AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VEÍCULO QUE APRESENTOU DEFEITO APÓS UM ANO DE USO. INFILTRAÇÃO NO PARA-BRISA. TROCA DO VIDRO PELA EMPRESA AUTORIZADA PELA SEGURADORA. PARA-BRISA SUBSTITUÍDO QUE TAMBÉM APRESENTOU PROBLEMAS DE BOLHAS E INFILTRAÇÃO. VEÍCULO LEVADO À CONCESSIONÁRIA QUE CONSTATOU A OCORRÊNCIA DE DANIFICAÇÃO EM OUTROS COMPONENTES DO VEÍCULO EM RAZÃO DA INFILTRAÇÃO. DESENTENDIMENTO ENTRE A AUTORIZADA E A CONCESSIONÁRIA. ENTREGA DO VEÍCULO AO AUTOR SEM SOLUÇÃO DOS DEFEITOS E SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS AVARIADAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA COMPELIR AS RÉS A ENTREGAR CARRO RESERVA AO AUTOR DE MODELO SIMILAR AO AVARIADO. DEPÓSITO EFETUADO PELA SEGURADORA DO VALOR INTEGRAL DA TABELA FIPE DO VEÍCULO. QUANTIA ENTREGUE AO AUTOR MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS AOS PREJUÍZOS MATERIAIS JÁ RESSARCIDOS. PEDIDO DA SEGURADORA PARA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA EMPRESA AUTORIZADA AO RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO PELA SEGURADORA COM LOCAÇÃO DO CARRO RESERVA. CONDENÇÃO DEVIDA. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. GARANTIA DO DIREITO DE REGRESSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS DECORRENTE DOS INÚMEROS TRANSTORNOS E DISSABORES SOFRIDOS PELO AUTOR. VERBA ARBITRADA. NECESSÁRIA REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS SALVADOS. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA NOTÍCIA DE FURTO DO VEÍCULO. AUTOR QUE SE DESCUROU DA GUARDA DO BEM DEIXANDO-O EM ESTACIONAMENTO DE RESTAURANTE DURANTE UM ANO E SETE MESES. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O VALOR DOS SALVADOS A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DO VEÍCULO À SEGURADORA PARA A DEVIDA BAIXA NOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO MEDIANTE A PROVA DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013895-8, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VEÍCULO QUE APRESENTOU DEFEITO APÓS UM ANO DE USO. INFILTRAÇÃO NO PARA-BRISA. TROCA DO VIDRO PELA EMPRESA AUTORIZADA PELA SEGURADORA. PARA-BRISA SUBSTITUÍDO QUE TAMBÉM APRESENTOU PROBLEMAS DE BOLHAS E INFILTRAÇÃO. VEÍCULO LEVADO À CONCESSIONÁRIA QUE CONSTATOU A OCORRÊNCIA DE DANIFICAÇÃO EM OUTROS COMPONENTES DO VEÍCULO EM RAZÃO DA INFILTRAÇÃO. DESENTENDIMENTO ENTRE A AUTORIZADA E A CONCESSIONÁRIA. ENTREGA DO VEÍCULO AO AUTOR SEM SOLUÇÃO DOS DEFEITOS E SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS AVARIADAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA C...
DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RANIBIZUMABE (LUCENTIS) PARA TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR DO OLHO ESQUERDO. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR GENÉRICO A SER ANALISADA OPORTUNAMENTE, POR OCASIÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA NECESSÁRIA PARA A INJEÇÃO INTRAVÍTREA INCLUÍDO NO INTERLOCUTÓRIO DE CONFORMIDADE COM PLEITO EXPRESSO FORMULADO NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É possível a concessão da liminar, ainda que irreversível a medida, quando for absolutamente necessário obrigar o Poder Público a satisfazer, de modo excepcional, obrigação de proporcionar tratamento a alguém que está sob risco de grave dano à sua saúde. "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a antecipação de tutela obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita o agravado para manutenção de sua saúde. "Demonstrada a efetiva necessidade de medicamentos específicos, cumprem aos entes públicos fornecê-los, ainda que não estejam padronizados para a moléstia da paciente" (AI n. 2013.008304-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071287-8, de Timbó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RANIBIZUMABE (LUCENTIS) PARA TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR DO OLHO ESQUERDO. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR GENÉRICO A SER ANALISADA OPORTUNAMENTE, POR OCASIÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA NECESSÁRIA PARA A INJEÇÃO INTRAVÍTREA INCLUÍDO NO INTERLOCUTÓRIO DE CONFORMIDADE COM PLEITO EXPRESSO FORMULADO NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVID...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A IMPENHORABILIDADE DE CONTA POUPANÇA, HAJA VISTA SUA UTILIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE FREQÜENTES MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO DA EXECUTADA IRACI. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE SEREM IMPENHORÁVEIS, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, OS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. SUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A IMPENHORABILIDADE DA CONTA POUPANÇA. MONTANTE PENHORADO INFERIOR AO LIMITE LEGAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051188-1, de Barra Velha, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A IMPENHORABILIDADE DE CONTA POUPANÇA, HAJA VISTA SUA UTILIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE FREQÜENTES MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO DA EXECUTADA IRACI. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE SEREM IMPENHORÁVEIS, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, OS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. SUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A IMPENHORABILIDADE DA CONTA POUPANÇA. MONTANTE PENHORADO INFERIOR AO LIMITE LEGAL. IMPENHORABILIDADE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA QUE NÃO É AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014759-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA QUE NÃO É AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014759-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA USADA. CONSTATAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NOS PRIMEIROS DIAS DE USO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, ANTE A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR COM A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ISENTA DE RESPONSABILIDADE A DEMANDADA POR EVENTUAL VÍCIO OCULTO EXISTENTE NA MOTOCICLETA. RECURSO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. ANÁLISE DO FEITO SOB O MANTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PLEITO VISANDO O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, COM A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELA MOTOCICLETA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO, BEM COMO A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SUBSISTÊNCIA. RENÚNCIA GENÉRICA À INDENIZAÇÃO POR VÍCIO. CONDIÇÃO CONTRATUAL INVÁLIDA POR EVIDENTE POTESTATIVIDADE. EXEGESE DOS ARTIGOS 25 E 51, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RECLAMAR POR VÍCIO OCULTO PREVISTO EM LEI. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18, DO CÓDIGO CONSUMERISTA E DOS ARTIGOS 441 E 444 DO CÓDIGO CIVIL/2002. REQUERIDA QUE ADMITE A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS MECÂNICOS NA MOTOCICLETA, CONTUDO NÃO COMPROVA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS À GARANTIR O SEU FUNCIONAMENTO POR PRAZO RAZOÁVEL. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 333, II, DO CPC). CONSCIÊNCIA DO COMPRADOR DE QUE O BEM NÃO ERA NOVO QUE NÃO IMPLICA AQUIESCÊNCIA EM RECEBER ALGO INUTILIZÁVEL, AINDA MAIS QUANDO O VALOR PAGO PELO VEÍCULO ERA AQUELE PREVISTO NO MERCADO. INADEQUAÇÃO DO BEM PARA O FIM A QUE SE DESTINAVA (USO DIÁRIO) INCONTESTÁVEL. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO COM A DEVOLUÇÃO DA MOTOCICLETA À REQUERIDA E A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA AO AUTOR QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18, §1º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NESTE PONTO RECONHECIDA. PERDAS E DANOS. PLEITO VISANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES GASTOS COM O CONSERTO DA MOTOCICLETA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA FORMALIZAÇÃO DOS GASTOS COM O CONSERTO DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. ORÇAMENTOS QUE NÃO SERVEM COMO PROVA DO DESEMBOLSO DAS REFERIDAS DESPESAS PELO AUTOR. PRETENSÃO DESPROVIDA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SUBSISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS QUE SE INCLUEM NAS VERBAS DEVIDAS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. ILICITUDE NA CONDUTA DA REQUERIDA AO COMERCIALIZAR VEÍCULO COM VÍCIO OCULTO QUE IMPINGIU DANO À ESFERA PATRIMONIAL IDEAL DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE DIVERSOS DEFEITOS QUE FRUSTRARAM A EXPECTATIVA DO AUTOR DE USUFRUIR PLENAMENTE SEU AUTOMÓVEL. TRANSTORNOS EXACERBADOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMIDOR DIANTE DOS INCESSANTES REPAROS MECÂNICOS. SITUAÇÃO VIVENCIADA QUE ULTRAPASSOU O LIMITE DO MERO ABORRECIMENTO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VALOR QUE ATENDE AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE CUMPRIR O CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO NECESSÁRIOS À REPRIMENDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54, STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362, STJ). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA REQUERIDA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000003-1, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA USADA. CONSTATAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NOS PRIMEIROS DIAS DE USO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, ANTE A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR COM A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ISENTA DE RESPONSABILIDADE A DEMANDADA POR EVENTUAL VÍCIO OCULTO EXISTENTE NA MOTOCICLETA. RECURSO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. ANÁLISE DO FEITO SOB O MANTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PLEITO VISANDO O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, COM A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELA MOTOCICLETA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO, BEM COMO A NULIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO DOS DOCUMENTOS DA PARTE AUTORA. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É da competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso cuja causa de pedir está radicada nas consequências provocadas pela utilização, por terceiro, de cheque extraviado ou furtado". (TJSC, Conflito de Competência n. 2010.051234-8, de Balneário Camboriú. Relator: Des. Newton Janke. Julgado em 06/12/2010). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050632-0, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO DOS DOCUMENTOS DA PARTE AUTORA. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É da competência das Câm...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. INDENIZAÇÃO MINORADA PARA R$ 25.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009905-5, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. INDENIZAÇÃO MINORADA PARA R$ 25.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009905-5, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MENÇÃO EXPRESSA NA CDA DA TAXA DE JUROS APLICADA. NULIDADE INEXISTENTE. TAXA SELIC. ÍNDICE LEGAL DE JUROS E ATUALIZAÇÃO. ALEGADA CUMULAÇÃO COM OUTRA FORMA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CÔMPUTOS SEPARADOS DA SELIC INCIDENTE ANTES E DEPOIS DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS CAPAZES DE PROVAR A SUPOSTA SOBREPOSIÇÃO DA SELIC COM OUTRA VERBA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055956-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MENÇÃO EXPRESSA NA CDA DA TAXA DE JUROS APLICADA. NULIDADE INEXISTENTE. TAXA SELIC. ÍNDICE LEGAL DE JUROS E ATUALIZAÇÃO. ALEGADA CUMULAÇÃO COM OUTRA FORMA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CÔMPUTOS SEPARADOS DA SELIC INCIDENTE ANTES E DEPOIS DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS CAPAZES DE PROVAR A SUPOSTA SOBREPOSIÇÃO DA SELIC COM OUTRA VERBA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055956-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO NA SEARA AD QUEM PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O DEVIDO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da não comprovação da hipossuficiência financeira e diante da ausência do preparo recursal, o recurso não merece ser conhecido, por estar caracterizado o instituto da deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020956-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO NA SEARA AD QUEM PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O DEVIDO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da não comprovação da hipossuficiência financeira e diante da ausência do preparo recursal, o recurso não merece ser conhecido, por estar caracterizado o instituto da deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020956-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036361-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036361-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO EMPRÉSTIMO GARANTIDO. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULAS IMPOSTAS AO SEGURADO. PRAZO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA NULA. ARTIGO 51 INCISO IV DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO NÃO OPONÍVEL AO SEGURADO. PRECEITO REDIGIDO SEM OS DESTAQUES NECESSÁRIOS. ARTIGO 54 § 3º E 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MEROS ABORRECIMENTOS. ABALO MORAL INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o contrato de seguro regido pelas regras do Direito do Consumidor, deve a Seguradora prestar informações adequadas sobre as cláusulas restritivas de direitos antes da contração, em observância ao princípio boa-fé contratual, sobretudo na hipótese de contrato de adesão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019842-8, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO EMPRÉSTIMO GARANTIDO. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULAS IMPOSTAS AO SEGURADO. PRAZO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA NULA. ARTIGO 51 INCISO IV DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO NÃO OPONÍVEL AO SEGURADO. PRECEITO REDIGIDO SEM OS DESTAQUES NECESSÁRIOS. ARTIGO 54 § 3º E 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MEROS ABORRECIMENTOS. ABALO MORAL INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
CARTÃO DE CRÉDITO. Revisional procedente. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Taxa flutuante. Índices informados apenas nas faturas mensais. Afronta ao princípio da informação. Limitação à média de mercado. Manutenção a fim de evitar reforma para pior. Capitalização. Ajuste indemonstrado. Incidência vedada. Comissão de permanência. Prevista nas cláusulas gerais. Documento unilateral. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Pedido alternativo de redução da verba honorária inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009403-4, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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CARTÃO DE CRÉDITO. Revisional procedente. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Taxa flutuante. Índices informados apenas nas faturas mensais. Afronta ao princípio da informação. Limitação à média de mercado. Manutenção a fim de evitar reforma para pior. Capitalização. Ajuste indemonstrado. Incidência vedada. Comissão de permanência. Prevista nas cláusulas gerais. Documento unilateral. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Pedido alternativo de redução da verba honorária inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DESONERA O AUTOR DE APRESENTAR INDÍCIOS MÍNIMOS DE SEU DIREITO. DÍVIDAS PENDENTES, SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017768-9, de Papanduva, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DESONERA O AUTOR DE APRESENTAR INDÍCIOS MÍNIMOS DE SEU DIREITO. DÍVIDAS PENDENTES, SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017768-9, de Papanduva, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO EMBARGANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040768-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Comissão de permanência. Ajuste indemonstrado. Juros moratórios. Limitação em um por cento ao mês. Repetição do indébito. Ausente interesse neste tema. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037977-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Comissão de permanência. Ajuste indemonstrado. Juros moratórios. Limitação em um por cento ao mês. Repetição do indébito. Ausente interesse neste tema. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037977-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA POR FATURAS GERADAS APÓS O PEDIDO DE DESLIGAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00. REDUÇÃO INVIÁVEL. VALOR RAZOÁVEL E ATÉ INFERIOR AO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS DE 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044834-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA POR FATURAS GERADAS APÓS O PEDIDO DE DESLIGAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00. REDUÇÃO INVIÁVEL. VALOR RAZOÁVEL E ATÉ INFERIOR AO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS DE 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044834-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Pr...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19.02.2014. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA A DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO NO GRAU DE 25% POR PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA NO VALOR MÁXIMO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO ESTIPULADO NA SENTENÇA. DETERMINADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038118-8, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19.02.2014. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA A DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO NO GRAU DE 25% POR PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA NO VALOR MÁXIMO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO ESTIPULADO NA SENTENÇA. DETERMINADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLIC...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916 E 10 ANOS NO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas" (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18.6.2013). 2) LAUDO TÉCNICO DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CPC, ART. 437 E SEGUINTES. SENTENÇA CASSADA. "Como destinatário da prova, ao juiz é facultado anular o processo para determinar a realização de segunda perícia caso a primeira seja destituída de fundamentação e imprestável para determinar o valor da indenização postulada". (Desembargador Newton Trisotto, AC n. 1999.017688-6). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017974-8, de Modelo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916 E 10 ANOS NO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião ext...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA UNA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TANTO A AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, QUANTO A AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS VERGALHÕES DE AÇO IMPORTADOS PELA RÉ, EM RAZÃO DA FALTA DE ADEQUAÇÃO DA MERCADORIA ÀS NORMAS INSTITUÍDAS PELA ABNT E PELO INMETRO. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA QUE COMPETE EXCLUSIVAMENTE À AUTARQUIA FEDERAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS NACIONAIS DE METROLOGIA E QUALIDADE. LEI Nº 9.933/99. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA PARA DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE, FACE À AUSÊNCIA DE LITÍGIO NA AÇÃO CAUTELAR, REVELA-SE INVIÁVEL A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ARGUMENTO IMPROFÍCUO. ÔNUS QUE DEVE SER ARCADO POR AQUELE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. [...] "Se, em princípio, a verba honorária é indevida, deve-se ter presente, contudo, que 'a produção antecipada de prova no sistema do CPC só tem cabimento quando exista fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência do processo principal'. Ora, ausente esse pressuposto, 'quando a ação cautelar (vistoria ad perpetuam) é desacolhida ou trancada, por manifestamente infundada, o autor deve ressarcir a parte contrária das despesas com o preparo da defesa, inclusive honorários advocatícios' (CAHALI, Yussef Said. Honorários Advocatícios. 4. ed. São Paulo: RT, 2012, p. 243.) Esvaziando-se o objeto da apelação por superveniente perda do objeto da ação cautelar, desaparece o interesse da parte apelante na medida pleiteada, remanescendo, entretanto, os consectários da sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, contra a parte que deu causa à demanda. Os honorários advocatícios serão devidos nos casos de extinção do feito pela perda superveniente do objeto, como apregoa o princípio da causalidade, pois a ratio desse entendimento está em desencadear um processo sem justo motivo e mesmo que de boa-fé. São devidos os honorários advocatícios quando extinto o processo sem resolução de mérito, devendo as custas e a verba honorária ser suportadas pela parte que deu causa à instauração do processo, em observância aos princípios da sucumbência e da causalidade [...]" (Recurso Especial nº 1448019, de São Paulo. Relator Ministro Humberto Martins, julgado em 22/05/2014). ALMEJADA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. QUANTUM JÁ AQUÉM DO QUE É USUALMENTE ARBITRADO EM DEMANDAS ANÁLOGAS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO DEVER DE ARCAR COM AS DESPESAS HAVIDAS COM A IMOTIVADA RETENÇÃO DA CARGA NO PORTO DE NAVEGANTES-SC. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE PELO PREJUÍZO SOFRIDO PELA REQUERIDA COM A EXECUÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. ART. 811, INC. I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 2.000,00. NECESSÁRIA READEQUAÇÃO DA VERBA PARA R$ 4.000,00. MONTA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073894-5, de Navegantes, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA UNA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TANTO A AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, QUANTO A AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS VERGALHÕES DE AÇO IMPORTADOS PELA RÉ, EM RAZÃO DA FALTA DE ADEQUAÇÃO DA MERCADORIA ÀS NORMAS INSTITUÍDAS PELA ABNT E PELO INMETRO. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA QUE COMPETE EXCLUSIVAMENTE À AUTARQUIA FEDERAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS NACIONAIS DE METROLOGIA E QUALIDADE. LEI Nº 9.933/99. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial