EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EX-COMBATENTE.
PENSÃO. CRITÉRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo
fixou o entendimento de que a verificação de critérios para a
concessão de pensão especial à filha de ex-combatente
restringe-se à análise da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EX-COMBATENTE.
PENSÃO. CRITÉRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo
fixou o entendimento de que a verificação de critérios para a
concessão de pensão especial à filha de ex-combatente
restringe-se à análise da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01091
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE NÃO
PUBLICADO. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O Relator pode julgar
monocraticamente o recurso extraordinário com fundamento em
precedente do colegiado desta Corte, ainda que não publicado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE NÃO
PUBLICADO. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O Relator pode julgar
monocraticamente o recurso extraordinário com fundamento em
precedente do colegiado desta Corte, ainda que não publicado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01075
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02113
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE
DO CRIME E NO CLAMOR PÚBLICO. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO.
NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE A JUSTIFIQUEM. ORDEM
CONCEDIDA.
I - O decreto de prisão cautelar há que se fundar em
fatos concretos. Precedentes.
II - A mera afirmação de gravidade
do crime e de clamor social, de per se, não são suficientes para
fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o
acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela
resposta penal.
III - HC conhecido, para conceder-se a ordem.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE
DO CRIME E NO CLAMOR PÚBLICO. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO.
NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE A JUSTIFIQUEM. ORDEM
CONCEDIDA.
I - O decreto de prisão cautelar há que se fundar em
fatos concretos. Precedentes.
II - A mera afirmação de gravidade
do crime e de clamor social, de per se, não são suficientes para
fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o
acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela
resposta penal.
I...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00835
1. Processamento do extraordinário inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do
julgamento proferido em grau de embargos de declaração, por
suposta negativa de prestação jurisdicional.
2. Ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como
violados.
3. Análise do apelo extremo que envolve a apreciação
dos fatos e das provas da causa, hipótese inviável nesta sede
pelo óbice da Súmula STF nº 279.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Processamento do extraordinário inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do
julgamento proferido em grau de embargos de declaração, por
suposta negativa de prestação jurisdicional.
2. Ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como
violados.
3. Análise do apelo extremo que envolve a apreciação
dos fatos e das provas da causa, hipótese inviável nesta sede
pelo óbice da Súmula STF nº 279.
4. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01980
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da
decisão agravada.
2. Ademais, o trânsito do extraordinário é
inviável para debater matéria processual relativa a pressuposto
de admissibilidade de agravo de instrumento criminal interposto
perante o Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da
decisão agravada.
2. Ademais, o trânsito do extraordinário é
inviável para debater matéria processual relativa a pressuposto
de admissibilidade de agravo de instrumento criminal interposto
perante o Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01963
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR DE ADMISSÃO DE DOCUMENTOS.
LEGITIMIDADE PARA O SEU AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MÚNUS CONSTITUCIONAL COMETIDO AO PARQUET. PREFEITO. ALEGAÇÃO DE
QUE NÃO Ë OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO.
INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTOS PÚBLICOS QUE SE ENCONTRAM SOB A
GUARDA DO CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
I - O Ministério
Público, a quem incumbe instaurar inquérito civil e promover ação
civil pública, além de ajuizar a ação penal (art. 129, inc. I e
III da CF), tem legitimidade para ajuizar ação de exibição de
documentos.
II - Tal legitimidade nada tem a ver com o poder
investigatório do Parquet, dizendo respeito, apenas, ao seu
direito de acionar o Poder Judiciário, no exercício de suas
funções institucionais.
III - Prefeito que não se pode negar à
exibição de documentos públicos, sob a alegação de ser-lhe
facultado omitir-se na produção de provas contra si mesmo, visto
que é, em última análise, o chefe máximo da administração pública
local.
IV - Writ conhecido, a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR DE ADMISSÃO DE DOCUMENTOS.
LEGITIMIDADE PARA O SEU AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MÚNUS CONSTITUCIONAL COMETIDO AO PARQUET. PREFEITO. ALEGAÇÃO DE
QUE NÃO Ë OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO.
INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTOS PÚBLICOS QUE SE ENCONTRAM SOB A
GUARDA DO CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
I - O Ministério
Público, a quem incumbe instaurar inquérito civil e promover ação
civil pública, além de ajuizar a ação penal (art. 129, inc. I e
III da CF), tem legitimidade para ajuizar ação de exibição de
documentos.
II - Tal...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00734 RTJ VOL-00206-03 PP-01114 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 125
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O
Superior Tribunal de Justiça não tratou da questão referente ao
regime inicial de cumprimento da pena, considerando inclusive a
circunstância do regime fechado ter sido estabelecido na
sentença.
2. Falece competência ao Supremo Tribunal Federal
para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de juiz de 1º
grau, sob pena de supressão de instância, em completo
desvirtuamento do ordenamento jurídico brasileiro em tema
relativo à competência dos órgãos do Poder Judiciário,
notadamente da Suprema Corte.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O
Superior Tribunal de Justiça não tratou da questão referente ao
regime inicial de cumprimento da pena, considerando inclusive a
circunstância do regime fechado ter sido estabelecido na
sentença.
2. Falece competência ao Supremo Tribunal Federal
para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de juiz de 1º
grau, sob pena de supressão de instância, em completo
desvirtuamento do ordenamento jurídico brasileiro em tema
relativo à compe...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00702
EMENTAS: 1. MEDIDA CAUTELAR. Incidental a mandado de segurança em
fase de recurso ordinário. Deferimento liminar. Suspensão de
reintegração de posse até julgamento do recurso. Recurso julgado.
Denegação da segurança confirmada. Revogação da liminar. O
julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança em
desfavor da requerente implica revogação da liminar e prejuízo da
ação cautelar.
2. RECURSO. AGRAVO. Deferimento liminar de
medida cautelar até julgamento do recurso ordinário. Recurso
ordinário julgado e desprovido. Liminar revogada. Agravo
prejudicado. A revogação da liminar em decorrência do
desprovimento do recurso ordinário torna prejudicado o agravo.
Ementa
EMENTAS: 1. MEDIDA CAUTELAR. Incidental a mandado de segurança em
fase de recurso ordinário. Deferimento liminar. Suspensão de
reintegração de posse até julgamento do recurso. Recurso julgado.
Denegação da segurança confirmada. Revogação da liminar. O
julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança em
desfavor da requerente implica revogação da liminar e prejuízo da
ação cautelar.
2. RECURSO. AGRAVO. Deferimento liminar de
medida cautelar até julgamento do recurso ordinário. Recurso
ordinário julgado e desprovido. Liminar revogada. Agravo
prejudicado. A...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00001
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM PÚBLICA. SUPERVENIENTE
CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME GRAVE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1.
Habeas corpus contra julgamento colegiado da 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça que denegou habeas corpus
anteriormente aforado perante aquela Corte, objetivando a soltura
do paciente.
2. Fundamentação idônea ao decreto de prisão do
paciente em razão da sentença condenatória: a despeito de haver
sido beneficiado com a liberdade provisória (art. 310, parágrafo
único, CPP), houve prática de crime de gravidade contra o
patrimônio, a ensejar o reconhecimento da necessidade da prisão
cautelar para fins de garantia da ordem pública.
3.
Necessidade da prisão para evitar a reiteração de práticas
criminosas graves, objetivamente consideradas com base em
elementos colhidos nos autos da ação penal.
4. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM PÚBLICA. SUPERVENIENTE
CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME GRAVE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1.
Habeas corpus contra julgamento colegiado da 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça que denegou habeas corpus
anteriormente aforado perante aquela Corte, objetivando a soltura
do paciente.
2. Fundamentação idônea ao decreto de prisão do
paciente em razão da sentença condenatória: a despeito de haver
sido beneficiado com a liberdade provisória (art. 310, parágrafo
único, CPP), hou...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00531
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DE
RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO-CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O
Superior Tribunal de Justiça esgotou sua atividade jurisdicional,
ao julgar o recurso especial, gerando a perda de objeto deste
writ no que tange à demora do processamento do recurso.
2.
Subsiste o interesse no julgamento do habeas corpus no que se
refere à manutenção da prisão preventiva (não houve
pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça).
3. O STF tem
considerado tratar-se de hipótese de constrangimento ilegal,
corrigível via habeas corpus, a prisão cautelar mantida em razão
da mora processual provocada exclusivamente em razão da atuação
da acusação ou em razão do próprio (mau) funcionamento do aparato
judicial.
4. Não é a hipótese, em que ficou patenteado que a
demora na realização do tribunal do júri foi provocada por atos
processuais praticados posteriormente à sentença de pronúncia,
com a interposição de recurso em sentido estrito e,
posteriormente, recurso especial, para se reconhecer a inclusão
das qualificadoras do crime de homicídio tentado.
5. Excesso
de prazo não configurado, após a sentença de pronúncia, quando já
encerrada a instrução criminal referente ao procedimento dos
crimes de competência do tribunal do júri.
6. Habeas corpus
parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DE
RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO-CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O
Superior Tribunal de Justiça esgotou sua atividade jurisdicional,
ao julgar o recurso especial, gerando a perda de objeto deste
writ no que tange à demora do processamento do recurso.
2.
Subsiste o interesse no julgamento do habeas corpus no que se
refere à manutenção da prisão preventiva (não houve
pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça).
3. O STF tem
considerado...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00508
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
IMPUTÁVEL À DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. VALORAÇÃO DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. O STF tem
considerado tratar-se de hipótese de constrangimento ilegal,
corrigível via habeas corpus, a prisão cautelar mantida em razão
da mora processual provocada exclusivamente em razão da atuação
da acusação ou em virtude do próprio (mau) funcionamento do
aparato judicial (HC 85.237/DF, rel. Min. Celso de Mello, Pleno,
DJ 29.04.2005). Não é a hipótese dos autos, em que ficou
patenteado que a demora na realização do tribunal do júri foi
provocada por atos processuais praticados pela defesa do
impetrante.
2. A circunstância de o paciente ser tecnicamente
primário e ter bons antecedentes, à evidência, não se mostra
obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde que presentes os
pressupostos e condições previstas no art. 312, do CPP.
3.
Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
IMPUTÁVEL À DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. VALORAÇÃO DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. O STF tem
considerado tratar-se de hipótese de constrangimento ilegal,
corrigível via habeas corpus, a prisão cautelar mantida em razão
da mora processual provocada exclusivamente em razão da atuação
da acusação ou em virtude do próprio (mau) funcionamento do
aparato judicial (HC 85.237/DF, rel. Min. Celso de Mello, Pleno,
DJ 29.04.2005). Não é a hipótese dos autos, em que ficou
patenteado que a dem...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00476
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE
DIREITO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TJ. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA (TJ E STJ).
NÃO-CONHECIMENTO.
1. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
não tratou da questão referente à possível substituição da pena
de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária ou
outra pena restritiva de direito.
2. Não houve apreciação da
questão pelo Tribunal de Justiça.
3. Falece competência ao
Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar o presente habeas
corpus, sob pena de dupla supressão de instância.
4. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE
DIREITO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TJ. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA (TJ E STJ).
NÃO-CONHECIMENTO.
1. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
não tratou da questão referente à possível substituição da pena
de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária ou
outra pena restritiva de direito.
2. Não houve apreciação da
questão pelo Tribunal de Justiça.
3. Falece competência ao
Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar o presente habeas
corpus, sob p...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00454
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL.
SEMI-ABERTO. QUANTUM DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS
DESFAVORÁVEIS.
1. Paciente condenado à pena corporal de 4
(quatro) anos e 6 (seis) meses, de reclusão, em regime
semi-aberto, ou seja, em quantum superior ao limite de 4 (quatro)
anos, o que somente enseja a aplicação do disposto no art. 33, §
2º, b, do Código Penal, sendo impossível a estipulação do regime
inicial aberto.
2. Ainda que assim não o fosse, observo que o
paciente registrou circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP,
art. 59), além de ter sido considerado reincidente, a impedir a
fixação do regime aberto.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL.
SEMI-ABERTO. QUANTUM DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS
DESFAVORÁVEIS.
1. Paciente condenado à pena corporal de 4
(quatro) anos e 6 (seis) meses, de reclusão, em regime
semi-aberto, ou seja, em quantum superior ao limite de 4 (quatro)
anos, o que somente enseja a aplicação do disposto no art. 33, §
2º, b, do Código Penal, sendo impossível a estipulação do regime
inicial aberto.
2. Ainda que assim não o fosse, observo que o
paciente registrou circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP,
art. 59...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00401
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA E EM RAZÃO DE SENTENÇA
DE PRONÚNCIA. PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROCEDIMENTO
ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INÉPCIA DA DENÚNCIA. HABEAS CORPUS.
DENEGAÇÃO
1. Habeas corpus objetivando a soltura do
paciente.
2. Duas questões não foram objeto de pronunciamento
pelo Superior Tribunal de Justiça: a) a inépcia da denúncia
oferecida contra o paciente; b) a prescrição da pretensão
punitiva pela pena em perspectiva.
3. Decreto de prisão
preventiva, sua reiteração na sentença de pronúncia e decisões
que indeferiram os requerimentos de revogação da prisão
processual se basearam em fatos concretos observados pelo juiz de
direito na instrução processual ainda na fase anterior à
pronúncia.
4. Fundamentação idônea à manutenção da prisão
processual do paciente, não tendo o magistrado se limitado a
afirmar que a prisão seria mantida apenas em razão da gravidade
do crime supostamente perpetrado pelo paciente.
5. Justa causa
para o decreto de prisão quando se aponta, de maneira concreta e
individualizada, o risco que de não-aplicação da lei penal, como
exatamente ocorreu no caso em tela, em que o paciente ficou mais
de vinte anos foragido do distrito da culpa.
6. Circunstância
de o paciente ser primário e ter bons antecedentes não se mostra
obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde que presentes os
pressupostos e condições previstas no art. 312, do CPP.
7.
Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA E EM RAZÃO DE SENTENÇA
DE PRONÚNCIA. PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROCEDIMENTO
ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INÉPCIA DA DENÚNCIA. HABEAS CORPUS.
DENEGAÇÃO
1. Habeas corpus objetivando a soltura do
paciente.
2. Duas questões não foram objeto de pronunciamento
pelo Superior Tribunal de Justiça: a) a inépcia da denúncia
oferecida contra o paciente; b) a prescrição da pretensão
punitiva pela pena em perspectiva.
3. Decreto de prisão
preventiva,...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00362 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 125-126
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO
E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE EXAME PRÉVIO DE
NORMAS INFERIORES. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à
luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de exame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO
E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE EXAME PRÉVIO DE
NORMAS INFERIORES. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à
luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de exame
prévio de normas i...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-16 PP-03304
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS, MAS NÃO CLASSIFICADOS. PREFERÊNCIA
DE NOMEAÇÃO EM RELAÇÃO A CLASSIFICADOS EM CONCURSO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 15 DO STF. REEXAME DE FATOS E
PROVAS.
1. O aprovado não classificado em concurso público não
tem preferência de nomeação em relação a aprovado em concurso
posterior, mesmo que este tenha sido realizado no prazo de
validade do certame anterior.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS, MAS NÃO CLASSIFICADOS. PREFERÊNCIA
DE NOMEAÇÃO EM RELAÇÃO A CLASSIFICADOS EM CONCURSO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 15 DO STF. REEXAME DE FATOS E
PROVAS.
1. O aprovado não classificado em concurso público não
tem preferência de nomeação em relação a aprovado em concurso
posterior, mesmo que este tenha sido realizado no prazo de
validade do certame anterior.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal....
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-16 PP-03259
EMENTA: ELEITORAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que
a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição,
pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional, por demandar a análise de legislação
processual ordinária.
II - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
ELEITORAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que
a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição,
pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional, por demandar a análise de legislação
processual ordinária.
II - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improv...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-16 PP-03197
EMENTA: ELEITORAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido
de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição,
pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional, por demandar a análise de legislação
processual ordinária.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX,
da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
ELEITORAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido
de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição,
pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional, por demandar a análise de legislação
processual ordinária.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX,
da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Ausência de
prequestionamento da questão constit...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-16 PP-03136
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O RE
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O RE
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-15 PP-03073