Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DA LEI CIVIL ADJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Incumbe ao autor a prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.
2.O agravante não logrou êxito em comprovar suas alegações no recurso outrora interposto, motivo pelo qual, foi negado seguimento com base art. 557 do CPC, por restar manifestamente improcedente.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DA LEI CIVIL ADJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Incumbe ao autor a prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.
2.O agravante não logrou êxito em comprovar suas alegações no recurso outrora interposto, motivo pelo qual, foi negado seguimento com base art. 557 do CPC, por restar manifestamente improcedente.
3.Recurso conhecido e não provido.
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Su...
APELAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA SOBRE BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ADQUIRENTE. LITISPENDÊNCIA. GRAVAME SOBRE A COISA. DILIGÊNCIA INSUFICIENTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. ARTIGO 42, § 3.º, CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE.
1. É cediço que o principal efeito da hipoteca é permitir ao seu titular que persiga a coisa e a reivindique perante quem quer que a detenha e onde quer que se encontre. Portanto, como era do conhecimento do primeiro apelante a existência de ação judicial acerca da validade da hipoteca, deveria ter se certificado acerca da imutabilidade da sentença, sob pena suportar os efeitos de novas decisões judiciais desfavoráveis.
2. Dos elementos constantes dos autos, entendo não ter havido litigância de má-fé na presente demanda, uma vez que não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 17 do CPC, bem como não agiu a ora apelada em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual.
3. O arbitramento dos honorários advocatícios deve obedecer aos termos do artigo 20, § 3.º, atentando-se o magistrado para o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho e o tempo despendido para a execução do serviço.
4. Primeira apelação não provida.
5. Apelação adesiva parcialmente provida.
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APELAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA SOBRE BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ADQUIRENTE. LITISPENDÊNCIA. GRAVAME SOBRE A COISA. DILIGÊNCIA INSUFICIENTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. ARTIGO 42, § 3.º, CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE.
1. É cediço que o principal efeito da hipoteca é permitir ao seu titular que persiga a coisa e a reivindique perante quem quer que a detenha e onde quer que se encontre. Portanto, como era do conhecim...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO – DANO - REPARAÇÃO:
- Quando o município realiza obra que causa prejuízo ao proprietário do terreno, verifica-se a responsabilização objetiva do ente público, que somente pode ser afastada em caso de excludente de responsabilidade, o que não acontece no caso sob análise.
- O valor estipulado a título de reparação material e moral se encontra condizente com as provas dos autos, obedecendo a razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO – DANO - REPARAÇÃO:
- Quando o município realiza obra que causa prejuízo ao proprietário do terreno, verifica-se a responsabilização objetiva do ente público, que somente pode ser afastada em caso de excludente de responsabilidade, o que não acontece no caso sob análise.
- O valor estipulado a título de reparação material e moral se encontra condizente com as provas dos autos, obedecendo a razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Petição / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. PRESENÇA DE CERTIDÃO EMITIDA POR CARTÓRIO CONSIGNANDO O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE DO DOCUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 161 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. FÉ-PÚBLICA DE QUE GOZAM OS ATOS PRATICADOS PELO CARTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. PRESENÇA DE CERTIDÃO EMITIDA POR CARTÓRIO CONSIGNANDO O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE DO DOCUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 161 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. FÉ-PÚBLICA DE QUE GOZAM OS ATOS PRATICADOS PELO CARTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I – As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 123/125 ora atacada.
II – Recurso não conhecido
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I – As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 123/125 ora atacada.
II – Recurso não conhecido
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – A alegada omissão, em verdade, busca a rediscussão do meritum causae, mormente porque a cláusula de exclusão de cobertura do atendimento domiciliar foi considerada abusiva pelo acórdão ora embargado.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – A alegada omissão, em verdade, busca a rediscussão do meritum causae, mormente porque a cláusula de exclusão de cobertura do atendimento domiciliar foi considerada abusiva pelo acórdão ora embargado.
III – Embargos d...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS DO RECURSO NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Saliente-se que a sentença de origem extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC, uma vez que a parte autora, ora Recorrente deixou de efetuar o depósito judicial do valor incontroverso no prazo legal determinado, o que acarretou a extinção da ação de consignação em pagamento. Por conseguinte, diante das alegações em Apelação Cível, relativas às cláusulas contratuais e, supostamente, indevidas com relação à prática de anatocismo, fora proferida decisão monocrática observando violação ao princípio da dialeticidade. No presente recurso, a Agravante traz tergiversações a respeito do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita fato que novamente não guarda relação com a matéria apreciada;
II - Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da decisão monocrática confrontada.
III - Agravo Interno o qual se nega seguimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS DO RECURSO NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Saliente-se que a sentença de origem extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC, uma vez que a parte autora, ora Recorrente deixou de efetuar o depósito judicial do valor incontroverso no prazo legal determinado, o que acarretou a extinção da ação de consignação em pagamento. Por conseguinte, diante das alegações em Apelação Cível, relativas às cláusulas contra...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contr...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE. OCULTAÇÃO DO RÉU. OCORRÊNCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO. CAUÇÃO. TRÊS MESES DE ALUGUEL. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO.
I – No caso dos autos, de acordo com os argumentos e a documentação colacionada, restou devidamente comprovado que o Agravante, já ciente da ação de despejo, preferiu ocultar-se. Na hipótese, cabível, assim, a citação por hora certa, como procedeu o Oficial de Justiça.
II - A certidão expedida pelo serventuário de justiça possui fé pública e goza de veracidade, razão pela qual, presume-se verdadeiro o seu conteúdo, não sendo possível, nessa esfera, argumentar-se acerca de sua invalidade.
III – É possível a concessão de liminar de despejo, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE. OCULTAÇÃO DO RÉU. OCORRÊNCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO. CAUÇÃO. TRÊS MESES DE ALUGUEL. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO.
I – No caso dos autos, de acordo com os argumentos e a documentação colacionada, restou devidamente comprovado que o Agravante, já ciente da ação de despejo, preferiu ocultar-se. Na hipótese, cabível, assim, a citação por hora certa, como procedeu o Oficial de Justiça.
II - A certidão expedida p...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I – O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Em suma: o Juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção (art. 130 e 131, ambos do Código de Processo Civil).
II - In specie, em consonância com os princípios processuais supracitados, o Magistrado de origem determinou o julgamento antecipado da lide mediante a prolação da decisão interlocutória de fls. 1102. Entretanto, apesar de devidamente intimada do referido decisum, a apelante quedou-se inerte.
III - Portanto, em que pesem os anteriores requerimentos de produção de prova pericial realizados pela recorrente, quando do anúncio do julgamento antecipado da lide, esta manteve-se inerte. Neste ínterim, inquestionável a demonstração de anuência à supressão da fase instrutória.
IV. Obsta-se, a posteriori, após a prolação da sentença de improcedência, a impugnação da aplicação da citada técnica de abreviamento processual. Como susomencionado, anunciado o julgamento antecipado da lide e não interposto o recurso cabível contra a decisão, torna-se precluso o exercício de tal direito.
V Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I – O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Em suma: o Juiz é o destinatário final da prova, a quem c...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Regimental é o recurso cabível contra decisões unipessoais em segundo grau de jurisdição.
As decisões tomadas pelos Tribunais são, em regra, colegiadas, e, mesmo nos casos em que se permite a decisão monocrática do feito, o Código de Processo Civil prevê recurso específico para submeter a decisão unipessoal ao colegiado, órgão que detém, em última análise, competência para a apreciação e julgamento do feito.
Tendo o feito sido decidido por Acórdão, já houve julgamento colegiado, razão pela qual afigura-se incabível o Agravo Interno previsto no art. 557, §1º, do CPC, que, por expressa previsão legal, busca atacar decisões tomadas singularmente pelo relator.
Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Regimental é o recurso cabível contra decisões unipessoais em segundo grau de jurisdição.
As decisões tomadas pelos Tribunais são, em regra, colegiadas, e, mesmo nos casos em que se permite a decisão monocrática do feito, o Código de Processo Civil prevê recurso específico para submeter a decisão unipessoal ao colegiado, órgão que detém, em última análise, competência para a apreciação e julgamento do feito.
Tendo o feito sido decidido por Acórdão, já houve julgamento coleg...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE ATACA DECISÃO DIVERSA DA CONSTANTE NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4000341-82.2014.8.04.0000, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade;
- Ausência de regularidade formal, pressuposto da admissibilidade recursal;
- Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE ATACA DECISÃO DIVERSA DA CONSTANTE NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4000341-82.2014.8.04.0000, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade;
- Ausência de regularidade formal, pressuposto da admissibilidade recursal;
- Recurso não conhecido.
Ementa:
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS PELO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS PELO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART.14, CDC – RETIRADA DE DINHEIRO NA CONTA CORRENTE POR TERCEIROS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO CONSUMIDOR – DANO CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART.14, CDC – RETIRADA DE DINHEIRO NA CONTA CORRENTE POR TERCEIROS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO CONSUMIDOR – DANO CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral