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Jurisprudência

TJAM 0007916-49.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Não há falar-se em omissão quando o acórdão endossa a decisão proferida pelo juízo de origem, adotando-a por seus próprios fundamentos, mormente quando tal entendimento p...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003710-21.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - AUDIÊNCIA DESIGNADA - ORDEM DENEGADA. I. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvidas sobre a autoria do delito. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão. II. Posteriormente, alega existência de excesso de prazo no lapso temporal em que o paciente encontra-se recluso, argumen...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0251234-37.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante interpôs o presente recurso requerendo a anulação da decisão que o condenou, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, na forma do art. 593, III, "d", do CPP. 2. A decisão dos jurados que acolhe uma das teses apresentadas não pode ser considerada como manifestamente contrária à prova dos autos apenas porque contrária à pretensão do recorrente. 3. Somente nas hipóteses em que a decisão não encontra mínimo lastro probatório nos autos, dista...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0205835-25.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo. 2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0207060-69.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA . DEMANDA PELA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO PRAZO DO ART. 51 § 5º DA LEI 8.245/91. DECADÊNCIA. EFEITOS DA SENTENÇA MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Em havendo a decadência do direito, não se pode buscar legitimar o pleito em ação diversa, dada a inviabilidade da pretensão (art. 51, I a III e § 5º) . O contrato de locação não residencial a "prazo determinado" torna-se a "prazo indeterminado" na circunstância de não haver sido proposta, tempestivamente, ação renovatória. Nos contratos de locação a pr...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0232007-90.2011.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. LIMITE ETÁRIO. LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. PROMOÇÃO NA CARREIRA. O requisito de idade deve ser cumprido quando do ingresso na carreira militar do Estado do Amazonas, ou seja, quando da primeira investidura. Aplica-se o disposto no art. 22, § 2.º, da Lei Estadual n. 3.498/2010, dispensando-o do requisito etário para promoção na Polícia Militar. Trabalhar em sentido contrário representa clara violação aos princípios da legalidade, da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos e da vi...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0003286-47.2013.8.04.0000
Ementa
Embargos de Declaração em APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. 1. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração. 2. É desnecessário o prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso aos tribunais superiores, bastando que a matéria aduzida no recurso tenha sido objeto de manifestação pel...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4004482-81.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação,...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Coari
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TJAM 0207137-89.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA SUPERVENIENTE DE PRESCRIÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. 1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal. 2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 05/07/2006, perfazendo o transcurso do prazo prescricional...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0206321-10.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. A decadência é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal. O marco inicial para o oferecimento da Queixa-Crime se deu no dia 05/07/2009, extrapolando, em muito, o prazo legal de 06 (seis) meses. Destarte, operou-se a decadência, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, segunda figura, do Códi...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0206204-19.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo. 2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0207249-92.2008.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo. 2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0054019-97.2002.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FIXAÇÃO À TAXA DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE . SUBSTITUIÇÃO PELO INPC.  I- Pode e deve o magistrado declarar de ofício a nulidade de cláusulas abusivas, considerando o disposto na legislação do consumidor, o que versa no Código Civil e na nossa Lei Maior a Constituição Federal. II- A comissão de permanência fixada à taxa de mercado deve ser suprimida por se tratar de cláusula abusiva, todavia, uma vez que tem a natureza de atualizar o valor do débito, deve, em substituição, ser aplica...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0242293-35.2008.8.04.0001
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APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 297 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, recaindo sobres estas o ônus da prova de inexistência de defeito no serviço. 2. A reparação dos danos morais deve se dar em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulando-se, por outro lado, a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001460-49.2012.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Comprovada documentalmente a incapacidade laboral, com laudos médicos que confirmam a debilidade, bem como a juntada de exames médicos particulares que comprovam a doença, imperiosa se faz a antecipação de tutela, pois, ainda que haja conflito entre os resultados dos laudos médicos apresentados, não se pode colocar em risco a sobrevivência e a dignidade do Recorrente e de seus familiares, visto que o benefício de auxílio doença é a única fonte de renda...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0224054-46.2009.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, no caso, do fornecimento do endereço atualizado da parte ré, posto que a Apelante não se desincumbiu de seu ônus.
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4004349-39.2013.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO. 1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do Habeas Corpus n.º 4003216-59.2013.8.04.0000, o qual fora ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto. 2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Com efeito, o presente remédio heróico deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do process...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004780-73.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, qual seja, da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória formula...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004853-45.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO. 1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do Habeas Corpus n.º 4004382-29.2013.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto. 2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Com efeito, o presente remédio constitucional deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do p...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004051-47.2013.8.04.0000
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HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Em se tratando de habeas corpus, sabe-se que, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído. Consta tã...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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