Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 621/626 ora atacada.
II – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 621/626 ora atacada.
II – Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não possui interesse processual para ajuizar ação monitória o detentor de título executivo extrajudicial pré-existente, notadamente porque esse procedimento judicial visa a constituir título executivo judicial. Inteligência dos artigos 267, VI, 585, II e 1102-C do CPC.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não possui interesse processual para ajuizar ação monitória o detentor de título executivo extrajudicial pré-existente, notadamente porque esse procedimento judicial visa a constituir título executivo judicial. Inteligência dos artigos 267, VI, 585, II e 1102-C do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 240 STJ. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal do autor, bem como requerimento por parte do réu (Súmula 240 STJ). Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 240 STJ. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal do autor, bem como requerimento por parte do réu (Súmula 240 STJ). Recurso conhecido e provido.
AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINARES REJEITADAS – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – OFENSA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS 102, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ARTIGOS 5º, XXXVI, 37, CAPUT E INCISO XIII, 29, I C/C ART. 61, §1º, II, C, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 8º E 13, CAPUT E INCISO I DO CPC - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO DECISUM RESCINDENDO – FUNDAMENTOS JURÍDICOS NOVOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA DE AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO À SÚMULA 339 – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – AFASTAMENTO – HIPÓTESE DE ATO CONTINUADO OU DE TRATO SUCESSIVO - AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
1. No tocante à revelia, consoante entendimento reiterado da jurisprudência pátria, a revelia não produz todos os seus efeitos na ação rescisória, notadamente quanto à confissão, porquanto não se mostra compatível com a presunção de certeza e exigibilidade que decorre da autoridade da coisa julgada material.
2. Ademais, constata-se a devida citação da parte consubstanciada por meio do mandado de citação, devidamente juntado aos autos, não havendo a alegada contrariedade aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. Quanto a suposta violação do Acórdão rescindendo à disposição constitucional contida no artigo 102, §2º, da Constituição Federal de 1967, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 01/69, necessário destacar que tal matéria sequer foi objeto de discussão na ação originária. Assim, visou o autor trazer à análise desta Egrégia Corte de Justiça, suposta violação a dispositivos constitucionais, contida no ato de aposentadoria do réu, que não foram apreciados pelo acórdão rescindendo, em verdadeira inovação, o que é vedado à espécie.
4. De igual modo, no que se refere à alegada violação aos artigos 5º, XXXVI, 37, caput e inciso XIII, 29, I c/ art. 61, §1º, II, c, todos da vigente Constituição Federal, e ainda dos artigos 8º e 13, caput e inciso I do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 3º, II, do Código Civil, e ainda a alegada incapacidade processual da parte autora, tem-se que a presente discussão repete a mesma fórmula empregada, que diz respeito a tentativa de trazer ao conhecimento desta corte, em ação revisional, matéria não discutida pelo Juízo primevo.
5. Relativamente ao argumento suscitado pelo requerente acerca da suposta afronta à Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o Poder Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, verifica-se igualmente a não procedência do referido argumento.
6. No caso em apreço, verifica-se que o autor/requerido não requereu do Poder Judiciário, naquela ação ordinária, o exercício ilegítimo de função legislativa para que seus vencimentos fossem majorados, pugnando, tão somente, pela aplicação de disciplina de lei então vigente que lhe assegurou a percepção de soldo em patente superior, qual seja, cabo bombeiro militar estadual.
7. No que concerne à argüição de prescrição do fundo do direito, do mesmo modo não se vislumbra sua configuração, porquanto naquela ação ordinária, o direito pleiteado pelo então requerente, consistente na ausência de adequação de seus proventos às diretrizes do respectivo decreto reformador, consubstancia-se em hipótese de aplicação da teoria do trato sucessivo.
8 . Ação rescisória julgada improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINARES REJEITADAS – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – OFENSA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS 102, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ARTIGOS 5º, XXXVI, 37, CAPUT E INCISO XIII, 29, I C/C ART. 61, §1º, II, C, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 8º E 13, CAPUT E INCISO I DO CPC - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO DECISUM RESCINDENDO – FUNDAMENTOS JURÍDICOS NOVOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA DE AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO À SÚMULA 339 – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – AFASTAMENTO – HIPÓTESE DE ATO CONTINUADO OU DE TRATO SUCESSIVO - AÇÃO...
Data do Julgamento:14/01/2014
Data da Publicação:16/01/2014
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Aposentadoria por Invalidez
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. 1. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração. 2. É desnecessário o prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso aos tribunais superiores, bastando que a matéria aduzida no recurso tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. 1. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração. 2. É desnecessário o prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso aos tribunais superiores, bastando que a matéria aduzida no recurso tenha sido objeto de manifestação pel...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE INDIRETA. Quando intempestivos os Embargos de Declaração, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes do STJ. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE INDIRETA. Quando intempestivos os Embargos de Declaração, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes do STJ. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPC - ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência aponta no sentido da não configuração de excesso de prazo quando se tratar de óbice processual natural decorrente da pluralidade de réus.
2. Ademais, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, in casu.
3. Verifica-se, ainda, a indispensabilidade da utilização da medida extrema, externadas na necessidade de acautelar a ordem pública e eliminar a possibilidade de prática de novas infrações, em casos de crime de extrema gravidade.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPC - ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência aponta no sentido da não configuração de excesso de prazo quando se tratar de óbice processual natural decorrente da pluralidade de réus.
2. Ademais, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, in casu.
3. Verifica-se, ainda, a indispensabilidade da utilização da medida extrema, ext...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA.
1- Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente encontra-se recluso em razão de ter sido flagranteado pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/2006 e no artigo 14, da Lei n° 10.826/2003.
2- In casu, a decisão proferida pelo Juízo originário, dito como ato supostamente ilegal, não apresenta qualquer espécie de vício, estando devidamente fundamentada consoante a norma legal e o entendimento consagrado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
3- Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública.
4- Quanto a hipótese de excesso de prazo levantada pelo impetrante, esta não merece prosperar, pois destoa do atual entendimento perpetrado pelo Superior Tribunal de Justiça.
5.ORDEM DENEGADA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer Ministerial, em denegar a ordem ao presente habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA.
1- Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente encontra-se recluso em razão de ter sido flagranteado pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/2006 e no artigo 14, da Lei n° 10.826/2003.
2- In casu, a decisão proferida pelo Juízo originário, dito como ato supostamente ilegal, não apresenta qualquer espécie de víci...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE POR ORDEM DA MAGISTRADA A QUO – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE POR ORDEM DA MAGISTRADA A QUO – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DE PECULATO PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR - ALEGAÇÃO AFASTADA – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA E PELAS TESTEMUNHAS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. É patente que os militares cometeram o crime de peculato, porém, o tipo penal prevê que o funcionário público cometa o crime valendo-se de seu cargo, e esta circunstância, por óbvio, pode ocorrer esteja o militar em serviço ou não, logo, a competência é da Justiça Militar.
2. Insustentável é a tese de desclassificação requerida pelo recorrente, visando uma possível prescrição, pois não apresentou provas para embasar tal alegação, tais como: a pessoa de quem havia adquirido a motocicleta, ou sequer, um recibo de compra e venda.
3. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos. As provas obtidas na fase inquisitorial foram corroboradas pelas declarações das testemunhas, à luz do devido processo legal. O conjunto probatório possui alto grau de credibilidade e legitimidade, revelando a autoria e materialidade delitivas.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DE PECULATO PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR - ALEGAÇÃO AFASTADA – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA E PELAS TESTEMUNHAS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. É patente que os militares cometeram o crime de peculato, porém, o tipo penal prevê que o funcionário público cometa o crime valendo-se de seu cargo, e esta circunstância, por óbvio, pode ocorrer esteja o militar em serviç...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CP. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
I. O réu foi condenado à pena de 01 (um) de detenção, pela prática do crime de ameaça à qual, conforme a redação do art. 109, VI, na redação vigente à época do fato (mais benéfica) prescreve em 02 (dois) anos. O último marco interruptivo se deu em 28/11/2011, com a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, sem a superveniência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição neste ínterim. Assim, a ocorrência da prescrição retroativa está plenamente configurada, pondo fim à pretensão punitiva estatal.
II. Recurso prejudicado. Extinção da punibilidade declarada de ofício.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em julgar prejudicada a apelação criminal, e declarar a extinção da punibilidade, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CP. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
I. O réu foi condenado à pena de 01 (um) de detenção, pela prática do crime de ameaça à qual, conforme a redação do art. 109, VI, na redação vigente à época do fato (mais benéfica) prescreve em 02 (dois) anos. O último marco interruptivo se deu em 28/11/2011, com a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, sem a superveniência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição neste ínterim. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – O impetrante alega que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apto a responder o feito em liberdade. Além do mais, o mesmo sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois está preso até o presente momento sem que haja previsão para encerrar o feito.
II – Muito embora o paciente possua condições pessoais favoráveis, o mesmo preenche os requisitos ensejadores da manutenção da prisão, uma vez que a ordem pública está evidentemente ameaçada, diante da gravidade do delito, bem como contando com os depoimentos acostados aos autos.
III – Quanto ao alegado excesso de prazo, verifico inexistir tal constrangimento, uma vez que o feito tramita de forma regular e o atraso se dá pela peculiaridade do caso em tela, tendo em vista que este conta com diversos acusados.
IV - Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – O impetrante alega que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apto a responder o feito em liberdade. Além do mais, o mesmo sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois está preso até o presente momento sem que haja previsão para encerrar o feito.
II – Muito embora o paciente p...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MODALIDADE TRANSPORTAR E TRAZER CONSIGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO ENTRE SI. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Verifica-se que o fundamento das razões recursais do apelante vão de encontro com os depoimentos colacionados aos autos ocorrido por ocasião do interrogatório judicial. II. Embora o apelante pretenda a desclassificação para usuário, a descrição da conduta praticada pelo réu torna claro o cometimento do delito de tráfico de drogas.
II. Os depoimentos prestados pelos policiais militares, autores do flagrante, merecem credibilidade por prestarem compromisso legal de dizerem a verdade, levando em consideração o conjunto probatório dos autos, visto que são harmônicos e coerentes entre si.
III. Desse modo, devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito, o pleito de absolvição do delito previsto no art. 33 da Lei de drogas não há de ser atendido.
IV. O apelante deverá cumpri-la em regime semiaberto, conforme dispõe o art. 33, § 2º, "b" do CP, pois inexistem causas que impeçam a aplicação do regime mais brando, já que o Juízo originário não justificou o motivo pelo qual o apelante deveria cumprir a pena em regime fechado, conforme previsão legal.
V. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MODALIDADE TRANSPORTAR E TRAZER CONSIGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO ENTRE SI. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Verifica-se que o fundamento das razões recursais do apelante vão de encontro com os depoimentos colacionados aos autos ocorrido por ocasião do interrogatório judicial. II. Embora o apelante pretenda a desclassificação para usuário, a descrição da conduta praticada pelo réu torna claro o cometimento do delito de tráfico de drog...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 157, §3º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 04/08), bem como auto de entrega (fl. 21). Do igual modo, a autoria, também restou demonstrada durante a instrução criminal, juntamente com o depoimento das testemunhas, bem como pelas vítimas.
II. Uma vez que o réu, ora apelante, contribuiu de forma direta e eficaz para a conclusão do roubo, pouco importa se no embate direto com as vítimas, tenha se mantido inerte.
III. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 157, §3º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 04/08), bem como auto de entrega (fl. 21). Do igual modo, a autoria, também restou demonstrada durante a instrução criminal, juntamente com o depoimento das testemunhas, bem como pelas vítimas.
II. Uma vez que o réu, ora apelante, contribuiu de forma direta e eficaz para a conclusão do roubo, pouco importa se no embate d...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal.
3. Enfim, tais atos de respeito à Justiça merecem ser considerados, mormente para afastar a necessidade da custódia preventiva, uma vez que revelam a ausência de risco à ordem pública.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, _____ de ____________ de 2013.
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal.
3. Enfim, tais...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA MERO CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA MERCANCIA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO RELATIVA À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONFIGURAÇÃO. MERO CONCURSO DE AGENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que diz respeito ao delito de tráfico de drogas, verifica-se que a sentença encontra-se devidamente fundamentada, nas provas contidas nos autos. Há robustas provas de autoria e materialidade do delito. Os réus, após denúncia anônima, foram flagranteados por policiais militares, na prática da mercancia ilícita de entorpecentes. Um deles – Jefferson Napoleão de Oliveira, ora apelante – confessou o delito, com detalhes. A substância encontrada em poder dos mesmos foi apreendida e, submetida a exame pericial, restou comprovado tratar-se de cocaína. Portanto, incabível a desclassificação à mera condição de usuário, como requer o apelante.
2. O mero concurso de agentes não caracteriza a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, pelo qual faz-se cogente a absolvição dos réus relativamente a tal delito.
3. Segundo as provas dos autos, incluindo-se a confissão do acusado Jefferson Napoleão de Oliveira, verifica-se que a prática do presente delito não ocorreu de forma eventual. Denota-se que os agentes faziam deste seu meio de vida, de sustento. Enfim, os mesmos se dedicam às atividades criminosas, restando incabível a aplicação do § 4º do art.33 da Lei n. 11.343/2006.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA MERO CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA MERCANCIA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO RELATIVA À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONFIGURAÇÃO. MERO CONCURSO DE AGENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que diz respeito ao delito de tráfico de drogas, verifica-se que a sentença encontra-se devidamente fundamentada, nas provas contidas nos autos. Há robustas provas de autoria e materialidade do delito. Os réus, após denúncia anônima, foram flagranteados por policiais militares, na prática da merca...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – INJÚRIA – DECADÊNCIA – MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática do crime de ameaça, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Transcorrido o prazo legal de 6 (seis) meses, a contar da ciência da autoria delitiva pela vítima, quedando-se inerte esta ou seu representante legal, sem a adequada propositura da queixa-crime, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, quanto ao crime de injúria, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, porquanto presente a decadência.
5. Declara-se de ofício extinta a punibilidade do embargante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de ameaça, e da decadência do direito de apresentar queixa pela vítima, e em consequência, julgam-se prejudicados os presentes Embargos Declaratórios.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – INJÚRIA – DECADÊNCIA – MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica