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Jurisprudência

REsp 1673367 / ESRECURSO ESPECIAL2017/0058815-6
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PATROCINADOR E UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO MANTIDO. APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. CESSAÇÃO DE PAGAMENTO. EXAURIMENTO DAS RESERVAS. FALÊNCIA DA PATROCINADORA. BENEFÍCIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DIREITO ACUMULADO. SUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO FUNDO DE ORIGEM. SOLIDARIEDADE ENTRE FUNDOS DIVERSOS. AFASTAMENTO. 1. Ação ordinária na qual se discute se o ente...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no REsp 1657094 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2017/0043924-0
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DERIVADA DE APOSENTADORIA OBTIDA JUNTO AO INSS. DECADÊNCIA DECENAL. VIÚVA TITULAR DE PENSÃO POR MORTE DE MARIDO APOSENTADO. MAJORAÇÃO DA PENSÃO MEDIANTE A REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DA PRETÉRITA APOSENTAÇÃO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DECENAL RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997. 1. No caso concreto, a autora, titular de pensão por morte, busca da majoração dos valores de seu benefício, solicitan...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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MS 18002 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2011/0309802-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO CASO CONCRETO. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no art. 105, I, "b", da Constituição da República, contra ato do Ministro de Estado da Fazenda (Portaria MF 548/2011 - DOU 12.12.2011) que exonerou o impetrante com base em decisão de improcedência da ação não transitada em julgado, em que anteriormente havia sido gara...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1601279 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0136947-5
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ADICIONAL DE 25%. ARTIGO 45 DA LEI 8213/91. EXTENSÃO PARA OUTROS TIPOS DE APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. 1. O art. 45 da Lei 8.213/91, ao tratar do adicional em tela, restringiu a sua concessão ao benefício de aposentadoria por invalidez. Assim, não obstante o percentual de 25% se destinar ao segurado que necessite de assistência permanente de outra pessoa, apenas terá lugar quando o beneficiário ostentar a qualidade de titular de aposent...
Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1624962 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0307261-4
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PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA INVALIDEZ. DECADÊNCIA. INCAPACIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO NÃO CONHECIDOS. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Clotilde Pra Rodrigues dos Santos, contra ato da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, consubstanciado na sua notificação para comparecer ao setor de Recursos Humanos daquela Casa, no prazo de 10 (dez) d...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 962111 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0204637-1
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido consignou que: a) não foi possível conceder a aposentadoria especial por não ter sido alcançado o tempo mínimo de 25 anos de trabalho em atividade especial e b) que como a sentença entendeu que o segurado não teria alcançando o tempo para fazer ju...
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1425316 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0409369-0
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DERIVADA DE APOSENTADORIA OBTIDA JUNTO AO INSS. DECADÊNCIA DECENAL. VIÚVA TITULAR DE PENSÃO POR MORTE DE MARIDO APOSENTADO. MAJORAÇÃO DA PENSÃO MEDIANTE A REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DA PRETÉRITA APOSENTAÇÃO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DECENAL RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997. 1. No caso concreto, a viúva autora tornou-se pensionista do INSS em 08/11/1994, tendo, quase quinze anos depois (23/1...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 19/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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REsp 1607516 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0043453-7
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RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO NORMATIVO N. 2 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO REVOGADO ANTES DO INGRESSO DA SERVIDORA NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DA LEI QUE REVOGOU A COMPLEMENTAÇÃO. CORREÇÃO DE SIMPLES ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE LEI NOVA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a recorrente visa à concessão de complementação de aposentadoria previsto na Lei Estadual n. 4.819/1958 independentemente da extinção desse benefício por meio da Lei Estadual n. 200/1974....
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 28/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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REsp 1610742 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0171165-7
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ARTIGO 260 DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO. DIFERENÇA APURADA ENTRE A APOSENTADORIA RENUNCIADA E A NOVA APOSENTADORIA A SER DEFERIDA. 1. Para a jurisprudência do STJ o proveito econômico corresponde à expressão monetária do pedido, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pela parte ao propor a ação. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o valor da causa na ação de desaposentação corresponde à soma da quantia recebida pelo autor...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1583668 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0041679-1
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO ENTRE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI N. 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 1.596-14/1997, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/1997. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA DEVEM SER OBSERVADAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 1.596-14/1997 (11.11.1997). ENTENDIMENTO ASSENTADO NO RESP N. 1.296.673/MG, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgInt no REsp 1598979 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0119518-0
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ANISTIA. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEI 10.559/02. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de agravo interno em que se discute a possibilidade de cumulação de benefício de aposentadoria excepcional com aposentadoria previdenciária. O Tribunal de origem, de posse do acervo fático-probatório, reconheceu a impossibilidade de cumulação solicitada, uma vez que o tempo de contribuição buscado à concessão da aposentadoria previdenciária será o mesmo utilizado para o benefício excepcional...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgInt no AREsp 887163 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0069102-2
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão recursal está na verificação de tempo especial suficiente para reconhecimento do direito em converter aposentadoria por tempo em aposentadoria especial. 2. O Tribunal a quo consignou que o tempo especial comprovado é insuficiente ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial....
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgInt no AREsp 851158 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0019218-0
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. COMISSÁRIA DE POLICIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ILEGALIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. O Tribunal a quo concluiu pela ilegalidade da aposentadoria compulsória da ora agravante tendo em vista que "a implementação da idade de 65 anos, pois vai de encontro ao disposto no art. 40, parágrafo 1º, inc. II, da Constituição Federal, que prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem qualquer exceção. A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados p...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 28874 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0033319-8
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL COM VÍNCULO EFETIVO. CESSÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA EM OUTRO ÓRGÃO. APOSENTADORIA NO CARGO EFETIVO. EVENTUAL DIREITO DE INCORPORAÇÃO QUE DEVE SER EXERCIDO PERANTE O ÓRGÃO CEDENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei n. 9.532/1987, do Estado de Minas Gerais, não garante a aposentadoria do servidor que exerce função comissionada por determinado período, mas o direito de continuar percebendo a remuneração do cargo se dele for afastado compulsoriamente ou por...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no AREsp 247647 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0224772-2
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REVISÃO. TERMO A QUO DO PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER O ATO DE APOSENTADORIA. INÍCIO APÓS SUA ANÁLISE, PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ART. 54 DA LEI 9.784/99. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É assente, nesta Corte, o entendimento de que "a concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a Administração revisá-lo antes da manifestação do Tribunal de Cont...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no REsp 1531713 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0111932-2
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. REGRA TRANSITÓRIA. ARTIGO 9º. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca da alegada violação do artigo 535 do CPC, em razão de o Tribunal a quo ter perpetrado em omissão quanto ao cumprimento do pedágio previsto no artigo 9º da EC 20/1998, notadamente em relação à motivação na afirmativa de que os 334 dias não completam o pedágio, o Tribunal a quo se manifestou no sentido de...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no REsp 1411701 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0341138-0
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PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DE MOLÉSTIA DIAGNOSTICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CONJUNTO COM A APOSENTADORIA. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. De acordo com o entendimento desta Corte, consubstanciado no enunciado 507 de sua Súmula, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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Pet 9582 / RSPETIÇÃO2012/0239062-7
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PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, QUANDO JÁ PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROVIDO. 1. O art. 57, § 2o., da Lei 8.213/91 confere à aposentadoria especial o mesmo tratamento dado para a fixação do termo inicial da aposentadoria por idade, qual seja, a data de entrada do requerimento administrativo para todos os segurados, exceto o empregado. 2. A comprovação extemporânea da situação jurídica conso...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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MS 16159 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2011/0035249-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. APOSENTADORIA ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 485/1994, CONVERTIDA NA LEI N. 9.028/1995, QUE NÃO PODE SER OBSTÁCULO PARA O EXAME DO REQUERIMENTO DE TRANSPOSIÇÃO. MATÉRIA CONSOLIDADA NA 1ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUR...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg na AR 4753 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2011/0191756-1
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE A APOSENTADORIA E A MOLÉSTIA INCAPACITANTE SEJAM ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/1997. SÚMULA 507 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da Súmula n. 507 do STJ, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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