"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL [1º LUGAR]. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADO INJUSTIFICADAMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. [...] Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame' (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu)' (GCDP, MS n. 2012.028470-6, Des. Luiz Cézar Medeiros). Conforme o Supremo Tribunal Federal, 'para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quandoabsolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário" (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Essas restrições se impõem, pois "aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos" (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Não pode o Administrador Público desconsiderar todos os "investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, bem como às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público' (STJ, ROMS n. 25.957, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (Mandado de Segurança n. 2012.044250-4, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002412-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL [1º LUGAR]. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADO INJUSTIFICADAMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. [...] Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada;...
Data do Julgamento:11/09/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO AFASTADO DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. DIREITO À PERCEPÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SUA EFETIVA LOTAÇÃO. SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE AFASTADA. RELOTAÇÃO DEFINITIVA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUANTO A ESTE PEDIDO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA, A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020977-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO AFASTADO DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. DIREITO À PERCEPÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SUA EFETIVA LOTAÇÃO. SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE AFASTADA. RELOTAÇÃO DEFINITIVA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUANTO A ESTE PEDIDO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA, A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020977-0, da Capital, rel. Des. Ces...
Data do Julgamento:11/09/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL (ECE) - DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA DA CONCESSIONÁRIA PARA REALIZAR A COBRANÇA JUDICIALMENTE - RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 555, § 1º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059783-0, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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ADMINISTRATIVO - ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL (ECE) - DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA DA CONCESSIONÁRIA PARA REALIZAR A COBRANÇA JUDICIALMENTE - RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 555, § 1º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059783-0, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO TRANSLATIVO VERIFICADO. RECURSO DO ENDOSSANTE E DO ENDOSSATÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL A JUSTIFICAR A EMISSÃO DA DUPLICATA. DANO MORAL CARACTERIZADO INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP. 1.213.256/RS. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA AQUÉM DA ARBITRADA EM CASOS ANÁLOGOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N. 54 E N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp 1213256/RS, Segunda Seção, Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/09/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065302-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO TRANSLATIVO VERIFICADO. RECURSO DO ENDOSSANTE E DO ENDOSSATÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL A JUSTIFICAR A EMISSÃO DA DUPLICATA. DANO MORAL CARACTERIZADO INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP. 1.213.256/RS. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR IN...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA UROLÓGICA RECONSTRUTIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO À SAÚDE DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASTREINTES. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026986-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA UROLÓGICA RECONSTRUTIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO À SAÚDE DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASTREINTES. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026986-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO A RESCISÃO DO PACTO, DIANTE DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES PELA RECONVINDA ANTES DO PRAZO ESTIPULADO CONTRATUALMENTE, BEM COMO O PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA/RECONVINDA NA AÇÃO PRINCIPAL E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA REQUERIDA/RECONVINTE PARA RESCINDIR O CONTRATO E CONDENAR AQUELA AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESCUMPRIMENTO PELA FRANQUEADORA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA AVENÇA. ÔNUS QUE COMPETIA A FRANQUEADA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO INDENIZATÓRIO INDEVIDO. INSUCESSO DA FRANQUEADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RESPONSABILIZAR A FRANQUEADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo o contrato de franquia um contrato de risco, não podem os autores, sem a efetiva comprovação do descumprimento, por parte da empresa franqueadora, das obrigações por esta assumidas, imputar-lhe a culpa pelo fracasso de seus negócios. (Apelação Cível n. 2008.008718-5, de Blumenau, Primeira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 13/11/2008) Descumpridas pela empresa franqueada as obrigações assumidas no instrumento, impõe-se a rescisão da avença, com a cominação da multa contratualmente prevista. (Apelação Cível n. 2005.013059-7, de Jaraguá do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 30/08/2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072484-3, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO A RESCISÃO DO PACTO, DIANTE DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES PELA RECONVINDA ANTES DO PRAZO ESTIPULADO CONTRATUALMENTE, BEM COMO O PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA/RECONVINDA NA AÇÃO PRINCIPAL E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA REQUERIDA/RECONVINTE PARA RESCINDIR O CONTRATO E CONDENAR AQUELA AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AU...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SUBMISSÃO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA, CONCEDENDO O AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA, DIANTE DAS LESÕES APRESENTADAS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO INSS PAUTADO NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NA UTILIZAÇÃO DE CONHECIMENTO PESSOAL NA APRECIAÇÃO DO RECURSO. JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O CABIMENTO DA BENESSE PLEITEADA. "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador (AC n. 2008.049726-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não deve prevalecer conclusão de perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas similares." (2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado)." (Apelação Cível n. 2011.022372-9, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, j. 19/02/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043040-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SUBMISSÃO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA, CONCEDENDO O AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA, DIANTE DAS LESÕES APRESENTADAS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO INSS PAUTADO NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NA UTILIZAÇÃO DE CONHECIMENTO PESSOAL NA APRECIAÇÃO DO RECURSO. JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. ACERVO PROBATÓRIO SUFIC...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a condenação da Fazenda Pública no pagamento de custas processuais devidas à serventia não oficializada. Remissão do débito fiscal operada por superveniente lei específica. Dever do executado de arcar com as despesas do processo, ante o princípio da causalidade. Moderno entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público. Retificação do posicionamento adotado em sede de decisão singular. Sentença reformada. Recurso provido. Na sessão de 10.10.2012, o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, na hipótese de extinção da execução fiscal motivada por remissão da dívida concedida por lei editada no curso do feito, deve o executado arcar com as custas e demais despesas processuais, em face do princípio da causalidade, uma vez que foi ele que deu causa ao ajuizamento da ação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036903-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a condenação da Fazenda Pública no pagamento de custas processuais devidas à serventia não oficializada. Remissão do débito fiscal operada por superveniente lei específica. Dever do executado de arcar com as despesas do processo, ante o princípio da causalidade. Moderno entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público. Retificação do posicionamento adotado em sede de decisão singular. Sentença reformada. Recurso provido. Na sessão de 10.10.2012, o Grupo de Câmaras de Direito P...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CONDIÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TESES AFASTADAS. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz' (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9) (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)" (AC 2012.075671-9, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-2-2013). OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA REFERENTE À IMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO EM VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. INSTITUTO RECONHECIDO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROSSEGUIMENTO, PORÉM, DO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR ADIMPLIDO E O EFETIVAMENTE DEVIDO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA REVISÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018693-9, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CONDIÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TESES AFASTADAS. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz' (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9) (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedr...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DESIGNADOS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 4.565/94. PLEITO DE RECEBIMENTO DA VERBA NO PERÍODO ANTERIOR ÀS SUAS NOMEAÇÕES AOS CARGOS, COMPREENDIDO ENTRE 1999 E AGOSTO DE 2004, ÉPOCA EM QUE ENCONTRAVAM-SE LOTADOS NO SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHO DA CAPITAL CATARINENSE. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS RECONHECIDO. Nos termos dos arts. 74 e 75, da Lei n. 4.565/94, o servidor público municipal que se encontra lotado e em exercício nas funções do cargo de Fiscal da Vigilância Sanitária, faz jus à gratificação de produtividade mensal variável. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. REQUERIMENTOS VEICULADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 20.910/32). DIREITO À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS, CONTADAS, RETROATIVAMENTE, DOS PROTOCOLOS DOS PLEITOS ADMINISTRATIVOS. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Permanece suspenso o prazo prescricional judicial enquanto pendente a questão suscitada na seara administrativa e não dirimida pelo Ente Público, ex vi do art. 4º do Decreto n. 20.910/32" (AC n. 2007.034202-6, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 19/12/2007). Malgrado os elementos probatórios comprovem que os demandantes exerceram as funções de Fiscal da Vigilância Sanitária de Florianópolis desde o ano de 1999, a percepção do valor da gratificação da sua produtividade, ficará restrita ao período não abrangido pela prescrição quinquenal, o qual, no caso enfocado, teve seu lapso suspenso com o requerimento da percepção da gratificação na seara administrativa. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011532-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DESIGNADOS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 4.565/94. PLEITO DE RECEBIMENTO DA VERBA NO PERÍODO ANTERIOR ÀS SUAS NOMEAÇÕES AOS CARGOS, COMPREENDIDO ENTRE 1999 E AGOSTO DE 2004, ÉPOCA EM QUE ENCONTRAVAM-SE LOTADOS NO SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHO DA CAPITAL CATARINENSE. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS RECONHECIDO. Nos termos dos arts. 74 e 75, da...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME NECESSÁRIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. AUTORA QUE EXERCE A PROFISSÃO DE AGRICULTORA. LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS QUE ATESTARAM A INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL EM RAZÃO DA PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO (VISÃO MONOCULAR) E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, EXIGINDO AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRATAMENTO ADEQUADO ATÉ A RECUPERAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91) DEVIDO. MARCO INICIAL. DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO PERICIAL. "Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade parcial, porém temporária para o exercício da atividade habitual do rurícola, sendo possível, inclusive, a sua recuperação completa, impõe-se o restabelecimento do benefício do auxílio-doença acidentário, desde o dia seguinte ao da cessação indevida na esfera administrativa (Ap. Cív. n. 2007.014907-3, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, j. 26.8.2008)". (AC n. 2010.023391-6, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 06/03/2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DE 1,0% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI, E APÓS AGOSTO DE 2006 PELO INPC. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DE 1º/07/2009. ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. ADEQUAÇÃO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença ou do acórdão, se concedido o benefício em grau de recurso. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais; art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092459-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME NECESSÁRIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. AUTORA QUE EXERCE A PROFISSÃO DE AGRICULTORA. LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS QUE ATESTARAM A INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL EM RAZÃO DA PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO (VISÃO MONOCULAR) E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARP...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DE DESCONTO DE TÍTULOS - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUTORES RECORRIDOS QUE PROMOVERAM A DEMANDA NA CONDIÇÃO DE FIADORES DE AJUSTES FIRMADOS POR PESSOA JURÍDICA DA QUAL FORAM SÓCIOS - DEMANDANTES QUE LITIGAM EM NOME PRÓPRIO PORQUE GARANTES E SOLIDÁRIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL - LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR AS CLÁUSULAS E ENCARGOS AVENÇADOS NOS AJUSTES POR ELES GARANTIDOS, ATÉ O LIMITE DA FIANÇA. Os garantes, no caso, fiadores, de contratos bancários, possuem legitimidade ativa ad causam para a propositura de ação revisional em que buscam a exclusão de encargos reputados abusivos, no limite da garantia prestada. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DAS FIANÇAS NELES PRESTADAS - NULIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA QUE REQUER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA, E NÃO PRESUMIDA, NOS TERMOS DO ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. Nos moldes do art. 819 do Código Civil, a validade da fiança requer manifestação por escrito, o que torna nula a cláusula de renovação automática da garantia, ainda que expressamente prevista no ajuste. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ACERCA DO ENCARGO NO CASO CONCRETO, INCLUSIVE POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - VEDAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (...)" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012), sem a qual é vedada a sua incidência. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - DESPROVIMENTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051084-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DE DESCONTO DE TÍTULOS - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUTORES RECORRIDOS QUE PROMOVERAM A DEMANDA NA CONDIÇÃO DE FIADORES DE AJUSTES FIRMADOS POR PESSOA JURÍDICA DA QUAL FORAM SÓCIOS - DEMANDANTES QUE LITIGAM EM NOME PRÓPRIO PORQUE GARANTES E SOLIDÁRIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL - LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR AS CLÁUSULAS E ENCARGOS AVENÇADOS NOS AJUSTES POR ELES GARANTIDOS, ATÉ O LIMITE DA FIANÇA. Os garantes, no caso, fiadores, de contratos bancários,...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TESE DE QUE O IMÓVEL CONSTRITADO CONSTITUI BEM DE FAMÍLIA - CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO QUE NA PROPRIEDADE DO EXECUTADO SE ENCONTRA EDIFICADA SUA RESIDÊNCIA - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - EXEGESE DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/1990. Impõe-se a desconstituição da penhora que recaia sobre imóvel do executado, comprovadamente utilizado como residência de sua entidade familiar, em decorrência da proteção ao direito social à moradia e à impenhorabilidade do bem de família. ALEGADA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO CONTRATO À NOTA PROMISSÓRIA - DECISÃO QUE NÃO SE PRONUNCIA A RESPEITO DA QUESTÃO POR CONSIDERAR O MEIO INADEQUADO PARA TANTO - CONSTATAÇÃO, TODAVIA, DA NECESSIDADE DE O JULGADOR DECIDIR PELO PREENCHIMENTO OU NÃO DOS PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VERIFICAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A JUNTADA AO FEITO DO INTEIRO TEOR DO AJUSTE - IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE QUEM TERIA ASSINADO O INSTRUMENTO CONTRATUAL E SE NELE O EXECUTADO TERIA ASSUMIDO A CONDIÇÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO - RETORNO DOS AUTOS AO JUIZO A QUO PARA ANÁLISE DA MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Para constituir título executivo extrajudicial, o contrato particular deve conter as assinaturas dos representantes legais do credor e da devedora, do devedor solidário e de duas testemunhas, conforme arts. 585, inc. II, e 586, "caput", da Lei Processual Civil. Por outro viés, "[...] o avalista que se obrigou no título de crédito responderá pelos encargos estabelecidos no instrumento contratual, apenas se também o assinou" (Fábio Ulhôa Coelho. Curso de direito comercial. v. I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 417). Esta Corte de Justiça partilha do entendimento de que é possível ao exequente a juntada de documentos posteriormente ao ajuizamento da demanda executiva, especialmente para fins de verificação acerca do preenchimento ou não dos pressupostos da execução. Verificado que o crédito exequendo refere-se ao ajuste e que o respectivo instrumento se encontra incompleto nos autos, mostra-se necessária a apreciação dessa circunstância pelo juízo de primeiro grau, análise que deve preceder ao exame da desvinculação do título cambial ao contrato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073700-1, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TESE DE QUE O IMÓVEL CONSTRITADO CONSTITUI BEM DE FAMÍLIA - CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO QUE NA PROPRIEDADE DO EXECUTADO SE ENCONTRA EDIFICADA SUA RESIDÊNCIA - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - EXEGESE DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/1990. Impõe-se a desconstituição da penhora que recaia sobre imóvel do executado, comprovadamente utilizado como residência de sua entidade familiar, em decorrência da proteção ao direito social à moradia e à impenhorabilida...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. O processamento e o julgamento de recursos ou ação originária referentes aos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público são de competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056101-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. O processamento e o julgamento de recursos ou ação originária referentes aos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público são de competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056101-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUSTO RECEIO DE LESÃO. CABIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. 01. Se no mandado de segurança a parte impugna o lançamento tributário porque não observadas as suas formalidades e requisitos, extinguir-se-á o direito à impetração se não exercido no prazo do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Todavia, se objetiva a declaração da inexigibilidade do tributo porque dele imune, o mandado de segurança terá natureza "preventiva", não se submetendo, por isso, a prazo para impetração. 02. Não pode ser admitido mandado de segurança com efeitos normativos; "a segurança é normativa quando não há ato coator (inexistência de lei ou de lançamento tributário) ou não há subsunção da atividade empresarial à regra isencional. É preventiva quando embora ainda não lançado o crédito tributário a situação fática repete-se no tempo e no espaço (relação de trato sucessivo), encontrando-se a atividade empresarial sujeita à incidência normativa" (REsp n. 1.125.059, Min. Eliana Calmon). O mandado de segurança é normativo quando a sentença concessiva da ordem estabelecer, v. g., "regra geral de conduta para casos futuros e/ou indeterminados" (AgRgAI n. 326.171, Min. Peçanha Martins). O imposto predial e territorial urbano (IPTU) tem como hipótese de incidência "o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município" (CTN, art. 32). É lançado anualmente, de ofício. Não tem efeito "normativo" mandado de segurança impetrado para que seja declarado o direito à imunidade tributária, ainda que em relação a exercícios fiscais vindouros. A reiteração do lançamento é fato futuro, certo e determinado. 03. "'Evidenciado o propósito da autoridade administrativa concretizar a incidência tributária, prefigurada a ameaça, é cabível o Mandado de Segurança preventivo, com a finalidade de conjurar a lesão originada de exigência apregoada pelo contribuinte como ilegal, ficando esmaecida a afirmação de insurgimento contra lei em tese" (EDiREsp n. 18.426, Min. Milton Luiz Pereira). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.051855-2, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUSTO RECEIO DE LESÃO. CABIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. 01. Se no mandado de segurança a parte impugna o lançamento tributário porque não observadas as suas formalidades e requisitos, extinguir-se-á o direito à impetração se não exercido no prazo do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Todavia, se objetiva a declaração da inexigibilidade do tributo porque dele imune, o mandado de segurança terá natureza "preventiva", não se submetendo, por isso, a prazo p...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE INSALUBRE COM O ACRÉSCIMO LEGAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Conquanto compita ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev "conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos relativos à averbação de tempo de serviço, daí a legitimidade de ambos para responder à ação em que o servidor busca a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria" (AC n. 2009.075557-3, Des. Jaime Ramos; AC n. 2011.061779-9, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). 02. O servidor público federal, estadual ou municipal tem direito adquirido à "contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, à época em que celetista, para fins de aposentadoria" (AgRgRE n. 396.391, Min. Sepúlveda Pertence; RE n. 255.827-3, Min. Eros Grau; RE n. 455.479, Min. Cármen Lúcia). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005188-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE INSALUBRE COM O ACRÉSCIMO LEGAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Conquanto compita ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev "conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos relativos à averbação de tempo de serviço, daí a legitimidade de ambos para responder à ação em que o servidor busca a averbação de tempo de se...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA CASSAÇÃO DE VEREADOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS NEM DISCUTIDAS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. "A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular" (AC n. 2004.019434-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 31-1-2008). PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RENUNCIAR AO DIREITO À REPARAÇÃO MORAL ESPECIFICAMENTE NO VALOR ESTIPULADO EM SENTENÇA. VALIDADE DA RENÚNCIA APENAS NA PARTE CORRELATA AOS DANOS MATERIAIS. PLEITO INAUGURAL INCLUSIVO DA PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO. PERMANÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR TAMBÉM NESSA PARTE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE A CÂMARA DE VEREADORES. VÍCIO INSANÁVEL. AFRONTA AO ART. 5º, IV, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. "Provado que o vereador não foi intimado 'pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas' (DL 201/67, art. 5º, IV) da sessão extraordinária da Câmara de Vereadores em que foi decidida a perda do seu mandato eletivo, é nulo o decreto legislativo editado como colorário dessa deliberação" (ACMS n. 2003.026397-7, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 30-3-2004). SANÇÃO AFASTADA POR FORÇA DE VÍCIO FORMAIS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO SUPOSTO ABALO MORAL SOFRIDO PELO DENUNCIADO. INJUSTIÇA DA SANÇÃO NÃO DEMONSTRADA. "A invalidação de penalidade administrativa por vício meramente formal, sem que se tenha analisado a questão meritual da imposição da reprimenda, não autoriza o reconhecimento de direito subjetivo à indenização por dano moral" (AC n. 2003.007508-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe 1°-12-2003). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091675-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA CASSAÇÃO DE VEREADOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS NEM DISCUTIDAS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. "A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular" (AC n. 2004.019434-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 31-1-2008). PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES P...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEVISÃO EDUCATIVA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO RECURSAL DE SE OBSTAR QUE A TV EDUCATIVA RECEBA APOIO CULTURAL. FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ADMISSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE RECURSOS E VEICULAR PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO A TÍTULO DE APOIO CULTURAL. ART. 19 DA LEI N. 9.637/98 Nos termos da Lei n. 9.637/98, atualmente em vigor, regulamentada pelo Decreto n. 5.396/05 e em harmonia com os atuais princípios que regem a produção e programação das emissoras de televisão (art. 221, CRFB/88), permite-se que as televisões educativas recebam o apoio de entidades privadas para a consecução de seus objetivos, quais sejam, proporcionar aos telespectadores programas de conteúdo educativos, artísticos, culturais e informativos. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL COLETIVO ARBITRADO. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO A SERVIR DE LENITIVO, BEM COMO PARA REPRIMIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090200-7, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEVISÃO EDUCATIVA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO RECURSAL DE SE OBSTAR QUE A TV EDUCATIVA RECEBA APOIO CULTURAL. FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ADMISSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE RECURSOS E VEICULAR PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO A TÍTULO DE APOIO CULTURAL. ART. 19 DA LEI N. 9.637/98 Nos termos da Lei n. 9.637/98, atualmente em vigor, regulamentada pelo Decreto n. 5.396/05 e em harmonia com os atuais princípios que regem a produção e programação das emissoras de televisão (art. 221, CRFB/88), permite-se que as te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR. LICITAÇÃO. IMPETRANTE INABILITADA. EQUÍVOCO NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA. DISSONÂNCIA COM A NORMA EDITALÍCIA. IMPERATIVA OBSERVÂNCIA DO EDITAL. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXACERBADO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como a impetrante não identificou corretamente, no envelope alusivo à sua proposta, tal qual exigia o edital licitatório, que - como é de sabença comum - faz lei entre as partes, os boxes comerciais a que pretendia concorrer, adequada mostra-se a decisão administrativa que a inabilitou, pois fundada no princípio reitor da vinculação à norma editalícia, nada havendo aí de abusividade, ilegalidade ou formalismo exacerbado, inexistindo, de conseguinte, direito líquido e certo a prosseguir no certame. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037983-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR. LICITAÇÃO. IMPETRANTE INABILITADA. EQUÍVOCO NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA. DISSONÂNCIA COM A NORMA EDITALÍCIA. IMPERATIVA OBSERVÂNCIA DO EDITAL. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXACERBADO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como a impetrante não identificou corretamente, no envelope alusivo à sua proposta, tal qual exigia o edital licitatório, que - como é de sabença comum - faz lei entre as partes, os boxes comerciais a que pretendia concorrer, adequ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA POR FORÇA DA PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não impugnada a execução no momento oportuno, ocorre a preclusão temporal, sendo defesa a impugnação extemporânea, que é o caso em tela. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA AO ARTIGO 17, INCISOS I E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA EM 1% E INDENIZAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. "A defesa da requerida, além de não possuir qualquer base jurídica, caracteriza-se, em meu entendimento, como litigância de má-fé, art. 17, I, II, III e V do CPC. Não é possível que no Brasil ainda continue a prática comum entre as seguradoras de tudo prometerem quando da realização do seguro, para, posteriormente, criarem teses esdrúxulas ou já pacificadas na jurisprudência como inócuas, a fim de não pagarem a quantia estipulada na apólice. O Poder Judiciário, até como medida terapêutica, deve agir com severidade nestes casos, para evitar inúmeras demandas judiciais. A tese de defesa esbarra em jurisprudência pacífica. Portanto, é o uso da defesa contra fato incontroverso, pacificado em todos os tribunais. O exercício da ampla defesa é direito constitucional e importante na consolidação democrática. Mas a defesa tão-só para fins protelatórios, é prática inaceitável, mormente na atualidade, quando tanto se fala na morosidade do Poder Judiciário." (Juiz de Direito Lédio Rosa de Andrade) (AC n. 2003.014698-9, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 9-1-2007 (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.063944-8, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA POR FORÇA DA PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não impugnada a execução no momento oportuno, ocorre a preclusão temporal, sendo defesa a impugnação extemporânea, que é o caso em tela. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA AO ARTIGO 17, INCISOS I E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA EM 1% E INDENIZAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. "A defesa da requerida, além de não possuir qualquer base jurídica, caracteriz...