PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO
SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA. LEI LOCAL.
SÚMULA STF 280.
1. O efeito suspensivo em recurso
extraordinário possui caráter excepcional.
2. Descrição dos
fatos que revela, em princípio, nesta jurisdição cautelar prévia,
ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
3. Questão
decidida a partir da interpretação de normas locais. Súmula STF
280. Ausência do fumus boni iuris.
4. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO
SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA. LEI LOCAL.
SÚMULA STF 280.
1. O efeito suspensivo em recurso
extraordinário possui caráter excepcional.
2. Descrição dos
fatos que revela, em princípio, nesta jurisdição cautelar prévia,
ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
3. Questão
decidida a partir da interpretação de normas locais. Súmula STF
280. Ausência do fumus boni iuris.
4. Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00162
EMENTA: HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM
RAZÃO DE ATENUANTE GENÉRICA: INVIABILIDADE. TESE CONTRÁRIA À
JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as
causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem
reduzir a pena aquém do mínimo legal: Precedentes.
2. Habeas
Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM
RAZÃO DE ATENUANTE GENÉRICA: INVIABILIDADE. TESE CONTRÁRIA À
JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as
causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem
reduzir a pena aquém do mínimo legal: Precedentes.
2. Habeas
Corpus denegado.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00996
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PROVIMENTO CAUTELAR. SÚMULA 691/STF.
ILEGALIDADE PERCEPTÍVEL DE PLANO. INTERNAÇÃO PREVENTIVA.
BREVIDADE E EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO.
ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS PACIENTES. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. É pacífica a jurisprudência deste STF
no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas
corpus, sem o julgamento definitivo do writ anteriormente
impetrado. Tal jurisprudência comporta relativização, quando de
logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção dos pacientes
decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do
art. 5º da CF/88).
2. No caso, a internação preventiva dos
pacientes extrapola, em muito, o prazo assinado pelo art. 108 do
Estatuto da Criança e do Adolescente. Ofensa à garantia da
razoável duração do processo e ao amplo conjunto de direitos
protetivos da juventude. Inteligência do inciso V do § 3º da
Constituição Federal.
3. Ordem conhecida e deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PROVIMENTO CAUTELAR. SÚMULA 691/STF.
ILEGALIDADE PERCEPTÍVEL DE PLANO. INTERNAÇÃO PREVENTIVA.
BREVIDADE E EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO.
ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS PACIENTES. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. É pacífica a jurisprudência deste STF
no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas
corpus, sem o julgamento definitivo do writ anteriormente
impetrado. Tal jurisprudência comporta relativização, quando de
logo avulta que o cerceio à lib...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00252 RTJ VOL-00209-02 PP-00696
EMENTA: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. MATÉRIAS RESERVADAS A
LEI COMPLEMENTAR. DISCIPLINA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91 E DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI 1.569/77. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
I. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
TRIBUTÁRIAS. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. As normas relativas à
prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas
gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei
complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º,
da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, III,
b, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa
da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito
nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito
tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos
diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de
tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e
à segurança jurídica.
II. DISCIPLINA PREVISTA NO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL. O Código Tributário Nacional (Lei
5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei
complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a
prescrição e a decadência tributárias.
III. NATUREZA
TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES. As contribuições, inclusive as
previdenciárias, têm natureza tributária e se submetem ao regime
jurídico-tributário previsto na Constituição. Interpretação do
art. 149 da CF de 1988. Precedentes.
IV. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. Inconstitucionalidade dos arts. 45 e
46 da Lei 8.212/91, por violação do art. 146, III, b, da
Constituição de 1988, e do parágrafo único do art. 5º do
Decreto-lei 1.569/77, em face do § 1º do art. 18 da Constituição
de 1967/69.
V. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. SEGURANÇA
JURÍDICA. São legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos
previstos nos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 e não impugnados
antes da data de conclusão deste julgamento.
Ementa
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. MATÉRIAS RESERVADAS A
LEI COMPLEMENTAR. DISCIPLINA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91 E DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI 1.569/77. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
I. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
TRIBUTÁRIAS. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. As normas relativas à
prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas
gerais de direito tributár...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-05 PP-00868 RSJADV jan., 2009, p. 35-47
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS ARTIGOS
45 E 46 DA LEI N. 8.212/1991. ARTIGO 146, INCISO III, ALÍNEA B,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
TRIBUTÁRIAS. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. ARTIGOS 173 E
174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Constituição da República de 1988
reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em
matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição
e decadência, nos termos do art. 146, inciso III, alínea b, in
fine, da Constituição da República. Análise histórica da doutrina
e da evolução do tema desde a Constituição de 1946.
2.
Declaração de inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n.
8.212/1991, por disporem sobre matéria reservada à lei
complementar.
3. Recepcionados pela Constituição da República de
1988 como disposições de lei complementar, subsistem os prazos
prescricional e decadencial previstos nos artigos 173 e 174 do
Código Tributário Nacional.
4. Declaração de
inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, salvo para as ações
judiciais propostas até 11.6.2008, data em que o Supremo Tribunal
Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da
Lei n. 8.212/1991.
5. Recurso extraordinário ao qual se nega
provimento.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS ARTIGOS
45 E 46 DA LEI N. 8.212/1991. ARTIGO 146, INCISO III, ALÍNEA B,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
TRIBUTÁRIAS. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. ARTIGOS 173 E
174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Constituição da República de 1988
reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em
matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição
e decadência, nos termos do art. 146, inciso III, alínea b, in
fine, da Con...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-10 PP-02169 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 321-366
CRIME - INSIGNIFICÂNCIA - MEIO AMBIENTE. Surgindo a
insignificância do ato em razão do bem protegido, impõe-se a
absolvição do acusado.
Ementa
CRIME - INSIGNIFICÂNCIA - MEIO AMBIENTE. Surgindo a
insignificância do ato em razão do bem protegido, impõe-se a
absolvição do acusado.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00037 RTJ VOL-00209-01 PP-00024 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 503-508
EMENTA: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. MATÉRIAS RESERVADAS A
LEI COMPLEMENTAR. DISCIPLINA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91 E DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI 1.569/77. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
I. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
TRIBUTÁRIAS. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. As normas relativas à
prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas
gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei
complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º,
da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b,
III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa
da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito
nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito
tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos
diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de
tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e
à segurança jurídica.
II. DISCIPLINA PREVISTA NO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL. O Código Tributário Nacional (Lei
5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei
complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a
prescrição e a decadência tributárias.
III. NATUREZA
TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES. As contribuições, inclusive as
previdenciárias, têm natureza tributária e se submetem ao regime
jurídico-tributário previsto na Constituição. Interpretação do
art. 149 da CF de 1988. Precedentes.
IV. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. Inconstitucionalidade dos arts. 45 e
46 da Lei 8.212/91, por violação do art. 146, III, b, da
Constituição de 1988, e do parágrafo único do art. 5º do
Decreto-lei 1.569/77, em face do § 1º do art. 18 da Constituição
de 1967/69.
V. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. SEGURANÇA
JURÍDICA. São legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos
previstos nos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 e não impugnados
antes da data de conclusão deste julgamento.
Ementa
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. MATÉRIAS RESERVADAS A
LEI COMPLEMENTAR. DISCIPLINA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91 E DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI 1.569/77. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
I. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
TRIBUTÁRIAS. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. As normas relativas à
prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas
gerais de direito tributár...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-10 PP-01886
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃOS PARADIGMAS IMPRÓPRIOS PARA A
CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. EMBARGOS NÃO-CONHECIDOS.
1. É firme
a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que se
afiguram inadmissíveis os embargos de divergência fundados em
decisões posteriores ao julgamento do acórdão embargado ou que
não cuidam especificamente da matéria. Precedentes.
2. Embargos
de divergência não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃOS PARADIGMAS IMPRÓPRIOS PARA A
CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. EMBARGOS NÃO-CONHECIDOS.
1. É firme
a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que se
afiguram inadmissíveis os embargos de divergência fundados em
decisões posteriores ao julgamento do acórdão embargado ou que
não cuidam especificamente da matéria. Precedentes.
2. Embargos
de divergência não conhecidos.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-04 PP-00759
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e
fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário.
Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal.
Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista
no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência
da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no
Recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade.
Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e
fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário.
Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal.
Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista
no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência
da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no
Recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade.
Art. 13, V,...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-14 PP-02779
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor da decisão agravada. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor da decisão agravada. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-14 PP-02764
EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. 2. Observância
do limite remuneratório dos Servidores Públicos estabelecido pelo
art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela
Emenda Constitucional 41/2003. 3. O Supremo Tribunal Federal
pacificou o entendimento de que a percepção de proventos ou
remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido
no art. 37, XI, da Constituição da República, enseja lesão à
ordem pública. 4. Impõe-se a suspensão das decisões como forma de
evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no aforamento,
nos diversos tribunais, de processos visando ao mesmo escopo dos
mandados de segurança objeto da presente discussão. Precedentes.
5. A decisão do Plenário no MS 24.875 (rel. Sepúlveda Pertence,
DJ 06.10.06) refere-se apenas à concessão da segurança para que
os impetrantes recebam o acréscimo previsto no art. 184, III, da
Lei 1.711/52, de 20% sobre os proventos da aposentadoria, até sua
ulterior absorção pelo subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, determinado em lei. Tal questão não se confunde com a
controvérsia versada no caso. 6. Agravos Regimentais conhecidos e
improvidos.
Ementa
Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. 2. Observância
do limite remuneratório dos Servidores Públicos estabelecido pelo
art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela
Emenda Constitucional 41/2003. 3. O Supremo Tribunal Federal
pacificou o entendimento de que a percepção de proventos ou
remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido
no art. 37, XI, da Constituição da República, enseja lesão à
ordem pública. 4. Impõe-se a suspensão das decisões como forma de
evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no aforamento,
n...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00130
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax.
Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento.
Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da
verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. Fiscalização
da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax.
Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento.
Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da
verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. Fiscalização
da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-13 PP-02660
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração interposto da decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração interposto da decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-12 PP-02415
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação da decisão agravada. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação da decisão agravada. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que
se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-12 PP-02358
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no Recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no Recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00804
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso
do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso
do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02131
EMENTA: EXTRADIÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS.
IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO EXTRADITANDO. EXTRADIÇÃO
DEFERIDA.
1. A transmissão da Nota Verbal por via diplomática
basta para conferir-lhe autenticidade, sendo dispensável a
tradução por profissional juramentado. Ademais sequer cabe
discutir eventual vício na Nota Verbal se os documentos que a
acompanham contêm narração dos fatos que deram origem à
persecução criminal no Estado requerente, viabilizando-se, assim,
o exercício da defesa.
2. Assente a jurisprudência deste Supremo
Tribunal no sentido de que o modelo que rege, no Brasil, a
disciplina normativa da extradição passiva não autoriza a revisão
de aspectos formais concernentes à regularidade dos atos de
persecução penal praticados no Estado requerente.
3. O Supremo
Tribunal limita-se a analisar a legalidade e a procedência do
pedido de extradição (Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, art. 207; Constituição da República, art. 102, Inc. I,
alínea g; e Lei n. 6.815/80, art. 83): indeferido o pedido,
deixa-se de constituir o título jurídico sem o qual o Presidente
da República não pode efetivar a extradição; se deferida, a
entrega do súdito ao Estado requerente fica a critério
discricionário do Presidente da República.
4. Extradição
deferida, nos termos do voto da Relatora.
Ementa
EXTRADIÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS.
IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO EXTRADITANDO. EXTRADIÇÃO
DEFERIDA.
1. A transmissão da Nota Verbal por via diplomática
basta para conferir-lhe autenticidade, sendo dispensável a
tradução por profissional juramentado. Ademais sequer cabe
discutir eventual vício na Nota Verbal se os documentos que a
acompanham contêm narração dos fatos que deram origem à
persecução criminal no Estado requerente, viabilizando-se, assim,
o exercício da defesa.
2. Assente a jurisprudência deste Supremo
Tribunal no sentido de que o...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00011 RTJ VOL-00206-01 PP-00016 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 487-492 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 265-276
EMENTA
Agravo regimental. Pedido de arquivamento do feito pela
Procuradoria-Geral da República. Arquivamento obrigatório.
Ilegitimidade ad causam do particular para recorrer dessa
decisão. Irrecorribilidade. Precedentes.
1. Sendo o Ministério
Público Federal o único titular da ação penal, o agravante é
carente de legitimidade ad causam para interpor o presente agravo
regimental, que tem como finalidade exclusiva dar seguimento a
noticia criminis por ele ofertada.
2. A jurisprudência desta
Corte é firme no sentido de que o pedido de arquivamento
formulado pelo Ministério Público Federal, quando fundado na
ausência de elementos consistentes à demonstração da ocorrência
de conduta criminosa, é irrecusável.
3. Agravo regimental
não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Pedido de arquivamento do feito pela
Procuradoria-Geral da República. Arquivamento obrigatório.
Ilegitimidade ad causam do particular para recorrer dessa
decisão. Irrecorribilidade. Precedentes.
1. Sendo o Ministério
Público Federal o único titular da ação penal, o agravante é
carente de legitimidade ad causam para interpor o presente agravo
regimental, que tem como finalidade exclusiva dar seguimento a
noticia criminis por ele ofertada.
2. A jurisprudência desta
Corte é firme no sentido de que o pedido de arquivamento
formulado pelo Ministé...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00284
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada ao subscritor da petição de
agravo. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada ao subscritor da petição de
agravo. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02012
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00738