PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Com efeito, considerando o resultado final do julgamento que reformou integralmente a sentença de primeiro grau para julgar procedente o pedido inicial, necessário o arbitramento dos honorários de sucumbência.
- No caso em exame, tendo em vista a existência de condenação e, adotando os critérios estabelecidos pelo art. 20, §3º, do CPC, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
- Embargos acolhidos, para corrigir a omissão apontada, mantido o acórdão nos demais termos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Com efeito, considerando o resultado final do julgamento que reformou integralmente a sentença de primeiro grau para julgar procedente o pedido inicial, necessário o arbitramento dos honorários de sucumbência.
- No caso em exame, tendo em vista a existência de condenação e, adotando os critérios estabelecidos pelo art. 20, §3º, do CPC, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
- Embargos acolh...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
- Conforme disposição do art. 535, do Código de Processo Civil, somente serão cabíveis embargos de declaração quando houver, "na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão", que, no entanto, não vislumbro na decisão embargada.
- No que respeita ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, este somente teria razão de ser, caso alterado o entendimento manifestado pelo magistrado primevo, ou se verificadas as hipóteses elencadas no art. 520, do CPC, o que não é o caso, sendo desnecessária qualquer alusão nesse sentido.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
- Conforme disposição do art. 535, do Código de Processo Civil, somente serão cabíveis embargos de declaração quando houver, "na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão", que, no entanto, não vislumbro na decisão embargada.
- No que respeita ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, este somente teria razão de ser, caso alterado o entendimento manifestado pelo magistrado primevo, ou se verificadas as hipóteses elencadas no art. 520, do CPC, o que não é...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PREVISTA NO ARTIGO 267, §1º DO CPC. EXIGÊNCIA SOMENTE NOS CASOS DO ART. 267 III DA LEI ADJETIVA CIVIL. DESPACHO DE INTIMAÇÃO JUNTADO ÀS FLS. 59/60. REQUISITO PREENCHIDO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - É certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ, cumpridas todas as exigências legais não há irregularidade;
II - Agravo Interno improvido mantendo o r. decisum de fls. 81/85 dos autos principais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PREVISTA NO ARTIGO 267, §1º DO CPC. EXIGÊNCIA SOMENTE NOS CASOS DO ART. 267 III DA LEI ADJETIVA CIVIL. DESPACHO DE INTIMAÇÃO JUNTADO ÀS FLS. 59/60. REQUISITO PREENCHIDO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - É certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ, cumpridas todas as exigências legais não há irregularidade;
II - Agravo Interno improvido mantendo o r. decisum de fls. 81/85 dos autos principais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM FASE RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR. IDADE LIMITE DE 28 ANOS. AUSÊNCIA DE CRONOGRAMA. PREVISIBILIDADE DAS FASES. LEAL EXPECTATIVA DO CANDIDATO. RAZOABILIDADE.
I – Descabe a habilitação de terceiro interessado quando a ação já se encontra em fase recursal e inexiste fatos supervenientes justificáveis;
II – A ausência de cronograma e a demora irrazoável do concurso público renegam a leal expectativa do candidato sobre a previsibilidade do concurso, de modo que o candidato não pode ser prejudicado;
III – Recurso conhecido e provido para garantir o direito dos candidatos aprovados nas demais fases do concurso e que à época da inscrição tinham a real expectativa etária de entrar nos quadros da corporação militar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM FASE RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR. IDADE LIMITE DE 28 ANOS. AUSÊNCIA DE CRONOGRAMA. PREVISIBILIDADE DAS FASES. LEAL EXPECTATIVA DO CANDIDATO. RAZOABILIDADE.
I – Descabe a habilitação de terceiro interessado quando a ação já se encontra em fase recursal e inexiste fatos supervenientes justificáveis;
II – A ausência de cronograma e a demora irrazoável do concurso público renegam a leal expectativa do candidato sobre a previsibilidade do concurso, de modo que o candidato não pode ser prejudicado;
III – Recurso conhecid...
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 001/2009-CBMAM. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE CRIOU ÓRGÃO ONDE SERIAM LOTADOS OS CANDIDATOS. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL. AUTORIZAÇÃO PARA QUE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEIXE DE PROCEDER À CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS. RE 598.099/MS. SS 5.025/AM STF. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 001/2009-CBMAM. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE CRIOU ÓRGÃO ONDE SERIAM LOTADOS OS CANDIDATOS. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL. AUTORIZAÇÃO PARA QUE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEIXE DE PROCEDER À CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS. RE 598.099/MS. SS 5.025/AM STF. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PEDIDO DE FIM DE FILA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Impetrante foi convocado e nomeado através do edital de convocação n.º 001/2010, publicado no Diário Oficial n.º 31.862, fl. 62, e, como solicitou para que fosse deslocado ao final da fila, acabou por abdicar do direito de figurar entre os aprovados dentro do número de vagas. O edital somente previa quatro vagas, e o Impetrante passou a ocupar uma classificação fora do número de vagas previstas, na 8ª (oitava) posição. Assim, acabou sendo classificado fora do número de vagas previsto no Edital, inexistindo, in casu, direito líquido e certo.
III – Segurança Denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PEDIDO DE FIM DE FILA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Impetrante foi convocado e nomeado através do edital de convocação n.º 001/2010, publicado no Diár...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 41/2006. FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA À PARTE HIPOSSUFICIENTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 41/2006. FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA À PARTE HIPOSSUFICIENTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- "Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
- O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal,possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000.
- Súmula 596 do STF: "As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- "Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
- O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal,possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000.
- Súmula 596 do STF: "As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxa...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. QUERELLA NULITATIS. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DA EX-CÔNJUGE SEPARADO DE FATO DO DE CUJUS PARA RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Concernente à possibilidade jurídica do pedido, observa-se que dos autos se pode depreender os seguintes fatos: Daniel Correia (falecido) casou-se em 17/11/1972 com a autora Sra. Marly de Souza Correia, contudo, após vários anos mudando de endereço, o de cujus fixou residência em Manaus/AM e passou a morar sozinho sem os seus filhos e sua esposa à época, ocorre que em 1992 iniciou uma relação amorosa com a Sra. Kátia Maria de Souza Pena, tendo nascido desta uma filha Jaqueline Pena Correia, atualmente maior e capaz;
II - Na demanda promovida perante à 6.ª Vara de Família e Sucessões houve o reconhecimento da união estável entre o Sr. Daniel Correia e a Sra. Kátia Maria de Souza Pena (cópia de fls. 49/50) até o momento do falecimento ocorrido em 07/08/2002 (certidão de óbito de fl. 48), no caderno probatório daquela lide foram acostados recibos de aluguel de imóvel (fl. 55); documento de conta bancária conjunta entre Daniel Correia e Kátia Maria de Souza Pena (fl. 56); declaração de imposto de renda do falecido, no exercício de 2001/2002, com os seguintes dependentes: Kátia Maria de Souza Pena, Jaqueline Pena Correia, Michele de Souza Pena, Júnior de Souza Pena e Anderson Correia (fl. 57) e nota fiscal por compra de TV (06/06/2002) (fl. 60);
III - Em termo de audiência de fls. 202/203, a Sra. Kátia Maria de Souza Pena reiterou ter convivido pública e afetivamente com o Sr. Daniel Correia por mais de 10 (dez) anos desde 1992 até 2002;
IV - Infere-se a natureza jurídica de união estável confirmada pela sentença nos autos de n. 0310047-28.2007.8.04.0001 da relação amorosa vivida entre Daniel Correia e Kátia Maria de Souza Pena, uma vez que a autora do presente litígio não trouxe nenhuma prova a fim de infirmar a existência de relação pública, contínua, notória e com intenção de constituir família, muitos menos não houve comprovação de que inexistiu separação de fato entre a requerente, ora Recorrente, e o de cujus por mais de 10 (dez) anos, sendo que a ré, ora Apelada, não somente conviveu com o falecido, bem como teve uma filha com ele, sendo a declarante do seu óbito como se vê na certidão de óbito de fl. 48;
V - Necessário recordar que cabia à autora o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, logo, como esta não se desincumbiu de provar a ausência de separação de fato já consagrada pelo manto da coisa julgada em processo de reconhecimento de união estável, deve-se rememorar que a existência de casamento anterior não constituirá óbice para a caracterização de união estável se a pessoa casada já estiver (judicialmente ou em cartório) ou separada de fato - independentemente de prazo. Precedentes do STJ;
VI - Mister reconhecer a ausência de possibilidade jurídica no pedido da autora que visa anular todo a demanda de união estável por ausência de citação, todavia, esta não tinha obrigação de figurar no polo passivo daquela demanda, portanto, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil deve ser extinto processo sem resolução de mérito, assim como ocorreu na sentença fustigada;
VII Apelação Cível conhecida, porém improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. QUERELLA NULITATIS. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DA EX-CÔNJUGE SEPARADO DE FATO DO DE CUJUS PARA RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Concernente à possibilidade jurídica do pedido, observa-se que dos autos se pode depreender os seguintes fatos: Daniel Correia (falecido) casou-se em 17/11/1972 com a autora Sra. Marly de Souza Correia, contudo, após vários anos mudando de endereço, o de cujus fixou residência em Manaus/AM e passou a morar sozinho sem os seus filhos e sua esposa à época, ocorre que...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONSTATADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO RECORRENTE. DANO MORAL. EXISTENTE. QUANTIFICAÇÃO. RAZOÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Ao examinar o caso concreto, nota-se que inexiste qualquer documentação que comprove os termos da relação estabelecida entre a instituição financeira e a sociedade empresária dita nos autos, a ponto de elucidar a espécie de endosso operado, bem como os respectivos poderes. Por outro lado, a Recorrida - no teor da peça inicial e documentações – demonstra que efetivamente o Recorrente tomou providências no sentido de exigir o adimplemento do título de crédito em discussão, mesmo depois de ter sido cientificado pelo suposto devedor acerca da inexistência do débito (fls. 17). Desse modo, tendo em vista a comprovada ciência do não reconhecimento da dívida pelo Apelado, o Recorrente deveria ter, no mínimo, adotado precauções para exigir a suposta dívida, todavia, o conjunto probatório dos autos aponta o contrário, isto é, empreendeu-se a cobrança sabidamente indevida.
II - Rejeita-se, assim, os argumentos concernentes a ilegitimidade passiva do Apelante para figurar no polo passivo e, na mesma contingência jurídica, deixa-se de acolher a alegação de obrigatoriedade da denunciação da lide, pois, (a) o Recorrente não juntou sequer um documento (por exemplo, os títulos de crédito) que explicite a relação entre a instituição financeira e o endossante-mandante e (b) a denunciação da lide só não se consolidou por negligência exclusiva do próprio Apelante, o qual quedou-se inerte, ante as medidas necessárias à citação do denunciado (Certidão de fls. 111).
III – Em relação ao dano moral, acentua-se que o dano em debate é in re ipsa, ou seja, prescinde da produção de provas. Dessarte, a hipótese contida no processo não gera uma materialidade concreta, porém abstrata, razão pela qual é de se admitir o dano in re ipsa, dispensando-se a prova concreta para sua caracterização.
IV – No que diz respeito à quantificação, há de se manter o valor fixado a título de dano moral fixado na quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), importância que cumpre suas finalidades. Pois, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais; por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa da parte-autora.
V Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONSTATADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO RECORRENTE. DANO MORAL. EXISTENTE. QUANTIFICAÇÃO. RAZOÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Ao examinar o caso concreto, nota-se que inexiste qualquer documentação que comprove os termos da relação estabelecida entre a instituição financeira e a sociedade empresária dita nos autos, a ponto de elucidar a espécie de endosso operado, bem como os respectivos poderes. Por outro lado, a Recorrida - no teor da peça inicial e documentações – demonstra que efetivamente o Recorren...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral