PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE DUAS CORRÉS E EXCLUSÃO DE UM POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO DECLARADA INTEMPESTIVA. CORRÉ CITADA POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. ADVOGADO. PRAZO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 191 DO CPC.
1. O litisconsórcio passivo é desfeito na própria sentença em relação ao corréu excluído da lide por ilegitimidade passiva, sendo desnecessário, para esse fim, aguardar o trânsito em julgado. Isso porque, em tal circunstância, o julgamento da ação em primeiro grau faz desaparecer no processo, de imediato, a comunhão de interesses entre o corréu excluído da lide e as corrés sucumbentes.
Precedentes.
2. Quanto às corrés sucumbentes (duas), o fato de uma delas - citada por edital - estar sendo representada em juízo por curador à lide - advogado dativo - não descaracteriza o litisconsórcio para efeito do recurso de apelação nem afasta o prazo em dobro disciplinado no art.
191 do CPC.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1106784/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE DUAS CORRÉS E EXCLUSÃO DE UM POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO DECLARADA INTEMPESTIVA. CORRÉ CITADA POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. ADVOGADO. PRAZO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 191 DO CPC.
1. O litisconsórcio passivo é desfeito na própria sentença em relação ao corréu excluído da lide por ilegitimidade passiva, sendo desnecessário, para esse fim, aguardar o trânsito em julgado. Isso porque, em tal circunstância, o julgamento da ação em primeiro grau faz desaparecer no processo, de imediato, a co...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 26/06/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ.
I. Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II. É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
III. Impossibilidade de aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial.
IV - A parte Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V. Embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e não conhecido.
(EDcl no AgRg no AREsp 594.860/GO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ.
I. Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II. É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enuncia...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE ASSINATURA FÍSICA OU ELETRÔNICA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. APELO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR NA INSTÂNCIA EXCEPCIONAL.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser considerado inexistente o recurso apresentado na instância especial sem a assinatura física ou eletrônica do advogado subscritor da respectiva peça.
2. Ainda nos termos da jurisprudência desta Corte, a possibilidade de sanar o referido vício somente se aplica nas instâncias ordinárias (EDcl no AgRg no REsp 1.417.727/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe 17/3/2014) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1500265/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 23/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE ASSINATURA FÍSICA OU ELETRÔNICA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. APELO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR NA INSTÂNCIA EXCEPCIONAL.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser considerado inexistente o recurso apresentado na instância especial sem a assinatura física ou eletrônica do advogado subscritor da respectiva peça.
2. Ainda nos termos da jurisprudência desta Corte, a possibilidade de sanar o referido vício somente se aplica nas i...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NATUREZA ALIMENTÍCIA DA VERBA DEVIDA AO CAUSÍDICO DISTINTA DA NATUREZA DE CRÉDITO PÚBLICO DA VERBA DEVIDA AO IPERGS.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO NO RESP. 1402616/RS, REL. MIN.
SÉRGIO KUKINA, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1S, DJE 02.03.2015. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No termos do art. 368 do Código Civil/2002, a compensação é possível quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra.
2. A partir da exigência de que exista sucumbência recíproca, deve-se identificar credor e devedor, para que, havendo identidade subjetiva entre eles, possa ser realizada a compensação, o que não se verifica na hipótese em exame.
3. No caso, os honorários advocatícios devidos pelo IPERGS na ação de conhecimento pertencem ao Advogado. Já os honorários devidos ao IPERGS pelo êxito na execução são devidos pela parte sucumbente, e não pelo causídico, não havendo claramente identidade entre credor e devedor, não sendo possível, outrossim, que a parte disponha da referida verba, que, repita-se, não lhe pertence, em seu favor.
4. Em segundo lugar, a natureza jurídica das verbas devidas são distintas: os honorários devidos ao Advogado têm natureza alimentícia, já a verba honorária devida ao IPERGS tem natureza de crédito público, não havendo como ser admitida a compensação nessas circunstâncias.
5. Assim, não há possibilidade de se fazer o encontro de contas entre credores que não são recíprocos com créditos de natureza claramente distinta e também sem que ocorra sucumbência recíproca.
6. Agravo Regimental do IPERGS desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 128.146/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NATUREZA ALIMENTÍCIA DA VERBA DEVIDA AO CAUSÍDICO DISTINTA DA NATUREZA DE CRÉDITO PÚBLICO DA VERBA DEVIDA AO IPERGS.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO NO RESP. 1402616/RS, REL. MIN.
SÉRGIO KUKINA, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1S, DJE 02.03.2015. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No termos d...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:DJe 19/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO DOLOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO.
INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 370 § 4º DO CPP.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. No processo penal, a teor do art. 370, § 1°, do CPP, o defensor constituído não goza da prerrogativa de intimação pessoal. Por expressa previsão legal, a intimação do advogado, de livre escolha do acusado, far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca.
3. Mesmo tendo o defensor constituído sido intimado pessoalmente em algumas oportunidades, mostra-se descabida a pretensão de que as intimações se procedessem sempre dessa forma, ante a inexistência de qualquer previsão legal nesse sentido.
4. Alegação de cerceamento de defesa afastado, porquanto foi o defensor constituído intimado de todos os atos processuais, seja pela imprensa oficial, como determina a lei, seja pessoalmente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 116.896/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 18/06/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO DOLOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO.
INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 370 § 4º DO CPP.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou ter...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA JUNTADA DA PROCURAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA QUANDO DA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO DESCABIMENTO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. ART. 13 DO CPC.
INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. São cabíveis embargos de declaração quanto a decisão for omissa, obscura ou contraditória, e, ainda, para fins de correção de premissa fática equivocada na qual se baseou o julgado, conforme construção jurisprudencial. Contudo, nenhum dos vícios supracitados foram encontrados no acórdão embargado.
2. Quanto à alegada responsabilidade da Eletrobrás pela juntada da procuração da parte contrária quando da formação do agravo de instrumento na origem (art. 525, I, do CPC), verifica-se que tal alegação, se verídica ou não (já que a Eletrobrás afirmar ser não verídica, tendo em vista que referida procuração foi devidamente juntada na formação do instrumento, faltando, apenas, e por óbvio, posterior substabelecimento outorgado ao advogado subscritor do agravo regimental interposto pela embargante), deveria ter sido formulada pela embargante nas contrarrazões do agravo de instrumento interposto na origem, não sendo possível sua veiculação no presente momento por se tratar de inovação descabida em sede recursal, a respeito da qual já se consumou a preclusão.
3. É cediço nesta Corte que a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso, não sendo aplicável nesta instância superior o teor do art. 13 do CPC para fins de juntada posterior de procuração ou substabelecimento.
Portanto, correta a incidência da Súmula nº 115 do STJ para não conhecer do agravo regimental, eis que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1516409/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA JUNTADA DA PROCURAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA QUANDO DA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO DESCABIMENTO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. ART. 13 DO CPC.
INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. São cabíveis embargos de declaração quanto a decisão for omissa, obscura ou contraditória, e, ainda, para fins de correção de premissa fática equivocada na qual se baseou o julgado, conforme constru...
HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 35 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 288 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.
PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS, RECOLHIDOS EM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, EM VÁRIAS REGIÕES DO ESTADO.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS. ASSISTÊNCIA PRESTADA POR DEFENSORES PÚBLICOS E ADVOGADOS DISTINTOS. INÚMEROS INCIDENTES PROCESSUAIS E DILIGÊNCIAS. LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. A extrema complexidade da causa, em que se apura a prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e formação de quadrilha (autointitulada PCC - Primeiro Comando da Capital), consistente em interceptações telefônicas distribuídas em mais de vinte volumes e inúmeros CDs, resultado de investigações que perduraram por cerca de um ano, envolvendo vinte e nove acusados, recolhidos em diversos estabelecimentos prisionais, em várias regiões do Estado, e os inúmeros incidentes processuais e diligências - necessidade de expedição de cartas precatórias para a notificação dos denunciados, assistência prestada por diferentes advogados constituídos, réus foragidos, suspensão do prazo prescricional, necessidade de nova carta precatória para a citação do acusado Nilson, em razão da transferência de penitenciária, necessidade de intimação pessoal do corréu Vanderlei Pessoa para constituição de novo defensor, citação por edital do corréu Sérgio Adriano, inclusive determinação do Tribunal de origem para desmembramento do feito em relação ao ora paciente e de alguns corréus e posterior remembramento - autorizam maior elasticidade na solução da causa. Aplicação do princípio da razoabilidade.
3. Não se constatam indícios de desídia do Estado-Juiz, o qual se tem empenhado no sentido de dar andamento ao feito.
4. Ordem denegada.
(HC 294.123/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 35 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 288 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.
PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS, RECOLHIDOS EM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, EM VÁRIAS REGIÕES DO ESTADO.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS. ASSISTÊNCIA PRESTADA POR DEFENSORES PÚBLICOS E ADVOGADOS DISTINTOS. INÚMEROS INCIDENTES PROCESSUAIS E DILIGÊNCIAS. LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Os prazos par...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS OPOSTOS NA APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE REQUERIMENTO PARA QUE AS PUBLICAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EM NOME DE DOIS ADVOGADOS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "estando o réu representado por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores" (HC n. 241.208/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe 21/8/2014). Precedentes.
2. No caso, com a juntada de substabelecimento, com reservas de poderes, para representação do apelante (ora paciente), requereu-se que as futuras intimações fossem feitas em nome de dois dos novos advogados, o que foi deferido pelo desembargador relator.
3. Apesar disso, a intimação do julgamento dos embargos de declaração opostos do acórdão da apelação foi realizada em nome de um dos advogados junto com a expressão "e outros". Não constou da publicação o nome do advogado que assinou a petição dos aclaratórios, o que acarretou cerceamento do direito de defesa do apelante, pela ocorrência do trânsito em julgado da ação penal.
4. Ordem concedida para declarar a nulidade da apelação criminal, a partir da intimação do julgamento dos Embargos de Declaração n.
2005.81.00.014852-5/01, inclusive.
(HC 224.340/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS OPOSTOS NA APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE REQUERIMENTO PARA QUE AS PUBLICAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EM NOME DE DOIS ADVOGADOS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "estando o réu representado por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclus...
DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC TRANSMUDADO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO QUESTIONADA POR MEIO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, À QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NO STJ. ADVOGADO SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO TIDO POR INEXISTENTE, DISSO RESULTANDO O SEU NÃO CONHECIMENTO, CONSOANTE A SÚMULA N.
115/STJ.
1. A ausência, nos autos, de procuração ou substabelecimento conferindo poderes à advogada signatária do agravo regimental implica que o referido recurso seja considerado inexistente, inviabilizando, por conseguinte, o seu conhecimento, nos exatos termos da Súmula n. 115/STJ: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 21.650/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 15/06/2015)
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DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC TRANSMUDADO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO QUESTIONADA POR MEIO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, À QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NO STJ. ADVOGADO SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO TIDO POR INEXISTENTE, DISSO RESULTANDO O SEU NÃO CONHECIMENTO, CONSOANTE A SÚMULA N.
115/STJ.
1. A ausência, nos autos, de procuração ou substabelecimento conferindo poderes à advogada signatária do agravo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA SUPOSTAMENTE VIOLADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FATOR DE INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a não individualização e indicação do dispositivo supostamente violado não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Transitada em julgado a decisão condenatória, não é mais possível a alteração dos critérios de conversão das ações a serem indenizadas, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada.
Precedentes.
3. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora tenham sido opostos os embargos declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art.
535 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A Corte Especial, a partir do julgamento do REsp 940.274/MS, em que foi Relator para acórdão o eminente Ministro João Otávio de Noronha (DJe de 31.5.2010), firmou orientação de que, para fins de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, é dispensável a intimação pessoal do devedor para pagamento espontâneo do débito, bastando sua intimação por intermédio de seu advogado.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 521.293/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 11/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA SUPOSTAMENTE VIOLADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FATOR DE INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME PRISIONAL. FALTA DISCIPLINAR.
JUSTIFICAÇÃO POR ESCRITO PELO ADVOGADO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA PESSOAL DO CONDENADO EM JUÍZO. ART. 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- Nos termos do art. 118, § 2º, da Lei n. 7.210/84 (LEP), o condenado deve ser ouvido pessoalmente pelo magistrado antes da regressão definitiva de regime, sendo insuficiente a apresentação de justificação por escrito pelo advogado ou pelo próprio condenado.
Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a decisão proferida pelo Juízo das Execuções, no que concerne à determinação da regressão definitiva de regime, a fim de que outra seja proferida com a observância da prévia oitiva judicial do condenado.
(HC 316.703/RN, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME PRISIONAL. FALTA DISCIPLINAR.
JUSTIFICAÇÃO POR ESCRITO PELO ADVOGADO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA PESSOAL DO CONDENADO EM JUÍZO. ART. 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagra...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 11/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITÍGIO ENTRE CONSTITUINTE E ADVOGADO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal.
Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. É permitida a reserva dos honorários contratuais a favor do patrono na fase executória, mediante a juntada do contrato de prestação dos serviços profissionais e, desde que não haja litígio entre a parte constituinte e seu advogado.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.
(EDcl no REsp 1300927/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITÍGIO ENTRE CONSTITUINTE E ADVOGADO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal.
Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. É permitida a reserva dos honorários contratuais a favor do patrono na fase executória, mediante a juntada do contrato de prestação dos serviços profissionais e, desde que não haja litígio en...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTORES ESTRANGEIROS.
CAUÇÃO ÀS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 835 DO CPC.
RESIDÊNCIA FORA DO BRASIL. AUSÊNCIA DE BENS IMÓVEIS NO BRASIL.
CRITÉRIOS OBJETIVOS.
1. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por dois estrangeiros em virtude da alegada falha do serviço prestado por concessionária de distribuição de energia elétrica.
2. Cinge-se a controvérsia a definir se a prestação de caução prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil é cogente/impositiva ou se pode ser dispensada pelo órgão julgador com base em critérios subjetivos.
3. O artigo 835 do Código de Processo Civil apresenta dois pressupostos objetivos e cumulativos a saber: (i) o autor não residir no Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda e (ii) não ter o autor bens imóveis no Brasil que assegurem o pagamento das custas e honorários de advogado da parte contrária em caso de sucumbência.
4. Segundo a doutrina especializada, a despeito de estar inserta no livro referente aos procedimentos cautelares, a caução às custas e honorários não ostenta natureza cautelar. O tema relaciona-se, de fato, com as despesas processuais. Logo, para a sua incidência não se exige a presença do fumus boni iuris ou do periculum in mora, mas, sim, a configuração dos requisitos objetivos que elenca.
5. Não se exclui a possibilidade de, excepcionalmente, e diante das peculiaridades de determinado caso concreto, dispensar-se a caução quando se conclua categoricamente a existência de hipótese de efetivo obstáculo ao acesso à jurisdição. Tal situação, contudo, não se verifica no caso em apreço.
6. Recurso especial provido.
(REsp 1479051/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTORES ESTRANGEIROS.
CAUÇÃO ÀS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 835 DO CPC.
RESIDÊNCIA FORA DO BRASIL. AUSÊNCIA DE BENS IMÓVEIS NO BRASIL.
CRITÉRIOS OBJETIVOS.
1. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por dois estrangeiros em virtude da alegada falha do serviço prestado por concessionária de distribuição de energia elétrica.
2. Cinge-se a controvérsia...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA OBTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DENÚNCIA TAMBÉM CONTRA ADVOGADOS.
CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário.
2. Reconhecer responsabilidade penal de maneira extensiva ao advogado, por ato praticado por seu cliente, é afastar as garantias constitucionais e legais conferidas ao advogado para o exercício da sua atividade jurídica na condição de procurador/mandatário e atribuir-lhe responsabilidade objetiva por atos de terceiros.
3. Recurso em habeas corpus provido.
(RHC 24.606/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA OBTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DENÚNCIA TAMBÉM CONTRA ADVOGADOS.
CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comp...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
- Nos termos do Enunciado n. 115 da Súmula desta Corte, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
- Inadmissível a juntada posterior do instrumento de mandato, na medida em que a regularidade da representação processual se afere no momento da interposição do recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 644.625/PA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
- Nos termos do Enunciado n. 115 da Súmula desta Corte, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
- Inadmissível a juntada posterior do instrumento de mandato, na medida em que a regularidade da representação processual se afere no momento da interposição do recurso especial.
Agrav...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:DJe 01/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS, COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC, EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). TESE DE EXORBITÂNCIA. DESCABIMENTO.
1. O valor dos honorários sucumbenciais arbitrados - R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem arcados pelos 10 autores - não se mostram exorbitantes, visto que cuida-se de demanda que remonta ao ano de 2009, tendo sido necessária a interposição de recurso especial para restabelecimento da sentença de improcedência.
2. Nesse passo, "[n]ão se pode confundir os conceitos de modicidade e moderação. A fixação irrisória de honorários advocatícios envilece o exercício profissional da advocacia, ainda que seja diminuto o valor da causa. 'Pequeno que seja o valor da causa, os tribunais não podem aviltar os honorários de advogado, que devem corresponder à justa remuneração do trabalho profissional; nada importa que o vulto da demanda não justifique a despesa, maxime se o processo foi trabalhoso, obrigando o advogado a acompanhá-lo até no Superior Tribunal de Justiça' (AGA 325270/SP, Relator Min. Ari Pargendler, in DJ 28.05.01)". (AgRg no Ag 395.777/RS, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2002, DJ 21/10/2002, p. 348) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1295819/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS, COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC, EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). TESE DE EXORBITÂNCIA. DESCABIMENTO.
1. O valor dos honorários sucumbenciais arbitrados - R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem arcados pelos 10 autores - não se mostram exorbitantes, visto que cuida-se de demanda que remonta ao ano de 2009, tendo sido necessária a interposição de recurso especial para restabelecimento da sentença de improcedência.
2. Nesse passo, "[n]ão se pode confundir os conceitos de modicidade e moderação. A fixação...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
MOEDA FALSA E QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS DILIGENCIADOS. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
DEFENSOR REGULAR E PESSOALMENTE CIENTIFICADO DO ÉDITO REPRESSIVO.
SUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 392, INCISO II, E 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE INEXISTENTE.
1. Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício firmaram a compreensão de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, o recorrente, devidamente citado, compareceu ao interrogatório judicial e respondeu ao processo em liberdade, tendo sido expedidas cartas precatórias para os endereços diligenciados nos autos, nos quais não foi encontrado, sobrevindo a sua notificação acerca do édito repressivo por edital.
3. O advogado constituído pelo acusado foi regular e pessoalmente cientificado da prolação do édito repressivo, o que evidencia a inexistência de mácula apta a contaminar o feito.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 318.798/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
MOEDA FALSA E QUADRILHA. SENTENÇA COND...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PODERES CONSTITUÍDOS. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. SIGILO. ART. 155, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Advogado não constituído por nenhuma das partes não tem direito de vista e consulta aos autos de processo a que se impõe sigilo processual.
2. A medida cautelar de arrolamento de bens, a despeito de não prevista expressamente no art. 155, II, do CPC, deve tramitar em segredo de justiça como medida de preservação do direito à intimidade das partes.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
(RMS 46.416/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PODERES CONSTITUÍDOS. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. SIGILO. ART. 155, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Advogado não constituído por nenhuma das partes não tem direito de vista e consulta aos autos de processo a que se impõe sigilo processual.
2. A medida cautelar de arrolamento de bens, a despeito de não prevista expressamente no art. 155, II, do CPC, deve tramitar em segredo de justiça como medida de preservação do direito à intimidade...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO SEM A PRESENÇA DO RÉU OU DE SEU DEFENSOR. ADVOGADO AD HOC QUE SE DECLAROU SUSPEITO EM ATO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
PROVAS PRODUZIDAS NÃO UTILIZADAS NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A falta do comparecimento do defensor constituído, ainda que motivada, não determinará o adiamento ou a nulidade de ato algum do processo, desde que o juiz nomeie substituto, ainda que provisoriamente ou para tão somente o efeito do ato. No caso, restou nomeado advogado ad hoc, para acompanhar o réu em audiência de inquirição de testemunha, que em outra oportunidade já havia se declarado suspeito.
3. Dentro da sistemática processual penal brasileira, tanto as nulidades relativas quanto as absolutas demandam a demonstração de prejuízo para que possam ser declaradas. Este é o teor do art. 563 do Código Processual Penal. Precedentes do STF e STJ.
4. A sentença de pronúncia não se utilizou de qualquer dos testemunhos colhidos na audiência em questão, fazendo referência apenas aos depoimentos prestados no curso da investigação policial e no interrogatório do acusado em juízo.
5. A defesa quedou-se inerte em diversas oportunidades para manifestação, desde as alegações finais ao arrolamento de testemunhas para a sessão de julgamento, deixando para aduzir a nulidade apenas no plenário do Júri, não sendo, pois, o caso de declará-la.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 207.153/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO SEM A PRESENÇA DO RÉU OU DE SEU DEFENSOR. ADVOGADO AD HOC QUE SE DECLAROU SUSPEITO EM ATO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
PROVAS PRODUZIDAS NÃO UTILIZADAS NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pen...
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS SITUAÇÕES JURÍDICO-PROCESSUAIS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DAS PENAS-BASE NA FRAÇÃO DE 1/6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA REDUZIR AS PENAS DO PACIENTE.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A sentença negou ao paciente o recurso em liberdade ao fundamento de que persistem os motivos da prisão preventiva. Entretanto, o impetrante/paciente não trouxe aos autos o decreto prisional, deficiência na instrução do writ que inviabiliza a análise do alegado constrangimento ilegal, uma vez que a impetração exige prova pré-constituída do direito alegado.
- No que se refere ao pedido de extensão do benefício concedido ao corréu por esta Corte, ao reduzir ao mínimo as penas-base, verifica-se que, na hipótese, não há identidade apta a fazer incidir o previsto no art. 580 do Código de Processo Penal, porquanto patente a distinção jurídico-processual dos corréus, uma vez que ressaltado, na sentença condenatória, a condição de ser o paciente advogado.
- Entende a jurisprudência desta Corte não haver constrangimento ilegal na majoração da pena-base em razão da exacerbada culpabilidade do réu que, apesar de ser advogado, comete os delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas.
- Quanto às demais circunstâncias, não se vislumbra fundamentação idônea, necessária para justificar a consideração negativa, uma vez que a alusão ao lucro fácil é inerente ao tipo penal e é genérica a menção às mazelas sociais causadas pela conduta do paciente.
- Mantida como negativa a circunstância referente à culpabilidade, de rigor o aumento da pena-base na fração de 1/6, conforme jurisprudência prevalecente nesta Corte.
- Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente.
(HC 274.350/PB, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS SITUAÇÕES JURÍDICO-PROCESSUAIS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DAS PENAS-BASE NA FRAÇÃO DE 1/6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍC...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 25/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)