PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INTERVENÇÃO – ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INTERVENÇÃO – ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratóri...
Data do Julgamento:08/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Intervenção em Estado / Município
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 269 E 271 DO STF. RETORNO DE EX-SERVIDOR TEMPORÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONGRUÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DECLINADA COM A REALIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A matéria contemplada nestes autos é idêntica àquelas contidas nos de nºs 0010828-82.2014.04.0000 e 0010-51.2014.8.04.0000, que se encontram sob à Relatoria desta Magistrada, assim como com o precedente de nº 0010841.84.2014.8.04.0000, julgado à unanimidade em 17.09.2014 de votos por este Sodalício, sob à Relatoria da honrada Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ocasião em que a segurança foi concedida em favor do impetrante. A despeito disso, em detida análise aos Mandados de Segurança trasladados, em especial do precedente citado, verificou-se que o direito líquido e certo da impetrante não se revela manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.
2. No pertinente ao pleito de retorno de ex-servidor temporário ao serviço público, faz-se necessário se proceder um estudo da motivação declinada em ato administrativo que anulou o processo seletivo simplificado. Em respeito à teoria dos motivos determinantes, a justificativa externada pelo Administrador Público, para recobrir a sua decisão administrativa de validade, deve estar condicionada à demonstração da ocorrência do afirmado na realidade fático-jurídica, caso contrário, a vontade do agente público estará eivada de vício de ilegalidade.
3. No caso dos autos, dentre diversos argumentos, despontou como o mais congruente o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Alcaide, ao anular o processo seletivo simplificado, atuou respaldado pelo princípio do equilíbrio fiscal, porquanto, nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, "é nulo de pleno direito ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder". A necessidade de tornar nulo o ato é tão imperiosa que o próprio Código Penal, bem como o Decreto Lei 201/1967, possuem normas penais incriminadores descrevendo a conduta como típica (art. 359-G e art. 1º, VI, respectivamente).
4. A homologação do concurso se deu em 10.06.2011 e era válido por um ano, vindo a expirar em 10.06.2012, portanto, mais de 6 (seis) meses antes da nomeação da impetrante, não havendo, pois, que se tutelar qualquer direito líquido e certo.
5. O Supremo Tribunal Federal, conforme posicionamento firmado nos enunciados das Súmula 269 e 271, entende que a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria", bem como a ação mandamental "não é substitutivo de ação de cobrança". Desta feita, resta evidente a inadequação da via eleita e, por consequência, carência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
6. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 269 E 271 DO STF. RETORNO DE EX-SERVIDOR TEMPORÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONGRUÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DECLINADA COM A REALIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A matéria contemplada nestes autos é idêntica àquelas contidas nos de nºs...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelo impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com o procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3.Verificado que a segregação preventiva do paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4.Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelo impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com o proce...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. CONSTATADAS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. CONSTATADAS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
Data do Julgamento:08/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reintegração
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO HOMOLOGADO. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.In casu, homologado o processo seletivo no primeiro semestre, e havendo dotação orçamentária, não há se falar em impossibilidade de nomeação de sujeitos contratados para atenderem à situação emergencial de saúde pública.
2.Noutro giro, para o desligamento dos quadros da Administração, ainda que se trate de vínculo temporário, é imprescindível a observância de prévio contraditório, sob pena de malferir, simultaneamente, os princípios constitucionais do devido processo legal e da proteção da confiança (Vertrauensschutz). Precedentes do STJ.
3.Segurança concedida, devendo a autoridade coatora promover a reintegração do Autor no cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como pagar-lhe as verbas respectivas, a contar da impetração do mandamus.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO HOMOLOGADO. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.In casu, homologado o processo seletivo no primeiro semestre, e havendo dotação orçamentária, não há se falar em impossibilidade de nomeação de sujeitos contratados para atenderem à situação emergencial de saúde pública.
2.Noutro giro, para o desligamento dos quadros da Administração, ainda que se trate de vínculo temporário, é imprescindível a observância de prévio contraditório, s...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E STF. PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO QUE DEVE OBSERVAR O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.
1. O Direito subjetivo a nomeação em aprovação em concurso público se dá quando classificado dentro do número de vagas do edital, qualquer outra circunstância gera mera expetativa de direito.
2. A despeito dos parâmetros discricionários do gestor, sendo de dois anos o prazo de validade do concurso público, sua eventual prorrogação necessariamente deverá ser por igual período segundo inteligência do art. 37, III, da Constituição da República de 1988.
3. Segurança Parcialmente concedida para retificar o ato de prorrogação do certame.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E STF. PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO QUE DEVE OBSERVAR O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.
1. O Direito subjetivo a nomeação em aprovação em concurso público se dá quando classificado dentro do número de vagas do edital, qualquer outra circunstância gera mera expetativa de direito.
2. A despeito dos parâmetros discricionários...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR. LEI Nº 1.118/71. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ato administrativo discricionário está sujeito a controle judicial, sobretudo no que se refere à presença de motivação, respeitados os limites da discricionariedade conferida à Administração.
2.O indeferimento do pedido de licença para tratar de interesse particular deve ser motivado, entretanto, não se pode confundir motivação sucinta com ausência de fundamentação.
3.Não estando cristalino a comprovação da violação do suposto direito líquido e certo, há de ser denegada a segurança perquirida.
4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR. LEI Nº 1.118/71. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ato administrativo discricionário está sujeito a controle judicial, sobretudo no que se refere à presença de motivação, respeitados os limites da discricionariedade conferida à Administração.
2.O indeferimento do pedido de licença para tratar de interesse particular deve ser motivado, entretanto, não se pode confundir motivação sucinta com ausência de fundamen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DO DECRETO MUNICIPAL N. 2.552/13. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Ao determinar o congelamento dos preços cobrados pelos estacionamentos no período anterior à aprovação da Lei Municipal n. 1.752/13, o Executivo Municipal, aparentemente, extrapolou tanto o poder regulamentar que lhe foi atribuído pela Lei, quanto a esfera de competência normativa reservada ao Município pela Constituição Federal.
2.O prejuízo decorrente da imediata aplicação do Decreto Municipal, outrossim, é nítido, porquanto irrecuperáveis as perdas derivadas da cobrança de valores anacrônicos.
3.Periculum in mora e fumus boni iuris em sintonia com o artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/09.
4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DO DECRETO MUNICIPAL N. 2.552/13. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Ao determinar o congelamento dos preços cobrados pelos estacionamentos no período anterior à aprovação da Lei Municipal n. 1.752/13, o Executivo Municipal, aparentemente, extrapolou tanto o poder regulamentar que lhe foi atribuído pela Lei, quanto a esfera de competência normativa reservada ao Município pela Constituição Federal.
2.O prejuízo decorrente da imediata aplicação do Decreto Municipal, outros...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NEGATIVA DE AUTORIA NECESSÁRIA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PRINCIPAL IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória seja deduzido perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
4. A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada em sede de habeas corpus por exigir apreciação dos elementos fáticos e probatórios da ação principal.
5. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NEGATIVA DE AUTORIA NECESSÁRIA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PRINCIPAL IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória seja deduzido...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ESTUPRO TENTADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Portanto, as condições pessoais são irrelevantes ao sopesar com os elementos autorizadores da custódia preventiva.
3. Não obstante, o impetrante traz à baila questões que ensejam valoração de mérito, tais como dúvidas sobre a autoria do crime. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ESTUPRO TENTADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica dem...
Data do Julgamento:08/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE. ALUNO DESPERIODIZADO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE VAGAS. OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO VAGAS. REMESSA CONHECIDA DESPROVIDA.
1.O dever constitucional do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
2.Obrigatório o fornecimento de vagas em disciplina cujo aluno regularmente matriculado na IES preencha os requisitos, ainda que desperiodizado.
3.Remessa conhecida e não provida em harmonia com o Parquet.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE. ALUNO DESPERIODIZADO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE VAGAS. OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO VAGAS. REMESSA CONHECIDA DESPROVIDA.
1.O dever constitucional do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
2.Obrigatório o fornecimento de vagas em disciplina cujo aluno regularmente matriculado na IES preencha os requisitos, ainda que desperiodizado.
3.Remessa conhecida e não provida em harmonia...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Superior
HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. FURTO SIMPLES DE UMA LÂMPADA DE 15 WATTS, TENDO POR VÍTIMA UM MINI SHOPPING. RES FURTIVA DEVOLVIDA À OFENDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. Não consta, dentre os documentos juntados, a prova de que o Juízo originário foi provocado a se manifestar sobre a ilegalidade ventilada. Destarte, a rigor, seria o caso de não conhecer do habeas corpus, em face do risco de supressão de instância. Entretanto, ao examinar as peças processuais, constatei que a ilegalidade ora experimentada pelo paciente é deveras evidente, de modo que, ante a previsão do art. 654, § 2º, do CPP, não vislumbro outro caminho a não ser adentrar ao mérito da questão.
2. Consta que o paciente foi preso no dia 21/08/2014, por furto simples, e que até hoje a prisão não foi homologada. Este fato está devidamente comprovado, o que, por si, caracteriza a ilegalidade da custódia do réu.
3. Convém avançar na presente análise, a fim de averiguar a necessidade ou não da prisão preventiva. O paciente foi preso por furtar uma lâmpada de 15 watts, de um Mini Shopping. O agente adentrou o recinto, furtou a lâmpada da prateleira, e após sair do local, foi preso em flagrante com a res furtiva, que foi devolvida à vítima. Consta que o flagranteado é catador de recicláveis. Não há como considerar que tal conduta gere ofensa à ordem pública, pois inexiste extrema gravidade na prática delituosa. Do relato da autoridade policial, denota-se que o réu é reincidente, pela prática de delito semelhante, no ano de 2011. Todavia, este fato, por si, não representa habitualidade criminosa que venha a causar risco à ordem pública.
4. Ordem não conhecida, e concedida de ofício.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. FURTO SIMPLES DE UMA LÂMPADA DE 15 WATTS, TENDO POR VÍTIMA UM MINI SHOPPING. RES FURTIVA DEVOLVIDA À OFENDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. Não consta, dentre os documentos juntados, a prova de que o Juízo originário foi provocado a se manifestar sobre a ilegalidade ventilada. Destarte, a rigor, seria o caso de não conhecer do habeas corpus, em face do risco de supressão de instância. Entretanto, ao examinar as peças processuais, constatei que a ilegalidade ora experiment...
HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com redação implementada pela Lei 12.403/2011, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, caso o réu esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo imprescindível a comprovação da debilidade extrema em função da moléstia grave e da impossibilidade de receber o tratamento do qual necessita no estabelecimento prisional em que se encontra.
2. In casu, tal conversão não se afigura adequada, uma vez que a documentação colacionada aos autos não é hábil para comprovar os requisitos necessários na forma exigida pelo art. 318, II, do Código de Processo Penal.
3. Além disso, acertadamente, a MM. Juíza a quo deixou claro que, conforme os laudos médicos, os cuidados de que o paciente necessita referem-se à troca de curativo com material estéril e acompanhamento por profissional técnico da área de saúde, ressaltando que não ficou consignado, em momento algum, eventual sequela ou necessidade de tratamento especializado.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com redação implementada pela Lei 12.403/2011, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, caso o réu esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo imprescindível a comprovação da debilidade extrema em função da moléstia grave e da impossibilidade de receber o trata...
MANDADO DE SEGURANÇA – INDICAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO – VÍCIO SANADO – NULIDADE INEXISTENTE – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012 – GARANTIA DE INTEGRALIDADE DE PROVENTOS – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO E VANTAGENS PERMANENTES – VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO – NÃO INCORPORAÇÃO – FUNÇÃO ESPECIAL DE MAGISTÉRIO – INCIDÊNCIA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A extinção do processo, sem resolução do mérito, impõe-se apenas quando o autor da ação, intimado para promover a citação do litisconsorte, deixa transcorrer o prazo assinalado sem adotar as providências necessárias à composição da lide, o que não ocorreu in casu.
2. O cálculo de proventos decorrentes de aposentadoria por invalidez nos termos da EC nº 41/2003, modificada pela EC nº 70/2012, deve observar o valor total da última remuneração do servidor em atividade, a qual, por sua vez, é constituída pelo vencimento do cargo efetivo e por vantagens de caráter permanente.
3.As verbas atinentes ao auxílio-transporte, ao adicional de 1/3 de férias e ao auxílio-alimentação, por caracterizarem parcelas de caráter eminentemente indenizatório e temporário, devidas tão somente aos servidores ativos, não são incorporadas aos proventos de aposentadoria, uma vez que absolutamente incompatíveis com a inatividade.
4. Considerando que a presente ação fora instruída com um único contracheque, não é possível concluir que a incidência do desconto previdenciário sobre a Função Especial de Magistério - FEM (vantagem, em tese, de caráter propter laborem) se dava de forma contínua, a autorizar, assim, a sua incorporação aos proventos de inatividade da impetrante, ou, ainda, a restituição de valores eventualmente cobrados de forma indevida, mediante ação judicial própria.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – INDICAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO – VÍCIO SANADO – NULIDADE INEXISTENTE – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012 – GARANTIA DE INTEGRALIDADE DE PROVENTOS – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO E VANTAGENS PERMANENTES – VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO – NÃO INCORPORAÇÃO – FUNÇÃO ESPECIAL DE MAGISTÉRIO – INCIDÊNCIA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A extinção do processo, sem resolução do mérito, impõe-se apenas quando o autor da ação, intimado para promover a citação do litisconsorte, deix...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Invalidez Permanente
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
A formulação de pedido de liberdade provisória perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não examinado primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
4.No caso concreto, não existe a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente.
5.Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
6. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
A formulação de pedido de liberdade provisória perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos qu...
Data do Julgamento:08/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, a prisão preventiva do paciente fora decretada, diante da presença de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria, com fundamento na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
4. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado...
Data do Julgamento:08/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA – NOVA DOSIMETRIA – AÇÃO CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Revisão criminal de sentença condenatória de tráfico de drogas, sendo a autoria e materialidade incontestes.
2. Pleito único de reforma da sentença na parte da dosimetria, sob a alegação de que inexistente a agravante da reincidência, na forma apresentada pelo Juízo de primeiro grau. Procedência parcial do pleito, pois nenhuma das ações constantes na certidão de antecedentes criminais importava para fins de reincidência quando da prolação da sentença. Contudo, a reestruturação da pena operada não é igual a apresentada pelo revisionando, já que inexistente a atenuante por ele aduzida.
3. Revisão da dosimetria, para o fim de fixar a pena final em 5 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, e 500 (quinhentos) dias-multa.
4. Revisão Criminal conhecida e parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA – NOVA DOSIMETRIA – AÇÃO CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Revisão criminal de sentença condenatória de tráfico de drogas, sendo a autoria e materialidade incontestes.
2. Pleito único de reforma da sentença na parte da dosimetria, sob a alegação de que inexistente a agravante da reincidência, na forma apresentada pelo Juízo de primeiro grau. Procedência parcial do pleito, pois nenhuma das ações constantes na certidão de antecedentes criminais importava pa...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO TRAMITANDO REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Não obstante, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
3. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando que o processo está tramitando regularmente, com audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 30/04/2015.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO TRAMITANDO REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Não obstante, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguar...
Data do Julgamento:08/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS E VÍTIMAS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa dos pacientes.
2. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados (dez indivíduos), crimes e vítimas, envolvendo a exploração de crianças e adolescentes indígenas em São Gabriel da Cachoeira/AM durante vários anos. Além disso, nota-se também que o processo primeiramente tramitou na Justiça Federal, sendo posteriormente enviado para a Justiça Estadual em razão da declinação da competência.
3. De tudo, constata-se que o retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante, mas à própria complexidade dos delitos imputados aos pacientes, não existindo a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva dos pacientes, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Considerando a gravidade in concreto do crime em tela, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão dos delitos em comento.
6. Condições pessoais favoráveis aos pacientes não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
7. Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS E VÍTIMAS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiari...