AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA – TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE.
1. Assinatura da parte e de seu causídico em Termo de Audiência na data de sua realização caracteriza ciência inequívoca do conteúdo decisório ali presente.
2. O mero lançamento posterior de movimentação processual no sistema de consulta em nada se confunde com ato processual e não enseja nova contagem de prazo às partes.
3. Agravo interno conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA – TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE.
1. Assinatura da parte e de seu causídico em Termo de Audiência na data de sua realização caracteriza ciência inequívoca do conteúdo decisório ali presente.
2. O mero lançamento posterior de movimentação processual no sistema de consulta em nada se confunde com ato processual e não enseja nova contagem de prazo às partes.
3. Agravo interno conhecido e improvido.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – NULIDADE DO JULGAMENTO DECORRENTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA – RAZOABILIDADE – PARIDADE DE ARMAS – IMPROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A Defensoria Pública possui prazo em dobro para o oferecimento de suas contrarrazões recursais, qual seja, 16 (dezesseis) dias, consoante determina o art. 600 do Código de Processo Penal c/c o art. 5º, §5° da Lei nº 1060/50. Ainda assim, transcorreu um prazo de quase 45 (quarenta e cinco) dias entre a sua ciência pessoal e a concessão de vista ao Procurador de Justiça para parecer, visto que a Defensora Pública teve ciência em 12.07.2013, e o Termo de Vista ao Procurador de Justiça está datado de 28.08.2013. Trata-se de tempo razoável para o oferecimento das contrarrazões recursais. Em que pese tal situação, a Defensoria Pública prefere interpor os presentes Embargos, com prazo muito mais exíguo, de 4 (quatro) dias (art. 619 do Código de Processo Penal c/c o art. 5º, §5° da Lei nº 1060/50), demonstrando sua plena capacidade de optar por uma demanda processual mais hígida, sem todavia, fazê-lo.
Não está demonstrada a ofensa ao princípio da paridade de armas entre a acusação e a defesa. Pelo contrário, o prazo de quase 45 dias para a interposição de contrarrazões recursais é quase um privilégio concedido à instituição da Defensoria Pública, não afrontando o princípio da razoabilidade, representando o necessário respeito àquela instituição.
De outro lado, não pode o órgão julgador suplicar da Defensoria Pública ou reiterar diversas vezes pelo exercício de seu munus público.
Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – NULIDADE DO JULGAMENTO DECORRENTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA – RAZOABILIDADE – PARIDADE DE ARMAS – IMPROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A Defensoria Pública possui prazo em dobro para o oferecimento de suas contrarrazões recursais, qual seja, 16 (dezesseis) dias, consoante determina o art. 600 do Código de Processo Penal c/c o art. 5º, §5° da Lei nº 1060/50. Ainda assim, transcorreu um...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Mero inconformismo do apelante com a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, II, do CPC não basta para modificar a decisão, escorreita, que se mantém por seus próprios fundamentos. Não há incidência do Enunciado n. 240 da Súmula do STJ, se o réu não chegou a ser citado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Mero inconformismo do apelante com a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, II, do CPC não basta para modificar a decisão, escorreita, que se mantém por seus próprios fundamentos. Não há incidência do Enunciado n. 240 da Súmula do STJ, se o réu não chegou a ser citado.
APELAÇÃO CÍVEL. ASSENTAMENTO TARDIO DE NASCIMENTO E ÓBITO. PROVAS INSUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. O registro tardio de nascimento e óbito deverá ser assentado mediante provas documentais ou testemunhais hábeis a comprovar a data e local do nascimento, bem como a filiação. Não havendo a mínima instrução probatória imprescindível à formação do convencimento do julgador, impossível proceder-se ao julgamento antecipado da lide, restando configurado o error in procedendo, gerando, por consequência, a nulidade da sentença
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSENTAMENTO TARDIO DE NASCIMENTO E ÓBITO. PROVAS INSUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. O registro tardio de nascimento e óbito deverá ser assentado mediante provas documentais ou testemunhais hábeis a comprovar a data e local do nascimento, bem como a filiação. Não havendo a mínima instrução probatória imprescindível à formação do convencimento do julgador, impossível proceder-se ao julgamento antecipado da lide, restando configurado o error in procedendo, gerando, por consequência, a nulidade da sentença
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Registro de Óbito após prazo legal
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Declara-se de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados os presentes Embargos Declaratórios.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Em acesso aos autos por meio do Sistema de Automação Judicial deste Tribunal de Justiça à Ação Penal n.º 0248155-45.2012.8.04.0001, que dá azo ao presente remédio constitucional, verifica-se que a paciente teve sua liberdade provisória concedida, já tendo sido expedido o competente alvará de soltura. Tal circunstância inviabiliza o julgamento desta ordem de Habeas Corpus, visto que não há mais ato coator a sustentar o suposto constrangimento ilegal, esvaziando o objeto do presente remédio constitucional.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Em acesso aos autos por meio do Sistema de Automação Judicial deste Tribunal de Justiça à Ação Penal n.º 0248155-45.2012.8.04.0001, que dá azo ao presente remédio constitucional, verifica-se que a paciente teve sua liberdade provisória concedida, já tendo sido expedido o competente alvará de soltura. Tal circunstância inviabiliza o julgamento desta ordem de Habeas Corpus, visto que não há mais ato coator a sustentar o suposto constrangimento ilegal, esvaziando o objeto do presente remédio...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURARIDADE DE RÉUS - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – A impetrante funda seu pleito no excesso de prazo, alegando que o paciente está preso há mais de 314 (trezentos e quatorze) dias, sem justificativa para tal demora processual.
II – Quanto ao excesso de prazo, a dilação dos prazos previstos está justificada na complexidade do feito, já que trata-se de diversos indiciados.
III – Ainda, restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema, logo, a prisão do paciente é, por ora, o mais acertado.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURARIDADE DE RÉUS - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – A impetrante funda seu pleito no excesso de prazo, alegando que o paciente está preso há mais de 314 (trezentos e quatorze) dias, sem justificativa para tal demora processual.
II – Quanto ao excesso de prazo, a dilação dos prazos previstos está justificada na complexidade do feito, já que trata-se de diversos indiciados.
III – Ainda, restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema, logo, a prisão do paciente é, po...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pugna pela absolvição, alegando não haverem nos autos provas suficientes para embasar a condenação. Sustenta, ainda, a ausência de comprovação relativa à imputação ao crime de associação ao tráfico de drogas, visto não ter havido intenção associativa com a finalidade de comercialização de substâncias entorpecentes de forma estável e permanente.
2. In casu, diante dos fatos apresentados nos autos e da substância apreendida, reputo estarem comprovadas a materialidade e autoria do apelante, conforme documentação em anexo, qual seja, o auto de prisão em flagrante, o auto de exibição e laudo pericial.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pugna pela absolvição, alegando não haverem nos autos provas suficientes para embasar a condenação. Sustenta, ainda, a ausência de comprovação relativa à imputação ao crime de associação ao tráfico de drogas, visto não ter havido intenção associativa com a finalidade de comercialização de substâncias entorpecentes de forma estável e permanente.
2. In casu, diante dos fatos apresentados nos autos e da substância apreen...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE SURSIS. INVIABILIDADE. RÉU CONDENADO À PENA SUPERIOR À 02 (DOIS) ANOS. ART. 77, CAPUT, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A tese principal do apelante resume-se na desclassificação do delito de roubo, ao qual foi condenado, para o delito de receptação.
II. In casu, houve uma real intimidação, por meio da abordagem à vítima. Considero que a intimidação feita à vítima – que, nestes autos, é um adolescente de 16 (dez) anos de idade – por si só, e independentemente da utilização de arma, já caracteriza a grave ameaça. Outrossim, há real violência no ato de "tomar" o aparelho celular, retirar à força um objeto que se encontrava em poder da vítima. Convém ressaltar que é totalmente desnecessária a ocorrência de lesão corporal.
III. Assim, a dinâmica delitiva descrita tanto na fase inquisitória quanto na fase judicial, aliada às declarações da vítima, prestadas tanto na Delegacia quanto em Juízo, mais o depoimento do policial militar que efetuou a prisão do acusado, asseguram que o mesmo teve atuação efetiva no crime de roubo, não havendo o que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de receptação.
IV. Considero prejudicada a análise acerca do pedido de aplicação da suspensão condicional do processo, visto que a pena aplicada ao apelante não é igual ou superior a 01 (um) anos, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 9.099/95. Prejudicado, também, o pedido de substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, incabível em crimes praticados com violência ou grave ameaça (art. 44, I, CP). Sentença mantida.
V. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE SURSIS. INVIABILIDADE. RÉU CONDENADO À PENA SUPERIOR À 02 (DOIS) ANOS. ART. 77, CAPUT, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A tese principal do apelante resume-se na desclassificação do delito de roubo, ao qual foi condenado, para o delito de receptação.
II. In casu, houve uma real intimidação, por meio da abordagem à...
CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL PERANTE O JUÍZO ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. DESOBEDIÊNCIA A NORMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR A DAR RESPALDO AO DECISUM. CORREIÇÃO PARCIAL CONHECIDA E PROVIDA.
1. O Código de Processo Penal prevê a necessidade de o Ministério Público requerer ao Judiciário o retorno do inquérito policial à Delegacia, para realização de diligências. Embora a jurisprudência tenha flexibilizado tal regra, abrindo a possibilidade do trato direto entre o Parquet e a Polícia, sem a intermediação do Poder Judiciário, tal flexibilização não tem o condão, sobremaneira, de revogar o que dispõe a norma legal.
2. Faz-se necessário que as inovações administrativas sejam devidamente regulamentadas, sob pena de desorganização de toda uma estrutura. No caso da Justiça Estadual Amazonense, inexiste norma que regulamente o pedido direto de diligências pelo Ministério Público à autoridade policial, em procedimentos investigativos.
3. Correição parcial conhecida e provida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL PERANTE O JUÍZO ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. DESOBEDIÊNCIA A NORMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR A DAR RESPALDO AO DECISUM. CORREIÇÃO PARCIAL CONHECIDA E PROVIDA.
1. O Código de Processo Penal prevê a necessidade de o Ministério Público requerer ao Judiciário o retorno do inquérito policial à Delegacia, para realização de diligências. Embora a jurisprudência tenha flexibilizado tal regra, abrindo a possibilidade do trato direto entre o Parquet...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. CONTA POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS SUCESSIVOS PLANOS ECONÔMICOS. A prescrição para a cobrança dos juros e correção monetária sobre o saldo de conta poupança é vintenária (art. 177, CC/1916 c/c art. 2028, CC/02). Sobre os contratos de poupança celebrados ou renovados antes da entrada em vigor da MP 32/1989 (Lei 7.730/89), ou seja, até o 15 de janeiro de 1989, incide a legislação então vigente (a respeito da correção monetária do referido mês) e não a lei nova. O depositante tem direito à correção monetária pelo IPC, no percentual de 42, 72%, em relação ao mês de janeiro/1989 e 10,14%, em relação ao mês de fevereiro/1989, por melhor refletir a realidade inflacionária da época. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. CONTA POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS SUCESSIVOS PLANOS ECONÔMICOS. A prescrição para a cobrança dos juros e correção monetária sobre o saldo de conta poupança é vintenária (art. 177, CC/1916 c/c art. 2028, CC/02). Sobre os contratos de poupança celebrados ou renovados antes da entrada em vigor da MP 32/1989 (Lei 7.730/89), ou seja, até o 15 de janeiro de 1989, incide a legislação então vigente (a respeito da correção monetária do referido mês) e não a lei nova. O depositante tem direito à correçã...
APELAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. ALIMENTOS. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. PARTILHA IGUALITÁRIA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM.
I- Não há reconhecer a existência de união estável sem provas satisfatórias do ânimo de constituir família, o respeito mútuo, a comunhão de interesses, a fidelidade, a comunhão de interesses e a estabilidade da relação.
II- A ausência de elementos demonstrando a efetiva necessidade de perceber pensão alimentícia inviabiliza a fixação do encargo, porquanto, sendo de natureza assistencial, os alimentos entre cônjuges dependem da irretorquível demonstração da indispensabilidade para subsistirem.
III- Na separação judicial, os bens adquiridos, a título oneroso, durante a constância do casamento, regido por comunhão parcial de bens (art.1686 CC), devem ser, salvo disposição consensual em contrário, divididos/partilhados de forma igualitária entre os separandos, e na proporção de metade ideal para cada um, porquanto prevalece a presunção de que resultaram do esforço comum do casal.
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APELAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. ALIMENTOS. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. PARTILHA IGUALITÁRIA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM.
I- Não há reconhecer a existência de união estável sem provas satisfatórias do ânimo de constituir família, o respeito mútuo, a comunhão de interesses, a fidelidade, a comunhão de interesses e a estabilidade da relação.
II- A ausência de elementos demonstrando a efetiva necessidade de perceber pensão alimentícia inviabiliza a fixação do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ATO DO RELATOR QUE SE ACAUTELA QUANTO A CONCESSÃO DE LIMINAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
- Manifestamente incabível é o agravo regimental contra despacho do Relator que simplesmente se acautela quanto à concessão da liminar vindicada, por ter natureza de ato de mero expediente, desprovido de carga decisória.
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ATO DO RELATOR QUE SE ACAUTELA QUANTO A CONCESSÃO DE LIMINAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
- Manifestamente incabível é o agravo regimental contra despacho do Relator que simplesmente se acautela quanto à concessão da liminar vindicada, por ter natureza de ato de mero expediente, desprovido de carga decisória.
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. CPC, ART. 557, §1º. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
- É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 557, §1º, do CPC, o que impede o o relator de conhecer da matéria ali escandida.
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. CPC, ART. 557, §1º. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
- É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 557, §1º, do CPC, o que impede o o relator de conhecer da matéria ali escandida.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo Interno / Indenização do Prejuízo