERELLA NULITATIS. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DA EX-CÔNJUGE SEPARADO DE FATO DO DE CUJUS PARA RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. I – Concernente à possibilidade jurídica do pedido, observa-se que dos autos se pode depreender os seguintes fatos: Daniel Correia (falecido) casou-se em 17/11/1972 com a autora Sra. Marly de Souza Correia, contudo, após vários anos mudando de endereço, o de cujus fixou residência em Manaus/AM e passou a morar sozinho sem os seus filhos e sua esposa à época, ocorre que...
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0221041-68.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONSTATADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO RECORRENTE. DANO MORAL. EXISTENTE. QUANTIFICAÇÃO. RAZOÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Ao examinar o caso concreto, nota-se que inexiste qualquer documentação que comprove os termos da relação estabelecida entre a instituição financeira e a sociedade empresária dita nos autos, a ponto de elucidar a espécie de endosso operado, bem como os respectivos poderes. Por outro lado, a Recorrida - no teor da peça inicial e documentações – demonstra que efetivamente o Recorren...
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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