AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos, especialmente o laudo médico do IML, fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia versando sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. Em se tratando de cobrança de seguro DPVAT, a correção monetária há de incidir a partir da data do evento danoso, momento em que a indenização securitária se tornou devida, sob pena de a indenização não ocorrer em sua integralidade.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos, especialmente o laudo médico do IML, fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia versando sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. Em se tratando de cobrança de seguro DPVAT, a correção monetária há de incidir a partir da data do evento danoso, momento em que a indenizaç...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADO. ART. 219 DO CPC. Pressuposto básico para que haja a interrupção da prescrição é a citação válida do devedor, no prazo estabelecido no § 2º ou quando muito dentro do § 3º, do art. 219 do CPC. Uma vez interrompida a prescrição, em caso de desídia, poderá ser extinta, sem resolução de mérito, nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 267 do CPC.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADO. ART. 219 DO CPC. Pressuposto básico para que haja a interrupção da prescrição é a citação válida do devedor, no prazo estabelecido no § 2º ou quando muito dentro do § 3º, do art. 219 do CPC. Uma vez interrompida a prescrição, em caso de desídia, poderá ser extinta, sem resolução de mérito, nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 267 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ART. 77 DA CPC. POSSIBILIDADE.
I - Os requisitos para concessão de medida liminar são o perigo da demora e da aparência do bom direito. Dada a inteligência do artigo 273, §4º, do Código de Processo Civil é possível a modificação ou a revogação da antecipação da tutela, a qualquer tempo, por decisão bem fundamentada. II - Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito. Com essa providência, o réu obtém sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os codevedores, se tiver de pagar o débito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ART. 77 DA CPC. POSSIBILIDADE.
I - Os requisitos para concessão de medida liminar são o perigo da demora e da aparência do bom direito. Dada a inteligência do artigo 273, §4º, do Código de Processo Civil é possível a modificação ou a revogação da antecipação da tutela, a qualquer tempo, por decisão bem fundamentada. II - Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dí...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:10/10/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...
AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. Incorre em flagrante nulidade o julgador que não possibilita às partes a produção de provas necessárias ao deslinde da lide. Inexistindo a produção de provas, resta configurado o error in procedendo, gerando, por consequência, a nulidade da sentença, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. Incorre em flagrante nulidade o julgador que não possibilita às partes a produção de provas necessárias ao deslinde da lide. Inexistindo a produção de provas, resta configurado o error in procedendo, gerando, por consequência, a nulidade da sentença, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
- Em análise perfunctória, o magistrado a quo entendeu presentes os requisitos ensejadores da medida liminar. O deferimento ou não da referida medida é ato que se insere na competência discricionária do Juízo onde tramita o feito, detendo ele maiores subsídios para sua concessão ou não.
- A realização de perícia tem o objetivo de esclarecer as informações constantes dos autos e mostrar a veracidade dos fatos de forma imparcial e merecedora de fé. Cuida-se de ato necessário ao prosseguimento do feito e formação do convencimento do magistrado a respeito do mérito da ação.
- Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
- Em análise perfunctória, o magistrado a quo entendeu presentes os requisitos ensejadores da medida liminar. O deferimento ou não da referida medida é ato que se insere na competência discricionária do Juízo onde tramita o feito, detendo ele maiores subsídios para sua concessão ou não.
- A realização de perícia...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUITAÇÃO EM DATA CERTA. COBRANÇA DE ENCARGOS ANTERIORES. INDEVIDA. REMISSÃO DE JUROS E MULTA. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE. NEGADO PROVIMENTO. O ônus da prova, nas ações declaratórias negativas, não se distribui na forma prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, pois o autor pode apenas negar o ato ou fato cuja inexistência pretende declarar, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito atacado. Prova juntada pelo Apelado demonstra claramente a quitação do débito em que a Apelante fez remissão de juros e multa. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUITAÇÃO EM DATA CERTA. COBRANÇA DE ENCARGOS ANTERIORES. INDEVIDA. REMISSÃO DE JUROS E MULTA. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE. NEGADO PROVIMENTO. O ônus da prova, nas ações declaratórias negativas, não se distribui na forma prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, pois o autor pode apenas negar o ato ou fato cuja inexistência pretende declarar, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito atacado. Prova juntada pelo Apelado demonstra claramente a quitação do débito em que a Apelant...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:10/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CCB. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206 , § 5º , inciso I do Código Civil Brasileiro.
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AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CCB. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206 , § 5º , inciso I do Código Civil Brasileiro.
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, relativamente à alegação de excesso de prazo, os impetrantes afirmam que o paciente está segregado há mais de 60 (sessenta) dias, sem que tenha havido o oferecimento da denúncia pelo Parquet. Contudo, somente trazem aos autos como prova a promoção ministerial de fl. 17 segundo a qual de fato não houve o oferecimento da acusatória, diante da ausência de remessa ao juízo do Inquérito Policial. Não há, assim, qualquer elemento que comprove a data de recolhimento do paciente ao cárcere. Os impetrantes não realizaram a juntada do auto de prisão em flagrante, de cópia do mandado cumprido ou outro documento que permita aferir a data da prisão. Logo, não há como verificar a configuração do excesso aduzido. Do mesmo modo, não se pode conhecer do argumento de que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, porquanto não consta dos autos a cópia da decisão que homologou a prisão em flagrante, convertendo-a em segregação cautelar. Além disso, os impetrantes não demonstraram o preenchimento de todas as condições pessoais favoráveis. Limitaram-se à juntada do documento de identidade e do CPF do paciente, bem como de uma única certidão negativa, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Ora, tal documentação sequer demonstra que o paciente é primário e não tem maus antecedentes, não garante ainda que possui residência fixa no distrito da culpa ou que possui ocupação lícita.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:10/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA N.º02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE DE EFEITOS JURÍDICOS DA REFERIDA SÚMULA ANTES DE SUA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA FUNDAMENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE VERBETE SUMULAR UNIFORMIZADOR. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA N.º02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE DE EFEITOS JURÍDICOS DA REFERIDA SÚMULA ANTES DE SUA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA FUNDAMENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE VERBETE SUMULAR UNIFORMIZADOR. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO PRÊMIO PREENCHIDOS PELAS BENEFICIÁRIAS. EXIGÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE 10 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLARA A ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO PRÊMIO PREENCHIDOS PELAS BENEFICIÁRIAS. EXIGÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE 10 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLARA A ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EFEITO INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EFEITO INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:10/10/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. Para que o processo seja extinto, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil, necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também ao seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, com a advertência expressa da penalidade de extinção do feito, por abandono da causa. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. Para que o processo seja extinto, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil, necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também ao seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, com a advertência expressa da penalidade de extinção do feito, por abandono da causa. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Mero inconformismo do apelante com a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC não basta para modificar a decisão, escorreita, que se mantém por seus próprios fundamentos. Não há incidência do Enunciado n. 240 da Súmula do STJ, se o réu não fora citado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Mero inconformismo do apelante com a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC não basta para modificar a decisão, escorreita, que se mantém por seus próprios fundamentos. Não há incidência do Enunciado n. 240 da Súmula do STJ, se o réu não fora citado.
APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 297 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, recaindo sobres estas o ônus da prova de inexistência de defeito no serviço. 2. A reparação dos danos morais deve se dar em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulando-se, por outro lado, a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.
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APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 297 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, recaindo sobres estas o ônus da prova de inexistência de defeito no serviço. 2. A reparação dos danos morais deve se dar em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulando-se, por outro lado, a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE EXTINGUIU OS CARGOS VAGOS – VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOEMAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO – ART. 5º, XXXVI, DA CF/88 - RECURSO PROVIDO - SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Havendo omissões no acórdão embargado, é imperiosa a correção do vício, sob pena de violação do art. 535 do CPC;
2. Uma vez aprovados dentro do número de vagas disponíveis no edital, os candidatos passaram a adquirir direito líquido e certo à nomeação, conforme entendimento consolidado no STF;
3. Assim, não pode lei posterior que extinguiu os cargos obstar o usufruto de tal direito, sob pena de violação à garantia constitucional do direito adquirido, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/88;
4. Recurso provido, sem efeito infringente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE EXTINGUIU OS CARGOS VAGOS – VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOEMAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO – ART. 5º, XXXVI, DA CF/88 - RECURSO PROVIDO - SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Havendo omissões no acórdão embargado, é imperiosa a correção do vício, sob pena de violação do art. 535 do CPC;
2. Uma vez aprovados dentro do número de vagas disponíveis no edital, os candidatos passaram a adquirir direito líquido e certo à nomeação, conforme entendimento consolidado no STF;
3. Assim, não pode lei posterior que extinguiu os...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA ADEQUADAMENTE NOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, I, DO CPP – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312, do Código de Processo Penal.
2. A prisão preventiva é a medida adequada para assegurar que o Paciente fique segregado, quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese.
3. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA ADEQUADAMENTE NOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, I, DO CPP – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312, do Código de Processo Penal.
2. A prisão preventiva é a medida adequada para assegurar que o Paciente fique segregado, quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese.
3. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não ju...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:10/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução