PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – CONFISSÃO – BONS ANTECEDENTES – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – PENA SUPERIOR À 4 ANOS -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Apelante insurge-se apenas em relação a ausência pelo Juízo a quo, do reconhecimento da causa de redução de pena do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
II – Compulsando os autos, verifica-se que o réu faz jus ao referido benefício, visto que, ao consultar o SAJ, consta em nome do mesmo, além deste, somente o processo que encontra-se em andamento sob o nº 0041184-38.2006.8.04.0001 (001.06.041184-9), tramitando na 8ª Vara Criminal da Capital.
III - Impõe-se a valoração para fins de antecedentes apenas as ações penais já transitadas em julgado, não constituindo a reincidência a existência de inquéritos e processos em andamento, sem prova do trânsito em julgado, conforme orientação da Súmula nº 444 do STJ.
IV - No que tange ao pedido de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, observa-se que o apelante não preenche os requisitos objetivos, visto que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, pois o réu foi condenado pelos delitos de tráfico e porte ilegal de arma, penas estas cumuladas e superiores ao patamar permitido para substituição da pena.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – CONFISSÃO – BONS ANTECEDENTES – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – PENA SUPERIOR À 4 ANOS -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Apelante insurge-se apenas em relação a ausência pelo Juízo a quo, do reconhecimento da causa de redução de pena do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
II – Compulsando os autos, verifica-se que o réu faz jus ao referido benefício, visto que, ao consultar o SAJ,...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS –- VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO – ABSOLVIÇÃO- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação dos apelados se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre estes denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito.
2. O apelante pugna pela aplicação da pena prevista no art. 35 da Lei de Entorpecentes.
3. As provas constantes na instrução processual são insuficientes para demonstrar que os réus integravam organização estável e permanente para a prática de crimes.
4. Assim, havendo dúvidas quanto à prática delitiva por parte dos apelados, ante a ausência de provas aptas a fundamentar um decreto condenatório, confirma-se a sentença absolutória para o crime de associação para o tráfico, descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006, proposta pelo Juízo a quo, tornando-se a mais adequada e justa ao caso versado nos presentes autos.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS –- VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO – ABSOLVIÇÃO- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação dos apelados se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre estes denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito.
2. O...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARGO EM COMISSÃO. SERVIDORA GESTANTE. EXONERAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARGO EM COMISSÃO. SERVIDORA GESTANTE. EXONERAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO VANTAGEM DENOMINADA "QUINQUÊNIO" DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Mandado de Segurança é o instituto constitucional para a defesa de direito líquido e certo ameaçado ou violado, por ato manifestamente ilegal ou por abuso de poder, de qualquer Autoridade Pública (art. 5º, LXIX e LXX, da CF; art. 1º, da Lei nº 1.533/51).
2. Estabelecida vantagens por lei, é defesa sua exclusão, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais, do direito adquirido e da divisão funcional do poder.
3. Segurança Concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO VANTAGEM DENOMINADA "QUINQUÊNIO" DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Mandado de Segurança é o instituto constitucional para a defesa de direito líquido e certo ameaçado ou violado, por ato manifestamente ilegal ou por abuso de poder, de qualquer Autoridade Pública (art. 5º, LXIX e LXX, da CF; art. 1º, da Lei nº 1.533/51).
2. Estabelecida vantagens por lei, é defesa sua exclusão, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais, do direito adquirido e da divisão funcional do poder.
3. Segurança Concedida.
Data do Julgamento:07/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidores Ativos
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Arrendamento Mercantil
Ementa:
Relatório de Correição ORDINÁRIA. VARA única da comarca de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. PROCEDIMENTOS LEGAIS OBSERVADOS. REGULARIDADE. Homologação.
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Relatório de Correição ORDINÁRIA. VARA única da comarca de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. PROCEDIMENTOS LEGAIS OBSERVADOS. REGULARIDADE. Homologação.
Data do Julgamento:13/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. OFICIALA DE JUSTIÇA. PENA DE SUSPENSÃO. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS. CONFIGURADA. Não há como destacar nas razões recursais qualquer justificativa legal ou excludente plausível da responsabilidade funcional da Recorrente. Não foi juntada aos autos qualquer informação ou prova de que a Recorrente vem despreendendo esforços para o cumprimento de seu mister e, ainda assim, não vem conseguindo cumprir as metas estabelecidas. Não há portanto como configurar alegada sobrecarga, muito menos identificar que as alegações de falta de estrutura e os fatores externos elencados pela Recorrente sejam fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de suas responsabilidades funcionais. Recurso provido parcialmente.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. OFICIALA DE JUSTIÇA. PENA DE SUSPENSÃO. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS. CONFIGURADA. Não há como destacar nas razões recursais qualquer justificativa legal ou excludente plausível da responsabilidade funcional da Recorrente. Não foi juntada aos autos qualquer informação ou prova de que a Recorrente vem despreendendo esforços para o cumprimento de seu mister e, ainda assim, não vem conseguindo cumprir as metas estabelecidas. Não há portanto como configurar alegada sobrecarga, muito menos identificar que as alegações de falta de es...
Data do Julgamento:13/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Recurso em Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO POR ARREBATAMENTO – INVIABILIDADE – VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA EVIDENCIADA – PRESCINDIBILIDADE DE LESÕES CORPORAIS – CONCURSO DE AGENTES – ESCORREITA VERIFICAÇÃO – DOSIMETRIA – REGULAR APLICAÇÃO DA SANÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA.
1. Para que se configure o furto na modalidade arrebatamento, é necessário que a violência seja dirigida diretamente contra a própria coisa que se pretende furtar, sendo que a vítima é atingida de maneira reflexa e acidental, não conscientemente desejada, enquanto que, no roubo, ela é deliberada, servindo de meio para a consumação do crime.
2. In casu, o apelante, no afã de subtrair o dinheiro que a vítima trazia consigo, agarrou-a por trás, momento em que ambos foram às vias de fato, rolando pelo chão, tendo a vítima sido dominada e somente então o apelante retirou-lhe o dinheiro do bolso.
3. Deste modo, perfeitamente aplicável ao caso o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que quando o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o crime de roubo, despicienda a ocorrência de lesão corporal.
4. Restou demonstrado nos autos que o motorista que conduziu o apelante, após deixá-lo no local do crime, permaneceu parado aguardando seu retorno para o desfecho da empreitada criminosa, configurando sua participação nos fatos e justificando a aplicação da qualificadora do concurso de agentes, ainda que não tenha sido identificado.
5. A dosimetria da pena foi realizada de maneira justa e equilibrada, em estrita obediência ao critério trifásico e aos princípios constitucionais atinentes, sendo certo que a pena-base foi majorada em virtude da constatação de circunstâncias judiciais desfavoráveis, além do acréscimo decorrente da incidência da causa de aumento do concurso de pessoas, inexistindo qualquer mácula no procedimento sancionador.
6. Mantido o quantum da condenação, não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por superar o limite para a concessão da benesse, fixado no art. 44, inciso I, do Código Penal.
7. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO POR ARREBATAMENTO – INVIABILIDADE – VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA EVIDENCIADA – PRESCINDIBILIDADE DE LESÕES CORPORAIS – CONCURSO DE AGENTES – ESCORREITA VERIFICAÇÃO – DOSIMETRIA – REGULAR APLICAÇÃO DA SANÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA.
1. Para que se configure o furto na modalidade arrebatamento, é necessário que a violência seja dirigida diretamente contra a própria coisa que se pretende furtar, sendo que a vítima é atingida de maneira reflexa e acidental, não...
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A prescrição retroativa é uma subespécie da prescrição da pretensão punitiva. Ela se baseia na pena concretizada na sentença e no trânsito em julgado para a acusação.
2.Nesse sentido, o art. 110 do Código Penal preceitua que após transitar em julgado a sentença condenatória, a prescrição regula-se conforme a pena aplicada, devendo serem observados os prazos fixados no art. 109 do mesmo diploma legal.
3.No caso sub examine, os apelantes foram condenados à pena de 2 (dois) anos de reclusão, a qual, conforme redação do art. 109, inciso V, do Código Penal, prescreve em 4 (quatro) anos.
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A prescrição retroativa é uma subespécie da prescrição da pretensão punitiva. Ela se baseia na pena concretizada na sentença e no trânsito em julgado para a acusação.
2.Nesse sentido, o art. 110 do Código Penal preceitua que após transitar em julgado a sentença condenatória, a prescrição regula-se conforme a pena aplicada, devendo serem observados os prazos fixados no art. 109 do mesmo diploma legal.
3.No caso sub examine, os apelante...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante interpôs o presente recurso requerendo a anulação da decisão que o condenou, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, na forma do art. 593, III, "d", do CPP.
2. Compulsando os autos, verifica-se que não há quaisquer provas de que o réu seja portador de doença (epilepsia) que caracterize a semi-imputabilidade e que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, no momento da prática da ação delituosa, não foi capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
3. Desta forma, a decisão dos jurados ao reconhecer a semi-imputabilidade do apelado encontra-se em manifesta contrariedade com as provas dos autos, devendo, pois, ser anulado o julgamento do Tribunal do Júri, nos termos do art. 593, III, alínea "d", do CPP, devendo o recorrido ser submetido a um novo julgamento.
4. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante interpôs o presente recurso requerendo a anulação da decisão que o condenou, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, na forma do art. 593, III, "d", do CPP.
2. Compulsando os autos, verifica-se que não há quaisquer provas de que o réu seja portador de doença (epilepsia) que caracterize a semi-imputabilidade e que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, no momento da prática da ação...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia do decreto de prisão preventiva, ou ainda, prova do indeferimento, por parte da autoridade apontada como coatora, do pedido de relaxamento de prisão em flagrante e/ou de concessão liberdade provisória, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – Constata-se não ser cabível o estabelecimento de limites de tempo iguais para procedimentos e crimes diversos. Devendo o prazo processual ser analisado em conjunto com o fato investigado, levando-se em consideração a periculosidade do réu, a gravidade do delito e as especificidades do processo penal do caso concreto.
II - Ademais, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar.
III - O impetrante se limitou a juntar a Certidão de Nascimento do infante. Não comprovou, portanto, a imprescindibilidade da presença da genitora, o que não se presume.
V - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – Constata-se não ser cabível o estabelecimento de limites de tempo iguais para procedimentos e crimes diversos. Devendo o prazo processual ser analisado em conjunto com o fato investigado, levando-se em consideração a periculosidade do réu, a gravidade do delito e as especificidades do processo penal do caso concreto.
II - Ademais, o impetrante não logr...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SANADO PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I – O impetrante alega que a paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que a mesma já foi sentenciada e até o presente momento não iniciou o cumprimento de sua pena, permanecendo encarcerada sem que haja qualquer definição do direito determinado pela referida sentença.
II – Verifico que a presente ordem tem o mesmo objeto de outro writ julgado por esta relatoria, sendo o mesmo julgado prejudicado, uma vez que o Juízo a quo sanou o constrangimento ilegal a que a paciente estava sendo submetida.
III – Portanto, é forçoso reconhecer a perda do objeto do presente writ, logo restando prejudicado a teor do que dispõe o art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em julgar prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SANADO PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I – O impetrante alega que a paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que a mesma já foi sentenciada e até o presente momento não iniciou o cumprimento de sua pena, permanecendo encarcerada sem que haja qualquer definição do direito determinado pela referida sentença.
II – Verifico que a presente ordem tem o mesmo objeto de outro writ julgado por esta relatoria, sendo o mesmo julgado prejudicado, uma vez que o Juízo a quo sanou o constrangimento ilegal a que...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, no dia 13/06/2013, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial.
2. Os prazos processuais devem ser seguidos rigorosamente, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido o art. 54, inciso III, da Lei 11.343/2006 determina que, recebido os autos pelo Ministério Público, este terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer a denúncia.
3. Oportuno registrar que, no dia 16/09/2013 foi julgado nesta Primeira Câmara Criminal, por maioria de votos, o Habeas Corpus n.º 4002635-44.2013.8.04.0000, o qual, concedeu a segurança ao co-réu Omar Melo Filho, por excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
4. Portanto, reputo estar configurado o excesso de prazo, não devendo o paciente permanecer segregado cautelarmente na eminência de sofrer constrangimento ilegal ante a evidente ilegalidade da prisão.
5. Ordem de Habeas Corpus concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, no dia 13/06/2013, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial.
2. Os prazos processuais devem ser seguidos rigorosamente, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse se...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – NULIDADE DO JULGAMENTO DECORRENTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA – RAZOABILIDADE – PARIDADE DE ARMAS – IMPROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A Defensoria Pública possui prazo em dobro para o oferecimento de suas contrarrazões recursais, qual seja, 16 (dezesseis) dias, consoante determina o art. 600 do Código de Processo Penal c/c o art. 5º, §5° da Lei nº 1060/50. Ainda assim, transcorreu um prazo de mais de 45 (quarenta e cinco) dias entre a sua ciência pessoal e a concessão de vista ao Procurador de Justiça para parecer, visto que a Defensora Pública teve ciência em 12.07.2013, e o Termo de Vista ao Procurador de Justiça está datado de 28.08.2013. Trata-se de tempo razoável para o oferecimento das contrarrazões recursais. Em que pese tal situação, a Defensoria Pública prefere interpor os presentes Embargos, com prazo muito mais exíguo, de 4 (quatro) dias (art. 619 do Código de Processo Penal c/c o art. 5º, §5° da Lei nº 1060/50), demonstrando sua plena capacidade de optar por uma demanda processual mais hígida, sem todavia, fazê-lo.
Não está demonstrada a ofensa ao princípio da paridade de armas entre a acusação e a defesa. Pelo contrário, o prazo de mais de 45 dias para a interposição de contrarrazões recursais é quase um privilégio concedido à instituição da Defensoria Pública, não afrontando o princípio da razoabilidade, representando o necessário respeito àquela instituição.
De outro lado, não pode o órgão julgador suplicar da Defensoria Pública ou reiterar diversas vezes pelo exercício de seu munus público.
Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – NULIDADE DO JULGAMENTO DECORRENTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA – RAZOABILIDADE – PARIDADE DE ARMAS – IMPROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A Defensoria Pública possui prazo em dobro para o oferecimento de suas contrarrazões recursais, qual seja, 16 (dezesseis) dias, consoante determina o art. 600 do Código de Processo Penal c/c o art. 5º, §5° da Lei nº 1060/50. Ainda assim, transcorreu um...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher