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Jurisprudência

TJAM 4000639-74.2014.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – INOCORRÊNCIA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – INCLUSÃO NO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional,...
Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004144-73.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A formulação de pedido de liberdade provisória perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não...
Data do Julgamento : 08/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0013626-16.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0012881-36.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0011093-84.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ainda que voltados exclusivamente ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do CPC. 2.Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0014674-10.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0013400-11.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÕES EXTERNAS E DESPROPORCIONALIDADES. MATÉRIA NÃO ABARCADA PELAS RESTRITAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA ESPÉCIE RECURSAL PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0005947-62.2014.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível a interposição de agravo interno/regimental contra decisão proferida por órgão colegiado (acórdão), uma vez que referido recurso presta-se apenas ao ataque de decisão monocrática de inadmissibilidade, provimento ou improvimento de recurso. 2. Impossibilidade de aplicação do principio da fungibilidade por erro grosseiro inescusável. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0012801-72.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ainda que voltados exclusivamente ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 3. Precedentes do Superior Tri...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0012129-64.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0013025-10.2014.8.04.0000
Ementa
Embargos de Declaração. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. DESPROVIMENTO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Embargos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0010054-52.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Execução Contratual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0010753-43.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. 2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões, nos termos do inciso II, do artigo 535, do Código de Processo Civil, não merece...
Data do Julgamento : 08/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0008360-48.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DADA COMO INTEMPESTIVA. NÃO RECEBIMENTO. RECORRENTE QUE CONFIOU NAS INFORMAÇÕES DISPOSTAS QUANDO DE SUA INTIMAÇÃO PELO SAJ. BOA-FÉ VERIFICADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 183 DO CPC. JUSTA CAUSA CONSTATADA. ACEITAÇÃO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO PROVIDO. O TJAM coloca à disposição das partes o andamento processual pela internet, para que todos possam acompanhar os passos da ação no decorrer do processo. Como se trata de um banco de dados oficial, as informações nele veiculadas detêm caráter oficial, e não apenas informativo. Logo, não pode a parte de boa-...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0008600-71.2013.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETO MUNICIPAL – PLEITO AÇÃO MANDAMENTAL - PERDA DO OBJETO - Considerando o pleito da ação mandamental, qual seja, suspender os efeitos da Lei nº 1.489/2010 e do Decreto Municipal nº 0802/2010, com o julgamento da ADIN nº 4001027-45.2012.8.04.0000 (2012.000671-7), não resta pretensão jurídica a ser atendida, bem como, interesse no prosseguimento do feito. SEGURANÇA DENEGADA
Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0030978-33.2004.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMACÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 25, "CAPUT". TEMPESTIVIDADE DO APELO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. LEI MUNICIPAL. N. 837/2005. Em execução fiscal, a intimação do representante da Fazenda Pública deve ser feita pessoalmente. Tempestividade de apelo considerado extemporâneo. A Lei Municipal nº 837, de 22.03.2005 concedeu remissão aos créditos tributários existentes até 31.12.2004, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, estabe...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0214176-63.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO – VALIDADE – REVELIA – OCORRÊNCIA – PARTILHA DE BENS: - Não se constata qualquer nulidade quando o réu teve tempo suficiente para apresentar sua contestação, devendo ser decretada a revelia quando não contestou os fatos arrolados na inicial. - Não se encontra qualquer ilegalidade na sentença que determina ser possível a partilha dos bens somente em sua liquidação, estabelecendo unicamente quais os bens que entrariam no rol dos partilháveis. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0208745-48.2010.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTOS DE URGÊNCIA. PROBLEMAS CARDÍACOS. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO DE INTENSIVO (UTI). 1) TRATAMENTO REALIZADO POR HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. DEVER DO PLANO DE SAÚDE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO TRATAMENTO. CASO DE URGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RESPEITO À FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO E/OU À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) OPINIÃO DA ANS SOBRE O ASSUNTO. IRRELEVÂNCIA. NÃO ACEITAÇÃO DE PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS EM SEARA CÍVEL. RAZÕES DA AGÊNCIA REGULADORA EM TOTAL CONFRONTO COM OS PRINCÍPIOS BASILARES QUE ANIMAM A DISCIPLINA CONTRATUAL....
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0012093-22.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Os Embargos de Declaração prestam-se tão somente a sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não podendo versar sobre matéria alheia ao processo. O acórdão só será omisso quando deixar de tratar sobre matéria arguida pelas partes, indispensável para o deslinde questão. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0011669-77.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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