APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285-A DO CPC/73. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000. AS TAXAS ADMINISTRATIVAS BANCÁRIAS DEVEM ESTAR ESTIPULADAS NA RESOLUÇÃO N.º 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. O VALOR DO IOF PODE SER OBJETO DE MÚTUO, DESDE QUE NÃO EXCEDA AOS JUROS DO VALOR PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285-A DO CPC/73. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000. AS TAXAS ADMINISTRATIVAS BANCÁRIAS DEVEM ESTAR ESTIPULADAS NA RESOLUÇÃO N.º 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. O VALOR DO IOF PODE SER OBJETO DE MÚTUO, DESDE QUE NÃO EXCEDA AOS JUROS DO VALOR PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 06/05/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – GRADAÇÃO DA LESÃO DE 70% – CONFORME TABELA LEGAL – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O entendimento segundo o qual, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
- Aplicação da Súmula 426/STJ: "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 06/05/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – GRADAÇÃO DA LESÃO DE 70% – CONFORME TABELA LEGAL – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente d...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
- Passados mais de cinco anos entre a data da constituição do crédito/propositura da ação e a citação do executado, necessário que se aplique à espécie o artigo 174 do CTN, considerando prescrito o feito executório manejado pelo Fisco Estadual.
- Não há como imputar ao Judiciário a demora para a realização da citação do devedor, tendo sido cumpridas todas as diligências requeridas pela parte interessada, afastando-se a aplicação do Enunciado nº 106 da súmula da jurisprudência do STJ.
- Apelo a que, conhecido, se nega provimento, mantida a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
- Passados mais de cinco anos entre a data da constituição do crédito/propositura da ação e a citação do executado, necessário que se aplique à espécie o artigo 174 do CTN, considerando prescrito o feito executório manejado pelo Fisco Estadual.
- Não há como imputar ao Judiciário a demora para a realização da citação do devedor, tendo sido cumpridas todas as diligências requeridas pela parte interessada, afastando-se...
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE É EXIGÍVEL, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO DO CPF/CNPJ E RG DO EXECUTADO. DESCONFORMIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO E DA IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE É EXIGÍVEL, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO DO CPF/CNPJ E RG DO EXECUTADO. DESCONFORMIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO E DA IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA SUFICIENTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA EM DESACORDO COM O DISPOSITIVO LEGAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O fato de as testemunhas do processo-crime serem policiais não traz mácula ao julgado, eis que o entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que, quando prestados em Juízo e sob compromisso revestem-se de inquestionável eficácia probatória, não podendo ser desqualificada apenas por serem policiais, até porque o crime de corrupção ativa fora perpetrado contra estes no estrito cumprimento do dever legal.
- No caso vertente, na primeira fase da dosimetria da pena, a nobre Julgadora de primeiro grau considerou como desfavoráveis as circunstâncias da culpabilidade, a conduta social, as consequências do crime e as circunstâncias do delito, o que não se adequa ao caso concreto, pois entendo que a culpabilidade não pode ser valorada sob pena de incidência do bis in idem, tendo em vista que esta é normal à espécie do tipo penal praticado pelo réu. Igualmente, entendo as consequências do crime se referem à extensão do dano provocado e, considerando que os policiais não se deixaram corromper pelo agente, não houve consequências mais gravosas, razão pela qual entendo que a mesma não deve ser valorada.
- Já na segunda fase, a MM. Juíza sentenciante considerou a reincidência para agravar a pena, pois a certidão constante à fl. 199 afirma que o recorrente responde por outras duas ações penais, contudo a mesma certidão atesta que as ações ainda se encontram em fase de sentença. Sendo assim, não podem ser consideradas para agravar a pena mediante o entendimento sumulado do C. Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, in verbis [ Súmula 444. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.]
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA SUFICIENTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA EM DESACORDO COM O DISPOSITIVO LEGAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O fato de as testemunhas do processo-crime serem policiais não traz mácula ao julgado, eis que o entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que, quando prestados em Juízo e sob compromisso revestem-se de inquestionável eficácia probatória, não podendo ser desqualificada apenas por serem policiais, até porque o cri...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. QUALQUER SEGURADORA É LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO SECURITÁRIA, QUANDO É CONSORCIADA À SEGURADORA LÍDER DE SEGUROS DPVAT S/A. A PRODUÇÃO DE LAUDO PELO IML É DESNECESSÁRIA QUANDO OS AUTOS ENCONTRAM-SE SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS COM LAUDOS DO SUS. O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA É DO DIA DO PAGAMENTO A MENOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. QUALQUER SEGURADORA É LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO SECURITÁRIA, QUANDO É CONSORCIADA À SEGURADORA LÍDER DE SEGUROS DPVAT S/A. A PRODUÇÃO DE LAUDO PELO IML É DESNECESSÁRIA QUANDO OS AUTOS ENCONTRAM-SE SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS COM LAUDOS DO SUS. O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA É DO DIA DO PAGAMENTO A MENOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL COM RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO A APLICAÇÃO DA TABELA DO SEGURO DPVAT. POR INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 46 DA SÚMULA DO STJ, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA É DO DIA DO PAGAMENTO A MENOR, TEMPO EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO à TOTALIDADE DA INDENIZAÇÃO PARA A QUAL O BENEFICIÁRIO FAZ JUS. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL COM RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO A APLICAÇÃO DA TABELA DO SEGURO DPVAT. POR INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 46 DA SÚMULA DO STJ, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA É DO DIA DO PAGAMENTO A MENOR, TEMPO EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO à TOTALIDADE DA INDENIZAÇÃO PARA A QUAL O BENEFICIÁRIO FAZ JUS. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CPC – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – CITAÇÃO PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC, é desnecessária a intimação pessoal da parte, providência que, de acordo com o art. 267, § 1º, do CPC, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do mesmo artigo.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CPC – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – CITAÇÃO PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC, é desnecessária a intimação pessoal da parte, providência que, de aco...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO PERICIAL DO IML ACOSTADO À INICIAL. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. PROVAS QUE DEMONSTRAM A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DA VÍTIMA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008 AO CASO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP. ENTENDIMENTO DO STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO A 50% DO VALOR PREVISTO NO ARTIGO 3.º, II, DA LEI 6.194/74 (R$13.500,00), DESCONTADO O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE (R$4.725,00). JUROS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO.
I – O laudo do IML acostado à inicial pela autora da ação é válido para atestar a invalidez da vítima, sendo desnecessária a produção de prova pericial em juízo.
II – O laudo, no mais, atesta a invalidez permanente parcial da vítima do acidente.
III – O valor da indenização do seguro obrigatório deve ser proporcional ao grau da invalidez, nos termos da súmula 474 do STJ, mesmo em casos de acidentes anteriores a vigência da MP n.º 451/2008. No caso presente, deve ser aplicada a tabela da SUSEP, na linha de entendimento pacífica do STJ, a qual manda aplicar a redução no percentual de 50% para perda funcional de um dos membros inferiores.
IV – A requerente/apelada tem direito, portanto, a 50% do valor máximo previsto no art. 3.º, II, da lei n.° 6.194/74 (R$13.500,00) para os casos de invalidez, descontando-se o valor já pago administrativamente, de R$4.725,00.
V – In casu, os juros são devidos desde a citação, e a correção monetária desde o evento danoso.
VI Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO PERICIAL DO IML ACOSTADO À INICIAL. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. PROVAS QUE DEMONSTRAM A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DA VÍTIMA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008 AO CASO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP. ENTENDIMENTO DO STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO A 50% DO VALOR PREVISTO NO ARTIGO 3.º, II, DA LEI 6.194/74 (R$13.500,00), DESCONTADO O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE (R$4.725,00). JUROS...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA.
- O reconhecimento da prescrição intercorrente só é possível se, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, a parte não o fizer no prazo estabelecido.
- Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA.
- O reconhecimento da prescrição intercorrente só é possível se, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, a parte não o fizer no prazo estabelecido.
- Apelo conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. MATERIAL MÉDICO E TRATAMENTO CIRÚRGICO. FUNDADO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Recurso interposto pela autarquia fundacional a fim de reformar a liminar outorgada pelo juízo de origem, a qual determinou a pronta aquisição do material cirúrgico necessário à deflagração do tratamento reclamado pela Recorrida.
2. O perigo de dano restou demonstrado pelo parecer técnico, segundo o qual o retardamento do tratamento tem o potencial de agravar o quadro clínico da paciente, que já bastante delicado – registre-se que a Recorrida se encontra internada em Unidade de Tratamento Intensivo desde novembro de 2013.
3. Quanto à suscetibilidade de dano ao erário, melhor sorte não assiste ao Agravante, pois a prestação de serviços de saúde é obrigação do Estado, sendo, por conseguinte, seu dever bem organizar as finanças de modo a garantir sua ininterrupta disponibilização, sob o risco de responder administrativa, penal e civilmente por qualquer omissão.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. MATERIAL MÉDICO E TRATAMENTO CIRÚRGICO. FUNDADO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Recurso interposto pela autarquia fundacional a fim de reformar a liminar outorgada pelo juízo de origem, a qual determinou a pronta aquisição do material cirúrgico necessário à deflagração do tratamento reclamado pela Recorrida.
2. O perigo de dano restou demonstrado pelo parecer técnico, segundo o qual o retardamento do tratamento tem o potencial de agravar o quadro clínico da paciente, que já bastante delicado – registre-se que a Reco...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a prolação de sentença sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama o estudo a respeito do conteúdo do contrato, para que assim seja possível verificar a adequação do caso aos precedentes. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa sua anulação, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício, tendo em vista ser deficiente a fundamentação;
- sentença anulada. Prejudicado o exame das razões do recurso.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas c...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CABIMENTO.
I - A insurgência do Apelante refere-se exclusivamente a não aplicação da atenuante da confissão espontânea na dosimetria de pena realizada, o que, no entender da defesa, possibilitaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II - Em que pese não considerada em sentença, observa-se que, de fato, o Recorrente, em seu interrogatório, confessara a prática da conduta típica de "transportar" substância entorpecente proscrita no território nacional, tendo justificado tal proceder no medo de terceiro e na quantia em dinheiro que este o oferecera. De tal sorte, faz-se devida a aplicação da atenuante inserta no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal.
III – O novo quantum definitivo de pena, todavia, não se revela adequado à pretendida substituição por restritiva de direitos, visto que inobservado o pressuposto elencado no art. 44, inciso I, do Código Penal.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CABIMENTO.
I - A insurgência do Apelante refere-se exclusivamente a não aplicação da atenuante da confissão espontânea na dosimetria de pena realizada, o que, no entender da defesa, possibilitaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II - Em que pese não considerada em sentença, observa-se que, de fato, o Recorrente, em seu interrogatório, confessara a prática da conduta típica de "transportar" substân...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Por força do princípio da especialidade, previsto no art. 394, § 2º, do CPP, prevalece o procedimento especial da Lei nº 11.343/2006 em detrimento do procedimento comum insculpido no art. 400 do CPP. Dessa forma, inexiste ilegalidade na inauguração da audiência de instrução e julgamento com o interrogatório do réu.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
3. Circunstâncias judiciais justificadas de forma genérica e abstrata são reputadas inidôneas, por não retratarem o juízo de reprovabilidade da conduta conforme a realidade dos fatos.
4. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ser a pena aplicada superior a 4 anos.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSS...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – PRECEDENTES DESTA CORTE – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO PELO MUNICÍPIO – FGTS - ART. 19-A DA LEI 9.036/90 – DIREITO EXCLUSIVAMENTE CELETISTA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO – FÉRIAS DOBRADAS – INAPLICABILIDADE DA CLT – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS – ART. 21, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O regime constitucional dos servidores públicos efetivos e temporários, insculpido no art. 39, § 3.º, da CF/88, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, não incluído, porém, o direito ao FGTS.
- Assim, como os servidores temporários são regidos por diplomas legais específicos, denominados de estatutos, nos quais estão previstos todos os seus direitos. Não podem, portanto, pleitear direitos concernentes à outra categoria, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
- Mantida a natureza jurídica de direito administrativo do vínculo contratual existente entre o apelante e o Município e à míngua de previsão normativa, não se reconhece ao reclamado direito aos depósitos do FGTS, uma vez que tal verba é tipicamente celetista.
- Contudo, mesmo que não indenizadas oportunamente, o Apelado não possui direito ao pagamento de férias em dobro, mas de forma simples. Como já dito, ainda que declarado nulo, o contrato temporário, merece o Recorrido todos os direitos previstos no art. 39, §3º da CF/1988, bem como aqueles elencados na Lei Municipal nº 336/1996 e no Decreto nº 4483/1999. Dentre tais, não se verifica a existência de indenização em dobro das férias não gozadas.
- Se parcialmente procedente a demanda, deve ser obedecida a lei em sua literalidade, entendendo-se que ambos os litigantes devem ser condenados às custas e honorários advocatícios, ônus distribuídos de forma proporcional e igualitária em 10% (dez por cento) para cada um.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRECEDENTES DESTA CORTE – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO PELO MUNICÍPIO – FGTS - ART. 19-A DA LEI 9.036/90 – DIREITO EXCLUSIVAMENTE CELETISTA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO – FÉRIAS DOBRADAS – INAPLICABILIDADE DA CLT – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS – ART. 21, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O regime constitucional dos servidores públicos efetivos e temporários, insculpido no art. 39, § 3.º, da CF/88, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, não incluído, porém, o direito...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE PERITO INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO ARCAR COM OS HONORÁRIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE ABARCA OS HONORÁRIOS DE PERITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, V, DA LEI 1.060/1950. PRECEDENTES DO STJ.
I – O pedido de designação de perito foi indeferido sob o argumento de impossibilidade de custeio pelo Estado dos honorários periciais, sendo certo que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
II – A gratuidade de justiça abrange os honorários periciais. Inteligência do artigo 3.º, V, da Lei n.º 1.060/1950. Precedentes do STJ. Reforma da decisão para determinar ao juízo de origem que designe perito para produção da prova.
III - Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE PERITO INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO ARCAR COM OS HONORÁRIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE ABARCA OS HONORÁRIOS DE PERITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, V, DA LEI 1.060/1950. PRECEDENTES DO STJ.
I – O pedido de designação de perito foi indeferido sob o argumento de impossibilidade de custeio pelo Estado dos honorários periciais, sendo certo que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
II – A gratuidade de justiça abrange os honorários periciais. Inteligên...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Usucapião Especial (Constitucional)
APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MAIS DE 6 (SEIS) HORAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ARTIGO 37, § 6.º DA CF/88. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A CONDUTA E O NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS, SENDO DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA MANTIDA.
I – Os fatos incontroversos são de que houve uma interrupção de energia elétrica durante às 23:00 h de sábado do dia 08 de junho de 2013, às 6:00 h da manhã de domingo dia 09 de junho de 2013 o que ocasionou morte de 14,4 toneladas de peixes estocados nos tanques da propriedade da Apelada, devido a falta de oxigenação dos aeradores elétricos, conforme atesta o Laudo Técnico do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS – IDAM (fls. 26/34);
II - Impende destacar a comprovação da existência de 40 mil alevinos nos tanques da fazenda da Recorrida e de aparelho aerador, visto que há recibos probatórios acerca das compras do cardume em 19/01/2013 (documentos de fls. 22/23), bem como do supracitado aparelho em 08/03/2013 (documento de fl. 21);
III - Outrossim, observa-se o colacionamento de recibos referentes ao conserto da bomba e de aerador, respectivamente, em maio e abril de 2013 buscando a exatidão dos valores relacionados, conforme fl. 25, tudo isso reclama a incidência em conjunto dos artigos 186 e 927 do Código Civil, in casu, o ato ilícito resta consubstanciado na prestação deficiente dos serviços de fornecimento de energia elétrica, o qual culminou na perda de 40 mil alevinos de matrinxã resultante da interrupção do serviços por mais de 6 horas;
IV - Fato corroborado até pelo depoimento das partes e de 2 (duas) testemunhas em audiência (termo de audiência de fls. 193/198), todavia a Apelante não se desincumbiu de desconstituir o alegado pela autora, muito menos demonstrou que a interrupção durou apenas 15 (quinze) minutos como afirmou em sede de contestação;
VI - Neste soar, imperioso o atendimento ao preceito constitucional do artigo 37, § 6.º da Carta Magna de 1988, o qual predispõe a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público quanto aos danos causados a terceiros, diante da desnecessidade da comprovação da culpa, resta apenas a existência do dano e da conduta, bem como nexo de causalidade entre os 2 (dois) primeiros, elementos todos devidamente provados pelo conjunto probatório acostado, notadamente, a prova técnica colacionada, portanto, presente o dever de indenizar pelos danos materiais apontados;
VII – Apurando-se, por fim, os danos emergentes (perda das toneladas de peixe) e os lucros cessantes (cálculo para se ter uma estimativa do quanto a recorrida deixou de lucrar com o comércio dos alevinos - R$252.000,00), reduzindo-se o que já fora ressarcido (R$24.604,10), resulta em R$227.395,90 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa centavos) acrescido do valor do conserto da bomba e do aerador - de R$1.030,00 (mil e trinta reais);
VIII - Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MAIS DE 6 (SEIS) HORAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ARTIGO 37, § 6.º DA CF/88. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A CONDUTA E O NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS, SENDO DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA MANTIDA.
I – Os fatos incontroversos são de que houve uma interrupção de energia elétrica durante às 23:00 h de sábado do dia 08 de junho de 2013, às 6:00 h da manhã de domingo dia 09 de junho de 2013 o que ocasionou morte de 14,4 toneladas de peixes estocados nos tanques da propriedade da Apelada, devi...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA DO EXEQUENTE, ORA RÉU, APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO.
- Para que se inicie o curso da prescrição intercorrente, é necessária a configuração de desídia da parte, o que só se dá após sua intimação pessoal para praticar o ato processual a seu cargo e o desatendimento da ordem, no prazo estabelecido. Sem essa providência, não há se falar na retomada do prazo prescricional, após o ajuizamento do feito executivo.
- Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA DO EXEQUENTE, ORA RÉU, APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO.
- Para que se inicie o curso da prescrição intercorrente, é necessária a configuração de desídia da parte, o que só se dá após sua intimação pessoal para praticar o ato processual a seu cargo e o desatendimento da ordem, no prazo estabelecido. Sem essa providência, não há se falar na retomada do prazo presc...