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Jurisprudência

TJAM 0712245-94.2012.8.04.0001
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos, especialmente o laudo médico do IML, fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia versando sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. Em se tratando de cobrança de seguro DPVAT, a correção monetária há de incidir a partir da data do evento danoso, momento em que a indenizaç...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0051881-60.2002.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADO. ART. 219 DO CPC. Pressuposto básico para que haja a interrupção da prescrição é a citação válida do devedor, no prazo estabelecido no § 2º ou quando muito dentro do § 3º, do art. 219 do CPC. Uma vez interrompida a prescrição, em caso de desídia, poderá ser extinta, sem resolução de mérito, nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 267 do CPC.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001027-11.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.  AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ART. 77 DA CPC. POSSIBILIDADE.  I - Os requisitos para concessão de medida liminar são o perigo da demora e da aparência do bom direito. Dada a inteligência do artigo 273, §4º, do Código de Processo Civil é possível a modificação ou a revogação da antecipação da tutela, a qualquer tempo, por decisão bem fundamentada. II - Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dí...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0358281-41.2007.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001252-36.2012.8.04.0000
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Coari
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TJAM 0711273-27.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. Incorre em flagrante nulidade o julgador que não possibilita às partes a produção de provas necessárias ao deslinde da lide. Inexistindo a produção de provas, resta configurado o error in procedendo, gerando, por consequência, a nulidade da sentença, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000063-18.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. - Em análise perfunctória, o magistrado a quo entendeu presentes os requisitos ensejadores da medida liminar. O deferimento ou não da referida medida é ato que se insere na competência discricionária do Juízo onde tramita o feito, detendo ele maiores subsídios para sua concessão ou não. - A realização de perícia...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0265816-71.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUITAÇÃO EM DATA CERTA. COBRANÇA DE ENCARGOS ANTERIORES. INDEVIDA. REMISSÃO DE JUROS E MULTA. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE. NEGADO PROVIMENTO. O ônus da prova, nas ações declaratórias negativas, não se distribui na forma prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, pois o autor pode apenas negar o ato ou fato cuja inexistência pretende declarar, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito atacado. Prova juntada pelo Apelado demonstra claramente a quitação do débito em que a Apelant...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0265072-76.2011.8.04.0001
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CCB. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206 , § 5º , inciso I do Código Civil Brasileiro.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4003113-52.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0006109-91.2013.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA N.º02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE DE EFEITOS JURÍDICOS DA REFERIDA SÚMULA ANTES DE SUA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA FUNDAMENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE VERBETE SUMULAR UNIFORMIZADOR. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0220759-64.2010.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO PRÊMIO PREENCHIDOS PELAS BENEFICIÁRIAS. EXIGÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE 10 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLARA A ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0006758-56.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EFEITO INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Havendo algum dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado; II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aposentadoria
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0210376-61.2009.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. Para que o processo seja extinto, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil, necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também ao seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, com a advertência expressa da penalidade de extinção do feito, por abandono da causa. Recurso provido.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0338355-74.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Mero inconformismo do apelante com a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC não basta para modificar a decisão, escorreita, que se mantém por seus próprios fundamentos. Não há incidência do Enunciado n. 240 da Súmula do STJ, se o réu não fora citado.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0256470-67.2009.8.04.0001
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APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 297 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, recaindo sobres estas o ônus da prova de inexistência de defeito no serviço. 2. A reparação dos danos morais deve se dar em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulando-se, por outro lado, a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0001143-85.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE EXTINGUIU OS CARGOS VAGOS – VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOEMAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO – ART. 5º, XXXVI, DA CF/88 - RECURSO PROVIDO - SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Havendo omissões no acórdão embargado, é imperiosa a correção do vício, sob pena de violação do art. 535 do CPC; 2. Uma vez aprovados dentro do número de vagas disponíveis no edital, os candidatos passaram a adquirir direito líquido e certo à nomeação, conforme entendimento consolidado no STF; 3. Assim, não pode lei posterior que extinguiu os...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002763-64.2013.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA ADEQUADAMENTE NOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, I, DO CPP – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312, do Código de Processo Penal. 2. A prisão preventiva é a medida adequada para assegurar que o Paciente fique segregado, quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese. 3. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não ju...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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TJAM 0843682-06.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0923019-10.2009.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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