HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - ACÚMULO DE PEDIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. Alega o Impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal, por encontrar-se segregado desde o dia 16 de agosto de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia. Por fim alega não fazer jus a conversão do flagrante em prisão preventiva.
2. A alegação de excesso de prazo verifica-se infundada, visto que o retardamento do feito dá-se pelo fato de serem 5 indiciados, bem como pelo paciente ter ingressado com sucessivos pedidos no decorrer do processo, causando morosidade na marcha processual.
4. Ademais, não há que se falar em ilegalidade quanto a prisão preventiva, uma vez que tal medida satisfez os requisitos normativos exigidos no CPP.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - ACÚMULO DE PEDIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. Alega o Impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal, por encontrar-se segregado desde o dia 16 de agosto de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia. Por fim alega não fazer jus a conversão do flagrante em prisão preventiva.
2. A alegação de excesso de prazo verifica-se infundada, visto que o retardamento do feito dá-se pelo fato de serem 5 indiciados, bem como pelo paciente te...
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ESTADO GRAVE DE SAÚDE – CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - ORDEM CONCEDIDA.
1. Argui o impetrante, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, que desmerecem a prisão preventiva. Sustenta ainda, que o mesmo encontra-se em estado grave de saúde, necessitando de cuidados médicos especiais.
2. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva, o que de fato fora constatado in casu.
3. Todavia, com base em declaração médica, cujo teor indica a extrema necessidade de cuidados especiais ao paciente, há que se considerar preenchido o exigido no art. 318 do CPP, o qual indica as hipóteses de cabimento do benefício da prisão domiciliar.
4. Ordem concedida
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ESTADO GRAVE DE SAÚDE – CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - ORDEM CONCEDIDA.
1. Argui o impetrante, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, que desmerecem a prisão preventiva. Sustenta ainda, que o mesmo encontra-se em estado grave de saúde, necessitando de cuidados médicos especiais.
2. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva, o que de fato fora constatado in casu.
3. Todavia, com...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Comprovada documentalmente a incapacidade laboral, com laudos médicos que confirmam a debilidade, imperiosa se faz a antecipação de tutela, pois, ainda que haja conflito entre os resultados dos laudos médicos apresentados, não se pode colocar em risco a sobrevivência e a dignidade do Recorrido e de seus familiares, visto que o benefício previdenciário é a única fonte de renda da família capaz de garantir suas necessidades básicas. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Comprovada documentalmente a incapacidade laboral, com laudos médicos que confirmam a debilidade, imperiosa se faz a antecipação de tutela, pois, ainda que haja conflito entre os resultados dos laudos médicos apresentados, não se pode colocar em risco a sobrevivência e a dignidade do Recorrido e de seus familiares, visto que o benefício previdenciário é a única fonte de renda da família capaz de garantir suas necessidades básicas. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contribuições Previdenciárias
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação,...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Conforme informações prestadas pelo Juízo a quo, o processo originário de nº 0000060-18.2013.8.04.0000 foi sentenciado no dia 01/11/13.
2. Uma vez que o mencionado processo foi sentenciado pelo magistrado a quo, resta superado o constrangimento ilegal alegado.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, _____ de ____________ de 2013.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Conforme informações prestadas pelo Juízo a quo, o processo originário de nº 0000060-18.2013.8.04.0000 foi sentenciado no dia 01/11/13.
2. Uma vez que o mencionado processo foi sentenciado pelo magistrado a quo, resta superado o constrangimento ilegal alegado.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, _____ de ____________ de 2013.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS MEMBROS DO PARQUET – NÃO VERIFICAÇÃO – INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE AUTORIZA A SOLUÇÃO DO CONFLITO PELO TRIBUNAL – POSSIBILIDADE DO ÓRGÃO MINISTERIAL CLASSIFICAR A CONDUTA QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – MÉRITO – PROVAS QUE APONTAM PARA A PRÁTICA DE HOMICÍDIO DOLOSO – PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. É certo que o Poder Judiciário não pode usurpar a competência do Ministério Público – titular da ação penal –, pois uma de suas atribuições é a subsunção dos fatos à norma penal incriminadora, quando do oferecimento da denúncia. Ocorre que a intervenção do Poder Judiciário nos autos, ainda que não oferecida a denúncia, afasta a possibilidade de conflito de atribuições. In casu, é inegável que houve intervenção do Judiciário, seja no momento da declinação da competência, seja anteriormente, quando do deferimento da representação policial pela quebra de sigilo telefônico.
2. Vale salientar, outrossim, que o Ministério Público não estará necessariamente vinculado ao que for decidido nessa instância, podendo alterar a classificação quando do oferecimento da peça acusatória, se dispuser de elementos para tanto.
3. Ademais, em havendo indícios da prática de homicídio doloso, é prudente preservar a competência do Tribunal do Júri, porquanto nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate.
4. Sem mencionar que, ao assim proceder, estar-se-á privilegiando a celeridade e economia processuais, evitando-se a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, visto que os supostos fatos ocorreram no ano de 2010 e os autos encontram-se suspensos em razão do conflito.
5. A única testemunha relevante para a apuração do caso narrou que se dirigia para a casa de sua tia quando presenciou uma discussão entre suposto autor e vítima pela posse de um telefone celular. Algum tempo depois, ao retornar pelo mesmo caminho, constatou que os envolvidos ainda estavam no mesmo local que havia visto minutos antes. Assim, pelo tempo que se passou entre a ida e o retorno da testemunha, resta afastada, ou pelo menos duvidosa, a possibilidade de latrocínio. Ao que parece, tudo começou com uma discussão entre autor e vítima, os ânimos se exaltaram e o autor efetuou disparos no intuito de ceifar a vida do seu desafeto.
6. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus para presidir e julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS MEMBROS DO PARQUET – NÃO VERIFICAÇÃO – INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE AUTORIZA A SOLUÇÃO DO CONFLITO PELO TRIBUNAL – POSSIBILIDADE DO ÓRGÃO MINISTERIAL CLASSIFICAR A CONDUTA QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – MÉRITO – PROVAS QUE APONTAM PARA A PRÁTICA DE HOMICÍDIO DOLOSO – PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. É certo que o Poder Judiciário não pode usurpar a competência do Mini...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, e art. 12 da Lei n.º 10.826/03.
2. Analisando detidamente os autos, verifico inexistir razão ao paciente, pois este, foi recentemente condenado pelo delito de tráfico de drogas no dia 17/04/2013 (Execução da Pena n.º 0217794-11.2013.8.04.0001). E ainda, o paciente foi dado como foragido em 07/07/2013, e em 16/08/2013, pouco mais de um mês foi novamente flagranteado cometendo delito idêntico ao anteriormente condenado.
3. Destarte, diante do material entorpecente e da arma de fogo com munição encontrada com o paciente, é notório sua participação no delito de natureza grave e repercussão negativa na coletividade, sendo indiscutível que a segregação preventiva do mesmo está diretamente ligada à manutenção da ordem pública.
4. ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, AM.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, e art. 12 da Lei n.º 10.826/03.
2. Analisando detidamente os autos, verifico inexistir razão ao paciente, pois este, foi recentemente condenado pelo delito de tráfico de drogas no dia 17/04/2013 (Execução da Pena n.º 02...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA SUPERVENIENTE DE PRESCRIÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 26/06/2009 perfazendo o transcurso do prazo prescricional, sem a superveniência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva. Por conseguinte, faz-se mister o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal.
3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA SUPERVENIENTE DE PRESCRIÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 26/06/2009 perfazendo o transcurso do prazo prescricional,...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA SUPERVENIENTE DE PRESCRIÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 30/07/2009, perfazendo o transcurso do prazo prescricional, sem a superveniência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva. Por conseguinte, faz-se mister o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal.
3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA SUPERVENIENTE DE PRESCRIÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 30/07/2009, perfazendo o transcurso do prazo prescricional...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ-AM. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES QUE COMPÕE A CÂMARA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 1º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA POR VIOLAÇÃO ART. 188, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 1º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA POR VIOLAÇÃO DO ART. 122, § 2º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 29, IV, ALÍNEA C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFASTADA. CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA À LEI ORGÂNICA. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Em análise aos documentos trazidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Eirunepé/AM, às fls. 379/397, verifico que o processo de formação da Emenda à Lei Orgânica obedeceu todos os ditames legais, à medida que foi votada em dois turnos, aprovada por 2/3 da câmara municipal, no interregno de no mínimo 10 dias, conforme se infere da ata de fls. 382/384 - referente ao segundo turno (13.09.2011), aprovado por 6 vereadores, dos 9 que compõem a Câmara Municipal -, e ata de fls. 385/388 - referente ao primeiro turno (03.09.2011), aprovado por 6 vereadores, dos 9 que compõem a Câmara Municipal.
2. O art. 29, IV, alínea "c" da Constituição Federal determina um limite máximo de vereadores, o qual não deve ser ultrapassado, nada vedando, de outro giro, que o número de vereadores que compõe a Câmara Municipal seja menor.
3. Destarte, haver a Emenda à Lei Orgânica do município de Eirunepé optado por alterar o número de vereadores de 9 (nove) para 11(onze) está longe de ferir a Constituição Estadual ou a Constituição Federal, vez que estas impõem a observância do limite máximo de 13 vereadores, por município que possui mais de 30 habitantes até 50 mil habitantes.
4. Ação direita de inconstitucionalidade improcedente.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ-AM. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES QUE COMPÕE A CÂMARA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 1º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA POR VIOLAÇÃO ART. 188, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 1º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA POR VIOLAÇÃO DO ART. 122, § 2º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 29, IV, ALÍNEA C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFASTADA. CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA À LEI ORG...
Data do Julgamento:13/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, notadamente, do ato coator – com os fundamentos pelos quais o pleito libertário formulado em favor dos pacientes foi indeferido – impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, notadamente, do ato coator – com os fundamentos pelos quais o pleito libertár...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
I – O impetrante alega que o Juízo a quo não fundamentou de maneira idônea a manutenção da custódia do paciente, além do mais, o mesmo possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos previstos no art. 312 do CPP, estando apto a aguardar o desenrolar do feito em liberdade.
II – No caso em tela, não resta demonstrado que o paciente possua personalidade voltada para o crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Com isso, a ordem pública não está abalada.
III - Outrossim, considerando que não houveram outras manifestações populares daquela natureza no município, não mais subsiste os requisitos da prisão preventiva.
IV – Logo, é forçoso reconhecer que inexistem motivos que ensejam a manutenção da prisão do paciente, uma vez que há ausência de risco à ordem pública.
V - Habeas Corpus concedido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conceder o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
I – O impetrante alega que o Juízo a quo não fundamentou de maneira idônea a manutenção da custódia do paciente, além do mais, o mesmo possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos previstos no art. 312 do CPP, estando apto a aguardar o desenrolar do feito em liberdade.
II – No caso em tela, não resta demonstrado que o paciente possua personalidade voltada para o crime, não se evidenciando, por conseguinte,...
PROCESSO PENAL – ROUBO QUALIFICADO – DOSIMETRIA – PENA APLICADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS FASES DE INDIVIDUALIZAÇÃO – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – ARTIGO 33, §2º DO CP – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OUTRO REGIME – SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Da análise do édito condenatório no que concerne à dosimetria da pena, observa-se a correção na sua fixação. Na primeira etapa do critério trifásico, todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não foram valoradas negativamente, fato que justificou a aplicação da pena-base no mínimo legal
3. Quanto à segunda fase, verifica-se a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, ambas com igual grau de preponderância, nos termos do art. 67 do CPB, mantendo-se a pena-base dosada.
4. Outrossim, quanto à terceira fase de aplicação da pena, com o reconhecimento de 3 (três) causas especiais de aumento de pena previstas no §2° do art. 157 do Código Penal, correto o aumento em 2/5.
5. Em razão da pena definitiva aplicada, e por conta da reincidência reconhecida, impõe-se a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º, do Código Penal, isto porque, incabível o semi-aberto.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – ROUBO QUALIFICADO – DOSIMETRIA – PENA APLICADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS FASES DE INDIVIDUALIZAÇÃO – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – ARTIGO 33, §2º DO CP – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OUTRO REGIME – SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Da análise do édito condenatório no que concerne à dosimetria da pena, observa-se a correção na sua fixação. N...