AGRAVO INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE DO PACTO POR INFRINGÊNCIA AO ART. 992, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com a norma do art. 992, do Código de Processo Civil, o inventariante, na administração do espólio, necessita de autorização judicial, ouvidos ainda os interessados, para os atos de transmissão de bens e direitos ou assunção de obrigações.
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AGRAVO INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE DO PACTO POR INFRINGÊNCIA AO ART. 992, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com a norma do art. 992, do Código de Processo Civil, o inventariante, na administração do espólio, necessita de autorização judicial, ouvidos ainda os interessados, para os atos de transmissão de bens e direitos ou assunção de obrigações.
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA - SUSPEIÇÃO DE PERITO QUE JÁ PRESTOU SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA A RÉ NA QUALIDADE DE ASSISTENTE TÉCNICO – ROL DO ART. 135 DO CPC TAXATIVO – ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA AFERIR A PARCIALIDADE DO EXPERT DESIGNADO PELO JUÍZO – REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – POSSIBILIDADE – FACULDADE DO JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O fato de o perito já ter prestado serviços ao patrono da parte ré na qualidade de assistente técnico, bem como de ter atuado em outro feito semelhante não é suficiente para aferir a parcialidade do "expert" designado. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
- A realização de nova perícia constitui, em regra, faculdade do juiz, que é o destinatário da prova. Precedentes do STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA - SUSPEIÇÃO DE PERITO QUE JÁ PRESTOU SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA A RÉ NA QUALIDADE DE ASSISTENTE TÉCNICO – ROL DO ART. 135 DO CPC TAXATIVO – ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA AFERIR A PARCIALIDADE DO EXPERT DESIGNADO PELO JUÍZO – REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – POSSIBILIDADE – FACULDADE DO JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O fato de o perito já ter prestado serviços ao patrono da parte ré na qualidade de assistente técnico, bem como de ter atuado em outro feito semelhante não é suficiente para aferir a...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recu...
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO.
- A tempestividade é um dos pressupostos objetivos indeclináveis de qualquer irresignação, de modo que sua inobservância impede o conhecimento do pedido de revisão do julgado e, por ser matéria de ordem pública, pode ser apreciada e declarada até de ofício pelo Tribunal.
- Apelo não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO.
- A tempestividade é um dos pressupostos objetivos indeclináveis de qualquer irresignação, de modo que sua inobservância impede o conhecimento do pedido de revisão do julgado e, por ser matéria de ordem pública, pode ser apreciada e declarada até de ofício pelo Tribunal.
- Apelo não conhecido.
PROCESSO CIVIL – POLÍCIA MILITAR – PROMOÇÃO DE ALUNO SOLDADO À SOLDADO DE 3ª CLASSE – CONTRÁRIA A LEI 3514/2010 – DIREITO A DIFERENÇA SALARIAL – RECURSO PROVIDO.
- A apelante passou no curso de formação da PM e foi promovida ao cargo de Soldado PM 3ª Classe, passando a receber como tal. Entretanto, a legislação dispõe que a promoção seria para o cargo de Soldado PM 2ª classe.
- Assim, é direito da apelante receber a diferença salarial referente ao cargo que deveria ter sido promovida.
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PROCESSO CIVIL – POLÍCIA MILITAR – PROMOÇÃO DE ALUNO SOLDADO À SOLDADO DE 3ª CLASSE – CONTRÁRIA A LEI 3514/2010 – DIREITO A DIFERENÇA SALARIAL – RECURSO PROVIDO.
- A apelante passou no curso de formação da PM e foi promovida ao cargo de Soldado PM 3ª Classe, passando a receber como tal. Entretanto, a legislação dispõe que a promoção seria para o cargo de Soldado PM 2ª classe.
- Assim, é direito da apelante receber a diferença salarial referente ao cargo que deveria ter sido promovida.
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
PROCESSO CIVIL – DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO – CLÁUSULA CONTRATUAL E PRECEDENTES – OBRIGAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Débitos de energia elétrica são de natureza pessoal, não se vinculam ao imóvel, mas, sim, ao consumidor. A obrigação, na espécie, não é propter rem.
- Sentença mantida, Recurso não Provido.
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PROCESSO CIVIL – DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO – CLÁUSULA CONTRATUAL E PRECEDENTES – OBRIGAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Débitos de energia elétrica são de natureza pessoal, não se vinculam ao imóvel, mas, sim, ao consumidor. A obrigação, na espécie, não é propter rem.
- Sentença mantida, Recurso não Provido.
Ementa:
DIREITO DE FAMÍLIA – COMUNHÃO UNIVERSAL – MORTE DO PAI DAS APELADAS – DIVÓRCIO NÃO PARTILHOU BENS – FILHAS SÃO HERDEIRAS NECESSÁRIAS – RECURSO IMPROVIDO.
- As apeladas são herdeiras necessárias e, portanto, têm direito à metade do imóvel adquirido pelos seus ascendentes na constância do casamento regido pela comunhão universal de bens.
- Sentença mantida.
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DIREITO DE FAMÍLIA – COMUNHÃO UNIVERSAL – MORTE DO PAI DAS APELADAS – DIVÓRCIO NÃO PARTILHOU BENS – FILHAS SÃO HERDEIRAS NECESSÁRIAS – RECURSO IMPROVIDO.
- As apeladas são herdeiras necessárias e, portanto, têm direito à metade do imóvel adquirido pelos seus ascendentes na constância do casamento regido pela comunhão universal de bens.
- Sentença mantida.
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INÉRCIA DA PARTE - ABANDONO DA CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – EXIGÊNCIA LEGAL CUMPRIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Atendidas as exigências legais no que concerne a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, bem como a de seu representante legal, intimado tanto pessoalmente como pelo Diário da Justiça Eletrônico, a sentença deve ser mantida.
- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INÉRCIA DA PARTE - ABANDONO DA CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – EXIGÊNCIA LEGAL CUMPRIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Atendidas as exigências legais no que concerne a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, bem como a de seu representante legal, intimado tanto pessoalmente como pelo Diário da Justiça Eletrônico, a sentença deve ser mantida.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO - DANO MORAL – FRAUDE NO CADASTRO DO CONSUMIDOR PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CARTÃO EMITIDO SEM SOLICITAÇÃO DO CLIENTE - COBRANÇA E INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA INDEVIDAS - ILÍCITO CIVIL BEM CONFIGURADO - DANO PRESUMIDO (ARTS. 14 DO CDC, 186 E 927 DO CC) - INARREDÁVEL DEVER DE REPARAR - MONTANTE REPARATÓRIO ADEQUADO A DESENCORAJAR O COMETIMENTO DE CONDUTAS SEMELHANTES – TESE INOVADORA NA APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO - DANO MORAL – FRAUDE NO CADASTRO DO CONSUMIDOR PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CARTÃO EMITIDO SEM SOLICITAÇÃO DO CLIENTE - COBRANÇA E INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA INDEVIDAS - ILÍCITO CIVIL BEM CONFIGURADO - DANO PRESUMIDO (ARTS. 14 DO CDC, 186 E 927 DO CC) - INARREDÁVEL DEVER DE REPARAR - MONTANTE REPARATÓRIO ADEQUADO A DESENCORAJAR O COMETIMENTO DE CONDUTAS SEMELHANTES – TESE INOVADORA NA APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ATRASO DE VALORES DEVIDOS CONTRATUALMENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – NEGATIVA INJUSTIFICADA DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO A QUE FAZIA JUS O AUTOR - PREJUÍZOS PATRIMONIAIS DEMONSTRADOS - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ATRASO DE VALORES DEVIDOS CONTRATUALMENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – NEGATIVA INJUSTIFICADA DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO A QUE FAZIA JUS O AUTOR - PREJUÍZOS PATRIMONIAIS DEMONSTRADOS - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do caso concreto que é submetido à sua apreciação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
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APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do...
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO ART. 267, § 1º, CPC. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO
Apelação Cível – Extinção Abandono. Independe de ser ação de execução ou de conhecimento, a extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, III, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO ART. 267, § 1º, CPC. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO
Apelação Cível – Extinção Abandono. Independe de ser ação de execução ou de conhecimento, a extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, III, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – SISTEMA DE COTAS DE UNIVERSIDADE – CANDIDATO NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O apelante, cursando ensino superior em universidade pública, inscreveu-se no vestibular no grupo 09, que é destinado aos candidatos que não cursam ensino superior em instituição pública.
- Candidato não cumpriu os requisitos da lei 2.894/2004 e do edital.
- Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – SISTEMA DE COTAS DE UNIVERSIDADE – CANDIDATO NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O apelante, cursando ensino superior em universidade pública, inscreveu-se no vestibular no grupo 09, que é destinado aos candidatos que não cursam ensino superior em instituição pública.
- Candidato não cumpriu os requisitos da lei 2.894/2004 e do edital.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – FALTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O INCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1.Suscitado o incidente é obrigatório o aparelhamento do ofício ou da peça inicial com os documentos necessários à comprovação da existência do alegado.
2.Conflito não conhecido.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – FALTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O INCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1.Suscitado o incidente é obrigatório o aparelhamento do ofício ou da peça inicial com os documentos necessários à comprovação da existência do alegado.
2.Conflito não conhecido.
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO TRIBUTÁRIO – CONDICIONAMENTO DO FORNECIMENTO DE GUIA DE ITBI AO PAGAMENTO DE IPTU – DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – COMPETÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL.
- Conforme a dicção do art. 153, inciso II, alínea "d", da LC 17/97, a competência para processar e jugar os mandados de segurança contra atos das autoridades fazendárias do Município que versem sobre matéria tributária, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça, é da Vara da Dívida Ativa Municipal.
- Declarada a incompetência absoluta em razão da matéria, impõe-se a nulidade dos atos decisórios proferidos pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, nos autos de Mandado de Segurança nº 0712951-77.2012.8.04.0001, em observância ao disposto no art. 113, caput e §2º, do CPC.
- Recurso conhecido e provido para declarar a competência da Vara da Dívida Ativa Municipal, tornando nula a decisão agravada.
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DIREITO TRIBUTÁRIO – CONDICIONAMENTO DO FORNECIMENTO DE GUIA DE ITBI AO PAGAMENTO DE IPTU – DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – COMPETÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL.
- Conforme a dicção do art. 153, inciso II, alínea "d", da LC 17/97, a competência para processar e jugar os mandados de segurança contra atos das autoridades fazendárias do Município que versem sobre matéria tributária, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça, é da Vara da Dívida Ativa Municipal.
- Declarada a incompetência absoluta em razão da matéria, impõe-se a nulidade dos atos decisór...
Ementa:
AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – TRANSLADO INCOMPLETO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – TRANSLADO INCOMPLETO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Escolaridade