REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ASSOCIADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 31/STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Súmula Vinculante n.º 31 - STF coroa a jurisprudência iterativa do excelso Supremo Tribunal Federal, segundo a qual se evidencia inconstitucional (afrontosa ao art. 156, inciso III, da CF/88, c/c art. 1.º da EC 03/1993) a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre a locação de bens móveis, porque não se trata de prestação de serviço, já que consubstancia obrigação de dar, e, não, obrigação de fazer.
2. Se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro.
3. Nos termos da Lei Complementar n.º 116/03, mais especificamente nos termos do art. 3º, XX c/c item 17.05 da Lista de Serviços apensa àquele Diploma Legislativo, o ISS será devido, no local do estabelecimento do tomador da mão de obra, e, na circunstância vertente, o estabelecimento do tomador da mão de obra corresponde à Base de Operações Geólogo Pedro de Moura, vinculada à Unidade de Negócio da Bacia do Solimões - UN-BSOL da PETROBRAS, situada no Município de Coari.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ASSOCIADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 31/STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Súmula Vinculante n.º 31 - STF coroa a jurisprudência iterativa do excelso Supremo Tribunal Federal, segundo a qual se evidencia inconstitucional (afrontosa ao art. 156, inciso III, da CF/88, c/c art. 1.º da EC 03/1993) a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre a locação de bens móveis, porque não se tra...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - NÃO OBSERVÂNCIA - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura-se o excesso de prazo da prisão cautelar quando o Paciente encontra-se custodiado, injustificadamente, a título preventivo, em prazo superior ao previsto para a formação da culpa.
2. Ratificação da liminar deferida, que revogou a decretação da prisão preventiva do Paciente.
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HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - NÃO OBSERVÂNCIA - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura-se o excesso de prazo da prisão cautelar quando o Paciente encontra-se custodiado, injustificadamente, a título preventivo, em prazo superior ao previsto para a formação da culpa.
2. Ratificação da liminar deferida, que revogou a decretação da prisão preventiva do Paciente.
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente verificável, praticada contra a liberdade de locomoção.
2. In casu, verifica-se que a materialidade está comprovada conforme o auto de exibição e apreensão, à fl. 19, e laudo definitivo de exame em substância, às fls. 121/123, sendo apreendidas 143 (cento e quarenta e três) trouxinhas de cocaína.
3. Constata-se ainda a presença de indícios suficientes de autoria, conforme o depoimento da testemunha, o Policial Militar Raphael Neves Pereira, à fl. 114.
4. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da segregação preventiva do paciente, inexistindo ilegalidade na medida cautelar.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente verificável, praticada contra a liberdade de locomoção.
2. In casu, verifica-se que a materialidade está comprovada conforme o auto de exibição e apreensão, à fl. 19, e laudo definitivo de exame em substância, às fls. 121/123, sendo apreendidas 143 (cento e quarenta e três) trouxinhas de cocaína.
3. Constata-se ainda a presença de indícios suficientes de...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. ART. 54 DO CPC. POSSIBILIDADE. ART. 94, DO CDC. INTERESSE QUALIFICADO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Ação Coletiva Ordinária, disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, admite a intervenção de assistente litisconsorcial, mormente em se tratando de demanda relativa a direitos individuais homogêneos, consoante deflui do artigo 94 do estatuto consumerista.
2.A assistência litisconsorcial, segundo o artigo 54 do Código de Processo Civil, depende da comprovação de que o interveniente é titular do direito individual em litígio. Precedentes do STJ.
3.A condição de parlamentar estadual, embora revestida de importância inquestionável, não outorga, por si só, prerrogativa de intervenção como assistente litisconsorcial em ações coletivas atinentes a direitos individuais homogêneos.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. ART. 54 DO CPC. POSSIBILIDADE. ART. 94, DO CDC. INTERESSE QUALIFICADO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Ação Coletiva Ordinária, disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, admite a intervenção de assistente litisconsorcial, mormente em se tratando de demanda relativa a direitos individuais homogêneos, consoante deflui do artigo 94 do estatuto consumerista.
2.A assistência litisconsorcial, segundo o artigo 54 do Código de Processo Civil, depende da comprovação de que o interveniente é titular do...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls.108/111 ora atacada.
II – Recurso não conhecido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls.108/111 ora atacada.
II – Recurso não conhecido
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – CARÁTER SATISFATIVO DA PRETENSÃO – DIREITO MATERIAL QUE DEVE SER DEDUZIDO NA PRÓPRIA AÇÃO DE CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.
I – O PROCEDIMENTO CAUTELAR TEM OBJETIVO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO, PARA MANTER OS INTERESSES DOS LITIGANTES EM SEGURANÇA, DANDO MAIORES CONDIÇÕES À SOLUÇÃO DO DIREITO DISCUTIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. AUSENTE, POIS, O INTERESSE DE AGIR
IV – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – CARÁTER SATISFATIVO DA PRETENSÃO – DIREITO MATERIAL QUE DEVE SER DEDUZIDO NA PRÓPRIA AÇÃO DE CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.
I – O PROCEDIMENTO CAUTELAR TEM OBJETIVO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO, PARA MANTER OS INTERESSES DOS LITIGANTES EM SEGURANÇA, DANDO MAIORES CONDIÇÕES À SOLUÇÃO DO DIREITO DISCUTIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. AUSENTE, POIS, O INTERESSE DE AGIR
IV – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão;
II – Nesta senda, é consabido que o Magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos trazidos pela parte, mas antes e tão somente deve apresentar os fundamentos adequados e suficientes para dirimir a controvérsia;
III - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão;
II – Nesta senda, é consabido que o Magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos trazidos pela parte, mas antes e tão somente deve apresentar os fundamentos adeq...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIAS DOS §§3.º E 4.º DO ART. 20.
I – É certo que, nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o Magistrado deve fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa, observando os critérios previstos nas alíneas do §3.º do art. 20, do CPC, mas sem vinculação aos percentuais ali estipulados. Precedentes do STJ.
II – No caso dos autos, ao julgar a Apelação Cível, constatei a necessidade de minoração do valor fixado a título de honorários para R$2.000,00 (dois mil reais), sendo indubitável que este valor obedeceu ao Princípio da Razoabilidade e aos critérios estabelecidos na legislação adjetiva civil.
III – De fato, a fixação dos honorários de sucumbência, apesar de ser guiada pelo grau de zelo do profissional, pelo lugar da prestação do serviço e pela natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, abrange, doutra banda, um aspecto subjetivo, tendo em conta que representa um juízo de valor efetuado pelo Magistrado dentro do caso concreto.
IV – Agravo Interno improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIAS DOS §§3.º E 4.º DO ART. 20.
I – É certo que, nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o Magistrado deve fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa, observando os critérios previstos nas alíneas do §3.º do art. 20, do CPC, mas sem vinculação aos percentuais ali estipulados. Precedentes do STJ.
II – No caso dos autos, ao julgar a Apelação Cível, constatei a necessidade de minoração do valor fixado a título de honorários para R$2.000,00 (dois mil reais), sendo indubi...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO-QUILÔMETRO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 18, DO CDC. DANOS MORAIS. DEMONSTRAÇÃO DE PANORAMA FÁTICO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. EFETIVO ABALO PSICOLÓGICO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I – No que pertine à alegação de decadência, indispensável consignar que o prazo decadencial somente passa a fluir após o término da garantia contratual (03/10/2008), sendo certo que, in casu, ocorreram reclamações formuladas pelo consumidor perante o fornecedor do produto em 31/10/2008 e 10/12/2008. Logo, a partir de 31/10/2008 e até a data de ajuizamento da ação em comento, o prazo decadencial não fluiu, o que, por certo, afasta a ocorrência de decadência. Incidência do art. 26, II, §2.º, I e §3.º, do CDC.
II – Quanto à suposta ilegitimidade passiva da concessionária de veículos, tem-se que é iterativo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, à luz das normas consumeristas, que é solidária a responsabilidade entre fabricante (PEUGEOT CITROEN AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.) e concessionária (RIVOLI VEÍCULOS LTDA.). Isso porque, conforme melhor exegese dos arts. 7.º, parágrafo único e 25, ambos do CDC, todos aqueles que participam da introdução do produto no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.
III – No mais, quanto ao meritum causae, inquestionável a existência de vício de qualidade que tornou o produto (automóvel) impróprio e/ou inadequado ao consumo porquanto demonstrada, estreme de dúvidas, a sua inadequação para o fim que se destina (deslocamento do proprietário).
IV – Ora, no período compreendido entre a data de entrega do veículo automotor e a data de ajuizamento do feito em questão, a consumidora dirigiu-se à concessionária em, pelo menos, 07 (sete) ocasiões em virtude de problemas no motor, os quais, além de não se justificarem pelo tempo de uso do produto (menos de dois anos), não foram solucionados pela concessionária. Tal arcabouço fático, por óbvio, é suficiente para comprovar o vício do produto, conforme atestou a perícia judicial. Precedentes do STJ.
V – Constatado o vício do produto oculto e, por conseguinte, demonstrada a incidência do art. 18, do CDC, cabe ao consumidor a escolha entre a substituição, a restituição do preço, ou o seu abatimento proporcional em tais hipóteses, sendo certo que, in casu, a Apelada pugnou expressamente pela restituição do montante pago . A dicção legal, por sua vez, é cristalina ao disciplinar que a restituição imediata da quantia paga deverá ser monetariamente atualizada.
VI – Doutra banda, é certo que eventual defeito em veículo (mero dissabor), via de regra, é incapaz de embasar a condenação por danos morais. Entretanto, a partir do momento em que o(s) defeito(s) extrapola(m) o razoável, essa situação gera sentimentos que superam o inconveniente corriqueiro, causando frustração, constrangimento e angústia, superando a esfera do mero transtorno cotidiano para invadir a seara do efetivo abalo psíquico.
VII - Fincadas tais premissas, no caso em análise, são fatos incontroversos que o automóvel adquirido era zero-quilômetro e, em menos de dois anos de uso, além dos problemas relativos à "pane geral", ao "desligamento geral" ou ao "superaquecimento" do motor (ocorridos em, pelo menos, 07 ocasiões), apresentou diversos defeitos em outros componentes.
VIII – Indubitável, portanto, que a Apelada foi obrigada a retornar à concessionária diversas vezes em curto espaço de tempo para a realização de reparos. Ora, com base nas regras de experiência comum, é inquestionável que o número excessivo de defeitos apresentados pelo veículo ultrapassou, em muito, a expectativa nutrida pelo recorrido ao adquirir o automóvel, sobretudo considerando tratar-se de automóvel zero-quilômetro. Demonstrado, nesses termos, panorama fático que permite a condenação por danos morais.
IX – No que se refere ao quantum estipulado a título de danos morais. Tem-se que a determinação do montante a ser fixado nos casos de ocorrência de dano moral tem como parâmetros (i) as condições pessoais e econômicas das partes e (ii) a necessidade de assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa dos beneficiários, mas servindo como medida desestimuladora para eventual repetição do ato ilícito.
X – Nesses termos, entendo que a quantia fixada deve ser mantida, especialmente porque observados a situação fática trazida nos autos, os critérios fixados pelo Tribunal da Cidadania e a capacidade econômica das partes sucumbentes. De fato, o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) é suficiente e proporcional aos gravames causados à Apelada.
XI – Em última análise, a responsabilidade civil da PEUGEOT CITROEN AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. e da RIVOLI VEÍCULOS LTDA. é contratual e, portanto, os juros de mora devem fluir a partir da citação, conforme consignado na sentença fustigada.
XII – Apelações improvidas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO-QUILÔMETRO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 18, DO CDC. DANOS MORAIS. DEMONSTRAÇÃO DE PANORAMA FÁTICO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. EFETIVO ABALO PSICOLÓGICO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I – No que pertine à alegação de de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OBSCURIDADES. OMISSÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. EXCESSO DE LINGUAGEM. NECESSIDADE DE REINTERROGATÓRIO. COMPATIBILIDADE DE MEMBRO JULGADOR.
I - Embora os embargante tenham afirmado a ocorrência de obscuridades e omissão no julgado, nenhum dos vícios mencionados foram constatados no acórdão embargado, que apreciou suficientemente os pontos suscitados no recurso em sentido estrito.
II - A suspeição somente impede a participação de magistrado enquanto durar a causa que lhe deu origem. No presente caso, não há óbices para que o membro da Corte declare ter cessado o motivo que gerou a suspeição por foro íntimo e, como tal, retorne ao julgamento do feito.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OBSCURIDADES. OMISSÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. EXCESSO DE LINGUAGEM. NECESSIDADE DE REINTERROGATÓRIO. COMPATIBILIDADE DE MEMBRO JULGADOR.
I - Embora os embargante tenham afirmado a ocorrência de obscuridades e omissão no julgado, nenhum dos vícios mencionados foram constatados no acórdão embargado, que apreciou suficientemente os pontos suscitados no recurso em sentido estrito.
II - A suspeição somente impede a participação de magistrado enquanto durar a causa que lhe deu origem. No presente caso, não há óbices para que o...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COMO PARTILHA DE BENS. UNIÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONFISSÃO DAS PARTES E DEMAIS PROVAS. FATO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO PARA PARTICIPAÇÃO NA DIVISÃO DOS BENS ADQUIRIDOS DE FORMA ONEROSA DURANTE O PERÍODO DA CONVIVÊNCIA. DIVISÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM 50% A CADA CÔNJUGE GARANTIDA. POSSIBILIDADE DE INVENTARIAR O ACERVO DE BENS EM LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUAÇÃO DE ADVOGADO EM AUDIÊNCIA SEM PROCURAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR AO PERÍODO CONFERIDO PELO MAGISTRADO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COMO PARTILHA DE BENS. UNIÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONFISSÃO DAS PARTES E DEMAIS PROVAS. FATO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO PARA PARTICIPAÇÃO NA DIVISÃO DOS BENS ADQUIRIDOS DE FORMA ONEROSA DURANTE O PERÍODO DA CONVIVÊNCIA. DIVISÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM 50% A CADA CÔNJUGE GARANTIDA. POSSIBILIDADE DE INVENTARIAR O ACERVO DE BENS EM LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUAÇÃO DE ADVOGADO EM AUDIÊNCIA SEM PROCURAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR AO PERÍOD...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-...
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
-a decisão por meio da qual esta relatoria negou seguimento à Apelação por ser manifestamente inadmissível, segundo reiterado e pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qual fora mantida em sede de Agravo Interno, não deixa nenhuma dúvida de que a decisão de primeiro grau, impugnada por meio de Apelação, desafia recurso de agravo de instrumento, vez que resolvida Impugnação ao Cumprimento de Sentença, constituindo erro grosseiro o manejo de outro recurso;
-embargos rejeitados.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
-a decisão por meio da qual esta relatoria negou seguimento à Apelação por ser manifestamente inadmissível, segundo reiterado e pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qual fora mantida em sede de Agravo Interno, não deixa nenhuma dúvida de que a decisão de primeiro grau, impugnada por meio de Apelação, desafia recurso de agravo de instrumento, vez que resolvida Impugnação ao Cumprimento de Sentença, constituindo erro grosseiro o m...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
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PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.