CONCURSO PÚBLICO REPROVAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DO TESTE FÍSICO - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FÍSICA DO AUTOR EM EXAME REALIZADO POSTERIORMENTE POR ORDEM JUDICIAL ÊXITO EM CURSO DE FORMAÇÃO, POSSE NO CARGO E EFETIVO EXERCÍCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.EXCEPCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Teoria do fato consumado.(Precedentes Superior Tribunal de Justiça).
2. Recurso Conhecido e Provido.
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CONCURSO PÚBLICO REPROVAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DO TESTE FÍSICO - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FÍSICA DO AUTOR EM EXAME REALIZADO POSTERIORMENTE POR ORDEM JUDICIAL ÊXITO EM CURSO DE FORMAÇÃO, POSSE NO CARGO E EFETIVO EXERCÍCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.EXCEPCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Teoria do fato consumado.(Precedentes Superior Tribunal de Justiça).
2. Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO EM CUSTAS PROCESSUAIS. PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CIRCUSNTÂNCIA ENSEJADORA DA FIXAÇÃO NO MÁXIMO LEGAL. REDUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O benefício da gratuidade - que se qualifica como prerrogativa destinada a viabilizar, dentre outras finalidades, o acesso à tutela jurisdicional do Estado - constitui direito público subjetivo reconhecido tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica de direito privado, independentemente de esta possuir, ou não, fins lucrativos.
2. Tratando-se de entidade de direito privado - com ou sem fins lucrativos -, impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, o ônus de comprovar a sua alegada incapacidade financeira (RT 787/359 - RT 806/129 - RT 833/264 - RF 343/364), não sendo suficiente, portanto, ao contrário do que sucede com a pessoa física ou natural (RTJ 158/963-964 - RT 828/388 - RT 834/296), a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Precedentes. (STF, RE 192715 AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, Julgado em: 21/11/2006, DJe de 9/2/2007).
3. Diante da pouca complexidade da causa e da ausência de circunstância ensejadora do arbitramento no máximo legal, os honorários advocatícios do patrono do autor devem ser fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação.
4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO EM CUSTAS PROCESSUAIS. PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CIRCUSNTÂNCIA ENSEJADORA DA FIXAÇÃO NO MÁXIMO LEGAL. REDUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O benefício da gratuidade - que se qualifica como prerrogativa destinada a viabilizar, dentre outras finalidades, o acesso à tutela jurisdicional do Estado - constitui direi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - SURGIMENTO DE PROCESSO SELETIVO - PRETERIÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM LIQUIDEZ E CERTEZA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Requer o impetrante a concessão da segurança, para que seja nomeado no cargo de Cirurgião Dentista, obtendo a 5.ª classificação, no qual foram oferecidas 02 (duas) vagas, sustentando que o direito líquido e certo está configurado, haja vista a realização de processo simplificado para contratação, por tempo determinado, de mais 03 (três) Cirurgiões Dentistas para o interior de Manaquiri/AM, inclusive, sem ao menos ter convocado todos os candidatos aprovados no concurso público ainda válido.
Desse modo, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assiste razão ao impetrante quando pleiteia a sua nomeação, preterido em seu direito à posse no cargo público para o qual fora aprovado em concurso, considerando que, outras vagas surgiram com o processo seletivo, ou seja, no momento em que o recorrente já fora aprovado e classificado para ocupar o cargo pretendido.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - SURGIMENTO DE PROCESSO SELETIVO - PRETERIÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM LIQUIDEZ E CERTEZA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Requer o impetrante a concessão da segurança, para que seja nomeado no cargo de Cirurgião Dentista, obtendo a 5.ª classificação, no qual foram oferecidas 02 (duas) vagas, sustentando que o direito líquido e certo está configurado, haja vista a realização de processo simplificado para contr...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE ACÓRDÃO E JULGADOS PARADIGMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO.
1. Os embargos declaratórios têm finalidade de afastar obscuridade, contradição ou omissão (art. 535, I e II, do CPC). A contradição deve ser entre os fundamentos e a conclusão do voto, não entre o acórdão guerreado e o entendimento emanado de julgados paradigma, que refletem o posicionamento pacífico adotado pelo Superior Tribunal Justiça.
2. Os embargos de declaração não se prestam a modificar a decisão embargada.
3. Embargos rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE ACÓRDÃO E JULGADOS PARADIGMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO.
1. Os embargos declaratórios têm finalidade de afastar obscuridade, contradição ou omissão (art. 535, I e II, do CPC). A contradição deve ser entre os fundamentos e a conclusão do voto, não entre o acórdão guerreado e o entendimento emanado de julgados paradigma, que refletem o posicionamento pacífico adotado pelo Superior Tribunal Justiça.
2. Os embargos de declaração não se prestam a modificar a decisão embargada.
3. Embargos rejeitad...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART. 267 III, CPC INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para fins de extinção do processo por negligência das partes, necessária apresenta-se a intimação pessoal da parte para que supra a falta, dando andamento ao feito, dentro de quarenta e oito horas. Somente após esta diligência e, persistindo a inércia da parte negligente, será possível a extinção do processo.
2. Recurso de Apelação Conhecido e Provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART. 267 III, CPC INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para fins de extinção do processo por negligência das partes, necessária apresenta-se a intimação pessoal da parte para que supra a falta, dando andamento ao feito, dentro de quarenta e oito horas. Somente após esta diligência e, persistindo a inércia da parte negligente, será possível a extinção do processo.
2. Recurso de Apelação Conhecido e Provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFISSIONAL DA SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No mérito, a Constituição Federal, em regra, veda a cumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, permitindo, excepcionalmente, o exercício de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, alínea "c", com redação dada pela EC 34/2001), bastando, tão somente, que o servidor comprove a compatibilidade entre os horários de trabalho, a teor do que preceitua o §2º, do art. 118, da Lei 8.112/90.
2. Na espécie, cabe destacar que a requerente foi contratada pelo Estado do Amazonas (Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2008 da Secretaria de Estado as Saúde - SUSAM) para exercer o cargo de Médica Ginecologista a partir do dia 20.03.2009, lotada nas Policlínicas Danilo Corrêa e Antônio Aleixo, para trabalhar das das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma jornada semanal de 40 horas, conforme Termo de Contrato n. 009/2009, que nada menciona acerca da dedicação exclusiva, bem como na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, lotada na Maternidade Dr. Moura Tapajoz, onde trabalha, em regime de plantão diurno aos sábados, segundo escala de serviço (fl.28), perfazendo uma jornada semanal de 20 horas, o que totalizaria 60 horas semanais, e, em não havendo qualquer comprovação de descumprimento de jornada de trabalho, com superposição de atividades e/ou horários, nem de comprometimento de seu desempenho funcional, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, não há se falar em acúmulo indevido de cargo/incompatibilidade de horário.
3. A norma constitucional não estabeleceu qualquer limitação quanto à carga horária a ser cumprida, vedando, na realidade, a superposição de horários. E a incompatibilidade de horários não é aferida pela carga horária e, sim, pelo exercício integral das funções inerentes a cada cargo, de modo que o exercício de um cargo não impeça o de outro.
4. Destarte, eventual descumprimento de carga horária e de jornada de trabalho estará sujeito à apuração no âmbito interno de cada órgão, dentro dos limites de seu poder disciplinar.
5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFISSIONAL DA SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No mérito, a Constituição Federal, em regra, veda a cumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, permitindo, excepcionalmente, o exercício de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, alínea "c", com redação dada pela EC 34/2001), bastando, tão somente, que o servi...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 6º DA LEI N.4.717/1965. DECRETO QUE AUMENTA SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS SERVIDORES.
I - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. (Art. 6º da lei n. 4.717/1965);
II - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Art. 37, X da Constituição da República com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
III - Não restou demonstrado nos autos que os servidores beneficiados com o aumento tenha de alguma forma participado ou influenciado no aumento de seus salários.
IV- Recurso dos Apelantes: Maria Auxiliadora Dias Carvalho, José Henriques Bento Rodrigues, Armando Ferreira da Câmara, Sybil Maria Antony Vieiralves Ferreira e José Luiz de Almeida conhecido e provido.
V – Recurso do Município de Manaus conhecido e improvido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 6º DA LEI N.4.717/1965. DECRETO QUE AUMENTA SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS SERVIDORES.
I - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesm...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO IMPEDIDO. HIPÓTESE DO ART. 134, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PARENTESCO CONSANGUÍNEO COLATERAL DE TERCEIRO GRAU NÃO GERA IMPEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO IMPEDIDO. HIPÓTESE DO ART. 134, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PARENTESCO CONSANGUÍNEO COLATERAL DE TERCEIRO GRAU NÃO GERA IMPEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA – INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INEXISTÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA – EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO DE ILEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A suposta ilegalidade estaria configurada em razão do fechamento do estabelecimento comercial da impetrante, em razão de irregularidade sanitária, apesar desta possuir alvará de funcionamento válido.
2. No entanto, verifica-se na presente demanda o legítimo exercício do Poder de Polícia Administrativa, consubstanciado no ato indigitado coator, decorrente da regra inserta no artigo 78 do Código Tributário Nacional.
3. A DVISA interditou o mencionado estabelecimento comercial durante a operação "Centro Seguro", em razão de não ter sido apresentada licença sanitária, bem como pelo local "não oferecer condições para armazenar e comercializar bebidas devido à alta temperatura, iluminação precária, pouca ventilação e insalubridade nas instalações".
4. Assim, não se pode reputar ilegal o ato que determinou a interdição do estabelecimento do impetrante, vez que se encontrava em funcionamento, sem a observância das normas sanitárias pertinentes, sendo desnecessário processo administrativo para a apuração da irregularidade que ensejou a medida extrema.
5. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INEXISTÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA – EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO DE ILEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A suposta ilegalidade estaria configurada em razão do fechamento do estabelecimento comercial da impetrante, em razão de irregularidade sanitária, apesar desta possuir alvará de funcionamento válido.
2. No entanto, verifica-se na presente demanda o legítimo exercício do Poder de Polícia Administrativa, consubstanciado no ato indigitado coator, decorrente da regra inserta no artigo 7...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Em se tratando de cobrança de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em decorrência de invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional não se dá na data do acidente ou na data do julgamento administrativo, tem início quando o lesado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade, o que, via de regra, ocorre com a elaboração do laudo pericial. (Precedente Superior Tribunal de Justiça)
2 - Recurso Conhecido e Provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Em se tratando de cobrança de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em decorrência de invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional não se dá na data do acidente ou na data do julgamento administrativo, tem início quando o lesado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade, o que, via de regra, ocorre com a elaboração do laudo pericial. (Precedente Superior Tribunal de Ju...
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA PRESIDÊNCIA DO TJAM QUE TORNARAM NULAS REMOÇÕES OU PERMUTAS IRREGULARES DOS ESCRIVÃES TITULARES DA COMARCAS DECLARADAS VAGAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADAS. NO MÉRITO. ATOS COM VÍCIOS DE ILEGALIDADE PELA EXISTÊNCIA DE DIREITO À INTERINIDADE DOS SERVIÇOS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Imperioso salientar que os atos administrativos prolatados pelo Presidente desta Egrégia Corte de Justiça ultrapassaram o que fora determinado pela Corte Suprema. Com a liminar cassada, retorna a eficácia da decisão de 2010 do Corregedor Nacional de Justiça que, como bem frisado, apenas apresentou a lista definitiva das comarcas que deveriam ser declaradas vagas devido a nomeações, remoções ou permutas irregulares, todavia, esta mesma decisão, ora vigente, assimilou a manutenção da responsabilidade dos atuais responsáveis pelas unidades dos serviços vagos, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público delegante, até a assunção da respectiva unidade pelo novo delegado, que tenha sido aprovado no concurso público de provas e títulos, nos mesmos ditames do artigo 3.º da Resolução n. 80/2009 -CNJ;
II - A situação jurídica ensejada pela decisão supramencionada é apenas de vacância das comarcas e não guarda relação alguma com a determinação de anular atos administrativos de remoções ou permutas, tido como irregulares, haja vista a interinidade já explicitada;
III - Os atos coatores do presente mandado de segurança anularam os provimentos dos cargos dos serventuários e determinaram o seu imediato retorno a sua lotação de origem, portanto, referidos atos administrativos representam a demonstração de vontade do Presidente desta Corte de Justiça em anular remoções ou permutas que desobedeceram à Carta Política de 1988 e assim, fazendo cessar a interinidade dos serviços registrais e notariais naquelas comarcas que foram declaradas vagas pela decisão do CNJ, posteriormente ratificada pelo decisum do Ministro Teori Zavascki;
IV - Com o silogismo jurídico demonstrado, não há que se questionar a legitimidade passiva do Presidente deste Sodalício, bem como a competência do Tribunal de Justiça do Amazonas para apreciar e julgar a referida contenda, devendo ser rejeitadas as preliminares arguidas;
V - No mérito, observa-se o desrespeito dos atos administrativos do TJAM em relação à Resolução n. 80/2009 e à decisão administrativa do Corregedor Nacional de Justiça, haja vista terem sido constatadas nos municípios do Amazonas diversas comarcas que deveriam ser declaradas vagas pelo fato de suas formas de provimento não terem sido realizadas conforme dispõe o artigo 236, § 3.º da Carta Política de 1988. Contudo, esses atos normativos, em nenhum momento, determinaram a anulação das remoções e/ou permutas tida como irregulares, ao contrário, fizeram questão de ressaltar a possibilidade dos titulares destes serviços permanecerem de forma interina e precária nas comarcas vagas;
VI - Inolvidável a inexistência de privilégio ou de respaldo jurídico à remoções, nomeações ou permutas tidas como irregulares, pois nem mesmo o decurso do tempo pode servir para perpetuar omissões que corroem a credibilidade do Estado Democrático de Direito. Portanto, a ilegalidade verificada consubstancia-se nas decisões não fundamentadas prolatadas pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, as quais foram assentadas em inúmeras decisões de mandados de segurança julgados pelo Excelso Sodalício, cuja matéria ali apreciada se relaciona apenas com a ratificação da declaração de vacância das unidades de serviços judiciais e anexos. Logo, os atos administrativos padecem de motivação jurídica uma vez que tiveram a finalidade de anular as formas de provimentos realizadas após a Carta Política de 1988, bem como fazer cessar sua interinidade;
VII - Mister obtemperar o imbróglio jurídico, afirmando que os Tribunais de Justiças Estaduais ou Distritais estão autorizados a fazer cessar a interinidade dos titulares das comarcas antes mesmo da assunção por delegado concursado daquela respectiva unidade, entretanto, é obrigatória que esta decisão seja sempre motivada e individualizada, não podendo se valer de decisões menos abrangentes ou de fundamentação genérica acerca do caso, portanto, os atos administrativos da Presidência desta Corte de Justiça não se coadunaram ao disposto na Resolução n. 80/2009 nem ao que fora decretado pelo Corregedor Nacional de Justiça;
VIII – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA PRESIDÊNCIA DO TJAM QUE TORNARAM NULAS REMOÇÕES OU PERMUTAS IRREGULARES DOS ESCRIVÃES TITULARES DA COMARCAS DECLARADAS VAGAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADAS. NO MÉRITO. ATOS COM VÍCIOS DE ILEGALIDADE PELA EXISTÊNCIA DE DIREITO À INTERINIDADE DOS SERVIÇOS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Imperioso salientar que os atos administrativos prolatados pelo Presidente desta Egrégia Corte de Justiça ultrapassaram o que fora determinado pela Corte Suprema. Com a limin...
Data do Julgamento:08/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tabelionatos, Registros, Cartórios
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS. EDITAL DO CERTAME QUE NÃO ALUDE À NENHUMA LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À VALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, JULGADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. Teor do RE 598.099/MS. In casu, o dever da Administração é o de convocar os aprovados dentro do número de vagas para o curso de formação inicial da corporação.
II – A administração somente pode se escusar do dever de convocação se presente situação excepcionalíssima, o que não se constata no caso sob testilha.
III – Inexiste atrelamento das vagas ofertadas pelo concurso à Lei Estadual declarada inconstitucional por esta Corte, razão pela qual estas não deixam de existir. Os aprovados dentro do número de vagas possuem direito líquido e certo à convocação para o curso inicial de formação.
IV – Não comprovação dos danos morais pelos impetrantes por meio das provas acostadas à inicial. Danos materiais indevidos, eis que os impetrantes não trabalharam no período. Conceder-lhes indenização causaria enriquecimento ilícito em detrimento da Administração.
V – Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS. EDITAL DO CERTAME QUE NÃO ALUDE À NENHUMA LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À VALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, JULGADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Uma vez public...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL JUNTO À SECRETARIA DE FAZENDA. APRESENTAÇÃO DE DAM´S SEM MOVIMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE FRAUDE LESIVA AO ERÁRIO. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. ART. 84, V DO DEC. 20.686/99. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO 266 STF. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO COATOR. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL JUNTO À SECRETARIA DE FAZENDA. APRESENTAÇÃO DE DAM´S SEM MOVIMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE FRAUDE LESIVA AO ERÁRIO. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. ART. 84, V DO DEC. 20.686/99. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO 266 STF. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO COATOR. SEGURANÇA DENEGADA.
AÇÃO RESCISÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO "QUINTOS". APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPROCEDÊNCIA.
I - A violação à lei, para legitimar a propositura da medida excepcional que é a rescisória, deve ser patente e manifesta, dado o valor constitucional empregado ao instituto processual da coisa julgada material e à segurança jurídica.
II - À luz da "teoria da interpretação razoável", a segurança jurídica e a intangibilidade da coisa julgada material devem prevalecer sobre a igualdade. A ação rescisória, em termos práticos, não deve ser utilizada para confrontar e dirimir divergências jurisprudenciais. Quando houver divergência jurisprudencial, à época da prolação da decisão rescindenda, inexistirá violação literal a dispositivo de lei. Enunciado da Súmula n.º 343 do STF.
III - No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 590.809/RS, submetido ao regime de repercussão geral, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. em 22/10/2014, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sofreu verdadeiro overruling. Consoante se extrai da ratio decidendi exposta no mencionado acórdão, por força do princípio da segurança jurídica e do valor constitucional atribuído à coisa julgada, foi reconhecida a aplicação do enunciado de Súmula n.º 343 do STF tanto à violação de dispositivo infraconstitucional quanto à norma de ordem constitucional.
IV - Assim, é inquestionável a ausência de ofensa expressa a dispositivo de lei. A interpretação realizada no acórdão rescindendo, fulcrada na proteção ao direito adquirido, apesar de não ser a mais adequada e consentânea com o teor do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 563.965/RN, é impassível de ser caracterizada como aberrante ou teratológica, e, por consequência, autorizar a propositura da ação rescisória com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
V - Ação Rescisória improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO "QUINTOS". APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPROCEDÊNCIA.
I - A violação à lei, para legitimar a propositura da medida excepcional que é a rescisória, deve ser patente e manifesta, dado o valor constitucional empregado ao instituto processual da coisa julgada material e à segurança jurídica.
II - À luz da "teoria da interpretação razoável", a segurança jurídica e a intangibilidade da coisa julgada...
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A CITAÇÃO DOS DEVEDORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Tendo sido o crédito fazendário constituído em 09/06/1999 com a devida inscrição da Certidão de Dívida Ativa e a citação por edital tão somente em 04/06/2009, verifica-se a ocorrência do instituto da prescrição intercorrente pela fluência de prazo superior aos 5 (cinco) anos previstos na legislação aplicável, o que obsta o prosseguimento do feito executivo.
III – Confirmação da sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pela extinção do processo de execução.
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REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A CITAÇÃO DOS DEVEDORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Tendo sido o crédito fazendário constituído em 09/06/1999 com a devida inscrição da Ce...