PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
PROCESSO PENAL – EXTRAVIO DE ARMAMENTO, NA MODALIDADE CULPOSA (ART. 265 C/C 266 DO CPM) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conquanto o juiz a quo não tenha realizado uma análise minunciosa das circunstâncias judiciais descritas no artigo 69 do Código Penal Militar, que culminou na fixação da pena-base acima de seu mínimo legal, não deixou de indicar os motivos ensejadores da exacerbação da pena-base.
2. Tanto a autoria quanto a materialidade delitiva restaram inequivocamente demonstradas através das declarações prestadas no inquérito policial militar, bem como dos depoimentos proferidos pelas testemunhas em Juízo, e demais provas produzidas durante a instrução criminal.
3. Da análise dos depoimentos prestados, não restam dúvidas de que o apelante negligenciou no cuidado com a arma, porquanto, mesmo sem autorização do comando da Polícia Militar do Amazonas, deslocou-se para este Município de Manaus, trazendo consigo o armamento e munições que deveriam ter sido devolvidas tão logo terminasse a missão realizada no município de Santo Antônio do Iça/AM.
4. A existência de punições funcionais aplicadas aos policiais militares não pode ser considerada como maus antecedentes. Entretanto, não se ignora que tais circunstâncias devem ser consideradas na análise da personalidade do apenado e, nesta hipótese, a existência de punições pode conduzir a uma valorização negativa desta circunstância, que somada às circunstâncias do crime, conduzem à manutenção da pena-base acima do mínimo legal.
5. Com efeito, considerando que a pena definitiva fora estabelecida no patamar de 01 (um) ano de detenção, não há que se cogitar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa. Destarte, considerando que entre a data do recebimento da denúncia (19.07.2010) e a data da prolação da sentença (09.09.2013) não transcorreu prazo superior ao fixado no artigo 125, VI, qual seja, 04 (quatro) anos, não há que se cogitar a ocorrência do mencionado instituto.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – EXTRAVIO DE ARMAMENTO, NA MODALIDADE CULPOSA (ART. 265 C/C 266 DO CPM) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conquanto o juiz a quo não tenha realizado uma análise minunciosa das circunstâncias judiciais descritas no artigo 69 do...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA - FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA - FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO. LICITAÇÃO. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. EMISSÃO POR SUBORDINADO DO TITULAR DO CARGO PÚBLICO. VALIDADE. OFERECIMENTO DE ITENS OBRIGATÓRIOS DIARIAMENTE. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO NO CARDÁPIO DIÁRIO.
- É de curial conhecimento que os documentos emitidos por autoridade pública gozam da presunção de legitimidade e veracidade dos atos da Administração, cabendo àquele que os impugna a obrigatoriedade de provar o contrário.
- Se a chefia exercida pela autoridade que subscreve o Atestado de Capacidade Técnica é absoluta ou relativa, não se desincumbiu o Apelante do ônus de comprovar minimamente sua alegação. Inexistindo qualquer norma (em sentido lato), que atribua com exclusividade a possibilidade de emissão de certidão pelo Diretor de Apoio Logístico, não se pode negar validade à certidão emitida por chefia correlata dentro daquele setor.
- Da análise dos cardápios apresentados pela impetrante, ora Apelada, infere-se que foram cumpridas as exigências estabelecidas no mencionado projeto básico, tendo em vista que os itens farinha, vinagre, sal e azeite devem ser fornecidos todos dias, estando implícita a sua oferta. Do mesmo modo que não há menção no cardápio dos itens azeite, vinagre e sal, não há também a necessidade de conter expressamente a farinha, já que tais itens fazem parte do cardápio diário, independentemente das demais refeições ofertadas.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO. LICITAÇÃO. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. EMISSÃO POR SUBORDINADO DO TITULAR DO CARGO PÚBLICO. VALIDADE. OFERECIMENTO DE ITENS OBRIGATÓRIOS DIARIAMENTE. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO NO CARDÁPIO DIÁRIO.
- É de curial conhecimento que os documentos emitidos por autoridade pública gozam da presunção de legitimidade e veracidade dos atos da Administração, cabendo àquele que os impugna a obrigatoriedade de provar o contrário.
- Se a chefia exercida pela autoridade que subscreve o Atestado de Capacidade Técnica é absoluta ou relativa, não se desincumbiu o Ap...
E M E N T A
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO CONCESSIVO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ART. 37, CAPUT, E INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 28, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE CRIADA APÓS A INATIVAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRELIMINARES: 1) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMO PARTE ATIVA NA AÇÃO RESCISÓRIA; 2) NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO FIRMADA EM TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO: GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. VANTAGEM DEVIDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO SERVIDOR. REVOGAÇÃO DA VANTAGEM PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO APENAS AOS SERVIDORES QUE JÁ PERCEBIAM A GRATIFICAÇÃO HÁ MAIS DE 5 ANOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA RESCINDIR O ACÓRDÃO PROLATADO E DENEGAR A SEGURANÇA IMPETRADA.
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E M E N T A
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO CONCESSIVO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ART. 37, CAPUT, E INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 28, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE CRIADA APÓS A INATIVAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRELIMINARES: 1) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMO PARTE ATIVA NA AÇÃO RESCISÓRIA; 2) NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO FIRMADA EM TEXTO LEG...
HABEAS CORPUS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INCABÍVEL – SITUAÇÃO DISTINTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante alega que o paciente faz jus à extensão de benefício, bem como possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, motivo pelo qual, requer a concessão da ordem.
2. Ao ser inquirido em sede policial, o paciente assumiu a autoria do delito e inocentou a sua corré, tornando frágeis os indícios em relação à mesma. Configurada a distinção entre ambos, torna-se incabível a extensão de benefício.
3. Diante da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, em destaque a garantia de ordem pública, as condições pessoais favoráveis ao paciente tornam-se irrelevantes.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INCABÍVEL – SITUAÇÃO DISTINTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante alega que o paciente faz jus à extensão de benefício, bem como possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, motivo pelo qual, requer a concessão da ordem.
2. Ao ser inquirido em sede policial, o paciente assumiu a autoria do delito e inocentou a sua corré, tornando frágeis os indícios em relação à mesma....
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIÁVEL – NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURADO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PRAZO RAZOÁVEL EXTRAPOLADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A impetrante alega a negativa de autoria dos pacientes, bem como a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, posto que os mesmos estão presos até o presente momento, sem que a denúncia sequer tenha sido oferecida.
2. A negativa de autoria dos pacientes é matéria inviável de ser conhecida pela via do Habeas Corpus, tendo em vista ser uma via estreita, que não se presta a análise probatória.
3. Quanto ao constrangimento ilegal por excesso de prazo, verifico haver razão que assista aos pacientes, uma vez que os mesmos estão presos há 03 (três) meses, sem que a denúncia sequer tenha sido oferecida, extrapolando a razoabilidade do prazo e, assim, configurando tal ilegalidade.
5. Habeas Corpus conhecido parcialmente e CONCEDIDO na parte conhecida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIÁVEL – NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURADO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PRAZO RAZOÁVEL EXTRAPOLADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A impetrante alega a negativa de autoria dos pacientes, bem como a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, posto que os mesmos estão presos até o presente momento, sem que a denúncia sequer tenha sido oferecida.
2. A negativa de autoria dos pacientes é matéria inviável de ser conhecida pela via do Habeas Corpus, tendo em vista ser uma via estreita, que não se presta a análise probatória.
3. Quanto ao con...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
-O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal, possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000.
-Súmula 596 do STF:"As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."
- CONHEÇO do Recurso de Apelação e, no mérito, NEGO provimento para manter a sentença a quo em todos os seus termos tal como lançada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
-O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal, possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000.
-Súmula 596 do STF:"As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17 - TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA LEGÍTIMA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, situação essa que se amolda ao caso vertente, tendo em vista que o sinalagma foi celebrado em 2012.
2.A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para que a capitalização esteja expressamente pactuada, como sói acontecer no presente caso (vide fls.102).Ademais, sobreleva gizar que eventual abusividade deve ser demonstrada através de trabalho pericial que propicie a comparação com as taxas praticadas por outras instituições financeiras, desde que coincidentes o produto, a praça e a época da firmatura do pacto" (AgRg no REsp 935.231/RJ, Quarta Turma, DJ de 29.10.2007).
3.A cobrança de comissão de permanência não caracteriza, por si só, abusividade, desde que seja calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (Súmula 294, STJ), limitada à taxa do contrato, não podendo ainda ser cumulada com correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual.
4.A Segunda Seção do STJ, no Recurso Especial nº 1.270.174/RS, reconheceu a legalidade da estipulação das tarifas administrativas, por não estarem encartadas nas vedações previstas na legislação regente (Resoluções 2.303/1996 e 3.518/2007 do CMN), e ostentarem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, quando efetivamente contratadas.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17 - TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA LEGÍTIMA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida pr...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Despejo para Uso Próprio
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO MORAL. INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. DANO MATERIAL. ALUGUEL DE VEÍCULO. DESPESAS. PROVA DOCUMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O mero acidente de trânsito não gera automaticamente o dever de reparar moralmente, cabendo à vítima demonstrar cabalmente o abalo moral suportado em decorrência do sinistro.
2. Comprovado nos autos que em razão do acidente automobilístico a apelante não pode dispor de seu veículo para a realização de suas atividades, vendo-se obrigada a providenciar outro carro, as apeladas devem responder pelos prejuízos materiais efetivamente comprovados.
3. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO MORAL. INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. DANO MATERIAL. ALUGUEL DE VEÍCULO. DESPESAS. PROVA DOCUMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O mero acidente de trânsito não gera automaticamente o dever de reparar moralmente, cabendo à vítima demonstrar cabalmente o abalo moral suportado em decorrência do sinistro.
2. Comprovado nos autos que em razão do acidente automobilístico a apelante não pode dispor de seu veículo para a realização de suas atividades, vendo-se obrigada a providenciar outro carro, as apel...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DEFINIDO EM SENTENÇA. NEGATIVA DA EXEQUENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 461, §1º do Código de Processo Civil, a conversão da obrigação principal em perdas e danos pressupõe o requerimento do autor e a impossibilidade de realização da tutela específica ou a inviabilidade da obtenção do resultado prático correspondente.
2. No caso dos autos, a empresa de telefonia tentou cumprir a obrigação na forma definida em sentença, porém foi impedida por ação da própria exequente, motivo porque não há como converter a obrigação de fazer em perdas e danos.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DEFINIDO EM SENTENÇA. NEGATIVA DA EXEQUENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 461, §1º do Código de Processo Civil, a conversão da obrigação principal em perdas e danos pressupõe o requerimento do autor e a impossibilidade de realização da tutela específica ou a inviabilidade da obtenção do resultado prático correspondente.
2. No caso dos autos, a empresa de tel...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – LIMINAR – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – DECISÃO CASSADA.
- Ausente a prova inequívoca, requisito para a concessão da tutela antecipada (art. 273 do CPC), cassação da liminar é medida que se impõe.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – LIMINAR – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – DECISÃO CASSADA.
- Ausente a prova inequívoca, requisito para a concessão da tutela antecipada (art. 273 do CPC), cassação da liminar é medida que se impõe.
- Recurso conhecido e provido.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO MÉDICA. ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 9.656/98, SEGURANÇA JURÍDICA E PACTA SUNT SERVANDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DA COOPERATIVA APELANTE (UNIMED MANAUS) DE TER OPORTUNIZADO AO CONSUMIDOR A ADAPTAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AOS TERMOS DA NOVA LEI (RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 64/2003 - ANS). RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO NOVO DIPLOMA AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA EM RELAÇÃO A FATOS CONTEMPORÂNEOS À NOVEL REGULAMENTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO MÉDICA. ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 9.656/98, SEGURANÇA JURÍDICA E PACTA SUNT SERVANDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DA COOPERATIVA APELANTE (UNIMED MANAUS) DE TER OPORTUNIZADO AO CONSUMIDOR A ADAPTAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AOS TERMOS DA NOVA LEI (RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 64/2003 - ANS). RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO NOVO DIPLOMA AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA EM RELAÇÃ...
MANDADO DE SEGURANÇA – COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES EM DESFAVOR DE PREFEITO – INÉRCIA DA CASA LEGISLATIVA DIANTE DA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO IMPETRANTE PARA ELABORAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A inércia da Câmara de Vereadores em fornecer documentos formalmente solicitados pelo Prefeito investigado em Comissão Processante, e alegadamente necessários para elaboração de sua defesa prévia, constitui patente cerceamento ao direito de defesa e, portanto, causa de nulidade. Contudo, a violação ao contraditório e ampla defesa do impetrante não tem o condão de macular todo o procedimento instaurado em seu desfavor, mas de nulificar apenas os atos praticados desde a sua notificação, devendo ser-lhe assegurada a efetiva entrega dos documentos solicitados ou, ao menos, justificada idoneamente a negativa, e então restituído o prazo para apresentação da defesa prévia.
2. Segurança parcialmente concedida, tão somente para declarar a nulidade parcial do procedimento instaurado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Rio Preto da Eva, a partir da notificação do denunciado.
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MANDADO DE SEGURANÇA – COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES EM DESFAVOR DE PREFEITO – INÉRCIA DA CASA LEGISLATIVA DIANTE DA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO IMPETRANTE PARA ELABORAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A inércia da Câmara de Vereadores em fornecer documentos formalmente solicitados pelo Prefeito investigado em Comissão Processante, e alegadamente necessários para elaboração de sua defesa prévia, constitui patente cerceamento ao direito de defesa e, portanto, causa de nulidade. Contudo,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA LIMINAR - SISTEMA DE COTA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - REGRA EDITALÍCIA COM EXIGÊNCIA DE ENSINO BÁSICO NA REDE PÚBLICA - ESTUDANTE QUE CURSOU ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PÚBLICA E ENSINO MÉDIO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO EQUIPARADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE- FINALIDADE DA NORMA - REFORMA DO DECISÓRIO - CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA LIMINAR - SISTEMA DE COTA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - REGRA EDITALÍCIA COM EXIGÊNCIA DE ENSINO BÁSICO NA REDE PÚBLICA - ESTUDANTE QUE CURSOU ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PÚBLICA E ENSINO MÉDIO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO EQUIPARADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE- FINALIDADE DA NORMA - REFORMA DO DECISÓRIO - CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 E NO ART. 14 DA LEI 10.826/03. PERICULOSIDADE. CONFIGURADA. MENOR ENVOLVIDO. PREENCHIDO REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. A apreensão de arma de fogo de uso permitido, drogas e outros apetrechos, no domicílio do Paciente, que também se prestava como ponto de venda de drogas, robustece a necessidade da manutenção da custódia antecipada.
II. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazerem presentes, os pressupostos que autorizam a Prisão Preventiva do Paciente, uma vez, inconteste a comprovação da Materialidade pelo Auto de apreensão e Laudo de constatação de entorpecentes, sendo a Autoria, pelas provas do processo, depoimento dos policiais, testemunhas e confissão do próprio Paciente, tornando o Auto de Prisão e a Denúncia, eficazes.
III. Não basta a simples ultrapassagem dos prazos legais para assegurar ao réu o direito à liberdade. Se o atraso na condução do processo é justificado e a instrução criminal transcorre com regularidade, não se pode falar em constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 E NO ART. 14 DA LEI 10.826/03. PERICULOSIDADE. CONFIGURADA. MENOR ENVOLVIDO. PREENCHIDO REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. A apreensão de arma de fogo de uso permitido, drogas e outros apetrechos, no domicílio do Paciente, que também se pr...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins