Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.
1. A sentença que reformou a antecipação da tutela desafiada neste recurso acarretou o incontornável esvaziamento do interesse do Recorrente.
2. Perda superveniente do objeto.
3. Recurso prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.
1. A sentença que reformou a antecipação da tutela desafiada neste recurso acarretou o incontornável esvaziamento do interesse do Recorrente.
2. Perda superveniente do objeto.
3. Recurso prejudicado.
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE É EXIGÍVEL, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO DO CPF/CNPJ E RG DO EXECUTADO. DESCONFORMIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO E DA IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (CABIMENTO). APELAÇÃO MANEJADA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL LASTREADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DA CUJO VALOR, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, ERA INFERIOR AO ATUAL VALOR ATUALIZADO DO ÍNDICE QUE SUBSTITUIU AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) MENCIONADAS NO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. REGIMENTAL QUE DESCONSIDERA O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA E PASSA A DISCUTIR A CORREÇÃO DO...
DIREITO DE FAMÍLIA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Restando atendido o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, não há que se falar em redução do fixado a título de alimentos com a consequente reforma do julgado.
É dever dos pais, em conjunto, prover a subsistência dos filhos;
Inexistindo prova acerca da ausência de possibilidade de contribuição por parte da genitora, subsiste sua responsabilidade de alimentar na forma como imposta em decisão;
Agravo conhecido e improvido.
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DIREITO DE FAMÍLIA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Restando atendido o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, não há que se falar em redução do fixado a título de alimentos com a consequente reforma do julgado.
É dever dos pais, em conjunto, prover a subsistência dos filhos;
Inexistindo prova acerca da ausência de possibilidade de contribuição por parte da genitora, subsiste sua responsabilidade de alimentar na forma como imposta em dec...
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO TENTADO. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Se a prova dos autos é clara em atestar que o acusado valeu-se de uma faca para praticar o crime de roubo, a majorante prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, deve ser reconhecida.
Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO TENTADO. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Se a prova dos autos é clara em atestar que o acusado valeu-se de uma faca para praticar o crime de roubo, a majorante prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, deve ser reconhecida.
Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 35 DA LEI N° 11.343/2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 33. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DANOS A SAÚDE PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
1. Para a caracterização do crime do art. 35 da Lei n° 11.343/2006 é necessária a reunião entre os acusados de forma estável, não bastando a convergência ocasional de vontades ou a eventual colaboração entre duas ou mais pessoas.
2. Os danos à saúde pública como consequências do crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal, sendo motivação genérica e inidônea para majoração da pena-base.
3. Apelação criminal conhecida e provida. Apelação criminal conhecida a parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 35 DA LEI N° 11.343/2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 33. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DANOS A SAÚDE PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
1. Para a caracterização do crime do art. 35 da Lei n° 11.343/2006 é necessária a reunião entre os acusados de forma estável, não bastando a convergência ocasional de vontades ou a eventual colaboração entre duas ou mais pessoas.
2. Os danos à saúde pública como consequências do crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal, sendo moti...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. O PAGAMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO DO ENCARCERAMENTO. SÚMULA 309 DO STJ. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1.O adimplemento das 03 (três) parcelas que precederam o ajuizamento da execução alimentícia autoriza a suspensão da prisão, dado que os débitos anteriores não têm o caráter de subsistência que justifica a coerção por meio da privação de liberdade.
2.Inteligência do enunciado n.309, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. O PAGAMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO DO ENCARCERAMENTO. SÚMULA 309 DO STJ. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1.O adimplemento das 03 (três) parcelas que precederam o ajuizamento da execução alimentícia autoriza a suspensão da prisão, dado que os débitos anteriores não têm o caráter de subsistência que justifica a coerção por meio da privação de liberdade.
2.Inteligência do enunciado n.309, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3.Ordem concedida.
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DA REMESSA DA DUPLICATA AO SACADO PARA ACEITE - TRIPLICATA PROTESTADA E ACOMPANHADA DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS – TÍTULO HÁBIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele valorar sobre a necessidade ou não de sua produção, na forma do artigo 130 do Código de Processo Civil, bem como determinar a realização daquelas que entender serem úteis para o deslinde do feito, de modo que o indeferimento de providencias requeridas pela parte nem sempre importarão em nulidade.
2.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é ônus do embargante a prova de fato constitutivo de seu direito, qual seja, o de que a mercadoria não lhe foi entregue adequadamente e que a assinatura constante do canhoto da duplicata pertence à pessoa estranha aos seus quadros, na forma do artigo 333, I do Código de Processo Civil.
3.Constando das triplicatas todos os requisitos exigíveis à duplicata mercantil, constituem-se as mesmas de título executivo hábil a aparelhar a execução, desde que acompanhadas do comprovante de entrega da mercadoria e do protesto, sendo dispensável, inclusive, a comprovação da remessa da duplicata ao sacado para aceite.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DA REMESSA DA DUPLICATA AO SACADO PARA ACEITE - TRIPLICATA PROTESTADA E ACOMPANHADA DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS – TÍTULO HÁBIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele valorar sobre a necessidade ou não de sua produção, na forma do artigo 130 do Código de Processo Civil, bem como determinar a realização daquelas que entender serem úteis para o deslinde do feito, de modo que o indeferimento de providencias requeridas pela parte nem sempre importarão em nulidade.
2.De acordo com o entendiment...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público.
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PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS...
APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESOCUPAÇÃO DE TERRENO. EXCESSO POLICIAL NÃO OBSERVADO. ATO ILÍCITO DA PRÓPRIA RECORRENTE. DANOS MATERIAIS NÃO SÃO INDÍCIOS DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Inexistem nos autos provas de que a autoridade policial agiu com excesso contra a Recorrente, tendo em vista não ter acostado aos autos, como apontado pelo magistrado sentenciante, sequer prova de sua presença no local da desocupação da área, mas apenas meros recortes de jornais noticiando o trabalho de desocupação do terreno(fls.10/14).
2.Não é demasiado ressaltar que a demonstração da violência sofrida poderia ter sido comprovada através, v.g, de depoimento testemunhal em sede de instrução e julgamento, oportunidade dispensada pela Apelante ao quedar-se inerte diante do comando judicial que a instou a especificar provas a serem produzidas na mencionada sessão(fls.83).
3.Pagamento de danos materiais não é indício de existência de danos morais.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESOCUPAÇÃO DE TERRENO. EXCESSO POLICIAL NÃO OBSERVADO. ATO ILÍCITO DA PRÓPRIA RECORRENTE. DANOS MATERIAIS NÃO SÃO INDÍCIOS DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Inexistem nos autos provas de que a autoridade policial agiu com excesso contra a Recorrente, tendo em vista não ter acostado aos autos, como apontado pelo magistrado sentenciante, sequer prova de sua presença no local da desocupação da área, mas apenas meros recortes de jornais noticiando o trabalho de desocupação do terreno(fls.10/14).
2.Não é demasiado ressaltar que a de...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento, o que não foi demonstrado no presente caso.
II - Para que seja caracterizado vício redibitório, é necessário que os defeitos sejam ocultos, cuja existência nenhuma circunstância pode revelar, senão mediante exames ou testes, conferindo ao contratante prejudicado o direito de redibir o contrato, devolvendo a coisa e recebendo do vendedor a quantia paga.
III – Posto isso, o prazo descrito no paragrafo único do art. 618, do CC não se coaduna ao caso concreto, uma vez não tratar-se de ação redibitória, e sim de indenização por danos materiais cumulada com obrigação de fazer, sendo, assim, o prazo prescricional de 10 anos.
III - Agravo de Instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento, o que não foi demonstrado no presente caso.
II - Para que seja caracterizado vício redibitório, é necessário que os defeitos sejam ocultos, cuja existência nenhuma circunstância pode revelar, senão mediante exam...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO É APLICÁVEL A NORMA DO ART. 285-A DO CPC/73 EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO QUANDO OS AUTOS NÃO SE ENCONTRAM ACOSTADOS COM O INSTRUMENTO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO É APLICÁVEL A NORMA DO ART. 285-A DO CPC/73 EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO QUANDO OS AUTOS NÃO SE ENCONTRAM ACOSTADOS COM O INSTRUMENTO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – LEI N.º 6.194/74 – LAUDO MÉDICO – INVALIDEZ PARCIAL – DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO NO TETO MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Preambularmente, cabe destacar que o pagamento do seguro DPVAT é disciplinado pela Lei 6.194/74, cujas hipóteses ensejadoras da indenização estão elencadas no artigo 3º.
- Assim, a indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidade e o grau das lesões deverão ser indicadas através de laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente no prazo de até noventa dias.
- Ademais, a Lei n.º 6.194/74 consigna clara e expressamente que a indenização pode não alcançar o limite máximo indenizável de forma indiscriminada, justamente porque deve ser graduada de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez apresentado pela vítima.
- O Autor, na oportunidade que teve para produzir provas dos fatos alegados, não o fez. Ademais, ressalte-se que o Apelante busca o recebimento da diferença entre o valor pago por via administrativa e o suposto valor que lhe era devido, em razão da alegada invalidez permanente. Entretanto, não colaciona aos autos quaisquer provas no sentido de comprovar suas limitações, visto que o laudo apresentado afirma que o Apelante apresenta uma perda de 40%, sendo esta uma invalidez parcial e não permanente, como pretende alegar.
- Dessa maneira, impende reconhecer que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o grau da lesão sofrida, conforme dispõe a Lei 6.194/74, o que afasta a pretensão de receber o valor indenizatório superior ao já efetuado na via administrativa.
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – LEI N.º 6.194/74 – LAUDO MÉDICO – INVALIDEZ PARCIAL – DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO NO TETO MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Preambularmente, cabe destacar que o pagamento do seguro DPVAT é disciplinado pela Lei 6.194/74, cujas hipóteses ensejadoras da indenização estão elencadas no artigo 3º.
- Assim, a indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA E ACOLHIMENTO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE LEVANTAMENTO DO VALOR. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Em outra análise detida dos autos, verifica-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem ratificando que, consoante a norma prevista no inciso II do art. 151 do CTN, o depósito que viabiliza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário "é aquele exigido pela Fazenda Pública, e não aquele reconhecido pelo sujeito passivo da obrigação tributária". Bem como, somente o depósito do montante integral pode ensejar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme enuncia a Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça e outros precedentes judiciais;
II - No caso em tela, assiste razão ao embargante quando declara que o valor depositado não faz jus ao montante integral do débito fiscal, trazendo à tona uma diferença entre este (o valor depositado) e o valor atualizado do crédito tributário;
III - A omissão apontada e acolhida tem o condão de modificar o julgado não sendo mais necessária a intimação feita pelo Magistrado a quo à Executada indicando o valor correto a ser depositado, haja vista que o primeiro depósito não fora satisfatório para suspender a execução fiscal;
IV - Alfim, tendo em vista o depósito judicial insuficiente realizado em ação anulatória visando a suspensão da demanda satisfativa, inexiste óbice para o levantamento do valor ou conversão em renda pela Fazenda Pública, uma vez que o valor não quitado em execução fiscal acarreta o vencimento antecipado do débito e faz com que o autor incida em mora;
V – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA E ACOLHIMENTO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE LEVANTAMENTO DO VALOR. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Em outra análise detida dos autos, verifica-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem ratificando que, consoante a norma prevista no inciso II do art. 151 do CTN, o depósito que viabiliza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário "é aquele exigido pela Fazenda Pública, e não aquele reconhecido pelo sujeito passivo da obrig...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Levantamento de depósito
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA DO EXEQUENTE, ORA RÉU, APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO.
- Para que se inicie o curso da prescrição intercorrente, é necessária a configuração de desídia da parte, o que só se dá após sua intimação pessoal para praticar o ato processual a seu cargo e o desatendimento da ordem, no prazo estabelecido. Sem essa providência, não há se falar na retomada do prazo prescricional, após o ajuizamento do feito executivo.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA DO EXEQUENTE, ORA RÉU, APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO.
- Para que se inicie o curso da prescrição intercorrente, é necessária a configuração de desídia da parte, o que só se dá após sua intimação pessoal para praticar o ato processual a seu cargo e o desatendimento da ordem, no prazo estabelecido. Sem essa providência, não há se falar na retomada do prazo presc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERRO DE CÁLCULO, MATÉRIA NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.
- A teor do disposto no Enunciado nº 472, da Súmula do STJ, a comissão de permanência incidirá sobre o valor incontroverso do débito até a data do ajuizamento da ação, sendo que a partir de tal data, o quantum apurado será corrigido pelos índices legais de juros e correção monetária.
- A incidência da comissão de permanência após o ajuizamento da execução importa em visível erro de cálculo, merecendo, portanto, ser sanado.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERRO DE CÁLCULO, MATÉRIA NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.
- A teor do disposto no Enunciado nº 472, da Súmula do STJ, a comissão de permanência incidirá sobre o valor incontroverso do débito até a data do ajuizamento da ação, sendo que a partir de tal data, o quantum apurado será corrigido pelos índices legais de juros e correção monetária.
- A incidência da comissão de permanência após o ajuizamento da execução importa em visível erro de c...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
I – Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em termos justos, considerando-se a importância e a presteza do trabalho profissional, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 20, § 3º do CPC.
II – A condenação em honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa mostra-se justa, tendo em vista que ocorreu o julgamento antecipado da lide, em razão da revelia do réu, sem necessidade de audiência de instrução e julgamento.
III – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
I – Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em termos justos, considerando-se a importância e a presteza do trabalho profissional, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 20, § 3º do CPC.
II – A condenação em honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa mostra-se justa, tendo em vista que ocorreu o jul...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – LIMINAR – PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA – DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – PRECEDENTES STJ – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS – SERVIÇO DEFICITÁRIO – INTERRUPÇÕES CONSTANTES – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – VEDAÇÕES DA ATIVIDADE DA AGRAVANTE QUE SE DEMONSTRAM TEMERÁRIAS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ART. 6º, VIII, CDC – BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não há que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à relação existente com a Agravante. Precedentes STJ (Resp 700.260/SC; AgRg no REsp 1150965/PR);
- Estando presentes os requisitos ensejadores do deferimento da medida liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, cabível o deferimento da mesma para determinar que a Agravante imprima esforços a fim de oferecer de forma efetiva o serviço contratado. Precedentes desta Câmara (AI 0003756-49.2011.8.04.0000);
- Sendo possível o deferimento da medida conforme anteriormente exposto, demonstra-se temerária, no entanto, a vedação do desenvolvimento das atividades da Agravante na forma posta na decisão recorrida, com a proibição de comercialização de novas linhas, o abate de metade do valor cobrado mensalmente para as linhas pós-pagas e a concessão de créditos em dobro para os clientes que possuem linhas pré-pagas, estando ausente qualquer tipo de fundamentação a justificar tais medidas, razão pela qual tenho por bem afastá-las por ora;
- A inversão do ônus da prova na ação civil pública em questão se justifica nos termos do inciso VIII do art. 6º do Código do Consumidor. Precedentes STJ (REsp 1253672/RS; AgRg no REsp 1300588/RJ);
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – LIMINAR – PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA – DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – PRECEDENTES STJ – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS – SERVIÇO DEFICITÁRIO – INTERRUPÇÕES CONSTANTES – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – VEDAÇÕES DA ATIVIDADE DA AGRAVANTE QUE SE DEMONSTRAM TEMERÁRIAS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ART. 6º, VIII, CDC – BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE – REC...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I – Inicialmente, no que diz respeito às férias relativas ao período de 1994/1995, constata-se que o apelante, em nenhum instante, colacionou qualquer documento hábil a demonstrar o gozo das referidas férias, fato que obstaria o dever de indenizá-las, ou a sua efetiva indenização quando do desligamento da apelada. Logo, em virtude da não comprovação do fato modificativo do direito, mantenho a sentença no que tange à condenação do Município de Manaus a indenizar à apelada as férias atinentes ao período de 10/08/1994 a 10/08/1995.
II - Por outro lado, no que atine às férias relativas ao período de 95/96, merece reforma a sentença atacada. Quanto ao referido período (10/08/1995 a 26/01/1996), é impositivo o pagamento apenas de férias proporcionais, a serem calculadas em fase de liquidação de sentença.
III - Da leitura das fichas de pagamento colacionadas pela recorrida, inexistiu, no período de 10/08/1995 a 26/01/1996, o pagamento do 1/3 (um terço) de férias. Contudo, em consonância com as razões recursais, o Juízo de origem considerou erroneamente a data de início das atividades pela recorrida. Assim, em que pese o direito ao recebimento do adicional, tal deve ser calculado de forma proporcional, referente ao precitado lapso temporal.
IV – Por fim, importa esclarecer que o desligamento da apelada do serviço público ocorreu em 26/01/1996. Assim, descabe o pagamento de 13.º salário proporcional, referente ao período de 1996, na proporção de 2/12 (dois doze avos). O referido pagamento deve ocorrer na proporção de 1/12 (um doze avos).
V Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I – Inicialmente, no que diz respeito às férias relativas ao período de 1994/1995, constata-se que o apelante, em nenhum instante, colacionou qualquer documento hábil a demonstrar o gozo das referidas férias, fato que obstaria o dever de indenizá-las, ou a sua efetiva indenização quando do desligamento da apelada. Logo, em virtude da não comprovação do fato modificativo do direito, mantenho a sentença no que tange à condenação do Município de Manaus a i...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INAPLICÁVEL A FUNGIBILIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA E A TUTELA ANTECIPADA ENQUANTO INVIÁVEL A FUNGIBILIDADE DE PROCEDIMENTOS E DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INAPLICÁVEL A FUNGIBILIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA E A TUTELA ANTECIPADA ENQUANTO INVIÁVEL A FUNGIBILIDADE DE PROCEDIMENTOS E DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRAZO PRESCRICIONAL - INTERRUPÇÃO COM A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – EFEITOS PRETÉRITOS – CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM – DIREITO PRESCRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O direito do apelante de receber as parcelas vencidas de sua aposentadoria foi concedido por mandado de segurança, que tem o condão de interromper a prescrição. Contudo, o que se observa é que a Decisão que concedeu a segurança transitou em julgado no dia 11 de março de 2005, conforme certidão de fl. 47, tendo, a partir daí, cinco anos para a propositura da ação de cobrança, ou seja, até o dia 11 de março de 2010.
- Todavia, o Apelante propôs a presente ação em 08 de junho de 2010, 3 meses após o fim do prazo prescricional, restando claro a ocorrência da prescrição.
- Não é possível que se fale em postergação por parte da Fazenda Pública para dar cumprimento à decisão do mandado de segurança, posto que os valores requeridos pelo apelante dizem respeito a parcelas anteriores à impetração do mandado de segurança, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva do Requerente a iniciativa em propor a ação ordinária para o recebimento dos valores não alcançados pelo mandado de segurança. O que deveria ter sido feito após o trânsito em julgado observando o prazo quinquenal.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRAZO PRESCRICIONAL - INTERRUPÇÃO COM A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – EFEITOS PRETÉRITOS – CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM – DIREITO PRESCRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O direito do apelante de receber as parcelas vencidas de sua aposentadoria foi concedido por mandado de segurança, que tem o condão de interromper a prescrição. Contudo, o que se observa é que a Decisão que concedeu a segurança transitou em julgado no dia 11 de março de 2005, conforme certidão de fl. 47, tendo, a partir daí, cinco anos...